Álvaro Quintão responde a leitor de O Dia

A Coluna do jornal O Dia “Justiça e Cidadania” publica hoje (20) a resposta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, a uma pergunta de um leitor do jornal sobre o que os advogados trabalhistas devem cobrar em uma causa:

Wadih critica liminar que restringe atribuições do CNJ

Do site da OAB/RJ: Diante da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que esvazia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao determinar que o órgão só possa investigar irregularidades praticadas por juízes depois que as corregedorias estaduais o fizerem, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, foi duro em sua crítica:
“Lamento profundamente a decisão do ministro Marco Aurélio. A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deveriam os desvios de conduta praticados por magistrados. Ao longo do tempo tem prevalecido um pernicioso corporativismo. A decisão do ministro configura um retrocesso e enfraquece sobremaneira o Conselho Nacional de Justiça que, com sua atividade disciplinar,vinha correspondendo, ao menos em parte, aos anseios da sociedade e da advocacia. Espero que o plenário do Supremo Tribunal Federal reveja o provimento liminar do ministro Marco Aurélio.”

A liminar concedida por Marco Aurélio, no último dia antes do recesso do STF, só será apreciada pelo tribunal em fevereiro, quando aquela corte voltar a funcionar. Até lá as funções da Corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. Além disso, ficam prejudicadas as investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes de terem sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Essa questão já tinha deixado em campos opostos o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que chegou a alertar que o esvaziamento dos poderes de fiscalização do CNJ abriria espaço para “os bandidos de toga”.

Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Do site de O Globo: O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.
Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (…) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.
“O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, diz a decisão.
“(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.
– (É possível avocar o processo,) desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso – afirmou.
A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.

Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB Federal

Da ConJur: O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante não pagar os honorários devido.
Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: “Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional”.

Comissão aprova homologação de acordo trabalhista extrajudicial

Do site da Câmara: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, ou seja, pactos firmados fora da Justiça, sem instrução de processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu o projeto e afirmou que o Judiciário já vem chancelando casos em que trabalhador e empregado fazem acordo e interpõem uma reclamação trabalhista com o objetivo de garantir o ajuste previamente formulado. “O Judiciário não pode se negar à sua primordial função de pacificação social. Afinal, a conciliação é objetivo tão primordial do direito processual do trabalho que pode ser promovida em qualquer tempo e grau de jurisdição”, afirmou.
De acordo com a proposta, ambos os interessados, assistidos por seus advogados, deverão provocar a homologação do acordo. Depois dessa etapa, o juiz marcará uma audiência para escutar as partes. “O contato direto e pessoal dos interessados dificultará manobras dissimuladas ou possibilitará que vícios de consentimentos sejam evidenciados mais facilmente”, avaliou Luciano Castro.
Após a reunião com empregado e empregador, o juiz poderá aceitar ou não os termos propostos. Se não aceitar, caberá recurso para a instância superior, mas o pedido deverá ser interposto em conjunto, pelas duas partes.
Apesar da aprovação pelo colegiado, os deputados Vicentinho (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Roberto Santiago (PSD-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Policarpo (PT-DF) e Assis Melo (PCdoB-RS) foram contrários à proposta.
Assis Melo chegou a apresentar um voto em separado, em que afirmou que os trabalhadores têm menos condições de garantir seus direitos se comparados aos empregadores. Segundo ele, a legislação trabalhista procura corrigir essa desigualdade, por meio de dispositivos de proteção aos empregados.
“O projeto em análise, ao desconsiderar esses princípios, pratica uma verdadeira chantagem contra o trabalhador, que se vê na posição de ou aceitar o acordo imposto pela empresa ou demandar em juízo durante anos até que venha a ter os seus direitos reconhecidos e pagos”, alertou.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que não altera o mérito do texto original.
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara discute taxação maior para quem tem patrimônio acima de R$ 4 milhões

Apenas 18 mil pessoas concentram 26% de todo o patrimônio declarado na Receita Federal brasileira de pessoas físicas, mas pagam exatamente os mesmos tributos que os mais pobres e os da classe média. Um projeto de lei na Câmara de deputados quer taxar de modo diferenciado as pessoas físicas com patrimônio declarado acima de R$ 4 milhões (taxar de modo progressivo: quem é “menos” milionário vai pagar uma taxa menor do que aqueles que têm mais de R$ 100 milhões, por exemplo).
A relatora do PL, deputada Jandira Feghali (PC do B), escreveu um artigo hoje (19/12) em O Globo, explicando a proposta. Reparem que ela informa que em um ano de crise como foi o de 2009,o patrimônio desses milionários cresceu 30%. Com a nova regra, os mais ricos pagariam a mais em torno de 2% de impostos (na mesma página há um artigo contrário à proposta escrito pelo jornal):