JUSTIÇA, NOTÍCIAS
O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:
“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.
“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.
“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”
GERAIS, NOTÍCIAS
Valdir Pereira da Rocha, um dos presos da operação da polícia federal contra supostos terroristas do estado islâmico, realizada antes dos jogos olímpicos, foi barbaramente espancado por presos comuns, em uma penitenciária de Mato Grosso, nessa sexta-feira, dia 14, e sofreu morte encefálica.
A Justiça Federal já havia permitido que Valdir fosse liberado, mas com o uso de uma tornozeleira eletrônica. No entanto, a justiça comum do Mato Grosso manteve Valdir preso por ele ter mandado de prisão anterior à sua prisão na operação da polícia federal.
Por isso ele foi transferido para um presídio comum, onde foi posto na mesma cela com outros presos, tendo sido assassinado.
À época da prisão dos suspeitos de terrorismo pela polícia federal, amplamente divulgada Ministério da Justiça, o Sindicato dos Advogados soltou nota pública, denunciando a arbitrariedade das prisões. Até mesmo os advogados dos supostos terroristas foram impedidos, em um primeiro momento, de defender seus clientes, obrigando a OAB a intervir no caso.
Leia mais sobre o caso aqui em matéria do jornalista Luiz Nassif:
NOTÍCIAS, SINDICATO

Sessão do Supremo do dia 5 de outubro que manteve a prisão em 2ª instância.
No dia 5 de outubro, o Supremo julgou um pedido de liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 44, protocolada pela OAB Federal, em defesa do cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que afirma: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Por 6 votos a favor e 5 contra, os ministros admitiram a constitucionalidade da execução antecipada da pena e não deram a liminar à ADC 44.
Não obstante, segundo o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, que é “amicus curiae” na ADC nº 44, o advogado Técio Lins e Silva, a decisão examinou apenas o pedido de liminar e não apreciou o mérito da ação. Dessa forma, o assunto voltará ao exame do pleno da Corte Suprema, que poderá mudar o voto ocorrido no julgamento do pedido de liminar da OAB.
O Sindicato dos Advogados deplora, grandemente, o resultado dessa votação, principalmente por conta da abdicação do Supremo em seu papel de guardião da Constituição – de resto, essa abdicação vem ocorrendo já há meses desde o acirramento da crise política, vindo a desaguar no impedimento da presidente eleita por voto popular, Dilma Roussef.
NOTÍCIAS, SINDICATO

No dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150 para a realização pelos advogados de audiências de conciliação ou instrução em julgamento nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). O valor aprovado é menor do que aquele que foi proposto em setembro no Colégio de Presidentes de Subseções, que era de R$ 200, e que contou com o apoio do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro.
Para Álvaro, o Conselho deveria ter mantido o valor aprovado pelos presidentes das subseções: “Infelizmente, em uma proposta trazida pelos grandes escritórios, os conselheiros optaram por um piso mais baixo. A ideia do índice é a de combater a exploração dos ditos audiencistas, que ganham uma miséria por audiência. Regatear com isso não é bom”.
Não obstante, segundo Quintão, o Sindicato irá ajudar na fiscalização da aplicação do índice: “Mesmo com o valor menor do que gostaríamos, o Sindicato não irá fugir da responsabilidade de fiscalizar a implementação desse índice. Estamos abertos às denúncias de pagamento abaixo dos R$ 150. O colega advogado que testemunhar ou mesmo for vítima de exploração, recebendo valores mais baixos, deverá procurar nossa entidade e informar o que aconteceu”.
O Sindicato dos Advogados vem denunciando desde o ano passado as fraudes na contratação de advogados por alguns grandes escritórios, seja por meio dos audiencistas, seja por meio dos “sócios cotinhas” e agora a “pejotização”. A entidade inclusive apoia a força tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho, que já denunciou 10 grandes escritórios por fraude – a revista Ampliar, órgão oficial do Sindicato, traz matéria especial sobre o assunto e pode ser adquirida no fórum central ou na sede do Sindicato.
“O combate à fraude na contratação de advogados é uma tarefa central de nossa diretoria. A precarização do trabalho dos advogados atinge toda a classe e por isso buscamos os meios necessários para combatê-la, tal como o piso salarial dos advogados, que é uma lei estadual desde 2008 graças à nossa atuação; e também renovamos a Convenção Coletiva com o Sinsa (sindicato dos donos de escritórios e associações), cujo piso atual é de R$ 3 mil” – conclui Álvaro.
Além da redução no valor por audiência avulsa, caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.
As denúncias de irregularidades na aplicação do índice podem ser feitas no Facebook oficial da entidade – @Sindicatodosadvogadosrj, por meio de mensagem “in box” –; pelo email contato@sindicatodosadvogados.com.br; ou no fone: (21) 2240-7665.
NOTÍCIAS, SINDICATO
Conselheiros da OAB-RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados, querem que o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, coloque em pauta na próxima reunião do Conselho, prevista para o dia 15 de setembro, a proposta feita pelo presidente da subseção da Ordem em Bangu, Ronaldo Barros, para incluir na tabela de honorários advocatícios o valor da audiência realizada pelo advogado, com o objetivo de regularizar a atividade dos chamados audiencistas e reprimir as fraudes na contratação de advogados.
Segundo a proposta da subseção de Bangu, este valor seria de 15% do salário mínimo vigente ou R$ 132,00 em 2016. De acordo com a subseção, “entre os 31 itens contidos na Tabela de honorários advocatícios, em nenhum deles consta essa atividade profissional, que é amplamente exercida pelo advogado”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da Ordem, informa que a entidade é totalmente favorável ao projeto. Ele esclarece que faz algum tempo que o Sindicato vem agindo contra a fraude na contratação de advogados e a exploração dos audiencistas por alguns grandes escritórios: “O problema é gravíssimo! Nossa entidade vem prestando assessoria jurídica aos colegas atingidos e também identificamos as fraudes para denunciar aos órgãos competentes”.
Contra a exploração
Na justificativa do projeto, a OAB Bangu denuncia que, com a falta desse valor na tabela de honorários, “advêm o surgimento da exploração do homem pelo homem: são jovens advogados, em sua maioria, trabalhando arduamente em diversos foros, em diversas varas, realizando audiências pela insignificância de R$ 15, 20 por audiência”. A subseção também propõe que o valor inicial de tabela deverá ser reajustado mensalmente pelo IGPM da FGV, como determina o Regimento Interno da OAB-RJ.
A revista Ampliar do Sindicato de julho fez uma matéria especial sobre o problema das fraudes na contratação de advogados, tendo entrevistado inclusive o procurador Rodrigo Carelli, que está à frente da força tarefa do Ministério Público do Trabalho que investiga o problema.
NOTÍCIAS
DO SITE DO TRT-RJ: As unidades administrativas e judiciárias do TRT/RJ localizadas na capital terão os expedientes interno e externo suspensos nesta quinta-feira (4/8). A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou feriado nessa data, véspera da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em virtude da passagem da tocha olímpica pela cidade. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (3/8).
No âmbito do Regional fluminense, a suspensão é regulamentada pelo Ato nº 81/2016, que deverá ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta terça-feira (2/8).
Esse é o quarto feriado decretado no Rio de Janeiro para o período dos Jogos Olímpicos. Os outros serão no dia 5/8 (sexta-feira), data da Cerimônia de Abertura dos Jogos; dia 18/8, quando ocorre a prova de triatlo em Copacabana; e dia 22/8, dia seguinte ao encerramento do evento, em virtude do grande fluxo em direção ao Aeroporto Tom Jobim.
O funcionamento do Regional fluminense durante as Olimpíadas é regulamentado pelo Ato nº 5/2016. Os prazos relativos aos processos em trâmite nas unidades mencionadas no Ato que iniciarem ou vencerem entre 5 e 22 de agosto ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A distribuição de processos e o plantão judiciário, nos moldes vigentes, permanecem inalterados.
A matéria original com os links para os atos normativos com o funcionamento do TRT na Olímpiada
pode ser acessado aqui.
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