Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, SP e Minas aos conselheiros seccionais e federais da OAB

Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, São Paulo e Minas Gerais aos conselheiros seccionais e federais da OAB
As entidades representativas dos Advogados signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.
O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados, alçados à condição de indispensáveis à administração da Justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.
Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar as práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade.
Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas
Com base nessas premissas, conclamamos os conselheiros federais e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:
a) Defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;
b) Promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;
c) Zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
SINDICADO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS

Meio jurídico do Rio se movimenta contra os ataques ao estado de Direito

Nesta sexta-feira (18), advogados, professores de Direito, magistrados, defensores públicos, promotores, estudantes de Direito e militantes realizarão uma reunião para discutir as violações ao estado de Direito que vêm, infelizmente, ocorrendo com frequência em nosso país. O objetivo é o de apontar as estratégias para a defesa da legalidade democrática.
A reunião ocorrerá na CAARJ, às 11h (Avenida Marechal Câmara, nº 210, 6º andar).
O Sindicato dos Advogados apoia a reunião e segundo o seu presidente, Álvaro Quintão, “o encontro é aberto a todos os advogados democratas que estão preocupados com a atual situação”.

Nota do Sindicato dos Advogados de Minas em defesa da democracia

Advogados e advogadas sempre tiveram papel de vanguarda na conquista e garantia de liberdades individuais e coletivas, indispensáveis para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. Quando o arbítrio ditatorial se abateu sobre nós, advogados(as) se mantiveram firmes na sua inclinação natural para a democracia, sendo perseguidos, presos e torturados com seus clientes. Mesmo quando magistratura, ministério público e até mesmo nossas entidades representativas se mostraram vacilantes perante a sanha ditatorial, advogados e advogadas não se calaram e defenderam a dignidade humana como fundamento maior da nossa sociedade.
Nesses dias de instabilidade política, nos quais conquistas individuais e sociais históricas são atacadas, numa tentativa de retrocesso democrático, novamente nos cabe o papel de defensores da liberdade. Voltamos a assistir conduções coercitivas determinadas sem qualquer fundamento legal ou constitucional; encarceramento de pessoas até que “abram o bico”; pedidos de prisões estampados em petições caricaturais; processos penais kafkianos nos quais a denúncia é cópia das capas de revistas e o exercício da defesa se dá sem que advogados(as) tenham acesso aos autos e provas produzidas.
Importante ressaltar que tais práticas nunca foram extintas em nossa sociedade – com a palavra nossos(as) criminalistas – mas, quando passam a ser defendidas e incentivadas pela grande mídia, nos leva a uma reflexão: Se esses arbítrios ocorrem com poderosos, o que acontecerá na outra ponta, com líderes comunitários, dirigentes sindicais combativos, integrantes de movimentos sociais e estudantis, ou qualquer outro cidadão que exerça seu direito constitucional de expressar livremente suas convicções e indignações?
A dignidade humana é o fundamento maior da nossa Constituição e deve se garantida ao mais vil cidadão. Não se pode, sobre o pretexto de manter a ordem e moralidade, violar a dignidade de quem quer que seja, sob pena de fracassarmos na construção de nossa sociedade.
É com base nesses preceitos que conclamamos todos(as) advogados e advogadas democratas à defesa do estado democrático de direito, das garantias constitucionais, do respeito às nossas prerrogativas no exercício da advocacia e do devido processo legal.
Só assim conseguiremos manter e aprimorar nossa sociedade, pois, para os males da democracia só existe um remédio: MAIS DEMOCRACIA!

Pezão envia à ALERJ PL com o aumento do piso regional de 10,37%

Segundo o jornal O Dia, o governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa o projeto que reajusta o piso salarial do estado em 10,37%. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passaria dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.685 – leia as faixas salariais abaixo.
O piso seria um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção da entidade já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.
Veja abaixo como ficariam as faixas salariais:
Do site do jornal O Dia (Max Leonne): A mensagem do governo do estado para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com a correção de 10,37% para o piso regional tem dois pontos polêmicos. Um deles é a redução da quantidade de oito para seis faixas salariais que faz com que categorias que migraram para novos patamares tenham reajuste abaixo dos 10,37%. O outro é a desvinculação da remuneração de servidores estaduais, aposentados e pensionistas do piso regional. No ano passado, 26 mil funcionários públicos ativos e inativos tiveram a mesma correção concedida ao salário mínimo do estado.
Pela proposta aprovada por consenso no Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj) e encaminhada à Casa Civil, trabalhadores que faziam parte da antiga faixa três e agora integram a nova faixa dois terão aumento de 6,59%. Serão prejudicadas categorias de pessoal da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo — exceto cobradores de transporte ferroviário—,trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, cabineiros de elevador e garçons. O salário previsto para a nova faixa dois é R$1.091,12.
A antiga faixa cinco do piso regional passou a integrar a nova faixa três. O pessoal que migrou para esse patamar terá reajuste de 7,12% e a remuneração prevista é de R$ 1.168,70. Passam a compor a faixa três categorias como operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, entre outras.
Na justificativa do projeto enviado à Alerj, o governador Luiz Fernando Pezão alegou que o Ceterj “apresentou a presente proposta, no que diz respeito à redução de oito para seis das faixas salariais e à aplicação do percentual de 10,37% sobre os valores atualmente em vigor, exceto para algumas categorias, que, por remanejamento e nova inserção, vieram a receber, de maneira inelutável, a aplicação do percentual de 6,58% na faixa II e de 7,12% na faixa III”.
“Para chegarmos a um consenso no conselho no que diz respeito a redução do número de faixas salariais tivemos que negociar a migração de categorias para outras faixas. Mas garantimos o aumento maior para as faixas de valores mais baixos”, explicou Claudio Rocha, representante da União Geral dos Trabalhadores no Ceterj.
“Salários não terão vinculação ao piso”
Além da redução do número de faixas salariais, a mensagem que será analisada pelos deputados estaduais não tem mais o dispositivo da Lei 6.983/15, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, no ano passado, que garantia a vinculação dos servidores ao piso regional.
O Artigo 2º da lei que dizia que “o servidor do Estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no Inciso I desta lei”, não consta na mensagem 10/16 enviada à Casa no dia 29 de fevereiro.
No ano passado, segundo a Secretaria Estadual de Planejamento, 26 mil servidores ativos, inativos e pensionistas que recebiam o piso regional tiveram reajuste de 14,6% em abril, retroativo ao mês de janeiro de 2015. O valor do piso subiu de R$ 831,82 para R$953,47, seguindo a faixa um do piso. Foram beneficiados 14.526 servidores ativos, 1.541 aposentados e 10.663 pensionistas.
O projeto de lei com o reajuste do piso regional não consta na pauta de votação da Alerj desta semana e ainda não tem previsão de data para ser votado. O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), quer fazer uma reunião com os sindicatos de trabalhadores e patronais antes de colocar a matéria em pauta para votação.
Emendas ao projeto devem ser apresentadas pelos parlamentares de oposição ao governo. O deputado Paulo Ramos (Psol) afirmou que vai apresentar modificações. Ele garantiu que proporá que o reajuste seja de 11,28% e não de 10,37%, que foi a proposta de proposta aprovada por consenso no Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj).
“Também é necessário colocar uma emenda, para garantir que sejam proibidos acordos coletivos que façam com que os trabalhadores recebam menos que o piso salarial estipulado pela lei”, afirmou o deputado.

Nomeação de Marianna Fux para o TJ-RJ é publicada no Diário Oficial do Estado

Do site Conjur: O nome de Marianna Fux foi escolhido pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira (7/3), mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu os três indicados para o cargo destinado ao quinto constitucional da advocacia.
Marianna, que é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi incluída na lista tríplice enviada pelo TJ-RJ ao governador com 125 votos.
Além dela, o tribunal também aprovou a indicação do advogado Genilton Castilho (94 votos), genro da desembargadora Regina Lúcia do Passo, e da advogada Kátia Junqueira (120 votos).
A Constituição Federal reserva um quinto das vagas dos tribunais do país para advogados e membros do Ministério Público, que se revezam na indicação de seus representantes. A seleção de desembargador obedece a um rito no qual a Ordem dos Advogados do Brasil envia uma lista com seis nomes para a corte, que escolhe três e envia para o chefe do Poder Executivo fazer a nomeação.
Escolha conturbada
A seleção do representante da OAB começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna Fux paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia — um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a OAB-RJ concluiu que não havia impedimento para a advogada concorrer a uma vaga.
Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo.
Nesta segunda-feira (7/3) finalmente houve a eleição da lista tríplice pelo TJ-RJ, por meio do voto aberto. O desembargador Luiz Zveiter abriu a votação sugerindo a indicação de Marianna, Katia e Genilton, nessa ordem.
Ele justificou o voto em Marianna: ela tem mais de dez anos de advocacia, é sócia do escritório Sergio Bermurdes, tem pós-graduações e cursos de especializações e fala diversos idiomas, inclusive hebraico.
Na sequência, muitos desembargadores votaram em Marianna, justificando a escolha com base nos mesmos argumentos. Quando o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, divulgou o resultado, confirmando a inclusão da advogada na lista, os membros da corte bateram palmas. Marianna e Katia Junqueira acompanhavam a sessão.

Artigo de Sergio Batalha: 'Um ataque à democracia'

Em artigo publicado no jornal O Dia, o ex-presidente do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, defende que todos os cidadãos, incluindo o ex-presidente Lula, têm direito “Devido Processo Legal”.
Um ataque à democracia
Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro.
‘Ninguém está acima da Lei.’ Este princípio vale para o presidente Lula, mas também vale para o juiz da Lava Jato. A democracia se apoia em dois pilares: o Estado de Direito e as eleições livres. O Estado de Direito é definido pelos direitos e garantias previstos em nossa Constituição da República. Entre eles, um dos mais relevantes é o chamado princípio do “Devido Processo Legal”, previsto no Inciso 54 do Artigo 5º, que diz:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Note-se que a Constituição fala em “devido processo legal”, ou seja, não basta um despacho do juiz em um processo judicial para tornar legal a condução coercitiva de um cidadão para depor. O que ocorreu ontem foi um atentado, não contra o presidente Lula, mas contra a própria democracia brasileira.
A condução coercitiva é prevista no Artigo 260 do Código de Processo Penal na seguinte hipótese: “Se o acusado não atender à intimação para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Ora, o presidente Lula não foi sequer intimado previamente a depor pelo juiz da Lava Jato! Não se recusou a apresentar qualquer documento ou informação necessários para o inquérito. Não haveria qualquer ameaça à sua “segurança”, como alegou o juiz, se ele prestasse depoimento na Superintendência da Polícia Federal em data determinada. Logo, a operação de ontem não passou de um ‘show de mídia’ para constranger publicamente o presidente Lula, com o objetivo claro de criar uma presunção da sua culpa diante da opinião pública.
Houve um escandaloso desvio de finalidade de ato processual, que foi utilizado com evidentes e deploráveis fins políticos. Um processo penal não pode ser instrumento para a luta política, manipulado por setores da mídia que, no passado, já apoiaram uma ditadura militar em nosso país. O presidente Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro. Hoje está em jogo não apenas a liberdade de Lula, mas a própria manutenção da democracia no Brasil.
Sérgio Batalha é advogado e mestre em Direito