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Do site da OAB/Federal (18 de maio): O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Carf exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia.
Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.
O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.
A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. “Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do Carf. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que conduta seja séria, que ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada”, explicou.
“A OAB mais uma vez não deu as costas ao Brasil. Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar”, completou.
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Do site da CONJUR: O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e atual presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Wadih Damous, assume nesta terça-feira (19/5) o cargo de deputado federal pelo PT do Rio de Janeiro.
“Serei um advogado exercendo um mandato de deputado federal”, disse Damous ao agradecer o apoio recebido do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
“Meu berço é a advocacia e em toda a minha vida profissional sempre procurei me inspirar em figuras exponenciais da classe como Raymundo Faoro, Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva entre tantos outros que tanto dignificaram a profissão de advogado”, disse Damous. O novo deputado garante que irá defender com firmeza e de forma decidida as bandeiras históricas da entidade, como Exame de Ordem, prerrogativas dos advogados e tudo aquilo que garanta a dignidade do advogado no exercício da função.
Damous assume a vaga de Fabiano Horta que se licenciou do cargo de deputado para ser secretário de Desenvolvimento Econômico Solidário na cidade do Rio de Janeiro. O pedido para Fabiano Horta se licenciar teria partido do ex-presidente Lula em um jantar com o prefeito Eduardo Paes e o governador Luiz Fernando Pezão do Rio, ambos do PMDB. Na ocasião Lula teria pedido que fosse feito um convite a Fabiano Horta para assumir um lugar no secretariado estadual e abrir uma vaga para Damous na Câmara. Segundo o ex-presidente, seria bom para o governo um parlamentar com o perfil de Damous, com formação jurídica.
Perfil
Wadih Damous, 59 anos, é graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) desde 1980 e mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ. Durante os tempos de faculdade foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito e do Diretório Central dos Estudantes. É autor, juntamente com o atual governador do Maranhão — na época juiz federal em Brasília — Flávio Dino do livro Medidas provisórias no Brasil: Origem, evolução e novo regime constitucional (Editora Lumen Juris). Antes de assumir a chefia da OAB-RJ por dois mandatos consecutivos, foi presidente do Sindicato dos Advogados no estado. Atualmente, é conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro onde ocupa a presidência da Comissão Nacional de Direitos Humanos. É também presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.
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Faleceu neste domingo, dia 17 de maio, a ex-presidenta da OAB/Macaé, Andrea Meirelles.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, se solidariza com os familiares e amigos de Andrea – uma grande lutadora das causas sociais e com reconhecidas capacidade profissional e militância na classe.
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz decretou luto de três dias na entidade.
O Conselho Federal da Ordem, na sessão extraordinária desse domingo, a pedido do conselheiro Wadih Damous, fez um minuto de silêncio em homenagem a Andrea.
Acréscimo – o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, fez o seguinte comentário no seu face: “Ontem (dia 17/05), foi um dia muito marcante para a advocacia carioca. Ontem perdemos uma guerreira. Dra. Andrea Meirelles nos deixou precocemente. Foi um exemplo de ética, uma batalhadora na defesa da nossa categoria, e na defesa dos menos favorecidos. Rezemos por ela e por sua família. Descanse em paz”.
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Do site da Folha de São Paulo (13/05): Pressionado por ministros de tribunais superiores, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (13) ser contrário à realização de nova sabatina para aqueles que decidirem permanecer no serviço público até os 75 anos.
Na semana passada, Renan havia afirmado que a previsão de uma nova sabatina teria que ser feita por um projeto regulamentar à PEC (proposta de emenda constitucional) que ampliou, dos 70 para os 75 anos, a idade-limite dos magistrados.
Renan recuou depois que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a realização de nova sabatina. Além disso, o ministro Luiz Fux, do Supremo, deu três dias de prazo para que o Congresso diga se vai impor essa exigência aos ministros de cortes superiores.
“Seria uma coisa ilógica, absurda, desnecessária, ter que sabatinar novamente os ministros do STF. É uma remissão desnecessária, indevida, não pode absolutamente ser feita. Não foi esse o propósito do legislador.
Qualquer dúvida remanescente em relação a isso, caberá ao próprio STF corrigir”, disse Renan.
O peemedebista disse que seu objetivo é “desfazer qualquer dúvida” em relação à possibilidade da nova sabatina. “Não precisa haver sabatina”, encerrou.
A chamada PEC da Bengala, que ampliou a idade-limite de atuação dos magistrados, cita o artigo da Constituição que trata das incumbências do Senado, entre elas a de sabatinar candidatos a ministros de tribunais superiores.
Embora o texto da PEC não seja explícito nesse sentido, três associações de classe representantes dos magistrados entraram com a ação no STF por entenderem que a proposta obrigará, sim, os ministros a serem sabatinados pela segunda vez ao completarem 70 anos.
Na tentativa de sanar dúvidas a respeito do tema, Fux pediu que o Congresso se pronuncie sobre o trecho da PEC que dá margem a diferentes interpretações.
A eventual obrigatoriedade de uma nova chancela do Legislativo irritou os ministros do STF. Na quinta-feira da semana passada (08), o ministro do STF Marco Aurélio de Mello já havia criticado duramente a proposta.
“Quem se submeter a uma nova sabatina está querendo ser humilhado. Eu não iria nem amarrado”, adiantou.
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Do site da Câmara dos Deputados: Na primeira derrota do governo nas votações das medidas provisórias do ajuste fiscal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou (nesta quarta. dia 13/05), por 232 votos a 210, emenda à MP 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias por meio de uma comissão que reunirá representantes da sociedade, do governo e do Congresso. “Essa emenda não resolve por completo a questão, que é mais complexa e precisa ser discutida na busca de uma fórmula final”, afirmou.
Guimarães ressaltou que, se passar pelo Senado, a emenda poderá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, avaliou que o “caminho natural” dessa mudança é o veto presidencial, mas que o governo deverá acelerar a apresentação de uma proposta alternativa, para evitar que o veto seja derrubado no Congresso.
“O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição de a proposta acabar sendo aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente essa solução é a que vai prevalecer”, disse Cunha.
Divergência na base
Dois partidos da base aliada, PDT e PCdoB, votaram integralmente a favor da emenda, contra a indicação do governo. O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, qualificou como “hermafrodita” a posição dos dois partidos por não seguirem a orientação governista.
Já o deputado Weverton Rocha (PDT-MA) disse que o partido foi coerente com o que haviam anunciado em Plenário de que votariam contra o governo no tema. A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que o partido votou a favor da emenda por ter uma luta histórica contra o fator previdenciário.
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Do site do CONJUR (João Ozorio de Melo): Nos EUA, a unificação do exame de ordem é uma proposta que interessa a todos os advogados do país, não apenas aos bacharéis em Direito. Ao contrário do que ocorre em muitos países, os advogados dos EUA só podem atuar nos estados em que são aprovados no exame de ordem. No momento em que ele cruza a fronteira de seu estado para outro, deixa de ser um advogado licenciado para a prática.
Assim, se um advogado precisa ser mudar para qualquer outro estado ou se um de seus clientes se transfere para outro estado, o profissional tem de prestar um novo exame de ordem e obter uma licença local para poder atuar.
Isso diferencia advogados de outros profissionais. Médicos, por exemplo, não têm de fazer um novo exame todas as vezes que se mudam de um estado para outro. Um “conselho nacional de examinadores médicos” patrocina a emissão de licença válida em todo o território nacional.
Mas isso está mudando aos poucos, desde 2011, quando Missouri se tornou o primeiro estado a substituir seu exame de ordem local por um exame de ordem unificado, preparado pela Conferência Nacional de Examinadores da Ordem, na esperança de que outros estados o seguiriam.
No início, os demais estados viram com desconfiança a proposta da Conferência Nacional, mas alguns estados foram aderindo com o tempo. Até o início da semana passada, quinze estados haviam adotado o exame unificado. Porém, a proposta tomou um grande impulso, com o anúncio de que o estado de Nova York adotou o exame unificado.
O presidente do Tribunal de Recursos de Nova York, Jonathan Lippman, disse, ao fazer o anúncio, que a adesão de Nova York a esse teste de licenciamento padrão deverá provocar “um efeito dominó” em todo o país. O próximo estado deverá ser a Califórnia escreveu o reitor da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia em Irvine, Erwin Chemerinsky, em um artigo para a publicação Above de Law.
No entanto, há oposição, ele diz. Para os advogados que estão bem instalados em seus estados e não pretendem atuar fora dele, o sistema unificado só irá aumentar a concorrência. “Porém, isso é ruim para os clientes, que têm menos opções, e para os advogados que precisam de mobilidade geográfica”, ele afirma.
Os exames de ordem no país também foram introduzidos aos poucos. A American Bar Association (ABA) fez uma campanha que durou do final dos anos 1880 ao início dos anos 1920, para que todos os estados implementassem seus próprios sistemas de avaliação de competência. Tradicionalmente, cada estado formulou e administrou seu próprio exame, com a justificativa de que o advogado deveria ter conhecimento de suas leis específicas e únicas.
Essa é uma situação peculiar nos EUA, onde o sistema federalista é muito mais acentuado do que na maioria dos países. Cada estado tem um sistema judiciário completo e autônomo, com tribunais de todos os graus, e leis próprias em todas as áreas que não são reservadas ao sistema federal.
Os estados são responsáveis, por exemplo, pela aprovação e execução de quase todas as leis da área criminal, civil, divórcio e família, assistência social, testamentos, heranças, espólios, bens imobiliários e propriedades, contratos empresariais, danos pessoais (como acidentes de carros e má prática médica), indenização por acidentes de trabalho.
Na esfera federal, o sistema aprova e executa leis de imigração, de falência, de previdência social, discriminação, direitos civis do cidadão, patentes, propriedade intelectual e crimes federais (como tráfico de drogas, sonegação de impostos e dinheiro falso).
Apesar do amplo espectro de leis estaduais, Chemerinsky argumenta que os princípios básicos das leis não variam de estado para estado. Para ele, forçar o estudantes — e os advogados que querem se mudar — a memorizar leis e regras específicas de cada estado em que queiram atuar, que eles não precisam realmente conhecer antecipadamente e que, se aprenderem, as esquecerão rapidamente, não garante a competência do profissional.
O sistema também é ruim para os bacharéis, que só podem buscar emprego nos estados em que passaram no exame de ordem. Para os estudantes, a situação também é desfavorável. Eles têm de estudar e aprender muitas matérias jurídicas pelas quais não se interessam ou que não terão muito uso no exercício da profissão. Os estudantes que se dedicam a aprender matérias que lhes serão mais úteis no futuro, acabam caindo nas malhas dos cursos de preparação para o exame de ordem.
Nos estados em que o exame de ordem unificado foi adotado, questões específicas de cada um são dispensadas. O “Exame de Ordem Multiestadual” é uma prova com 200 questões, de múltipla escolha, que pode tomar todo o tempo de um expediente para ser completado.
No sistema de exame de ordem unificado, cada estado ainda pode estabelecer um conjunto de requisitos, como o percentual de respostas certas exigível. Nova York, por exemplo, requer que o bacharel ou advogado, que já passou no exame unificado, faça um curso on-line, dedicado apenas a leis e regras estaduais. Depois, tem de se submeter a um teste curto e simples para finalizar o processo.
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