Presidente da AMATRA/SP: 'PL da terceirização cria carcaças de empresas'

Do site da Folha de São Paulo (JULIANA CUNHA – 20/04):
PL da terceirização cria ‘carcaças de empresas’, afirma juíza do trabalho
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho de São Paulo, projeto de lei em discussão no Congresso que autoriza a terceirização de funcionários em qualquer atividade de uma empresa simboliza um “retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas”.
Em entrevista concedida à Folha, a juíza discorda que terceirização ilimitada reduza o desemprego e traga segurança jurídica. Ela avalia que a terceirização cria “carcaças de empresas”, que acabam com um referencial claro sobre quem é responsável pelos funcionários, o que “interessa apenas aos empresários”.
Folha – A CUT [Central Única dos Trabalhadores] diz que os juízes do trabalho são todos contrários ao PL da terceirização. Isso é verdade? A opinião contrária ao projeto é hegemônica entre os magistrados?
Patrícia Almeida Ramos – Sim, existe uma mobilização de juízes do trabalho e de associações de magistrados para tentar barrar esse projeto que, se aprovado, significará um retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas.
A Anamatra (Associação Nacional de Magistrados Trabalhistas) e as Amatras (Associações Regionais de Magistrados Trabalhistas) têm se manifestado publicamente contra o PL 4330. Temos feito cartas abertas à sociedade e reuniões com deputados para disputar a opinião pública. Acho que os trabalhadores ainda não entenderam a gravidade da situação, se entendessem as mobilizações de rua seriam maiores.
Folha – Um dos pontos do PL é a criação de um fundo “caução” de 4% dos contratos para casos em que a empresa terceirizada não recolhe os impostos. Nesses casos, caberia à contratante arcar com os custos, usando esse caução. Paulo Skaf argumenta que isso daria segurança aos trabalhadores. O que a senhora acha?
Na verdade isso seria criar um subterfúgio já prevendo que as terceirizadas não pagariam os impostos, que de fato é uma situação muito comum nessas empresas, não recolher fundo de garantia, atrasar salários. Nós não queremos criar subterfúgios, criar um problema e daí vir com um remendo de solução, nós queremos manter um direito historicamente constituído.
Folha – Há muitos casos de empresas terceirizadas que não pagam direitos? A senhora acredita que eles podem se multiplicar com a nova lei?
A Justiça está abarrotada deles –trabalhadores que de um dia para noite são dispensados sem nada receber, porque a empresa, terceirizada, perdeu o contrato com a tomadora de serviços.
Sabemos que a contratação de empresas terceirizadas afronta o princípio da isonomia salarial. Em geral, o empregado “terceirizado” recebe salário inferior comparado ao empregado formal, na mesma colocação.
Na mesma linha, acidentes e doenças do trabalho sobem vertiginosamente no caso dos empregados terceirizados, pois as empresas podem não ter condições técnicas e/ou financeiras para investir em segurança e melhores condições de trabalho. Isso em um contexto em que a terceirização é autorizada [atualmente quando usada para as chamadas “atividade meios”, como limpeza e segurança].
Muitas empresas buscam formas criativas de burlar a CLT. Recentemente, o Poder Judiciário recebeu uma leva de processos por conta de cooperativas; estas muitas vezes eram empresas disfarçadas que atuavam legitimadas pelo parágrafo único do artigo 442 da CLT, preciso ao declarar que não há vínculo empregatício entre a entidade e os associados. O que notamos é que todo esquema de trabalho que tenta despersonalizar as coisas e criar intermédios acaba gerando mais problema trabalhista. Assim, o contingente de demandas trabalhistas, com a aprovação do PL 4330, tende a se multiplicar, de fato.
Folha – A senhora conhece casos de demissões significativas para forçar recontratação por terceirizada e, assim, baixa de salários?
Estes casos fazem parte do cotidiano da Justiça do Trabalho. Diariamente nós, Magistrados, nos deparamos com demandas em que empregados são lesados por perderem seu posto de trabalho, em prol da diminuição de custos e contratação de mão-de-obra mais barata. É muito comum a extinção de departamentos inteiros e a substituição por trabalhadores terceirizados ou “pejotizados”. E isso, repito, considerando somente o universo em que terceirização é autorizada: atividade-meio. Imagine o que acontecerá se autorização de contratação de empresa terceirizada for ilimitada.
Folha – Que benefícios costumam ser suprimidos em caso de terceirização?
Há um enxugamento geral dos custos com o trabalhador através da redução de seus direitos: redução de salários e a extinção de benefícios convencionais em geral, como vale alimentação e pagamento de horas extra, por exemplo.
Folha – Quais os problemas criados pela atual legislação para as empresas? Elas não têm nenhum argumento bom, em termos de ganhos de eficiência e “segurança jurídica”?
Esse argumento da segurança jurídica é problemático. A empresa que atua na legalidade tem segurança jurídica, ninguém está sendo condenado por cumprir a legislação. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) –em vigor há anos– é clara e de conhecimento de todos (empresários, trabalhadores, juristas), trazendo segurança jurídica aos casos de responsabilidade nas terceirizações lícitas e ilícitas.
O que o empresariado quer é aumentar seu lucro, mas não existe conta mágica, ou eles aumentam esse lucro com uma gestão melhor, com um produto melhor, ou tiram mais ainda do trabalhador. O que estão tentando fazer é tirar da conta do trabalhador. Qualquer aumento de segurança jurídica para a empresa significa uma redução de segurança jurídica para o lado mais fraco, que é o empregado.
Folha – De acordo com o empresariado, não há uma especificação que diferencie objetivamente atividade-meio de atividade-fim. Para eles, além de criar incerteza, a dúvida abre espaço para corrupção no processo de fiscalização. A consequência dessa falta de clareza seria que empresas que terceirizaram determinadas atividades passaram a ser alvo de processos e a receber decisões desfavoráveis na Justiça. Para a senhora essas atividades estão bem diferenciadas na legislação? As empresas têm sido injustiçadas pela lei atual?
A jurisprudência e a doutrina já construíram há anos definição clara sobre tal distinção. Atividade-fim é aquela que coincide com o objetivo social da empresa definido em seu estatuto. O restante das atividades realizadas na empresa é considerado como atividade-meio. Invoco novamente o teor da Súmula 331 do TST. Não há “injustiças” praticadas contra as empresas por parte dos Poderes Executivo ou Judiciário. Os empresários que seguem esta regra singela –e não são poucos– não têm nenhum tipo de problema nessa seara.
Folha – A senhora acredita que caso o PL 4330 seja aprovado haverá uma queda no desemprego?
Não tenho dúvidas de que a aprovação do PL 4330 aumentará o índice de desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de vagas no mercado de trabalho. E os empregos oferecidos terão condições precárias. O empregado continuará [e serão exigidas] as mesmas obrigações; em contrapartida, seus direitos serão reduzidos.
Folha – Qual o problema mais grave em relação a essa lei e que não está sendo discutido?
Acho que o fato de que essa lei pode aprofundar um processo de despersonalização que cria carcaças de empresas, empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua essência já foi terceirizada.
O que significa ter uma empresa se a marca é apenas uma controladora de outras empresas terceirizadas? De que modo isso pode ser benéfico para o trabalhador, para o consumidor, para a sociedade, não ter um referencial claro de quem é responsável pelas coisas? Isso claramente interessa apenas aos empresários.

Começa encontro de Sindicatos de Advogados em Minas

Está ocorrendo em Belo Horizonte, hoje e amanhã (24 e 25), o II Encontro Nacional de Sindicatos da classe.
O evento está sendo realizado em conjunto pelos Sindicatos de Advogados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
O presidente do SIndicato do Rio, Álvaro Quintão, participa do encontro e fará uma palestra sobre o Artigo nº 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, que versa sobre a sociedade de advogados.
Na foto abaixo, a Mesa de abertura do evento, que ocorreu hoje, destacando o presidente do Sindicato MG, Vinícius Marcus Nonato da Silva.

Renan: 'Terceirizar a atividade-fim é uma involução'

Do site do Senado (23/04 – Jonas Pereira): O presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou nesta quinta-feira (23) o teor central do PL 4330/2004, que permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana e deverá chegar ao Senado em breve.
— É fundamental regularizar os terceirizados, temos no Brasil 12 milhões. Mas não podemos regulamentar, sob hipótese nenhuma, a atividade-fim. É uma involução, um retrocesso. Significa revogar os direitos e garantias individuais e coletivos — disse.
Renan afirmou que a tramitação do projeto no Senado será realizada sem pressa, com distribuição correta para as comissões pertinentes, muito debate e durante o tempo que for necessário. Ele alertou para os riscos que podem vir de uma apreciação açodada.
— Nós vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. Não podemos permitir uma discussão apressada que revogue a CLT. Não vamos ter pressa. A matéria tramitou na Câmara por 12 anos.

Nota oficial do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro sobre a aprovação na Câmara do PL 4330

O Sindicato dos Advogados/RJ vê com bastante preocupação a aprovação pela Câmara de Deputados, no dia 22, em Brasília, do PL 4330 – o PL que abre a terceirização para todas as atividades, inclusive aquela considerada “atividade fim”.

Em uma medida arbitrária, o presidente da casa, Eduardo Cunha, do PMDB de nosso estado, impediu que a emenda do PT que propunha a retirada da permissão de que a terceirização atingisse todos os setores das empresas (atividade fim) – o âmago do PL – fosse votada. Com isso, a Câmara impediu que o povo brasileiro conhecesse, realmente, a posição de seus representantes sobre este fundamental tema, que, se aprovado em definitivo (o projeto ainda tem que ser discutido pelo Senado e retornar à Câmara), será a pá de cal na CLT.
De qualquer maneira, a aprovação dessa quarta (22) passou de forma muito mais apertada do que na semana passada, na primeira votação, o que comprova que a pressão popular está dando resultado – eis os números: 230 votaram “Sim” contra 203.
Observe-se, também, que as emendas que o governo tentou aprovar, em uma tentativa frustrada de tornar o PL mais “palatável”, foram todas barradas e até pioradas, como a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela, se forem donos ou sócios de empresa de terceirização.
Agora a matéria vai para o Senado, casa em que o seu próprio presidente, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), já disse que o PL será mudado e vai demorar a tramitar.
Por outro lado, o Senado tem um perfil por natureza mais conservador, o que vai exigir dos trabalhadores e partidos contrários ao PL uma mobilização muito maior.
Dessa forma, a guerra continua. As centrais sindicais e a sociedade de modo geral têm que centrar fogo no Senado, que poderá mexer no PL, podendo até rejeitá-lo.
Já a presidenta Dilma poderá simplesmente vetar o PL, o que o obrigará a Câmara a discutir o veto – o tema seria, dessa forma, debatido novamente, abrindo a possibilidade de os deputados mudarem seus votos, aprovando, por conseguinte, o veto presidencial.
Com tudo isso, o Sindicato dos Advogados/RJ mantém sua posição contrária ao PL, que, ao contrário do que dizem seus defensores, não “regulariza” a situação dos ditos terceirizados e sim vem para precarizar a situação trabalhista de TODOS os trabalhadores brasileiros – uma recente matéria do jornal Valor Econômico denuncia que, se o PL for aprovado, o número de terceirizados no país vai dobrar, passando dos atuais 12 milhões para 24 milhões.
A nosso ver, o PL 4330 representa principalmente os interesses do grande capital, os interesses dos maus empresários e empreendedores gananciosos, além de parlamentares apoiadores destes setores, envolvidos em um triste e terrível lobby.
O projeto ataca os direitos trabalhistas do povo brasileiro, contidos há 72 anos na CLT, devidamente reafirmados pelo Congresso Constituinte de 1988 e pacificado pela nossa jurisprudência, através da Súmula 331 do TST. Dessa forma, o PL destrói a base de bem estar social da CLT e da Constituição de 88.
Por isso mesmo, conclamamos que os senadores ouçam profundamente as partes envolvidas nesta discussão e não repitam o erro histórico da Câmara.
NÃO AO PL 4330!
Atenciosamente, 
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro

Jornal sobre PL 4330: 'Total de terceirizados no país pode dobrar'

O jornal Valor Econômico fez reportagem publicada na edição desta segunda-feira, dia 20, em que é taxativo a respeito do PL 4330: “A aprovação da terceirização da atividade-fim das empresas tal como está colocada no PL 4330 tem capacidade para dobrar o número de trabalhadores terceirizados no país, atualmente 12 milhões entre os quase 50 milhões que têm carteira assinada”.
Continua a matéria de Camilla Veras: “A constatação, feita por economistas e sociólogos do trabalho, vem da própria estrutura do mercado de trabalho brasileiro, formado em sua grande parte por profissionais pouco qualificados, que recebem baixos salários e que, por consequência, exercem funções que podem ser mais facilmente terceirizadas”.
Esta constatação já havia sido denunciada pelos sindicacalistas e integrantes do Poder Judiciário trabalhista, principalmente por causa do eixo do PL 4330, que abre para outras empresas a capacidade para realizar funções ligadas à atividade econômica principal das companhias.
A situação é tão grave que o professor da UERJ, Adalberto Cardoso, afirma ao jornal: Na prática, a CLT deixa de existir”.
Abaixo, o gráfico com o perfil dos trabalhadores brasileiros:
A matéria só está disponível para assinantes ou cadastrados no site (que podem ter direito a ler 5 matérias por mês daquele jornal) – para se cadastrar e ter direito a ler o texto na íntegra, clique aqui.
O jornalista Paulo Moreira Leite, no entanto, fez um artigo em que comenta a matéria e também merece ser lido. Paulo abre seu artigo, decretando: “Uma reportagem do Valor pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330. Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos dos trabalhadores formalizado por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943”.
Continua PML: “Depois de ouvir especialistas do mercado de trabalho, o jornal reconhece aquilo que os sindicatos já diziam: se for aprovado, criando um regime trabalhista onde não se distingue atividade-fim de atividade-meio, como acontece hoje, o PL 4330 irá devastar as garantias trabalhistas e estimular a terceirização em massa e a precarização do mundo do trabalho”.
As centrais estão planejando novos protestos para esta quarta, dia 22, quando o presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) pretende votar o PL em segundo turno.

Jornal sobre PL 4330: 'Total de terceirizados no país pode dobrar'

O jornal Valor Econômico fez reportagem publicada na edição desta segunda-feira, dia 20, em que é taxativo a respeito do PL 4330: “A aprovação da terceirização da atividade-fim das empresas tal como está colocada no PL 4330 tem capacidade para dobrar o número de trabalhadores terceirizados no país, atualmente 12 milhões entre os quase 50 milhões que têm carteira assinada”.
Continua a matéria de Camilla Veras: “A constatação, feita por economistas e sociólogos do trabalho, vem da própria estrutura do mercado de trabalho brasileiro, formado em sua grande parte por profissionais pouco qualificados, que recebem baixos salários e que, por consequência, exercem funções que podem ser mais facilmente terceirizadas”.
Esta constatação já havia sido foi denunciada pelos sindicacalistas e integrantes do Poder Judiciário trabalhista, principalmente em cima do eixo do PL 4330, que abre para outras empresas a capacidade para realizar funções ligadas à atividade econômica principal das companhias.
A situação é tão grave que o professor da UERJ, Adalberto Cardoso, afirma ao jornal: Na prática, a CLT deixa de existir”.
Abaixo, o gráfico com o perfil dos trabalhadores brasileiros:
A matéria só está disponível para assinantes ou cadastrados no site (que podem ter direito a ler 5 matérias por mês daquele jornal) – para se cadastrar e ter direito a ler o texto na íntegra, clique aqui.
O jornalista Paulo Moreira Leite, no entanto, fez um artigo em que comenta a matéria e também merece ser lido. Paulo abre seu artigo, decretando: “Uma reportagem de Camilla Veras Mota, publicada hoje (dia 20)pelo jornal Valor Econômico, pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330. Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos dos trabalhadores formalizado por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943”.