Conjur: "No Brasil, exceção virou regra: prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio"

Do site do Conjur (Marcos de Vasconcellos – 08/02): A Justiça brasileira passa por um momento crítico, em que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados. Quem aponta o problema é o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio (foto), que afirma acompanhar com incredulidade as notícias sobre a famigerada operação “lava jato”, que vê como um reflexo do Judiciário. “O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança.”
Dizendo-se impressionado com a condução coercitiva de acusados que não resistiram a ir prestar depoimento, como no caso do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, Marco Aurélio alfineta, com seu humor peculiar: “A criatividade humana é incrível! Com 25 anos de Supremo, eu nunca tinha visto nada parecido. E as normas continuam as mesmas”.
Não é só pela televisão e pelos jornais que o ministro poderá analisar as decisões do juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos relacionados à “lava jato” na 13a Vara Federal em Curitiba. Habeas Corpus de acusados têm chegado ao Supremo, mas, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, a maioria tem sido rejeitada com base na Súmula 691. Editada pela corte em 2003, a súmula veda o reconhecimento pelo Supremo de HC contra decisão do relator do caso em corte superior que indeferiu liminar em Habeas Corpus, exceto em caso de flagrante ilegalidade.
Para Marco Aurélio, a súmula é um erro e precisa ser corrigida, pois coloca o ato do relator do caso acima do ato do colegiado, isso porque não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas permite que a corte reveja a decisão da turma que julgar o caso. Ou seja, quando houver decisão colegiada sobre os pedidos dos acusados na “lava jato” ao STJ, o Supremo poderá revê-las.
Além de subverter a hierarquia da Justiça, a Súmula 691, ainda na visão de Marco Aurélio, é perigosa ao criar situações de exceção, como no caso do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. Ele conseguiu um HC de Teori Zavascki enquanto outros investigados tiveram seus pedidos negados logo de cara, com base na súmula. Teori argumentou que a diferença entre o caso de Duque e dos outros é que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a existência de depósito bancário supostamente ilícito no exterior, circunstância que poderia propiciar a fuga do investigado.
“Dessa forma, o que vinga é o misoneísmo, a observância do estabelecido sem observância do contrário. Uma obediência cega à norma, que nos faz lembrar do Padre António Vieira, que disse que a pior cegueira é a que cega deixando os olhos abertos”, pontua Marco Aurélio.

Vídeo mostra briga entre juízes no TJ/RJ, que teve até ameaça com arma

Uma séria discussão na quarta-feira ocorreu em uma sala do departamento médico do Tribunal de Justiça do Rio entre o desembargador Valmir de Oliveira Silva, ex-corregedor do TJ, e o juiz da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, João Batista Damasceno. O juiz chegou a ameaçar o desembargador com uma arma, o que causou pânico no local.
Damasceno, que disse à imprensa ter agido em “legítima defesa”, filmou o final da discussão, que pode ser visto nessa matéria de O Globo – clique aqui.

TRT/RJ volta a discutir a descentralização das varas e preocupa advogados

No dia 27 de março, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio fará uma audiência pública para discutir o tema: “Descentralização e regionalização da Justiça do Trabalho da 1ª Região” (foto abaixo). O Sindicato também tem conhecimento de que já existe uma comissão interna no órgão que está discutindo a proposta de transfrência das varas do Centro da cidade.
Eis que o assunto extremamente polêmico volta ao debate no TRT/RJ e sobre isto comenta o seguinte Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados: “Nosso temor é que o novo projeto de descentralização, se de fato for feito, seja apenas comunicado aos advogados, como ocorreu em 2013, quando as entidades de classe não participaram da preparação do projeto e em nada opinaram. Foi uma atitude antidemocrática e unilateral da Administração do Tribunal que, desejamos acreditar, não se repetirá em 2015”.
Lembramos que em 2013 a administração do Tribunal tentou aprovar que 40 varas do Centro do Rio (metade das varas da capital), localizadas nos prédios do TRT da Rua do Lavradio e Rua Gomes Freire, fossem transferidas para a Zona Oeste (Recreio) e Zona Norte da cidade, sem um mínimo de discussão com os advogados e com as entidades de trabalhadores e a sociedade em geral.
Foi graças à mobilização do Sindicato dos Advogados, OAB, AFAT e ACAT que o projeto foi arquivado pelos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, no dia 5 de dezembro daquele ano. À época, além de realizar vários atos de protesto contra o projeto, em conjunto com as demais entidades, o Sindicato fez uma consulta à classe sobre o tema: quase mil advogados responderam se eram ou não favoráveis à intenção de o TRT/RJ transferir as varas. A consulta foi realizada na sede da Rua do Lavradio. Na apuração, 86% dos advogados se posicionaram contrários à transferência. O resultado foi entregue à direção do Tribunal.
Álvaro continua a explicar a posição do Sindicato: “Não somos, por princípio, contrários à discutir a melhor forma de levar o judiciário para perto daqueles que procuram pela prestação jusrisdicional. Mas somos radicalmente contra de que isso ocorra a toque de caixa, sem discussão com os advogados e jurisdicionados que também fazem parte da comunidade trabalhista, como se tentou fazer há pouco mais de um ano. Espero, com toda sinceridade, que o TRT/RJ não cometa o mesmo erro e provoque os advogados a reagirem””.
A direção do Sindicato irá pedir à nova presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos (foto), que tomou posse no dia 30/01, uma audiência para discutir, entre outros assuntos, o que existe de concreto nessa polêmica situação. O Sindicato também irá convidar todas as entidades de advogados e centrais sindicais para uma reunião sobre o tema.
“As entidades de advogados querem discutir com o TRT, com profundidade, o projeto. Acreditamos que as centrais sindicais também devem participar, pois o assunto é complexo e vai exigir a opinião de todos os grandes interessados. Não será por goela abaixo dos advogados e jurisdicionados que o projeto irá ser aceito. Reafirmo: queremos discutir a proposta” – conclui Álvaro.

TSE diploma Dilma Rousseff e Michel Temer presidente e vice-presidente da República

Do site do TSE: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, diplomou, em sessão solene da Corte nesta quinta-feira (18), Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) nos cargos de presidente e vice-presidente da República para cumprir mandatos de 2015 a 2018. A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer foram reeleitos para os cargos no segundo turno das Eleições de 2014, realizado no dia 26 de outubro. Os diplomas de Dilma e Temer foram assinados pelo presidente do TSE.
Além do presidente do Tribunal, que conduziu a solenidade, compuseram a mesa de honra da sessão solene os diplomados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o procurador-geral eleitoral Rodrigo Janot, ministros da Corte, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, o ministro Dias Toffoli leu e entregou os diplomas à presidente reeleita e a seu vice. O diploma atesta que, no dia 26 de outubro deste ano, Dilma Rousseff, candidata pela Coligação Com a Força do Povo, foi eleita presidente da República pelo voto de 54.501.118 eleitores. O documento habilita Dilma à investidura no cargo perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2015, nos termos da Constituição Federal.
Em seguida, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu discurso de diplomação. No seu pronunciamento, em nome do Tribunal, o ministro Dias Toffoli homenageou os 2.432.988 mesários das eleições de 2014, grande parte voluntários, os milhares de servidores do Poder Judiciário Eleitoral, os juízes eleitorais, os integrantes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e o próprio TSE, na pessoa da mesária voluntária Patrícia Pereira de Moura Martins, a representar “esse exército de brasileiros que tornaram a democracia possível no mês de outubro”. Logo após, o presidente do TSE cumprimentou e agradeceu as autoridades presentes e encerrou a sessão solene.
Cerca de 700 convidados assistiram à cerimônia no próprio plenário do TSE, nos auditórios I e III da Corte, por meio de telões que transmitiram a sessão solene ao vivo, e no foyer do Tribunal. Prestigiaram a cerimônia os ex-presidentes da República José Sarney e Luiz Inácio Lula da Silva. A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer receberam os cumprimentos no Salão Nobre, localizado ao lado do plenário.
A cerimônia de diplomação é uma etapa indispensável para que os candidatos eleitos possam tomar posse nos cargos que disputaram nas urnas. A diplomação confirma que o político escolhido pelos eleitores cumpriu todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e está apto a exercer o mandato.
Perfis
A economista Dilma Vana Rousseff nasceu em Belo Horizonte (MG) em 14 de dezembro de 1947, filha do imigrante búlgaro, naturalizado brasileiro, Pedro Rousseff, e da professora Dilma Jane da Silva. Na juventude, participou de movimentos estudantis em Belo Horizonte e, depois, passou a integrar movimentos contra o regime militar.
Sua vida partidária começou pelo PDT, legenda da qual foi uma das fundadoras e integrou até 2001, quando saiu da sigla para se filiar ao PT. No Rio Grande do Sul, foi secretária municipal de Fazenda de Porto Alegre na gestão de Alceu Collares (PDT) e secretária estadual de Minas e Energia nos governos de Alceu Collares e Olívio Dutra (PT).
Elegeu-se pela primeira vez presidente da República em 2010, apoiada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, composta pelos partidos PRB / PDT / PT / PMDB / PTN / PSC / PR / PTC / PSB / PC do B. Dilma Rousseff teve que deixar o cargo de ministra-chefe da Casa Civil do governo Lula para disputar a Presidência da República, por exigência da legislação. Também foi ministra de Minas e Energia no governo Lula. Em 2014, concorreu à reeleição pela Coligação Com a Força do Povo (PT / PMDB / PSD / PP / PR / PROS / PDT / PC do B / PRB).
Por sua vez, Michel Miguel Elias Temer Lulia nasceu em Tietê (SP), no dia 23 de setembro de 1940. Caçula de oito irmãos, Temer é filho de imigrantes libaneses. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (1963), possui o título de doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. É considerado um dos maiores constitucionalistas do país.
Iniciou a carreira política como oficial de gabinete de Ataliba Nogueira, secretário de Educação no governo do Estado de São Paulo. Em 1983, Michel Temer foi nomeado procurador-geral do Estado de São Paulo. No ano seguinte, assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, cargo que voltou a ocupar no início dos anos 90. Temer também foi secretário de Governo do Estado.
Eleito para o cargo de deputado federal por seis mandatos, Temer presidiu a Casa por três vezes. De 2001 ao final de 2010, presidiu o Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em 2011, licenciou-se do posto ao assumir a Vice-Presidência da República. Em 2014, reelegeu-se vice-presidente pela Coligação Com a Força do Povo.

STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

Do site do STF: “A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.
No recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.
O exame da questão teve início no dia 5 de junho deste ano e voltou hoje à análise do Plenário para a sua conclusão com a leitura do voto do ministro Celso de Mello. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do recurso. Naquela ocasião, o relator lembrou que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal traz a garantia de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Segundo o relator, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello, ao seguir a maioria dos votos, deu sentido amplo ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ele entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias ainda não confirmadas (ou seja, recorríveis), indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioriadade penal ou sentenças absolutórias.
“Tais situações não permitem que se considere a existência de maus antecedentes diante de um direito fundamental constitucional que assegura, em favor de todos e de cada um de nós independentemente da natureza do ilícito penal supostamente perpetrado, o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o advento do trânsito em julgado”, ressaltou o ministro Celso de Mello.
A maioria da Corte seguiu o relator pelo desprovimento do RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.