ASSEMBLEIA CONVOCADA PELO SAERJ APROVA PROPOSTA DE CONVENÇÃO COLETIVA A SER ENVIADA AO SINSA

Assembleia do SAERJ dia 27/10 aprovou a proposta de renovação da Convenção Coletiva (2023/2024) com o Sinsa

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) realizou assembleia de advogados empregados em sociedades de advocacia, na sexta-feira, dia 27, na sede da entidade, consistindo a pauta única em analisar a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para o período de 2023 a 2024, com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa SP/RJ).

Com a presença de dezenas de advogadas e advogados, a assembleia aprovou, por unanimidade, a proposta, que será enviada ao Sinsa, iniciando, assim, a negociação coletiva.

A atual CCT pode ser lida neste link.

 

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SAERJ: PUBLICAÇÃO DA ATA DE ENCERRAMENTO DA ELEIÇÃO

Integrantes da Comissão Eleitoral do SAERJ: Dr. André Viz, Dr. José Antônio Galvão de Carvalho e Dr. Jonas Gondim do Espírito Santo

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), considerando a conclusão do processo para a eleição da diretoria do sindicato, processo eleitoral relativo ao triênio 2023-2026, comunica o encerramento de suas atividades. A comissão, com isso, disponibiliza aos associados as Atas de Abertura e Encerramento dos dias de votação (4 e 5 de outubro de 2023), bem como a proclamação do resultado eleitoral.

A comissão foi formada pelos advogados Dr. José Antônio Galvão de Carvalho, Dr. Jonas Gondim do Espírito Santo e Dr. André Viz (foto).

Baixe (em PDF) e leia as atas da eleição do SAERJ.

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SAERJ – RESULTADO DA ELEIÇÃO 2023

Apuração da eleição do SAERJ, com a Comissão Eleitoral e fiscais das chapas (foto: Marcelo Mesquita)

A eleição para a diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), gestão 2023 a 2026, terminou nesta quinta-feira, dia 5/10. A Comissão Eleitoral, juntamente com os fiscais das duas chapas concorrentes, apurou a votação, que teve o seguinte resultado:

Chapa 1 – Democracia Popular: 169 votos (57% dos votos válidos);

Chapa 2 – União e Reconstrução: 127 votos (43%).

Nenhum voto nulo ou em branco.

A ata de apuração pode ser lida neste link.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRE O SAERJ E O SINSA PARA A ADVOCACIA EMPREGADA FOI REGISTRADA NO MTE

Capa do registro no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre o SAERJ e o Sinsa-SP/RJ

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados-SP/RJ (SINSA-SP/RJ), para a advocacia empregada em sociedades e escritórios em todo o estado (foto da capa ao lado), teve o seu registro publicado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 21 de setembro – acesse o PDF da CCT neste link.

A primeira CCT registrada este ano, por conter diversas incoerências em suas informações, teve que ser cancelada. Assim que foram constatados os erros, requisitamos novo registro.

Lembramos, no entanto, que a CCT assinada e validada pelas partes já havia sido divulgada desde o dia 28 de abril – leia a matéria publicada em nosso site, naquela data, sobre a CCT assinada.

A Convenção com o Sinsa vem sendo renovada desde 2008 e tem sido fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e advogadas.

O Sindicato dos Advogados RJ se coloca à disposição para mais informações, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

3º COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), em razão de informação inexata postada nas redes sociais, no sentido de que a anuidade anterior do exercício referente a 2020 estaria “anistiada”, esclarece que:

  • A Comissão deliberou apenas que, para efeitos exclusivamente do exercício do direito ao voto, o associado deve estar em dia com o pagamento das anuidades dos anos de 2021, 2022 e 2023;
  • Em razão de divergência e indisponibilidade de documento comprobatório de que a isenção (e não anistia) concedida pela Diretoria só alcançaria o ano de 2020 e se também anos anteriores, a cobrança de valores de anuidades de anos anteriores ao exercício de 2020, caso devidos, é de responsabilidade do Sindicato, o qual poderá fazê-lo posteriormente ao término do processo eleitoral.