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Assembleia do SAERJ dia 27/10 aprovou a proposta de renovação da Convenção Coletiva (2023/2024) com o Sinsa
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) realizou assembleia de advogados empregados em sociedades de advocacia, na sexta-feira, dia 27, na sede da entidade, consistindo a pauta única em analisar a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para o período de 2023 a 2024, com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa SP/RJ).
Com a presença de dezenas de advogadas e advogados, a assembleia aprovou, por unanimidade, a proposta, que será enviada ao Sinsa, iniciando, assim, a negociação coletiva.
A atual CCT pode ser lida neste link.
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Integrantes da Comissão Eleitoral do SAERJ: Dr. André Viz, Dr. José Antônio Galvão de Carvalho e Dr. Jonas Gondim do Espírito Santo
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), considerando a conclusão do processo para a eleição da diretoria do sindicato, processo eleitoral relativo ao triênio 2023-2026, comunica o encerramento de suas atividades. A comissão, com isso, disponibiliza aos associados as Atas de Abertura e Encerramento dos dias de votação (4 e 5 de outubro de 2023), bem como a proclamação do resultado eleitoral.
A comissão foi formada pelos advogados Dr. José Antônio Galvão de Carvalho, Dr. Jonas Gondim do Espírito Santo e Dr. André Viz (foto).
Baixe (em PDF) e leia as atas da eleição do SAERJ.
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Apuração da eleição do SAERJ, com a Comissão Eleitoral e fiscais das chapas (foto: Marcelo Mesquita)
A eleição para a diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), gestão 2023 a 2026, terminou nesta quinta-feira, dia 5/10. A Comissão Eleitoral, juntamente com os fiscais das duas chapas concorrentes, apurou a votação, que teve o seguinte resultado:
Chapa 1 – Democracia Popular: 169 votos (57% dos votos válidos);
Chapa 2 – União e Reconstrução: 127 votos (43%).
Nenhum voto nulo ou em branco.
A ata de apuração pode ser lida neste link.
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Capa do registro no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre o SAERJ e o Sinsa-SP/RJ
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados-SP/RJ (SINSA-SP/RJ), para a advocacia empregada em sociedades e escritórios em todo o estado (foto da capa ao lado), teve o seu registro publicado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 21 de setembro – acesse o PDF da CCT neste link.
A primeira CCT registrada este ano, por conter diversas incoerências em suas informações, teve que ser cancelada. Assim que foram constatados os erros, requisitamos novo registro.
Lembramos, no entanto, que a CCT assinada e validada pelas partes já havia sido divulgada desde o dia 28 de abril – leia a matéria publicada em nosso site, naquela data, sobre a CCT assinada.
A Convenção com o Sinsa vem sendo renovada desde 2008 e tem sido fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e advogadas.
O Sindicato dos Advogados RJ se coloca à disposição para mais informações, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
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5º comunicado da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) traz a ata com a fixação do Colégio Eleitoral para o pleito.
A ata pode ser ser lida (em PDF), neste link.
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A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), em razão de informação inexata postada nas redes sociais, no sentido de que a anuidade anterior do exercício referente a 2020 estaria “anistiada”, esclarece que:
- A Comissão deliberou apenas que, para efeitos exclusivamente do exercício do direito ao voto, o associado deve estar em dia com o pagamento das anuidades dos anos de 2021, 2022 e 2023;
- Em razão de divergência e indisponibilidade de documento comprobatório de que a isenção (e não anistia) concedida pela Diretoria só alcançaria o ano de 2020 e se também anos anteriores, a cobrança de valores de anuidades de anos anteriores ao exercício de 2020, caso devidos, é de responsabilidade do Sindicato, o qual poderá fazê-lo posteriormente ao término do processo eleitoral.
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