Município de Porto Alegre deverá indenizar pedestre que sofreu queda em via pública

Do site do TJ/RS: Um homem ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Município de Porto Alegre após sofrer queda em via pública. Explicou que o incidente ocorreu em função da má-conservação da tampa de um bueiro. O autor da ação alegou ter sofrido contusão e hematomas, acarretando atendimento médico.
Em 1º grau, a Juíza Carmen Carolina Cabral Caminha estipulou que o Município deveria indenizar o pedestre em R$ 2.889,55, a título de danos materiais (R$ 1.389,55) e morais (R$ 1.500,00), corrigidos. O autor apelou. Sustentou que o montante é insuficiente à compensação do prejuízo. Pediu pela majoração do valor referente ao dano moral.
Recurso
O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, determinou que apenas o montante referente aos danos morais fosse majorado e fixou o valor em R$ 6 mil. Segundo ele, fotos e boletins de atendimento comprovaram os danos causados ao autor da ação. O restante da sentença foi mantido.
Tendo em vista o grau de lesão física sofrida pelo autor, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não se olvidando, ainda, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante deve ser majorado para R$ 6 mil; valor que se revela adequado às peculiaridades do caso, afirmou o relator.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana votaram com o relator.
(Proc. nº 70062068556).

Supersimples: advogados têm até janeiro para adesão

Do site da OAB Federal (8 de dezembro): Os advogados que forem aderir ao Supersimples têm até o mês de janeiro para optar pelo regime tributário para 2015. “Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, explicou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, esclarece que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário valerá para o exercício de 2015”, ressaltou.
De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal, enviado às empresas que exercem atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 – Supersimples, não será mais possível realizar o agendamento para a adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2015.
Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, destacou que preocupados em criar uma ferramenta para calcular se é ou não vantajoso aderir ao Supersimples, a seccional lançou recentemente um “Simulador Tributário”. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, comentou.
SIMULADOR
“O simulador tributário da seccional de Goiás é uma ferramenta interessante para o advogado fazer a comparação de acordo com o seu faturamento. É possível verificar se é vantajoso ou não fazer a opção para o Simples”, esclareceu Jean Cleuter.

Após relatório da CNV, Janio de Freitas conclama juristas a assumirem a revisão da Lei da Anistia

Em seu artigo na Folha de São Paulo (11/12), o jornalista Janio de Freitas afirma: “(…) já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira (da Comissão Nacional da Verdade), consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam”.
A outra comissão: É no plano da Justiça, e não no das ações políticas, que essa questão deve encontrar resposta à altura Encerrada a vigência da Comissão Nacional da Verdade, já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira, consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam. Porque é no plano da Justiça, e não no âmbito das ações políticas, que essa questão deve encontrar a resposta à altura das que tem nos planos histórico e moral. E no conceito internacional.
O grande confronto jurídico é conveniente também aos militares, não só aos democratas tolhidos, na querela anterior, pelo julgamento minúsculo em um Supremo Tribunal Federal que mais quis se livrar da ira de velhos militares do que enfrentar até o fundo a controvérsia da anistia.
A preservação da anistia aos autores e à instituição que patrocinou os crimes da ditadura lhes serviria, afinal, como atenuante para o ônus (i)moral do acobertamento, no pós-ditadura, do crime hediondo como prática institucional. O mesmo tipo de crime que, os militares repetem com orgulho, predecessores seus foram combater na Europa nazista/fascista. O ônus do acobertamento feito pelos militares pós-ditadura, só atribuível à persistência da concepção de casta, até hoje não permite sequer que se veja um oficial fardado na rua –costume longamente mantido “com garbo”, mas posto em recesso desde 1º de abril de 1964, não por certeza de simpatia do povo.
Já a revisão da anistia, cobrada ao Brasil pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas, conviria à instituição militar até por motivo educacional. Os militares precisam ser educados para a democracia. Seu atual e benfazejo recolhimento à caserna não é garantia nem promessa. É, de fato, um recolhimento em grau só comparável, em toda a história dita republicana, ao da adesão militar à ditadura de Getúlio entre o golpe de 1937 e a queda, por golpe dos ex-adesistas, oito anos depois. Mas o acobertamento aos criminosos e à criminalidade da ditadura só pode proceder da ausência de avanços civilizatórios persistentes e de consciência profissional elevada.
Fora do âmbito jurídico, o argumento consagrado em favor da anistia continuada é o de que foi criada por acordo entre o poder e a oposição. Mas os democratas não tinham como influir na forma da anistia. E a verdade é que nas esquerdas a aceitação da forma conveniente aos militares confundiu-se com o anseio de ter de volta os exilados.
Além de minoritária entre os democratas, foi compelida a grande timidez a visão menos emocional e mais moral, ou mais política, do que deveria ser admitido ou repelido para uma anistia, sendo impossível a conciliação, menos complacente com o uso abusivo do Estado.
Apesar de tudo, o futuro seria outro se os militares percebessem o inevitável custo, para a sua instituição, da recusa a negociar algumas alterações na anistia. Por exemplo, admitindo ações judiciais para crimes hediondos.
Não se pode dizer que chegou a hora da verdade, mas chegou a hora da Comissão da Verdade. Marcada em um relógio contínuo.

Conheça e acesse o relatório final da CNV

Do site da Comissão Nacional da Verdade: O relatório final da Comissão Nacional da Verdade foi entregue hoje (dia 10) em cerimônia oficial no Palácio do Planalto à presidenta Dilma Rousseff. Dividido em três volumes, o relatório é o resultado de dois anos e sete meses de trabalho da Comissão Nacional da Verdade, criada pela lei 12528/2011.
Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada para apurar e esclarecer, indicando as circunstâncias e a autoria, as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras) com o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Para isso, a CNV adotou preceitos internacionais e delimitou que as graves violações de direitos humanos são as cometidas por agentes do Estado, a seu serviço ou com a conivência/aquiescência estatal, contra cidadãos brasileiros ou estrangeiros.
São graves violações de direitos humanos: as prisões sem base legal, a tortura e as mortes dela decorrentes, as violências sexuais, as execuções e as ocultações de cadáveres e desaparecimentos forçados. Praticadas de forma massiva e sistemática contra a população, essas violações tornam-se crime contra a humanidade.
Ao longo de sua existência, os membros da CNV colheram 1121 depoimentos, 132 deles de agentes públicos, realizou 80 audiências e sessões públicas pelo país, percorrendo o Brasil de norte a sul, visitando 20 unidades da federação (somadas audiências, diligências e depoimentos).
A CNV realizou centenas de diligências investigativas, entre elas dezenas de perícias e identificou um desaparecido: Epaminondas Gomes de Oliveira, um camponês que militava no Partido Comunista e morreu numa dependência do Exército em Brasília, cidade onde foi enterrado longe da família.
Para tornar mais acurados os relatos de graves violações de direitos humanos, a CNV percorreu, entre novembro de 2013 e outubro de 2014, acompanhada de peritos e vítimas da repressão, sete unidades militares e locais utilizados pelas Forças Armadas no passado para a prática de torturas e outras graves violações de direitos humanos.
Esses sete locais visitados estão listados no primeiro de oito relatórios preliminares de pesquisa publicados pela CNV entre fevereiro e agosto de 2014.
A CNV visitou ainda a Casa Azul, um centro clandestino de tortura que o Exército manteve dentro de uma unidade do DNER (atualmente a área é do DNIT), em Marabá. Os relatórios e estas diligências, além de servirem como prestação de contas do trabalho da CNV em diversos temas, ajudaram, e muito, a divulgar o papel da comissão para toda a sociedade.
VOLUME I – As atividades da CNV, as graves violações de direitos humanos, conclusões e recomendações
O primeiro volume do relatório enumera as atividades realizadas pela CNV na busca pela verdade, descreve os fatos examinados e apresenta as conclusões e recomendações dos membros da CNV para que os fatos ali descritos não voltem a se repetir. O volume é assinado coletivamente pelos seis membros do colegiado: José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso.
O volume I se divide em cinco partes e 18 capítulos. A primeira parte contém dois capítulos que tratam da criação da comissão e das atividades da CNV.
Em seguida, na parte II, em mais quatro capítulos, o relatório final aborda as estruturas do Estado empregadas e as graves violações de direitos humanos. É nesta parte do relatório que são contextualizadas as graves violações, apresentadas as estruturas repressivas e seus procedimentos, a atuação da repressão no exterior e as alianças repressivas no cone sul e a Operação Condor.
Na parte III, o volume I do relatório traz os métodos e práticas de graves violações de direitos humanos. Em seis capítulos elas são conceituadas e explica-se como cada uma delas foi aplicada no Brasil no período ditatorial. Na apresentação do volume, os membros da CNV alertam: “Evitamos aproximações de caráter analítico, convencidos de que a apresentação da realidade fática, por si, na sua absoluta crueza, se impõe como instrumento hábil para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica”.
O relatório, na sua quarta parte, em cinco capítulos, trata de casos emblemáticos, da Guerrilha do Araguaia, das instituições e locais associados com as graves violações. É nesta parte que a CNV dedica um capítulo exclusivamente sobre a autoria das graves violações de direitos humanos, indicando nomes de mais de 300 agentes públicos e pessoas a serviço do Estado envolvidas em graves violações de direitos humanos. Neste capítulo também é analisado o papel do poder judiciário na ditadura.
A quinta parte do volume I traz as conclusões dos seis membros da CNV sobre o que foi apurado e as recomendações do colegiado para que não se repitam as graves violações de direitos humanos em nosso país.
VOLUME II – Textos Temáticos
O segundo volume do relatório final da Comissão Nacional da Verdade reúne um conjunto de nove textos produzidos sob a responsabilidade de alguns membros da CNV. Parte desses textos têm origem nas atividades desenvolvidas em grupos de trabalho constituídos no âmbito da Comissão, integrando vítimas, familiares, pesquisadores e interessados nos temas investigados pelos GTs.
Neste bloco, o relatório trata, portanto, de graves violações de direitos humanos em segmentos, grupos ou movimentos sociais. Sete textos mostram como militares, trabalhadores organizados, camponeses, igrejas cristãs, indígenas, homossexuais e a universidade foram afetados pela ditadura e a repressão e qual papel esses grupos tiveram na resistência.
É no volume II do relatório que é abordada também a relação da sociedade civil com a ditadura. Um capítulo analisa o apoio civil à ditadura, notadamente de empresários. Outro, a resistência de outros setores da sociedade às graves violações de direitos humanos.
Volume III – Mortos e Desaparecidos Políticos
O terceiro volume é integralmente dedicado às vítimas. Nele, 434 mortos e desaparecidos políticos têm reveladas sua vida e as circunstâncias de sua morte, “tragédia humana que não pode ser justificada por motivação de nenhuma ordem”, como afirma a apresentação do relatório final da CNV.
“Os relatos que se apresentam nesse volume, de autoria do conjunto dos conselheiros, ao mesmo tempo que expõem cenários de horror pouco conhecidos por milhões de brasileiros, reverenciam as vítimas de crimes cometidos pelo Estado brasileiro e por suas Forças Armadas, que, no curso da ditadura, levaram a violação sistemática dos direitos humanos à condição de política estatal”, afirmam os membros da CNV no relatório.
Cada biografia informará ainda sobre o andamento dos procedimentos de investigação da Comissão Nacional da Verdade sobre cada um dos casos.
Este volume está ainda em processo de diagramação, e a versão na forma definitiva será publicada nos próximos dias, substituindo o arquivo a seguir.

Sede do TRT/RJ está aberta, mas sem climatização

A sede do TRT/RJ na Avenida Antonio Carlos foi fechada ontem por causa de um cabo de alta tensão que teria rompido e causado um princípio de incêndio. A sede foi reaberta hoje, mas o sistema de climatização ainda não está funcionando, o que está provocando uma grande reclamação por parte dos magistrados por causa da alta temperatura dentro do prédio.
Chega a ser irônico que os desembargadores estejam reclamando do calor, já que a administração do TRT/RJ publicou um ato ontem com a exigência do uso do paletó e gravata nas audiências do Tribunal.

Princípio de incêndio fecha sede do TRT/RJ

O Sindicato apurou que um princípio de incêndio no início dessa tarde em uma das máquinas de um elevador da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, na Avenida Antonio Carlos, causou o fechamento do prédio. Em nota no seu site, a administração do TRT não fala em incêndio, mas informa que o prédio vai continuar fechado até “os setores técnicos do Regional fluminense (investigarem) as causas do problema para restabelecer, o mais rápido possível, as condições de funcionamento do Prédio-Sede”.
Como podemos ler, o TRT, na nota, também não informa sobre a reabertura dos trabalhos.
Em fevereiro de 2002, um incêndio criminoso praticamente destruiu o mesmo prédio, causando uma enorme crise na JT fluminense e prejuízos incalculáveis para os advogados e jurisdicionados (leia sobre esse episódio aqui).
Segue a nota do Tribunal:
TRT/RJ SUSPENDE EXPEDIENTE NO PRÉDIO-SEDE: A Presidência do TRT/RJ informa que os expedientes interno e externo do Prédio-Sede, localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, Centro da cidade, foram suspensos a partir das 12h desta terça-feira (9/12), em virtude de uma pane no sistema elétrico.
A Brigada de Incêndio foi acionada e prontamente controlou a situação. Magistrados, servidores e usuários do Fórum foram orientados a deixar o local por medida preventiva. Os setores técnicos do Regional fluminense já estão investigando as causas do problema e trabalhando para restabelecer, o mais rápido possível, as condições de funcionamento do Prédio-Sede. Ainda esta semana será publicado Ato da Presidência formalizando a suspensão dos expedientes bem como os prazos processuais.