Comissão Estadual da Verdade vai tomar posse quarta na OAB/RJ

Do site da OAB/RJ: nesta quarta-feira, dia 8, será realizada, no salão nobre da OAB/RJ, a cerimônia de posse da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo ex-presidente da Seccional Wadih Damous. Organizado pelo governo do Estado, o evento terá início às 10h.
Integrantes da Comissão:
O objetivo do grupo é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, além de contribuir para a concretização do direito à memória e à verdade histórica.

A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcelo Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.

STF nega pedido da Alerj para lei do Rio sobre propaganda vigorar

Do site do Valor: O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para suspender os efeitos de medida cautelar que impediu a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.382, de 2013, sobre propaganda comercial.
A Lei 6.382 foi publicada em 10 de janeiro de 2013, e entraria em vigor 90 dias depois. A nova lei obriga todos os anunciantes fluminenses a colocar o nome da marca do produto à venda em todos os seus anúncios e formas de comunicação.
A Fecomércio argumenta que a legislação, ao dispor sobre propagandas, regula sobre matéria de competência privativa da União. Uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do início de abril, acatou a tese da usurpação de competência por unanimidade.
“Os fundamentos da representação são de grande relevância, logo, face à possibilidade de dano irreparável, no equilíbrio fundamental das atividades dos anunciantes fluminenses, defiro o pedido liminar por estarem presentes os pressupostos que a autorizam, nos termos propostos nesta representação de inconstitucionalidade”, declarou o desembargador Sérgio Verani.
O ministro do STF entendeu que a Alerj não demonstrou razões que justifiquem urgência, nem risco iminente de dano irreversível ou de difícil reparação. “No caso, não foi demonstrada a indispensabilidade da medida liminar pleiteada”, observou ele.
No mérito, que ainda será julgado pelo Supremo, a assembleia fluminense pede a cassação da decisão do TJ-RJ, bem como a extinção, sem julgamento de mérito, da ação direta em questão, que se encontra em processamento naquela Corte.

AMB defende multa a advogado que abandona causa

Do site Conjur: A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A alteração foi promovida pela Lei 11.719/2008. A AMB defende o dispositivo.
Segundo a associação, a norma é voltada ao “defensor nomeado” e não ao “advogado constituído”. A entidade justifica que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, esvaziando a norma do artigo 133 da Constituição Federal, que reputa o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.
Para a AMB, “só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”. A associação ainda pontua que a sanção é processual, não administrativa, e por isso inexiste invasão da competência da OAB.
De acordo com a OAB, o dispositivo viola as garantias constitucionais sobre o livre exercício da profissão e a aplicação de pena sem o devido processo legal. A entidade também argumenta que o efeito prático da redação anterior, que já previa a sanção, consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. Não havia, segundo a Ordem, histórico de multas aos advogados, como previsto no texto.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa. Com informações das Assessorias de Imprensa da AMB e do STF.

Corregedor nacional vem ao Rio e exige que o TJ faça audiências a semana inteira

O ministro corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, veio ao Rio de Janeiro ontem (29) para a assinatura de dois termos de cooperação técnica com a presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, visando aumentar a celeridade processual.
Segundo a coluna Cidadania e Justiça do jornal O Dia de hoje (30), Falcão exigiu que os juízes do TJ façam audiências de segunda a sexta-feiras.
Matéria no site do CNJ afirma que somente os Juizados Especiais Cíveis do estado atualmente “contam com um acervo de 776.126 processos”.
Leia a nota na ooluna do Dia abaixo:

'Foi o Congresso que ameaçou, ou o STF que intimidou?'

Do site GGN – artigo de Maria Inês Nassif analisa a crise entre o STF e o Congresso:
A reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parlamentares oposicionistas à aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, que define poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF, pode ser tirada da catalogação de fato político e inserida na lista de manipulação de informação. Com toda certeza, os ministros que estão reagindo desproporcionalmente a uma tramitação absolutamente trivial de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandato de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo uso político desses fatos. Vamos a eles:
1 – A emenda tramita desde 2011. Foi proposta pelo deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI) em 25 de maio do ano passado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em 06 de junho. O relator da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da oposição. Não existe hipótese de a emenda ter sido uma armação de parlamentares governistas como uma retaliação ao Supremo, que condenou dois deputados que integram a CCJ e, na última semana, suspendeu a tramitação de um projeto que limita a criação de partidos no Senado.
Deixando claro: os parlamentares da CCJ não tiraram uma emenda da cartola para aborrecer o STF nesse período em que se constrói um clima de conflito permanente entre Congresso e STF para validar decisões questionáveis daquela corte em assuntos de competência exclusiva do Legislativo – como a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes a uma ação do PSB, suspendendo a tramitação de uma lei no Senado, também na quarta-feira.
2 – Aliás, o fato de José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) terem se tornado personagens dessa história comprova o uso político desse episódio. No ano passado, quando a emenda foi apresentada, Genoino sequer tinha mandato parlamentar. Ele e Cunha apenas a votaram, como os demais integrantes da Comissão: não pediram a palavra, não defenderam a aprovação, nada. Apenas votaram a favor de um parecer de um parlamentar da oposição.
3 – A PEC estava na agenda de votação da CCJ desde o início dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano. Não foi agendada numa semana de conflito entre Congresso e Supremo para retaliar o Poder Judiciário simplesmente porque esperava a votação desde fevereiro.
4 – A votação de admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, ou mesmo de lei, pela CCJ, não é uma apreciação de mérito. Quando o plenário da CCJ vota a favor da admissibilidade, não quer dizer que a maioria da Comissão concordou que essa emenda deve se tornar uma norma constitucional. Quando aprova a admissibilidade, a CCJ está dizendo que aquela proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade para continuar a tramitação até chegar ao plenário da Câmara – onde, aí sim, o mérito da proposta será analisado, em dois turnos, para depois cumprir dois turnos no Senado. E apenas com três quintos do quórum de cada casa. Isto é: o primeiro passo da tramitação da PEC 33 foi dado na quarta-feira. Daí, dizer que o Congresso estava prestes a aprovar a proposta para retaliar o STF só pode ser piada, ou manipulação da informação.
5 – Ainda assim, se uma Comissão Especial, lá na frente (se o STF não usar a força contra o Congresso para sustar a tramitação da matéria), resolver aprovar o mérito, e os plenários da Câmara e o Senado entenderem que é bom para a democracia brasileira estabelecer um filtro parlamentar para as decisões de inconstitucionalidade do STF, essa decisão apenas cumpriria preceitos constitucionais (embora Constituição esteja numa fase de livre interpretação pelos ministros da mais alta corte). Não precisa ser jurista para entender que a proposta tem respaldo na Constituição. Foi com base em dois artigos da Carta de 1988 que os parlamentares votaram pela admissibilidade da PEC. O artigo 52, que fala da competência exclusiva do Senado Federal, diz, em seu inciso X, que o Senado pode “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. No artigo 49, determina que é da competência do Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
6 – Diante dessas evidências constitucionais e da história da tramitação da PEC na Câmara, fica a pergunta: quem está ameaçando quem? É o Congresso que investiu contra o STF, ou o contrário?