CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRE O SAERJ E O SINSA PARA A ADVOCACIA EMPREGADA FOI REGISTRADA NO MTE

21/09/23

Capa do registro no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre o SAERJ e o Sinsa-SP/RJ

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados-SP/RJ (SINSA-SP/RJ), para a advocacia empregada em sociedades e escritórios em todo o estado (foto da capa ao lado), teve o seu registro publicado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 21 de setembro – acesse o PDF da CCT neste link.

A primeira CCT registrada este ano, por conter diversas incoerências em suas informações, teve que ser cancelada. Assim que foram constatados os erros, requisitamos novo registro.

Lembramos, no entanto, que a CCT assinada e validada pelas partes já havia sido divulgada desde o dia 28 de abril – leia a matéria publicada em nosso site, naquela data, sobre a CCT assinada.

A Convenção com o Sinsa vem sendo renovada desde 2008 e tem sido fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e advogadas.

O Sindicato dos Advogados RJ se coloca à disposição para mais informações, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.