Em decisão tomada nessa terça (14/02), o ministro Gilmar Mendes suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Um dos motivos para a suspensão foi o comunicado do Banco do Brasil de que que “o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017”.
Já em 2015, o Sindicato dos Advogados alertava em nota que analisava a crise no estado do Rio para o perigo de se usar os recursos dos depósitos judiciais para pagar precatórios – eis o trecho: “Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas. O Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito”.
A nota pode ser lida aqui na íntegra.
A notícia de hoje pode ser lida a seguir:
DO SITE DE O GLOBO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais, mantidos no Banco do Brasil, para o governo do Rio. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, em ação que pede a revogação da lei estadual que permite o estado a usar os depósitos para pagar precatórios.
A decisão do ministro é provisória e ainda deve ser analisada pelo plenário da corte.
O precatório é um título emitido pela Justiça quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo contra o estado, sem possibilidades de novos recursos. A lei estadual autoriza que o estado use 25% dos depósitos judiciais pagar o estoque dos precatórios.
O governo do Rio prestou informações e alegou que o “ único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento”. No final do ano passado, o banco comunicou que o” fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017.”
Gilmar Mendes determinou a recomposição do fundo reserva inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados.
“Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, escreveu o ministro.
Também já foram suspensas outras leis estaduais – de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre – que autorizavam uso de depósitos judiciais.