Joaquim Falcão sobre o chamado 'Mensalão': 'Não há divergência nos fatos, mas no significado de cada fato'

Artigo publicado hoje (02/08) na Folha de S. Paulo do jurista Joaquim Falcão:
Na briga de interpretações, STF começa a transformar incertezas em certezas – Parece não haver muita divergência sobre os fatos no julgamento de hoje. Há quase consenso da existência de um conjunto de pagamentos inusitados. Há certo consenso de que alguns pagamentos envolveram direta ou indiretamente recursos privados e públicos. Como há consenso de que estes pagamentos tinham fins políticos.
Diverge-se então de quê?
Diverge-se do significado desses pagamentos. Eles são ruins ou são bons? Legais ou não? Fizeram bem para a vida política e para o país, ou não? Não sabemos ainda. Há uma batalha de interpretações concorrentes. Há incertezas no ar.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal começa a transformar incertezas, em certezas. Julgar é isso. Além de constatar os pagamentos, trata-se de escolher uma interpretação. Feriu ou não a Constituição? As duas interpretações que em princípio estão em jogo são as seguintes.
Por um lado, a acusação, o Ministério Público, defende que esses pagamentos estão encadeados, interconectados, em objetivo único a unir políticos, partidos, bancos e empresas. Existiria um sentido, um significado comum nesses pagamentos: corrupção. Ao fundamentar a acusação na atuação de uma quadrilha, o MP tem uma visão sistêmica dos pagamentos, partes que integram um todo, e com destino comum: corromper a política, a gestão do Estado. O que é crime.
Por outro lado, os advogados dos réus negam essa visão sistêmica. Insistindo que no direito penal a individualização da conduta é o principio básico. Cada um só pode ser responsabilizado pela ação que cometeu.
E mais: tem que haver provas específicas para cada ação individual. Ninguém responde pela ação do outro. E se houve ação coletiva foi para pagar dívidas de campanha. Pagar dívidas de campanha, mesmo por caixa dois, não é crime. A lei não prevê.
O Supremo, ao colocar ponto final nessa incerteza, enfrenta dois desafios. O primeiro é sobrepor sua natureza de órgão colegiado a individualismos, que muitas vezes abalam sua legitimidade e paralisam sua ação. Tudo indica que o ministro Ayres Britto tem tido sucesso em negociações internas para obter consenso sobre o método de julgar. Diria o poeta: condenar ou absolver não é preciso, julgar é preciso.
O segundo desafio é convencer os cidadãos e a opinião pública dos bons fundamentos de sua decisão.
Não pode ser hermético, hesitante ou se obscurecer em retóricas doutrinárias. Sua autoridade está em sua clareza. Julgar não é somente convencer o ministro ao lado. Na democracia, o Supremo dialoga com a opinião pública. Participa de um amplo processo de construção de compreensões mútuas. Sem o qual paz social não há.
Joaquim Falcão é ex-membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, a FGV Direito Rio.

AGU derruba no STF liminar que impedia divulgação dos salários dos magistrados do Rio de Janeiro

Do site da AGU (Wesley Mcallister/AscomAGU) – Data da publicação: 31/07/2012: A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impedia a divulgação dos salários dos membros filiados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
O Supremo acolheu os argumentos da AGU, que defendeu que o Tribunal carioca não possuía competência para examinar e decidir sobre a questão, uma vez que a discussão é de interesse de toda a magistratura nacional e não apenas de uma parcela da carreira.
A Associação havia ajuizado ação contra a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a divulgação do nome e da lotação e remuneração do magistrado. Inicialmente, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RJ negou o pedido, declarando não ter competência para julgar a causa, sob violação ao artigo 102 da Constituição Federal.
Inconformada, a entidade de classe recorreu ao TRF2, por meio de Agravo de Instrumento (tipo de recurso), que suspendeu por 60 dias a publicação dos salários dos magistrados afiliados à Amaerj, enquanto não fosse julgada a ação. Na decisão, o Tribunal Regional afastou a competência do STF, julgando que a medida não alcança toda a magistratura do país. Diante disso, a AGU solicitou a suspensão da liminar no STF.
A manifestação, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, demonstrou que a decisão do TRF2 violou a competência constitucional do Supremo para rever atos do CNJ, uma vez que o STF é o responsável pelo controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Judiciário.
Nos argumentos apresentados, a AGU destacou que a Corte Suprema já firmou entendimento no sentido de que se uma decisão beneficia associados de entidades, o interesse também alcança toda a magistratura nacional. Além disso, defendeu também que esta competência está prevista no artigo 102 da Constituição, que confere ao STF autoridade para julgar e processar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Assim, a AGU pediu pede liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para ser julgado em conformidade com a Constituição Federal. O objetivo é garantir a segurança jurídica da ação, evitando que sejam proferidas novas decisões por um tribunal que não é competente para julgar a questão.
Ao decidir, o presidente do STF, acolheu os argumentos da AGU. Com a suspensão da liminar do TRF2, a AGU assegurou a divulgação das informações.
A peça que embasou a defesa da AGU foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da Advocacia-Geral responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes

Do site da Câmara de Deputados (Saulo Cruz): Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal e determina, entre outros pontos, a ampliação da proteção de juízes e promotores ameaçados (12.694/12).
De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça. A alienação dos bens sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico.
A nova lei teve origem em projeto (PL 2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos.
Na opinião do parlamentar, a medida vai conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que combatam a deliquência organizada.
“É preciso também entender que esses projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas públicas de segurança.”
Proteção de juízes
Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.
Pela nova lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em “situação de risco” poderão ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. “É uma lei muito importante para a sociedade porque é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público colocados em situação de risco.”
Julgamentos colegiados
A lei também adota julgamentos colegiados para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto de magistrados.
Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser utilizados pelas polícias.
A medida foi considerada normal pelo presidente da Ajufe. Segundo Ninno Oliveira, o veto não afeta o objetivo da lei.

Jovens que espancaram rapaz na Ilha não serão levados a júri popular

Do site do TJ/RJ (notícia publicada em 27/07): O juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal da Capital, decidiu em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 27, pela desclassificação do crime, no processo em que são réus os cinco jovens acusados de espancarem Vitor Suarez Cunha, em fevereiro deste ano, na Ilha do Governador. Com isso, Tadeu Assad Farelli Ferreira, Willian Bonfim Nobre Freitas, Fellipe de Melo Santos , Edson Luis dos Santos Junior e Rafael Zanini Maiolino não serão julgados por um júri popular, e o processo será distribuído para uma vara criminal comum, a quem caberá analisar a denúncia e as provas.
Segundo o magistrado, para o reconhecimento do homicídio doloso, na forma consumada ou tentada, é indispensável que se demonstre o dolo de matar por meio de elementos objetivos. Entretanto, para o juiz, de acordo com as provas analisadas nos autos, não restou configurada a intenção de matar por parte dos réus.
 “Vem a talho, mais uma vez, realçar que a visão sobre a tipicidade que define a competência do Tribunal do Júri deve incidir em razão da atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Por outro lado, o resultado, isoladamente, não pode se prestar como o elemento de definição da classificação jurídica. Ademais, nem todo o resultado morte induz a caracterização de um homicídio doloso. Nem sempre a gravidade das lesões é geratriz de caracterização de delito de homicídio”, ressaltou o magistrado.
Na sentença, o magistrado determinou ainda a revogação da prisão preventiva do réu Rafael Zanini. Em relação aos acusados Tadeu, Willian, Fellipe e Edson Luis, foi convertida a prisão preventiva nas seguintes medidas alternativas: a)Ficam proibidos de qualquer contato ou aproximação física com a vítima Vitor Suarez Cunha e seus familiares; b)Ficam obrigados a comparecerem em juízo sempre no dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, durante expediente forense, informando seus endereços residenciais e esclarecendo sobre suas atividades; c)Ficam proibidos de se ausentarem do território do Estado sem prévia autorização judicial; d) Ficam obrigados ao recolhimento domiciliar diário, inclusive aos finais de semana, no período compreendido entre às 20h e 6h, ressalvada a excepcionalidade para eventual atendimento médico-hospitalar ou nos demais casos precedidos de prévia autorização judicial.
Processo nº:0039783-74.2012.8.19.0001

Márcio Thomaz Bastos oficializa saída do caso Cachoeira

Folha.com (CATIA SEABRA): O escritório do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixou nesta terça-feira (31) oficialmente a defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A saída será protocolada no processo sem pronunciamento formal.
A detenção de Andressa Mendonça, noiva de Cachoeira, foi o estopim. Mas a crise já se alongava durante semanas.
Thomaz Bastos já estava fora do caso há duas semanas. Uma advogada da equipe, Dora Cavalcanti, afirmou que durante a defesa de Cachoeira surgiram “atritos naturais” e que a relação entre empresário e advogados foi desgastada.
Após detenção de Andressa, ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixa o caso de Carlinhos Cachoeira
“A saída do caso foi amigável. Nosso acordo era defender o empresário Carlinhos Cachoeira apenas até a audiência da semana passada. Fui uma saída natural”, disse a advogada à Folha.
Segundo advogados da equipe, não há previsão de pagamento por ressarcimento ao réu.
Inicialmente, a estimativa era que o ex-ministro tenha cobrado R$ 15 milhões para fazer a defesa do empresário.
ANDRESSA
Andressa Mendonça começou a ser investigada ontem por suspeita de tentar corromper o juiz responsável pela Operação Monte Carlo, que resultou na prisão do empresário, em fevereiro.
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Andressa, que foi obrigada a prestar depoimento e a pagar fiança de R$ 100 mil.
Ela também não poderá entrar em contato com nenhum investigado na operação -inclusive Cachoeira.
Segundo o juiz federal Alderico Rocha Santos, Andressa esteve em seu gabinete no último dia 26 para tentar obter a revogação da prisão e a absolvição do marido.
Na ocasião, conforme relato do magistrado à Procuradoria, ela afirmou ter um dossiê com “informações desfavoráveis” a ele que seria divulgado pelo “repórter Policarpo na revista ‘Veja'” caso Cachoeira não fosse liberado.
Redator-chefe da revista “Veja” em Brasília, Policarpo Júnior aparece conversando com Cachoeira em diálogos interceptados na operação, mas que, segundo a PF, denotam apenas relação entre repórter e fonte.
Em nota, a revista classificou a acusação como “absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos”. Disse ainda que toma providências para “processar o autor da calúnia que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista”.
Diante das afirmações do juiz e de representação da Procuradoria, a Justiça Federal determinou as ações contra Andressa, surpreendida em casa pela PF por volta das 7h. Segundo o delegado Sandro Paes, Andressa ainda estava dormindo e “ficou surpresa”. Ela estava sozinha.
Na casa, que é alugada, segundo relatos de Andressa ao delegado, foram apreendidos dois computadores, dois iPads, um aparelho celular e documentos manuscritos.
Andressa deixou a sede da PF em Goiânia por volta das 12h15, sem falar com a imprensa. A reportagem não localizou ontem advogados que a representem, e o defensor de Cachoeira não respondeu às tentativas de contato.
Segundo a Procuradoria, Andressa é investigada hoje por suspeita de corrupção ativa, pelo episódio do juiz, e também por suposta lavagem de dinheiro e corrupção passiva -o grupo de Cachoeira teria intenção de transferir bens para o nome dela.
O juiz Alderico Santos assumiu o processo do caso Cachoeira após o titular da ação penal pedir para ser substituído. Na ocasião, em junho, Paulo Augusto Lima alegou estar em “situação de extrema exposição” em Goiás.

Câmara e Senado abrem inscrições para o seminário 10 Anos do Código Civil

Do site da Câmara de Deputados: Estão abertas as inscrições para o Seminário 10 Anos do Código Civil (Lei 10.406/02), promovido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O evento está marcado para as 10 horas da manhã, do dia 8 de agosto, no auditório Nereu Ramos, da Câmara. O formulário para a inscrição está disponível no portal da Câmara na internet. Para se inscrever, clique aqui. Quem quiser também pode se inscrever pelo telefone 61 – 3216-5301.
O seminário, que vai contar com a participação de juristas, magistrados e professores de direito, é um dos eventos comemorativos dos 10 anos do novo Código Civil. Após o seminário, às 6 da tarde, será aberta no Salão Branco do Congresso Nacional a Exposição 10 Anos de Código Civil, com uma linha do tempo mostrando a história e a memória da lei. Também serão lançadas três obras relativas ao tema.
Lei mais importante
Segundo o consultor legislativo da Câmara José Theodoro Mascarenhas Menck, organizador do livro “Código Civil Brasileiro no Debate Parlamentar”, uma das obras a serem lançadas durante o evento, o Código Civil é a lei ordinária mais importante para o cidadão.
“O Miguel Reale dizia que é a Constituição do cidadão comum. Por quê? Porque ele regula a vida. A vida em sociedade, a vida cotidiana”, explica o consultor. “Então, o Código Civil guarda em si aquela legislação que teve suas origens mais antigas, desde a pré-história, praticamente. Porque quando as sociedades vão se organizando, fazem isso em torno do indivíduo, da família e da propriedade. E são exatamente esses temas que são guardados até hoje no campo do Direito Civil e do Código Civil.”
Condomínios, heranças, partilha de bens
O novo Código Civil sancionado em 2002 procurou adequar a legislação anterior, de 1916, à evolução da sociedade, além de transformar em lei questões já consagradas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de o condomínio poder multar o morador antissocial; o testamento não impede mais a venda de posses; a ofensa passou a ocasionar a perda da herança; casais do mesmo sexo conquistaram o direito à partilha de bens; e os homens não têm mais direito de pedir anulação do casamento alegando questão de virgindade.
Pode parecer estranho, mas até 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o marido tinha até 10 dias após o casamento para pedir a anulação, sob o argumento de que desconhecia o fato de sua mulher não ser virgem. Isso era considerado “erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”.

AGU viabiliza pagamento de U$ 1.3 milhão em indenizações fixadas pela Corte Interamericana no caso da "Guerrilha do Araguaia"

Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta sexta-feira (27/07) seis ações (Jurisdição Voluntária) para viabilizar o pagamento de indenizações fixadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em sentença sobre o caso Guerrilha do Araguaia. O Grupo de Atuação em Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União se prepara para protocolar mais 14. O valor das 20 ações alcança U$ 1.287.000,00.
O objetivo é que a Justiça localize e indenize os herdeiros que têm direito a receber os valores.
As primeiras seis ações são referentes a famílias que possuem ações de inventário abertas para discutir o direito de herança. Nestes casos, a Advocacia-Geral apresentará a soma de valores devidos para que também seja objeto de partilha. Já os 14 processos que ainda serão protocolados, tratam de casos nos quais serão necessários localizar os herdeiros.
De acordo com Boni Soares, Diretor do Departamento Internacional da AGU, o U$ 1.3 milhão será utilizado para o pagamento aos herdeiros dos beneficiários falecidos. “Essa é mais uma iniciativa que demonstra o comprometimento do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às decisões de sua Corte”, ressaltou ao destacar que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já procedeu ao pagamento dos valores daqueles que estão vivos.
O Brasil adotou a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir de seu reconhecimento, através do Decreto 89/98. Por esse motivo, as indenizações alcançam os beneficiários que tenham falecido após 10 de dezembro de 1998, por considerar a limitação de competência para apreciação de fatos ocorridos em momento anterior à data.
A AGU explicou que o cumprimento da decisão decorre da obrigatoriedade do Estado signatário de concretizar a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na medida das atribuições e competências constitucionais deferidas aos órgãos nacionais.
CIDH
A Corte é o órgão máximo do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos, investiga violações de direitos fundamentais, interpreta e aplica a Convenção Americana sobre o tema.
O DPI e o Grupo de Atuação em Assuntos Internacionais são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Rio terá que pagar R$ 2 milhões a homem inocente que ficou quase 12 anos na prisão

Agência Brasil (Vitor Abdala): A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, depois, foi absolvido da acusação. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por integrar um grupo de homicídio.
O pedido foi feito pelo próprio Valdimir, que disse que, na prisão, ficou privado de acompanhar o crescimento do filho e sobreviveu a diversas rebeliões. Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao manter uma pessoa presa por tanto tempo sem concluir o julgamento.
Segundo a Justiça, o estado do Rio se defendeu dizendo que o processo criminal correu dentro do prazo razoável e que era necessário apurar corretamente os fatos. Mas a juíza considerou que o tempo foi maior do que o “necessário” e que, por isso, Valdimir merece ser indenizado pelos danos imateriais sofridos. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que irá recorrer da decisão.

20 mil pessoas participam da reunião da SBPC

Do site do governo do estado do Rio: A 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) atraiu cerca de 20 mil visitantes, entre professores, estudantes e pesquisadores ao campus do Bacanga, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís. O evento, que termina nesta sexta-feira (27/07), é considerado o maior da área científica no Brasil e na América Latina.
Montado na ExpoT&C, mostra de ciência e tecnologia, o estande da FAPERJ se destacou como uma atração à parte. O espaço, por si só, despertou a curiosidade dos visitantes, que paravam até para fotografar a réplica do calçadão de Copacabana reproduzida no piso do local.
Além de representar o calçadão que se tornou símbolo do Rio, a decoração do estande da Faperj também incluiu um mural que reproduziu as capas de diversas edições da revista Rio Pesquisa, veículo de divulgação científica da Fundação que tem uma tiragem de 18 mil exemplares. O estande também destacou elementos do artesanato maranhense, como cerâmicas típicas, para homenagear o estado anfitrião do evento.
O espaço teve como objetivo a divulgação das atividades da Fundação junto à comunidade acadêmica e ao público em geral. Foram distribuídos livros editados com apoio do Auxílio à Editoração (APQ3) e material gráfico, como fôlderes e catálogos, além de exemplares da revista.
Enquanto um vídeo institucional apresentava as principais atividades da Faperj, um computador esteve disponível para os visitantes navegarem pelo site da Fundação e conhecerem melhor o trabalho da instituição.
O reitor da UFMA, Natalino Salgado, também visitou o espaço. Na ocasião, o presidente da Fundação, Ruy Marques, fez a entrega simbólica de livros publicados pelo programa Auxílio à Editoração. Os livros, de diversas áreas do conhecimento, serão doados à biblioteca da universidade e estarão à disposição dos alunos.
Com o tema “Ciência, Cultura e Saberes Tradicionais para Enfrentar a Pobreza”, a 64ª Reunião Anual da SBPC abordou temas como economia verde, sustentabilidade, mudanças climáticas e desastres naturais, energia, programa espacial brasileiro, medicina tropical, desigualdade social e direitos humanos, e educação.
A programação da Reunião incluiu, ao todo, 61 conferências, 66 mesas redondas e 48 minicursos, além de atividades, como reuniões de trabalho, assembleias, encontros para a discussão sobre os avanços da ciência e um fórum de debates de políticas públicas em ciência e tecnologia. Também faz parte da programação a ExpoT&C, considerada a maior mostra de ciência e tecnologia das Américas; a SBPC Jovem (para estudantes do ensino básico e profissionalizante); a SBPC Cultural, a Sessão de Pôsteres e a Jornada Nacional de Iniciação Científica.

OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

Do site do STF: OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistradosO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.