OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

Do site do STF: OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistradosO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Inquérito do caso Erenice é arquivado pela Justiça Federal

Folha de S. Paulo (ANDREZA MATAIS E FILIPE COUTINHO): Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.
O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.
A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.
Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.
A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.
Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi “execrada, acusada de tudo quanto é coisa” na época. “Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice.”
Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.
BRAÇO DIREITO
Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.
O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.

Programa Direito em Debate discute a Reforma Trabalhista

Do site da OAB/RJ: Apesar de a Constituição assegurar direitos mínimos aos trabalhadores, vez ou outra surgem proposições no sentido de fazer prevalecer o negociado entre empregado e empregador acima da lei. O reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional será o tema do programa Direito em Debate desta terça-feira, dia 24. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados e conselheiro seccional pela OAB/RJ, Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.

A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.

“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.

Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.

As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados no debate. O programa Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h.

TJRJ nega pedido de indenização a ex-preso

Do site do TJ/RJ (20/07): A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau que concedia uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, em ação interposta por um ex-preso contra sua vítima. Milton foi apontado por Waldeck como um dos indivíduos que o assaltou, o que ocasionou sua prisão por 10 meses até ser absolvido.
De acordo com Waldeck, após fazer a retirada da quantia de R$ 12 mil em um banco, no Centro do Rio, ele foi abordado por um sujeito que praticou contra ele o delito conhecido como “saidinha de banco”. Ao procurar ajuda policial, ele foi orientado a registrar queixa na Delegacia Policial mais próxima, porém se perdeu no caminho e acabou encontrando o indivíduo que lhe roubou sendo detido por policiais por tentativa de roubo em loja. Afirma que avisou os policiais do ocorrido e foi à delegacia fazer o registro de ocorrência e reconhecimento do suposto assaltante. Waldeck alega que além de Milton, no momento da prisão, portar um envelope igual ao que lhe foi subtraído, ele confessou o crime.
Para o desembargador Elton Leme, relator da ação, Waldeck, em nenhum momento, teve a intenção de prejudicar Milton, ele somente exerceu seu direito constitucional de comunicar o crime praticado contra ele e, desse modo, não há nenhuma ilicitude que configure o dano moral.
– Desse modo, verifica-se que a conduta do réu com relação ao autor decorreu das circunstâncias que se apresentaram no desenrolar dos fatos, uma vez que o réu tinha elementos suficientes para indicar o autor como aquele que praticou o roubo, notadamente pela constatação na fita de vídeo cedida pelo estabelecimento onde o autor praticou o furto, que este portava um envelope semelhante ao que foi subtraído do réu contendo a quantia sacada no banco.
– Tal situação somada ao fato de que o autor acabara de ser preso em flagrante pela prática de furto foram suficientes para que o réu tivesse a certeza e efetuasse o reconhecimento do autor perante a autoridade policial. O réu apenas comunicou à autoridade policial o roubo do qual fora vítima e apontou o autor por tê-lo reconhecido e nada mais fez. Por sua vez, o ora autor foi absolvido por insuficiência de provas, inexistindo nos autos qualquer comprovação de mera intenção do réu de prejudicar ou atingir a honra do autor ou conduta de má-fé ou maliciosa, não ficando evidenciado que agiu com dolo ao reconhecer o autor. Assim, a conduta do réu se deu no exercício regular de direito não configurando, portanto ilícito – disse o magistrado.

Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas em embalagem pet

Do site do TJ/RJ (18/07): O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens pet sem as restrições da Lei nº 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens, aplicando sanções em caso de descumprimento.
Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.
O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. “Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas.Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. “Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz na sentença (Proc. 0412388-13.2010.8.19.0001).

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa

Do site do STJ: A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O advogado argumentou que o TRF1, ilegalmente, não concedeu à defesa técnica do paciente (acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro) o direito de fazer sustentação oral pelo prazo mínimo de 15 minutos. Por essa razão, pediu a anulação do acórdão.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, esclareceu que o dispositivo que garantia ao advogado sempre sustentar suas razões oralmente pelo prazo mínimo de 15 minutos (artigo 7.º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia – Lei 8.069/64) foi excluído do ordenamento jurídico, em sua integralidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI 1.105.
Quanto ao tempo da sustentação na hipótese de litisconsórcio, em que os advogados representam partes diversas, a relatora destacou que não há no ordenamento jurídico processual norma que estabeleça que a sustentação oral será de 15 minutos. Por essa razão, regimentos internos dos tribunais adotaram, como solução, a de dobrar o prazo e dividi-lo entre o número de defensores.
“Nesse contexto, entendo que, no caso, a concessão do tempo de dez minutos para proceder à sustentação oral não frustrou o direito de defesa, pois tal prazo foi suficiente para a exposição de suas razões, tendo sido, ainda, rigidamente observada a regra regimental pertinente”, acrescentou.
Constrangimento ilegal
Quanto à alegação de constrangimento ilegal feita pela defesa, a ministra Laurita Vaz ressaltou que haveria a necessidade de demonstração específica do prejuízo causado, o que não ocorreu. Segundo ela, é ônus do impetrante especificar de que forma a limitação do prazo maculou o ato, demonstrando de que modo e por que a sustentação oral deixou de ser suficiente.
“Tal fato não ocorreu, tendo a alegação de constrangimento ilegal sido formulada genericamente, tão somente na limitação do prazo, sem indicação precisa dos pontos que deixaram de ser sustentados, ou não puderam ser narrados corretamente”, concluiu.

Com operação-padrão, menos de um terço das pessoas que procuraram a defensoria no Rio recebeu assistência

Agência Brasil: Menos de um terço das pessoas que procuraram a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro recebeu assistência jurídica nos últimos três dias. Com a operação-padrão do órgão, apenas 118 atendimentos foram realizados nesse período, número bem abaixo da média diária de 200 pessoas atendidas, segundo informações da assessoria de imprensa da defensoria fluminense. Apenas os casos considerados de urgência, como criminais e de internações e medicamentos, estão recebendo orientação.
Desde terça-feira (17) o núcleo da Defensoria Federal no estado aderiu à operação, que foi iniciada um dia antes em outras unidades federativas, sem previsão para acabar. O objetivo da ação, segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), é denunciar a falta de estrutura do órgão e pressionar o governo federal para investir na ampliação de pessoal.
Na manhã de hoje, uma fila com aproximadamente 20 pessoas se formou em frente ao núcleo da capital fluminense localizado no centro da cidade. Duas funcionárias faziam o trabalho de triagem para definir os casos considerados de urgência. Muitas pessoas foram pegas de surpresa e acabaram voltando para casa sem atendimento.
Para o vice-presidente da Anadef, Thales Arcoverde, a falta de estrutura da instituição prejudica diretamente a população. “Nós estamos fazendo uma campanha pela expansão do serviço. Cidades importantes, grandes como do norte e do sul do estado, não contam com serviço da Defensoria Pública da União, todos esses lugares possuem juízes federais, mas não contam com os defensores públicos federais”, ressaltou.
A redução do atendimento tem afetado os cidadãos que não têm como arcar com os custos de uma assessoria jurídica particular e acabam recorrendo à defensoria. Foi o caso da aposentada Maria do Carmo Dias, 69 anos, que veio do município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e não conseguiu resolver um problema relacionado à pensão do marido. De acordo com aposentada, o caso dela não se enquadrou nas prioridades e só poderá ser analisado em setembro.
“A gente precisa de atendimento. Se eu tivesse dinheiro [para pagar um advogado] já tinha resolvido isso há muito tempo”, declarou.
Em nota, a Defensoria Pública da União comunicou que mantém um “franco diálogo” com o Ministério da Justiça e que aguarda a concretização de três grandes projetos que tratam da estruturação do órgão, entre eles, o que prevê a criação de 780 novos cargos de defensores (atualmente são 481).

Aprovada a proposta de Convenção Coletiva

Foi aprovada ontem (18/07), em assembleia realizada na sede do Sindicato, a proposta de Convenção Coletiva dos advogados empregados em Sociedades e escritórios em todo o estado.
Agora, a diretoria do Sindicato enviará a proposta de convenção aprovada para o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA).
Em seguida, o Sindicato dos Advogados e o SINSA assinarão o acordo, que garante, entre outros importantes pontos, um piso de R$ 2 mil, maior que o piso regional do estado.
Acréscimo: em assembleia anterior, no mesmo dia, foram aprovadas as contas do exercício 2011 do Sindicato.

Votação do STJ deve por fim à polêmica sobre ‘desaposentadoria’

Globo On Line: A novela dos aposentados que reivindicam o direito de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo de trabalho e contribuição adicional.
,O STJ admitiu que existe divergência de interpretação quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu suspender a tramitação de todos os processos no país que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A Corte aceitou o “processamento do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para todas as ações que tramitam na Justiça.
De acordo com o advogado especialista em previdência Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e beneficiará os segurados que passam por processo semelhante.
— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desaposentação sem a necessidade de devolução das quantias já recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgamento do incidente de uniformização — disse Medeiros, para quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros aposentados de modo que os processos futuros possam ser mais céleres — acrescentou.
Também chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a prática consiste em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou força a partir de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário – fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contribuição e na idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Na prática, o fator reduziu o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores.
O processo de troca do benefício favorece os aposentados que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após a concessão da aposentadoria. Eles continuam contribuindo com o INSS, mas o valor do benefício não é alterado. Os segurados pedem a troca do benefício levando em conta os anos a mais e a idade atual.
Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. O Ministério da Previdência entende que se o segurado abrir mão do benefício atual, deveria devolver todos os valores já recebidos. E informou que não se pronunciaria até o julgamento do caso pelo STJ.
As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito com ou sem a devolução dos valores ou simplesmente rejeitar o pedido. O direito à desaposentadoria está sendo analisado por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367 e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, já havia informado que, se depender dele, os aposentados terão o direito reconhecido.

CNJ condena 31 juízes à aposentadoria compulsória

Valor Econômico: Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais – um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.
Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos – um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.
Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão.
O entendimento representou uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. Já conversei com ele e sua posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.
Por causa do julgamento da Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir juízes.
Recentemente, outro desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação da filha.
As condenações de magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A proposta sofre uma oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado, afirma.
São raras, porém, as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido.