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Do site do TJ/RJ (notícia publicada em 27/07): O juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal da Capital, decidiu em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 27, pela desclassificação do crime, no processo em que são réus os cinco jovens acusados de espancarem Vitor Suarez Cunha, em fevereiro deste ano, na Ilha do Governador. Com isso, Tadeu Assad Farelli Ferreira, Willian Bonfim Nobre Freitas, Fellipe de Melo Santos , Edson Luis dos Santos Junior e Rafael Zanini Maiolino não serão julgados por um júri popular, e o processo será distribuído para uma vara criminal comum, a quem caberá analisar a denúncia e as provas.
Segundo o magistrado, para o reconhecimento do homicídio doloso, na forma consumada ou tentada, é indispensável que se demonstre o dolo de matar por meio de elementos objetivos. Entretanto, para o juiz, de acordo com as provas analisadas nos autos, não restou configurada a intenção de matar por parte dos réus.
“Vem a talho, mais uma vez, realçar que a visão sobre a tipicidade que define a competência do Tribunal do Júri deve incidir em razão da atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Por outro lado, o resultado, isoladamente, não pode se prestar como o elemento de definição da classificação jurídica. Ademais, nem todo o resultado morte induz a caracterização de um homicídio doloso. Nem sempre a gravidade das lesões é geratriz de caracterização de delito de homicídio”, ressaltou o magistrado.
Na sentença, o magistrado determinou ainda a revogação da prisão preventiva do réu Rafael Zanini. Em relação aos acusados Tadeu, Willian, Fellipe e Edson Luis, foi convertida a prisão preventiva nas seguintes medidas alternativas: a)Ficam proibidos de qualquer contato ou aproximação física com a vítima Vitor Suarez Cunha e seus familiares; b)Ficam obrigados a comparecerem em juízo sempre no dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, durante expediente forense, informando seus endereços residenciais e esclarecendo sobre suas atividades; c)Ficam proibidos de se ausentarem do território do Estado sem prévia autorização judicial; d) Ficam obrigados ao recolhimento domiciliar diário, inclusive aos finais de semana, no período compreendido entre às 20h e 6h, ressalvada a excepcionalidade para eventual atendimento médico-hospitalar ou nos demais casos precedidos de prévia autorização judicial.
Processo nº:0039783-74.2012.8.19.0001
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Folha.com (CATIA SEABRA): O escritório do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixou nesta terça-feira (31) oficialmente a defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A saída será protocolada no processo sem pronunciamento formal.
A detenção de Andressa Mendonça, noiva de Cachoeira, foi o estopim. Mas a crise já se alongava durante semanas.
Thomaz Bastos já estava fora do caso há duas semanas. Uma advogada da equipe, Dora Cavalcanti, afirmou que durante a defesa de Cachoeira surgiram “atritos naturais” e que a relação entre empresário e advogados foi desgastada.
Após detenção de Andressa, ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixa o caso de Carlinhos Cachoeira
“A saída do caso foi amigável. Nosso acordo era defender o empresário Carlinhos Cachoeira apenas até a audiência da semana passada. Fui uma saída natural”, disse a advogada à Folha.
Segundo advogados da equipe, não há previsão de pagamento por ressarcimento ao réu.
Inicialmente, a estimativa era que o ex-ministro tenha cobrado R$ 15 milhões para fazer a defesa do empresário.
ANDRESSA
Andressa Mendonça começou a ser investigada ontem por suspeita de tentar corromper o juiz responsável pela Operação Monte Carlo, que resultou na prisão do empresário, em fevereiro.
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Andressa, que foi obrigada a prestar depoimento e a pagar fiança de R$ 100 mil.
Ela também não poderá entrar em contato com nenhum investigado na operação -inclusive Cachoeira.
Segundo o juiz federal Alderico Rocha Santos, Andressa esteve em seu gabinete no último dia 26 para tentar obter a revogação da prisão e a absolvição do marido.
Na ocasião, conforme relato do magistrado à Procuradoria, ela afirmou ter um dossiê com “informações desfavoráveis” a ele que seria divulgado pelo “repórter Policarpo na revista ‘Veja'” caso Cachoeira não fosse liberado.
Redator-chefe da revista “Veja” em Brasília, Policarpo Júnior aparece conversando com Cachoeira em diálogos interceptados na operação, mas que, segundo a PF, denotam apenas relação entre repórter e fonte.
Em nota, a revista classificou a acusação como “absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos”. Disse ainda que toma providências para “processar o autor da calúnia que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista”.
Diante das afirmações do juiz e de representação da Procuradoria, a Justiça Federal determinou as ações contra Andressa, surpreendida em casa pela PF por volta das 7h. Segundo o delegado Sandro Paes, Andressa ainda estava dormindo e “ficou surpresa”. Ela estava sozinha.
Na casa, que é alugada, segundo relatos de Andressa ao delegado, foram apreendidos dois computadores, dois iPads, um aparelho celular e documentos manuscritos.
Andressa deixou a sede da PF em Goiânia por volta das 12h15, sem falar com a imprensa. A reportagem não localizou ontem advogados que a representem, e o defensor de Cachoeira não respondeu às tentativas de contato.
Segundo a Procuradoria, Andressa é investigada hoje por suspeita de corrupção ativa, pelo episódio do juiz, e também por suposta lavagem de dinheiro e corrupção passiva -o grupo de Cachoeira teria intenção de transferir bens para o nome dela.
O juiz Alderico Santos assumiu o processo do caso Cachoeira após o titular da ação penal pedir para ser substituído. Na ocasião, em junho, Paulo Augusto Lima alegou estar em “situação de extrema exposição” em Goiás.
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Do site da Câmara de Deputados: Estão abertas as inscrições para o Seminário 10 Anos do Código Civil (Lei 10.406/02), promovido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O evento está marcado para as 10 horas da manhã, do dia 8 de agosto, no auditório Nereu Ramos, da Câmara. O formulário para a inscrição está disponível no portal da Câmara na internet. Para se inscrever, clique aqui. Quem quiser também pode se inscrever pelo telefone 61 – 3216-5301.
O seminário, que vai contar com a participação de juristas, magistrados e professores de direito, é um dos eventos comemorativos dos 10 anos do novo Código Civil. Após o seminário, às 6 da tarde, será aberta no Salão Branco do Congresso Nacional a Exposição 10 Anos de Código Civil, com uma linha do tempo mostrando a história e a memória da lei. Também serão lançadas três obras relativas ao tema.
Lei mais importante
Segundo o consultor legislativo da Câmara José Theodoro Mascarenhas Menck, organizador do livro “Código Civil Brasileiro no Debate Parlamentar”, uma das obras a serem lançadas durante o evento, o Código Civil é a lei ordinária mais importante para o cidadão.
“O Miguel Reale dizia que é a Constituição do cidadão comum. Por quê? Porque ele regula a vida. A vida em sociedade, a vida cotidiana”, explica o consultor. “Então, o Código Civil guarda em si aquela legislação que teve suas origens mais antigas, desde a pré-história, praticamente. Porque quando as sociedades vão se organizando, fazem isso em torno do indivíduo, da família e da propriedade. E são exatamente esses temas que são guardados até hoje no campo do Direito Civil e do Código Civil.”
Condomínios, heranças, partilha de bens
O novo Código Civil sancionado em 2002 procurou adequar a legislação anterior, de 1916, à evolução da sociedade, além de transformar em lei questões já consagradas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de o condomínio poder multar o morador antissocial; o testamento não impede mais a venda de posses; a ofensa passou a ocasionar a perda da herança; casais do mesmo sexo conquistaram o direito à partilha de bens; e os homens não têm mais direito de pedir anulação do casamento alegando questão de virgindade.
Pode parecer estranho, mas até 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o marido tinha até 10 dias após o casamento para pedir a anulação, sob o argumento de que desconhecia o fato de sua mulher não ser virgem. Isso era considerado “erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”.
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Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta sexta-feira (27/07) seis ações (Jurisdição Voluntária) para viabilizar o pagamento de indenizações fixadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em sentença sobre o caso Guerrilha do Araguaia. O Grupo de Atuação em Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União se prepara para protocolar mais 14. O valor das 20 ações alcança U$ 1.287.000,00.
O objetivo é que a Justiça localize e indenize os herdeiros que têm direito a receber os valores.
As primeiras seis ações são referentes a famílias que possuem ações de inventário abertas para discutir o direito de herança. Nestes casos, a Advocacia-Geral apresentará a soma de valores devidos para que também seja objeto de partilha. Já os 14 processos que ainda serão protocolados, tratam de casos nos quais serão necessários localizar os herdeiros.
De acordo com Boni Soares, Diretor do Departamento Internacional da AGU, o U$ 1.3 milhão será utilizado para o pagamento aos herdeiros dos beneficiários falecidos. “Essa é mais uma iniciativa que demonstra o comprometimento do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às decisões de sua Corte”, ressaltou ao destacar que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já procedeu ao pagamento dos valores daqueles que estão vivos.
O Brasil adotou a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir de seu reconhecimento, através do Decreto 89/98. Por esse motivo, as indenizações alcançam os beneficiários que tenham falecido após 10 de dezembro de 1998, por considerar a limitação de competência para apreciação de fatos ocorridos em momento anterior à data.
A AGU explicou que o cumprimento da decisão decorre da obrigatoriedade do Estado signatário de concretizar a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na medida das atribuições e competências constitucionais deferidas aos órgãos nacionais.
CIDH
A Corte é o órgão máximo do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos, investiga violações de direitos fundamentais, interpreta e aplica a Convenção Americana sobre o tema.
O DPI e o Grupo de Atuação em Assuntos Internacionais são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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Agência Brasil (Vitor Abdala): A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, depois, foi absolvido da acusação. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por integrar um grupo de homicídio.
O pedido foi feito pelo próprio Valdimir, que disse que, na prisão, ficou privado de acompanhar o crescimento do filho e sobreviveu a diversas rebeliões. Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao manter uma pessoa presa por tanto tempo sem concluir o julgamento.
Segundo a Justiça, o estado do Rio se defendeu dizendo que o processo criminal correu dentro do prazo razoável e que era necessário apurar corretamente os fatos. Mas a juíza considerou que o tempo foi maior do que o “necessário” e que, por isso, Valdimir merece ser indenizado pelos danos imateriais sofridos. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que irá recorrer da decisão.
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Do site do governo do estado do Rio: A 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) atraiu cerca de 20 mil visitantes, entre professores, estudantes e pesquisadores ao campus do Bacanga, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís. O evento, que termina nesta sexta-feira (27/07), é considerado o maior da área científica no Brasil e na América Latina.
Montado na ExpoT&C, mostra de ciência e tecnologia, o estande da FAPERJ se destacou como uma atração à parte. O espaço, por si só, despertou a curiosidade dos visitantes, que paravam até para fotografar a réplica do calçadão de Copacabana reproduzida no piso do local.
Além de representar o calçadão que se tornou símbolo do Rio, a decoração do estande da Faperj também incluiu um mural que reproduziu as capas de diversas edições da revista Rio Pesquisa, veículo de divulgação científica da Fundação que tem uma tiragem de 18 mil exemplares. O estande também destacou elementos do artesanato maranhense, como cerâmicas típicas, para homenagear o estado anfitrião do evento.
O espaço teve como objetivo a divulgação das atividades da Fundação junto à comunidade acadêmica e ao público em geral. Foram distribuídos livros editados com apoio do Auxílio à Editoração (APQ3) e material gráfico, como fôlderes e catálogos, além de exemplares da revista.
Enquanto um vídeo institucional apresentava as principais atividades da Faperj, um computador esteve disponível para os visitantes navegarem pelo site da Fundação e conhecerem melhor o trabalho da instituição.
O reitor da UFMA, Natalino Salgado, também visitou o espaço. Na ocasião, o presidente da Fundação, Ruy Marques, fez a entrega simbólica de livros publicados pelo programa Auxílio à Editoração. Os livros, de diversas áreas do conhecimento, serão doados à biblioteca da universidade e estarão à disposição dos alunos.
Com o tema “Ciência, Cultura e Saberes Tradicionais para Enfrentar a Pobreza”, a 64ª Reunião Anual da SBPC abordou temas como economia verde, sustentabilidade, mudanças climáticas e desastres naturais, energia, programa espacial brasileiro, medicina tropical, desigualdade social e direitos humanos, e educação.
A programação da Reunião incluiu, ao todo, 61 conferências, 66 mesas redondas e 48 minicursos, além de atividades, como reuniões de trabalho, assembleias, encontros para a discussão sobre os avanços da ciência e um fórum de debates de políticas públicas em ciência e tecnologia. Também faz parte da programação a ExpoT&C, considerada a maior mostra de ciência e tecnologia das Américas; a SBPC Jovem (para estudantes do ensino básico e profissionalizante); a SBPC Cultural, a Sessão de Pôsteres e a Jornada Nacional de Iniciação Científica.
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Do site do STF: OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistradosO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
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Folha de S. Paulo (ANDREZA MATAIS E FILIPE COUTINHO): Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.
O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.
A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.
Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.
A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.
Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi “execrada, acusada de tudo quanto é coisa” na época. “Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice.”
Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.
BRAÇO DIREITO
Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.
O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.
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Do site da OAB/RJ: Apesar de a Constituição assegurar direitos mínimos aos trabalhadores, vez ou outra surgem proposições no sentido de fazer prevalecer o negociado entre empregado e empregador acima da lei. O reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional será o tema do programa Direito em Debate desta terça-feira, dia 24. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados e conselheiro seccional pela OAB/RJ, Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.
A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.
“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.
Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.
As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados no debate. O programa Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h.
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Do site do TJ/RJ (20/07): A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau que concedia uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, em ação interposta por um ex-preso contra sua vítima. Milton foi apontado por Waldeck como um dos indivíduos que o assaltou, o que ocasionou sua prisão por 10 meses até ser absolvido.
De acordo com Waldeck, após fazer a retirada da quantia de R$ 12 mil em um banco, no Centro do Rio, ele foi abordado por um sujeito que praticou contra ele o delito conhecido como “saidinha de banco”. Ao procurar ajuda policial, ele foi orientado a registrar queixa na Delegacia Policial mais próxima, porém se perdeu no caminho e acabou encontrando o indivíduo que lhe roubou sendo detido por policiais por tentativa de roubo em loja. Afirma que avisou os policiais do ocorrido e foi à delegacia fazer o registro de ocorrência e reconhecimento do suposto assaltante. Waldeck alega que além de Milton, no momento da prisão, portar um envelope igual ao que lhe foi subtraído, ele confessou o crime.
Para o desembargador Elton Leme, relator da ação, Waldeck, em nenhum momento, teve a intenção de prejudicar Milton, ele somente exerceu seu direito constitucional de comunicar o crime praticado contra ele e, desse modo, não há nenhuma ilicitude que configure o dano moral.
– Desse modo, verifica-se que a conduta do réu com relação ao autor decorreu das circunstâncias que se apresentaram no desenrolar dos fatos, uma vez que o réu tinha elementos suficientes para indicar o autor como aquele que praticou o roubo, notadamente pela constatação na fita de vídeo cedida pelo estabelecimento onde o autor praticou o furto, que este portava um envelope semelhante ao que foi subtraído do réu contendo a quantia sacada no banco.
– Tal situação somada ao fato de que o autor acabara de ser preso em flagrante pela prática de furto foram suficientes para que o réu tivesse a certeza e efetuasse o reconhecimento do autor perante a autoridade policial. O réu apenas comunicou à autoridade policial o roubo do qual fora vítima e apontou o autor por tê-lo reconhecido e nada mais fez. Por sua vez, o ora autor foi absolvido por insuficiência de provas, inexistindo nos autos qualquer comprovação de mera intenção do réu de prejudicar ou atingir a honra do autor ou conduta de má-fé ou maliciosa, não ficando evidenciado que agiu com dolo ao reconhecer o autor. Assim, a conduta do réu se deu no exercício regular de direito não configurando, portanto ilícito – disse o magistrado.
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