OAB-RJ RECORRE AO CNJ CONTRA A OBRIGATORIEDADE DA REABERTURA DOS PRAZOS NO ESTADO DO RIO

A OAB-RJ requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), para que os prazos e audiências virtuais só aconteçam com a concordância das partes e advogados e não de forma obrigatória, como pretendem o Tribunal de Justiça-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já a partir dessa segunda-feira, dia 04/05; e dos processos físicos a partir de 15/05.

O Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa da OAB-RJ, tendo feito, no dia 25/04, uma nota oficial contra a obrigatoriedade da abertura dos prazos, em plena pandemia – leia aqui a nota do SAERJ.

No PCA está a seguinte justificativa, entre outras:

“Ocorre que neste período de calamidade pública, não é possível assegurar que todos os advogados e partes poderão ter acesso aos procedimentos eletrônicos, por expressa impossibilidade técnica, seja por não possuírem o equipamento necessário ou por não ser possível arcar com os custos para acesso à internet, além das infinitas possibilidades – como a falta de manutenção ou assistência técnica devido ao período de isolamento social – que limitam o acesso do causídico às plataformas dos tribunais”.

A seccional também afirma que: “(…) em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020, todas as salas e estruturas oferecidas por esta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil estão fechadas, impossibilitando que os advogados acessem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos, pois, inclusive, as salas de peticionamento eletrônico estão sem atendimento, o que também significa dizer que não será possível suprir as demandas que surgirão para a realização das sessões por videoconferência”.

Ao final, a Ordem pede:

1 – “A fluência dos prazos passe a ocorrer a partir da alegação das partes, por seus advogados constituídos nos autos, que há condições e capacidade técnica para o cumprimento dos prazos durante o isolamento da pandemia decretado no Estado do Rio de Janeiro”.

2 – “As videoconferências sejam a regra para os julgamentos eletrônicos e audiências, caso constatados meios técnicos por parte dos advogados para sua realização, nos termos de sua manifestação, constando o silêncio como incapacidade técnica”.

A ação da OAB-RJ pode ser lida aqui.

Leia a matéria no site da OAB-RJ.

EM ASSEMBLEIA ON-LINE, ADVOGADOS APROVAM RENOVAÇÃO DA CONVENÇÃO 2019/2020 COM O SINSA

Com todo o simbolismo e importância deste 1º de maio, nesse momento em que os direitos dos trabalhadores são quase diariamente atacados e necessitam, portanto, de toda a mobilização da advocacia em defesa da Constituição, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) anuncia a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência em 2019 e 2020 – de forma unânime, a renovação da convenção foi aprovada por dezenas de colegas que votaram, via email, na assembleia on-line realizada na quinta-feira (30/04).

Assim que a CCT for assinada, informaremos nas redes sociais do Sindicato dos Advogados-RJ.

Leia a CCT 2019/2020.

A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

ASSEMBLEIA VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA ENCERRADA – EM BREVE DAREMOS O RESULTADO SOBRE A CCT 2019 SAERJ/SINSA

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) informa que foi encerrada a Assembleia Extraordinária Geral Virtual para os advogados empregados de Sociedades de Advogados (realizada nesta quinta-feira, 30/04, de 9h até as 12h, conforme previa o edital); a assembleia discutiu a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 entre o SAERJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). Informamos que o processo ocorreu sem problemas e em breve divulgaremos o resultado oficial.

O Sindicato dos Advogados-RJ agradece a participação dos colegas nessa assembleia, a primeira que realizamos de forma on-line.

Leia aqui a matéria que convoca a assembleia, com a respectiva proposta que foi votada e o edital de convocação.

ADVOGADOS EMPREGADOS-RJ: VOTEM NA ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 DO SAERJ E SINSA

De 9h até as 12h dessa quinta (30/04), o Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) realiza Assembleia Extraordinária Geral Virtual para os advogados empregados de Sociedades de Advogados, como definidas pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, estabelecidas no estado do Rio de Janeiro – com a exceção dos estagiários e advogados associados. A assembleia está convocada para que os advogados possam discutir a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência de 2019 a 2020.

Com isso, todos os advogados empregados estão convocados a participar (com o número da OAB-RJ).

A proposta de CCT 2019/2020 pode ser lida nesse link.

Por causa da pandemia do coronavírus, a assembleia extraordinária ocorrerá de forma virtual. Para participar da assembleia, no dia e horário especificados acima, a advogada(o) empregada(o), após ler o arquivo PDF com a proposta de convenção, deverá votar, via email, dizendo se aprova ou não a renovação da CCT entre o SAERJ e o SINSA. 

A mensagem deverá ser enviada para o seguinte endereço de email: cct2019.2020saerj@gmail.com

No email, o advogado(a) terá que preencher os seguintes itens:

1) Escrever no “Assunto” da mensagem: “CCT SAERJ/SINSA 2019/2020”;

2) O corpo da mensagem deverá conter os seguintes itens:

a) Nome completo do advogado (obrigatório);

b) Número da OAB-RJ (obrigatório);

c) Telefone de contato;

d) Voto do advogado – pedimos que o(a) colega use apenas os termos:

– “SIM, APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 ENTRE O SAERJ E O SINSA”;

– Ou o contrário: “NÃO APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 SAERJ/SINSA”.

Atenção: para ser considerado válido, o email com o voto terá que ser enviado no dia e horário da assembleia: dia 30/04, de 9h às 12h.

Informaremos o resultado da assembleia em nossas redes sociais.

A CCT vem sendo renovada desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção – participe e filie-se ao Sindicato dos Advogados-RJ.

Proposta de CCT 2019/2020.

Edital de convocação da assembleia.

Leia a nota do presidente do SAERJ, Álvaro Quintão, sobre a Assembleia Extraordinária Geral Virtual.

 

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SOBRE A REABERTURA DOS PRAZOS

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), diante da orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o reinício da contagem de prazos processuais nos processos eletrônicos previstos para o próximo dia 04/05 e dos processos físicos a partir do dia 15/05, vem a público externar sua preocupação pelos fatos que passa a expor abaixo.

Todos nós queremos o fim da pandemia e o retorno à normalidade em nossas vidas. Em especial ao retorno das nossas atividades profissionais. Porém, mais do que o retorno às nossas atividades profissionais, todos nós rezamos para passarmos por este momento com a saúde assegurada.

É fato que os prazos nos processos eletrônicos podem ser realizados através de “Home office”; no entanto, vários colegas não possuem estruturas para realizarem estes trabalhos em suas residências. Também é fato que vários escritórios precisarão que os advogados voltem para os seus locais de trabalho para realizarem suas atividades profissionais, pois também não possuem condições de trabalho ideais em suas próprias residências.

Ainda temos um agravante para os advogados e advogadas que tenham crianças sob a sua responsabilidade (mãe, pai ou responsável): com as escolas e creches fechadas por tempo indeterminado, eles não terão com quem deixar as crianças para retornarem aos escritórios. Assim, esses colegas não terão como ajudar na orientação das crianças ou com quem as deixar.

Outro fato que nos causa muita preocupação é a realização das audiências de forma virtual. É imprescindível que a opção de participar ou não destas audiências seja uma decisão dos advogados e das partes. Esta decisão não pode estar a cargo dos magistrados.

Questionamos, também, como começar os prazos dos processos físicos no dia 15 de maio se os Tribunais estarão fechados? Afinal, não há nenhuma recomendação das autoridades sanitárias responsáveis e mesmo da maioria dos governantes estaduais e municipais – sobretudo no estado do Rio de Janeiro e sua capital – sobre a abertura das atividades profissionais nessa data. Ao contrário, teme-se ainda na data referida que a pandemia estará em um momento crítico em nosso país, especialmente nas grandes cidades.

Por tudo isto, o Sindicato dos Advogados-RJ se posiciona contra a reabertura da contagem dos prazos neste período de pandemia, onde a curva da doença continua em ascensão. O retorno da contagem dos prazos dificultará ou impossibilitará que uma grande parte da advocacia exerça em plenitude suas atividades profissionais, ou exporá de forma desnecessária milhares de advogados ao COVID-19.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Leia também o ofício da OAB Nacional à Presidência do Supremo com considerações e questionamentos sobre o uso de ferramentas on-line na pandemia pelo sistema de Justiça.

Acréscimo: na tarde dessa terça (29), o prefeito Crivella anunciou o prolongamento do isolamento por mais um mês.

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ON-LINE QUINTA (30/04): PROPOSTA DE CCT 2019/2020 SAERJ E SINSA

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ), Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, convoca os advogados empregados para uma Assembleia Extraordinária Geral Virtual, dia 30 de abril (quinta-feira), de 9h às 12h, para discutir a proposta de renovação da Convenção Coletiva com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência de 2019 a 2020. O texto com a proposta de CCT está disponibilizado aqui nesta matéria.

Por causa da pandemia do coronavírus 19, a assembleia extraordinária ocorrerá de forma on-line. Para participar da assembleia, no dia e horário especificados acima, a advogada(o) empregada(o) deverá votar, via email, dizendo se aprova ou não a proposta de CCT. Dessa forma, no dia 30/04, pouco antes de 9h, um email será disponibilizado em nosso site para que os advogados possam enviar uma mensagem ao SAERJ com os seguintes campos:

1) No Assunto da mensagem: “CCT 2019/2020”;

2) O corpo da mensagem deverá conter os seguintes itens obrigatórios:

a) Nome completo do advogado;

b) Número da OAB-RJ;

c) Telefone de contato;

d) Voto do advogado (após a leitura da proposta da CCT) – pedimos que o colega use apenas os termos:

– “SIM, APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 ENTRE O SAERJ E O SINSA”;

– Ou o contrário: “NÃO APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 SAERJ/SINSA”.

Atenção: para ser considerado válido, o email com o voto terá que ser enviado no dia e horário especificados da assembleia: dia 30/04, de 9h às 12h.

Informaremos o resultado da assembleia em nossas redes sociais.

A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

A proposta de CCT 2019/2020 pode ser lida nesse link.

O edital de convocação da assembleia pode ser lido aqui.

Leia, neste link, a nota do presidente do SAERJ, Álvaro Quintão, sobre a Assembleia Extraordinária Geral Virtual.

CNJ ESTENDE TRABALHO REMOTO POR TEMPO INDETERMINADO – SAERJ PEDE À ADVOCACIA CUIDADO REDOBRADO COM O CORONAVÍRUS

Em decisão inédita devido à Pandemia do coronavÍrus 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter por prazo indeterminado a suspensão das atividades que promovam aglomerações e contatos sociais. O órgão também autorizou a manutenção do trabalho remoto pelos servidores e colaboradores.

Nessa terça (14/04), o País ultrapassou a sinistra marca de mais de 200 mortos (oficiais) pelo covid 19 nas últimas 24 horas. Além disso, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), PUC-Rio e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmam que o número de infectados, no Brasil, é muito maior do que os 25 mil das cifras oficiais, e ultrapassariam 250 mil pessoas que teriam contraído a doença. Ou seja, a situação é muito séria.

O Sindicato dos Advogados-RJ pede à advocacia, que faz parte das categorias que podem se deslocar sem barreiras devido à característica do trabalho, que redobre os cuidados e só saia de casa se houver uma necessidade imperiosa.

Leia a seguir a nota do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas atividades internas.

“A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias. O Conselho irá reavaliar as portarias quando não forem mais necessárias.

“Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”.

NOTA DE REPÚDIO CONTRA A INTENÇÃO DE GOVERNOS ESTADUAIS NÃO PAGAREM PRECATÓRIOS

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ); o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP); a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP); a Federação Nacional dos Advogados (FENADV); o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG); a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT); e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) receberam com extrema preocupação a notícia de que o governador do Estado de São Paulo e mais outros seis governadores das regiões Sul e Sudeste, pleitearam, junto ao Governo Federal, a edição de uma Emenda Constitucional que autorize os Estados a NÃO PAGAREM os precatórios estaduais pelo período de um ano, em vista da epandemia do COVID-19 e seus danos aos seus respectivos orçamentos.

Tal absurda iniciativa representa verdadeiro confisco de valores devidos a milhares de trabalhadores (as) e cujo pagamento já se aproximava. Importante afirmar que tais valores não impactam no Orçamento dos Estados vez que são verbas que já estavam destinadas desde o ano anterior (2019).

Só em São Paulo, os mais de 600 mil servidores públicos, ativos e inativos, dentre eles os professores, policiais, auxiliares e assistentes de diversos cargos, enfermeiros, médicos, escreventes, nem se recuperaram da violência que a Lei 899/19, aprovada em novembro passado, os impôs (diminuindo os valores dos pagamentos de RPVs e, consequentemente, de Precatórios preferenciais em 1/3 de seu teto, o que significa uma redução de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90), e já se deparam com a proposta de suspensão de pagamentos por 12 meses, ou seja, serão desrespeitados, uma vez mais, ao pleitearem direitos legítimos e reconhecidos judicialmente.

Ao invés de se acelerar o pagamento destes débitos a fim de prover aos credores meios pecuniários de mitigarem os sofrimentos oriundos da crise, negam-lhes esse direito, ao contrário do que vem sendo praticado em outros países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina, que vislumbram na quitação destes valores medida contributiva para a transferência e distribuição de renda, em um ciclo virtuoso da economia.

A medida envergonha a nós, advogadas e advogados, porquanto a nossa defesa é pela dignidade da pessoa humana e pela proteção à trabalhadora e ao trabalhador, principalmente em momento de crise nunca vista, quando o mundo inteiro busca resguardar direitos para seus cidadãos e demonstra, uma vez mais, que os Governadores destes sete estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, perpetram atos de violência contra os servidores dos Estados, porquanto lhes retiram direitos, neste momento em que a população brasileira clama por auxílio, respeito e solidariedade.

Destarte, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG) Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – (ABRAT) repudiam tal proposta veementemente e lembram aos Governadores, especialmente o de São Paulo, João Dória, que enquanto gestor e líder do Estado durante tão grave crise, deve este pautar seus atos em obediência à Lei e em respeito ao servidor público, se esquivando de propor alterações por conveniência e oportunismo, preterindo direitos e obrigações já protelatórios e mitigados.

Em momentos difíceis como o que temos enfrentando, é que verificamos a capacidade de um gestor em respeitar e proteger sua população, assegurar a democracia e respeitar a Constituição.

MP 936: LEWANDOWSKI DETERMINA QUE REDUÇÃO DE SALÁRIOS SÓ SE TIVER ACORDO COM OS SINDICATOS

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta segunda-feira (06/04), barrou parte da MP 936 que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador precisa passar, antes, por negociação com os Sindicatos dos respectivos trabalhadores.

O ministro entendeu que a Medida Provisória atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.

Em nota publicada dia 3/04 no site do Sindicato dos Advogados-RJ, o presidente da entidade, Alvaro Quintão, se colocou contra a MP e também a denominou inconstitucional por permitir a redução salarial e impedir os sindicatos de participarem das negociações – leia aqui a nota do SAERJ,

Mais da decisão de Lewandowski: “Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”.

“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, destacou.

Lewandowski determinou que os acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos sindicatos dos empregados.

Leia a decisão no site do Supremo.

Baixe a decisão.

*Informações e trechos do texto acima retirados da matéria do site Jornal GGN – clique aqui para ler.

MP 936 É UM ATAQUE PROFUNDO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Para agir contra o trabalhador o governo federal não descansa: após publicar a Medida Provisória 927, dia 22/03, feita ao gosto e receituário dos setores mais retrgados do empresariado brasileiro (leia a nota de repúdio do SAERJ contra a MP 927), que não aceitam discutir com a sociedade os melhores meios para enfrentar a pandemia, publicou nessa quarta-feira à noite (01/04) a MP 936/2020 – ainda mais violenta e gravosa aos direitos dos trabalhadores do que a primeira.

A nosso ver, a MP 936 desrespeita a Constituição e ainda aprofunda a insegurança jurídica.

A nova MP permite aos empregadores reduzirem os salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses. Assim, de maneira autoritária e ilegal, a MP retira a participação dos sindicatos na negociação com os empregadores, jogando na lata de lixo as convenções coletivas de milhões de trabalhadores (apenas a faixa dos que ganham de R$ 3 mil a 12 mil terão a intermediação dos sindicatos).

Como bem afirmou a Anamatra em nota: “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores (…); que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

O governo continua a exercer sua mão de ferro quando deveria chamar todos os setores e acertar uma MP equilibrada, com a salvaguarda a todos os segmentos. Mas não, a MP joga toda a carga do custo da crise econômica (e agora da pandemia) nas costas dos trabalhadores que ainda estão formais – ignora os informais e desempregados; não se mexe em relação às contas que irão chegar às casas dos milhões de brasileiros no fim do mês. O plano de saúde, por exemplo, vai ser majorado? A ANS é um silêncio só…

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia essa forma de se gerir o Brasil e enfiar goela abaixo dos trabalhadores todos os deveres e reveses possíveis, praticamente sem uma contrapartida para os demais setores. Não será na marra que o País irá ultrapassar esse gravíssimo momento. Mas com negociação e bom senso – itens que sempre faltaram a esse governo federal.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ