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Do site do STF: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o Mandado de Segurança (MS 31397) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória (MP 571) que altera o Código Florestal. “Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário”, afirma o ministro na decisão tomada nesta terça-feira (12).
Editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de maio deste ano.
O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo eles, a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidenta no novo Código Florestal.
Para o ministro Fux, a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos da presidenta. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma Rousseff, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.
“Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição – relevância e urgência – quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP”, ponderou o ministro. “Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional”, disse.
O ministro acrescentou que os preceitos vetados por Dilma Rousseff não ingressaram no ordenamento jurídico e, portanto, não produzem efeito. Conforme explicou, cabe ao Congresso deliberar sobre o veto da presidenta e isso não impede que ela edite uma MP regulando o tema, desde que os pressupostos constitucionais sejam respeitados.
Ele advertiu que o controle político do cumprimento desses pressuposto cabe ao Congresso Nacional. “A questão de fundo debatida neste (mandado de segurança) não caracteriza qualquer ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio sistema político”, concluiu o ministro Luiz Fux.
O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).
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Agência Brasil (Débora Zampier): O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem (12) que o comportamento político de juízes, promotores, policiais e outros agentes de segurança pública atrapalha a solução dos problemas da área.
Para Cardozo, o corporativismo e o “jogo de empurra” dos grupos organizados colaboram para o aumento da criminalidade e para a “desintegração federativa” no tratamento das questões de segurança.
“Vivemos um ‘jogo de empurra’ em que as pessoas, em vez de assumir responsabilidades, buscam culpados.
Nossos agentes públicos colocam interesses corporativos acima dos interesses públicos”, denunciou o ministro, destacando que essa é uma situação generalizada. Cardozo fez as críticas ao comentar os resultados de um mutirão nacional iniciado no ano passado para resolver milhares de casos de homicídios que estavam sem resposta.
Após participar de evento no Conselho Nacional do Ministério Público, o ministro disse ser improvável que a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrem greve durante a Conferência Rio+20 porque as duas categorias sabem da importância que o encontro representa para o país. “Eles saberão diferenciar suas reivindicações sindicais, que serão negociadas em momento oportuno, daquilo que é importante”.
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa cerca de 13 mil associados, não há qualquer indicativo de greve da categoria. Por outro lado, diversos setores do serviço público federal iniciaram paralisações em todo o país cobrando aumento salarial e melhorias nas carreiras.
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Folha de S. Paulo (FELIPE SELIGMAN/LEANDRO COLON): Um voto anunciado ontem pelo desembargador Tourinho Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (foto), abriu caminho para a anulação das gravações telefônicas da Operação Monte Carlo e a soltura do principal alvo da ação policial, Carlinhos Cachoeira.
Relator do habeas corpus, Neto acatou o pedido da defesa, capitaneada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, e votou pela anulação das escutas e pela liberdade de Cachoeira, preso desde o dia 29 de fevereiro.
O julgamento no TRF foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro. A expectativa é que Ribeiro apresente seu voto na próxima terça-feira.
As turmas do TRF são compostas por três magistrados. Basta mais um voto, portanto, para que as escutas da Monte Carlo sejam anuladas.
A posição de Tourinho preocupa investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal porque, se confirmada pelos demais desembargadores, compromete toda a operação, muito baseada em escutas.
Uma anulação põe em risco ainda o inquérito contra o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) no STF (Supremo Tribunal Federal) e até mesmo a continuação da CPI do Cachoeira.
Sem a Monte Carlo, sobraria outra operação contra Cachoeira, a Vegas, que durou só três meses e não virou processo no campo jurídico. Além disso, a Vegas teve peso secundário no pedido de inquérito contra Demóstenes feito pela Procuradoria-Geral da República no STF.
Tourinho Neto entendeu que os argumentos do juiz da primeira instância para autorizar os grampos telefônicos foram insuficientes.
“Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária? Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros indícios”, disse.
Para Neto, grampos só podem ser autorizados em situação excepcional, o que não teria acontecido na Monte Carlo. Segundo ele, as interceptações foram requisitadas pela PF com base apenas em denúncia anônima, o que considerou insuficiente.
“Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime”, disse Neto. O mesmo argumento já levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a anular provas de outras operações da PF, como a Castelo de Areia, que investigou a construtora Camargo Corrêa.
No dia 30 de maio, Neto já havia decidido a favor de Cachoeira ao suspender audiências que ocorreriam na 11ª Vara Federal contra ele e seu grupo.
Mesmo que perca no placar final do TRF, Bastos usará o voto de Neto como argumento num recurso ao STJ.
Se o TRF anular a operação, caberá ao Ministério Público Federal recorrer ao STJ.
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Do site da Fiocruz (Adriana Martins): A criação de uma vacina inédita contra a esquistossomose foi aprovada em sua primeira fase. Pioneiro com potencial para helmintos – grandes parasitas que infectam mais da metade da população humana – o imunizante acaba de ser aprovado nos testes clínicos, o que garante a capacidade de induzir imunidade à doença que afeta cerca de 200 milhões de pessoas.
Desenvolvida e patenteada pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), a vacina coloca o nome do Brasil na fronteira da ciência mundial, como a primeira vacina para helmintos. Com potencial multivalente, é eficaz também para a fasciolose – verminose que afeta o gado – e outras doenças causadas pelos helmintos. A produção do imunizante se deu a partir da reconstrução da proteína Sm14. Esse antígeno é obtido a partir do Schistosoma mansoni – verme causador da doença na América Latina e na África – e é capaz de estimular a produção dos anticorpos.
Liderada pela pesquisadora Miriam Tendler, do Laboratório de Esquistossomose Experimental do Instituto Oswaldo Cruz (LEE/IOC/Fiocruz), a vacina rendeu mais de 30 anos para ser produzida. A primeira fase foi realizada no Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (Ipec/Fiocruz) e contou com testes clínicos em 20 voluntários saudáveis. Assim, foi provada a eficácia e, principalmente, a segurança dos imunizantes para uso em humanos. “A segurança de uma vacina é sua qualidade mais importante”, diz a pesquisadora.
Assim, a segunda fase – que também tem como objetivo a segurança – deve começar em breve, a partir de testes em larga escala com 226 indivíduos em áreas endêmicas do Brasil e da África. As quatro fases da produção devem ser concluídas em cerca de cinco anos, tempo estimado para garantir o acesso do imunizante às populações.
Trajetória
A pesquisa teve início na Fundação em 1975. Nos primeiros anos, cientistas identificaram o princípio ativo para o efeito farmacológico contra o parasita. Em seguida, encontraram a proteína Sm14, também presente em outros parasitas. A partir de 1990, a Fiocruz depositou as cinco famílias de patentes, o que garantiu a propriedade intelectual da produção. E, nos anos 2000, por meio da primeira parceria público-privada desenvolvida pela Fundação, foi criado um modelo de industrialização e comercialização do imunizante.
A produção da vacina foi desenvolvida e patenteada pela Fiocruz, por meio do LEE/IOC, e conta com parceria de agências de fomento e empresas, como CNPq e Finep, entre outros, tendo sua fase de desenvolvimento tecnológico apoiada pelo Programa de Desenvolvimento Tecnológico em Insumos para Saúde (PDTIS/Fiocruz). Quem assume a parte industrial do processo é a empresa nacional Ourofino Agronegócios.
A esquistossomose
Também conhecida como barriga d’água, a doença considerada pela Organização Mundial de Saúde como negligenciada atinge cerca de 200 milhões de pessoas no mundo, 2,5 milhões delas só no Brasil. Transmitida em locais de água doce parada ou com pouca correnteza, tendo a presença de caramujos infectados, a doença é causada por parasitos do gênero Schistosoma. O indivíduo infectado apresenta sintomas como dores de cabeça, enjoos, coceiras, dermatites, febre, além da dilatação do abdômen (em casos graves não frequentes).
O tratamento da bilharzíase (nome conhecido no meio científico) é feito com medicamentos antiparasitários, mas por se tratar de uma doença predominante em áreas de baixa infraestrutura sanitária, a reinfecção é um dos pontos graves.
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Agência Brasil (Débora Zampier): Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje (12) pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa.
Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários”.
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.
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Agência Brasil (Débora Zampier): O racismo e o tratamento de trabalhadores como escravos podem entrar para a lista dos crimes chamados hediondos. É o que decidiu a comissão de juristas responsável por elaborar o novo Código Penal brasileiro em reunião realizada hoje (11).
A comissão também inseriu na lista de crimes hediondos – que hoje tem o homicídio e estupro, por exemplo – o financiamento do tráfico e os crimes contra a humanidade. Todas as sugestões aprovadas pela comissão serão compiladas em um anteprojeto que ficará pronto no dia 25 de junho. O texto será usado como base para votação do novo Código Penal, no Congresso.
Se por um lado os juristas tornaram mais rigorosas as punições para crimes violentos ou para os motivadores de outros delitos – como a receptação de roubo, cuja pena máxima passou de quatro para cinco anos – a comissão também deu tratamento mais leve para crimes de menor ofensividade. “Diversas figuras de descarcerização foram pensadas, o que se chama hoje de justiça restaurativa. Se a pessoa reparou o dano integralmente, ela obterá a extinção da punibilidade”, explica o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Um dos exemplos dessa “relativização” é o caso de roubo, crime que atualmente prevê pena de quatro a dez anos de prisão e multa, com possibilidade de agravantes. Segundo o texto aprovado pela comissão, a pena para o “encontrão” – quando o ladrão esbarra na vítima e pega sua carteira – pode ser mais leve. Por outro lado, a invasão de residência passa a ser um crime mais grave, assim como já é o roubo com uso de arma e com a participação de mais de uma pessoa.
A comissão também endureceu o tratamento dos maus-tratos contra pessoas. “Já havíamos feito isso em relação aos animais. O ser humano é animal também, não faria o menor sentido que a pena dos maus-tratos dos humanos fosse inferior, e não será mais”, disse Gonçalves. De acordo com o anteprojeto, o crime de maus tratos pode dar pena até cinco anos, com possibilidade de agravantes.
Esse foi o último encontro oficial da comissão, mas os juristas ainda se reunirão durante a semana para tratar de assuntos residuais, como o crime de rixa. O grupo também decidirá se a delação premiada beneficiará apenas os sequestradores, que podem ficar livres se colaborarem com as autoridades. Segundo Gonçalves, a ideia é que o benefício seja aplicado aos crimes em geral, como já é previsto na legislação atual.
A comissão responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal foi formada no Senado em outubro do ano passado e, desde então, os juristas vêm se encontrando periodicamente para rediscutir o texto atual, que é de 1940. A ideia era que os trabalhos terminassem em maio, mas foi necessário mais um mês para a conclusão dos debates. O anteprojeto tramitará no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
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Do site da Câmara Federal: O relator do projeto de lei (PL 2565/11) que trata da divisão dos royalties do petróleo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que já finalizou seu parecer sobre a proposta. Ele informou que espera apenas uma definição do presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a votação em Plenário para divulgar o texto.
Zarattini adiantou que o seu parecer não vai gerar perda de recursos para o estado do Rio de Janeiro. Apesar disso, segundo ele, a bancada do Rio é a única que não concorda com mudanças na distribuição dos contratos licitados e ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto seja aprovado.
“Todas as outras bancadas – inclusive a do Espírito Santo, que é um estado produtor – estão de acordo com o projeto”, disse Zarattini. “Avançamos muito e temos condições de votar um projeto em que nenhum estado vai perder recursos.”
Em abril, Zarattini apresentou a primeira versão de seu parecer. Entre outras medidas, esse texto preliminar estabelece que os recursos dos royalties destinados à União serão aplicados em ciência, tecnologia e defesa nacional. Já os fundos especiais de estados e municípios deverão aplicar 50% dos recursos em educação, e os outros 50% em infraestrutura e tecnologia.
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Por causa de problemas no sistema de informática do Tribunal de Justiça do Rio, que afetaram a consulta as processos, o presidente do TJ, Manoel Rebêlo, publicou nesta segunda-feira, dia 11, ato nº 2262, suspendendo os prazos desta segunda. A paralisação do sistema de informática do TJ começou quinta-feira, dia 7, para manutenção da rede. A previsão era que o sistema voltasse ao normal esta segunda-feira, o que não ocorreu.
Mais informações pelo telefone 3133-9100 ou pelo formulário de contato do site do TJ, que está
disponível neste link..
A seguir, cópia do ato do TJ:
ATO EXECUTIVO Nº. 2262 /2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de problemas no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, que impossibilitam a consulta a dados processuais;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no 2º grau de jurisdição e em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de junho de 2012.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
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O TRT da 1ª Região, segundo a coluna do Ancelmo, em O Globo de hoje (09), puniu a empresa Contax por exercer cárcere privado; segue a notinha:
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Fazendo valer direito previsto no Estatuto da Advocacia, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carlos Ayres Brito, determinou a remoção das separações existentes no plenário do órgão entre a área ocupada pelos conselheiros durante o julgamento e a plateia, composta majoritariamente por advogados.
A proposição foi feita pelo conselheiro Jorge Hélio, que é oriundo da advocacia, durante a sessão realizada em 21 de maio e, prontamente acolhida, foi posta em prática já no encontro seguinte, realizado nesta terça-feira, dia 5.
A alínea ‘a’ do inciso VI, artigo 7º da Lei 8.906/94, afirma ser direito de todo advogado “ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”. Para o subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, a decisão garantiu o cumprimento da lei. “A legislação determina que não há hierarquia entre advogados e magistrados e as barreiras, mesmo que simbólicas, separavam as classes”, explicou.
A decisão foi pioneira e, para Guilherme, deveria ser copiada. “O CNJ está dando um excelente exemplo, que, espero, sirva de modelo para outros tribunais”, completou.
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