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Do site do STF: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os efeitos da suspensão da Lei paulistana nº 15.374/2001, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. O ministro negou pedido de medida liminar, feito pela Câmara Municipal de São Paulo na Reclamação (RCL) 13818, para suspender uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu indeferir o pedido de medida liminar contido na reclamação. Ele observou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.
O relator também não identificou qualquer situação de perigo na demora [periculum in mora] que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, conforme o ministro, ainda que não restabelecida a vigência da Lei municipal 15.374/11, há um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], assinado no Ministério Público estadual, proibindo a utilização de sacolas plásticas, como contam os próprios reclamantes.
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O jornalista Cid Benjamin, chefe da Comunicação da OAB/RJ, debate em O Globo de hoje (28/05) a Comissão da Verdade (para ampliar, clique as teclas “Ctrl” e “+”):
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Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): O STF (Supremo Tribunal Federal) vai votar proposta de criação de uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes. Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos cofres dos tribunais estaduais.
Só em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do auxílio alimentação neste ano, com retroatividade até 2006, a regra poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em favor dos magistrados.
No Rio de Janeiro, a medida poderá acabar com leis estaduais que criaram várias vantagens aos juízes, como o adicional de insalubridade ou o adicional por exercício do cargo de diretor.
A proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula vinculante, que é uma regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre um mesmo tema.
As súmulas devem ser obedecidas pelos outros tribunais do país e pelos órgãos da administração pública.
Para o autor da proposta, o ministro do STF Gilmar Mendes, vários julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber as vantagens que estão previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), de 1979.
Na sua proposta, Mendes afirma que a súmula é necessária “em razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem como de decisões administrativas de tribunais que insistem na outorga de vantagens não previstas na Loman”.
Neste mês, por exemplo, o STF começou a julgar lei estadual do Rio que criou extras aos juízes. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que era o relator do processo, votou contra a lei, mas pedido de vista adiou a decisão.
O processo de criação da súmula teve início em abril, quando o STF abriu um prazo para manifestações.
No último dia 15, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (trabalho) e Ajufe (Justiça federal), as mais importantes entidades representativas de juízes, posicionaram-se contra.
Segundo as entidades, as decisões citadas por Mendes abordam situações anteriores a 2005, quando uma emenda constitucional revogou artigo da Loman que limita as vantagens aos juízes.
O processo já foi enviado à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Após isso, o STF votará o tema.
A professora do Departamento de Ciência Política da USP Maria Tereza Sadek, especializada no estudo da Justiça, afirma que a criação da regra será benéfica pois evitará que forças políticas partidárias estaduais tenham influência na definição da remuneração dos juízes.
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Agência Brasil: A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
“Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.
O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas casas – Senado e Câmara – em votação secreta.
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Do site da OAB/RJ: A advogada Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva foi nomeada nesta quinta-feira, dia 24, para vaga de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Escolhida pela presidente Dilma Rousseff pelo dispositivo do Quinto Constitucional da advocacia, a nova juíza ocupará a vaga decorrente do falecimento de José Maria de Mello Porto, assassinado em 2006.
O Sindicato dos Advogados parabeniza Sayonara, que foi a mais votada na lista da OAB.
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Agência Brasil (Marília Scriboni): Dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro assinam um documento que foi entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento da Ação Penal do caso do mensalão não seja transformado em um juízo de exceção. O documento, que traz outros pedidos, foi entregue pessoalmente, na segunda-feira (215), em audiência de uma hora, pelos criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Arnaldo Malheiros Filho.
Além deles, também assinam a peça os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Marcelo Leonardo, Alberto Zacharias Toron, José Luiz Oliveira Lima, Flávía Rahal, Celso Sanchez Vilardi e Luiz Fernando Pacheco. “Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história da Suprema Corte”, dizem.
Segundo os dez, “a incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção, expressamente vedado pela Carta Constitucional”. Apesar disso, “não há razão para que se trate desse feito de modo tão diferente de todos os demais, de igual ou maior importância”.
Os advogados lembram que a apreciação da liminar da denúncia já deu mostras das dificuldades que um julgamento desse porte pode causar. “Não é somente o tribunal que precisa se estruturar para tarefa desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de seu exercício”, avisam. Por isso, eles pedem, por exemplo, que intimações sejam feitas com 30 dias de antecedência, que as sessões aconteçam em, no máximo, dois dias de cada semana e que apenas três advogados sejam ouvidos por sessão.
Os advogados também criticaram a informação da força-tarefa que seria criada para dar conta dos trabalhos, que não seriam interrompidos por 38 dias. “Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período tão longo”, dizem, acrescentando que “o país não pode ficar sem Suprema Corte por tão longo período”.
De acordo com o grupo, a prescrição do caso é uma “falácia”. “Os casos de prescrição já ocorridos (especialmente no caso de aplicação de pena mínima para certos delitos) estão consumados e de nada adianta o julgamento agora”, escrevem.
Ao final das seis páginas, os advogados dizem que é preciso que o Supremo mostre que “não decide com a faca no pescoço”.
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O Globo: De principal destino LGBT do Brasil, o Rio passou a ser conhecido como a capital do país menos favorável para um casamento homossexual. Tudo por conta de uma série de decisões de um juiz, que nega sistematicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo na cidade, alegando inconstitucionalidade. A questão é que por esse juiz — Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Registro Público do Rio — têm de passar todos os casamentos do Rio, sejam entre homossexuais ou heterossexuais. Ou é com ele ou não há casamento.
O assunto é polêmico por não haver uma decisão final da Justiça brasileira, mas, desde um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), há um ano, é encarado com flexibilidade pelos tribunais. Tanto que, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), já houve mais de cem casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. No Rio, porém, só um foi oficializado, com o endosso de um desembargador.
A discussão sobre o casamento gay vem ganhando força no Brasil há cerca de um ano. Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo. A decisão foi considerada uma das maiores vitórias da luta pelos direitos dos homossexuais no país e passou a ser reconhecida como regra para qualquer tribunal em território brasileiro.
Um problema, porém, persiste: o julgamento do STF tratava da união de um casal gay e não de um casamento. As diferenças entre os dois tipos de união vão bem além do status. Num casamento, o cônjuge pode usar o sobrenome de seu parceiro; pode ser inscrito como dependente no INSS, no plano de saúde ou no Imposto de Renda. Além disso, podem-se somar os rendimentos do casal para algum tipo de financiamento, o cônjuge tem direito a pensão alimentícia numa separação, recebe automaticamente herança em caso de morte e tem o direito de adoção de uma criança. Fora do casamento, todas essas questões precisam passar pela Justiça.
Juiz: falta legislação sobre o assunto
Alguns juízes entenderam que a decisão do STF abriria precedente para se aceitar também o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Outros, como no caso de Oliveira Marques, não. O juiz chegou à 1 Vara de Registro Público dois meses antes do julgamento do STF, oriundo da 1 Vara de Fazenda Pública. É ele quem efetiva todos os casamentos no Rio. Por sua interpretação da lei, um casal homossexual não se casa na cidade.
— No Rio, somente eu julgo essa matéria, por conta da determinação da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Toda habilitação de casamento é da competência da Vara de Registro Público, e só tem um juízo na capital para essa matéria, que somos nós aqui — explica Oliveira Marques. — Sei que existem outros juízes que acompanham a minha posição, como há aqueles que aceitam o casamento. Uma saída que as pessoas devem estar encontrando é procurar outro juízo onde isso tem sido admitido. Imagino que isso esteja acontecendo. Gostaria de pensar diferentemente, mas é minha posição jurídica e legal sobre a matéria. Obstante toda a tristeza que isso possa causar, não tenho como violar minha consciência e minha independência no julgar.
A barreira, para Oliveira Marques, é a ausência de uma legislação que aborde o tema. Hoje, corre no Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) de casamento civil igualitário para qualquer pessoa no Brasil. De autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), ele próprio homossexual declarado, o projeto necessita de 171 assinaturas para ir a votação. Por enquanto, tem 113.
— A situação do Rio esconde um sentimento homofóbico — afirma Jean Wyllys. — O juiz está se esquecendo de que seu papel é fazer justiça. E há uma injustiça quando uma parcela considerável da população não tem direito à vida, à liberdade e à felicidade. O Rio é o principal destino turístico LGBT do Brasil e, justamente nesse estado, os homossexuais não podem se casar. A postura desse juiz não combina com a cara do Rio.
Graças às negativas de Oliveira Marques, há cartórios cariocas que nem mesmo aceitam mais os processos de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Na semana passada, por um pedido de Jean Wyllys, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio emitiu um comunicado condenando a prática e lembrando que os cartórios não podem se negar a receber a documentação. Eles ainda não aceitam diretamente o casamento de pessoas do mesmo sexo por não haver legislação específica, mas devem enviar os pedidos para as varas de registro público.
Pela falta de informatização nos cadastros dos cartórios do país, não há um número exato de quantos casamentos já foram realizados. O primeiro aconteceu logo após a decisão do STF, em Jacareí, no interior de São Paulo, entre um comerciante e um cabeleireiro.
O caminho para quem tem seu pedido de casamento negado numa Vara de Registro Público é a apelação para os tribunais de segunda instância. Caso haja outra recusa, deve-se ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, ao STF. Em outubro, o STJ reconheceu o casamento civil de duas gaúchas que haviam tido seus pedidos negados em primeira e segunda instâncias. Foi a primeira vez em que um tribunal superior do país aceitou a ação.
Porém, diferentemente do que ocorreu com o julgamento da união estável no STF, a decisão do STJ não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos juízes de instâncias inferiores. Tudo depende de interpretação.
— Meu caso está no STF, à espera de uma decisão — afirma o estilista Carlos Tufvesson, que desde o ano passado tenta converter sua união com o arquiteto André Piva, com quem vive há 17 anos, em casamento. — Os crimes de ódio são gerados pelo não reconhecimento do estado e da cidadania. Os mesmos argumentos que são usados hoje para impedir o casamento eram usados há décadas para proibir o divórcio. É um preconceito cultural.
Tufvesson teve seu casamento negado por Oliveira Marques. Ele recorreu em segunda instância, mas o desembargador José Carlos Varanda, relator do processo, publicou um despacho, antes mesmo de julgar o recurso, afirmando-se impedido de atuar no caso por não poder “violentar minha consciência de católico romano e ex-aluno jesuíta”. Tufvesson, então, apelou para o Supremo e espera uma data para o julgamento.
No Rio, o primeiro casamento gay foi oficializado apenas no fim de abril deste ano. Num julgamento, desembargadores da 8 Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitaram um recurso de um casal que tinha sido impedido de legalizar o matrimônio pela Vara de Registro Público do juiz Oliveira Marques.
— Houve uma decisão do STJ admitindo o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, mas até agora foi apenas uma decisão. Seria necessária uma decisão do Supremo ou uma nova lei para que todos os juízes passassem a aceitar o casamento — explica o defensor público Franklyn Roger, do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual. — Tecnicamente, o juiz da Vara de Registro Público não está equivocado na sua interpretação. O Supremo fala somente em união estável. Mas é uma interpretação muito fechada, que não acompanha o momento atual.
Há quem diga que as decisões de Oliveira Marques têm motivação religiosa. Ele nega, não declara sua religião e diz que isso não tem importância. Segundo o juiz, “não são muitos os casos” de pedidos de casamento de pessoas do mesmo sexo que chegam a ele. Mas os que chegam, pelo menos por enquanto, vão continuar sendo negados.
— Meus argumentos são jurídicos. O nosso ordenamento jurídico não admite o casamento de pessoas do mesmo sexo, pura e simplesmente — diz ele. — Não tem nada a ver com religião. Eu sou juiz, e um juiz precisa se abstrair desses outros conceitos o máximo que puder para julgar. Mesmo se eu adotasse uma religião que fosse contrária, eu devo julgar perante a lei.
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Folha de São Paulo: Até o fim do ano, pedestres que passarem diante do palácio da Polícia Civil em Porto Alegre poderão se deparar com uma placa da prefeitura: “Aqui houve tortura”.
O município e a ONG Movimento Justiça e Direitos Humanos assinaram ontem convênio para sinalizar locais que abrigaram crimes cometidos por agentes do regime militar.
Um presídio desativado e uma praça que sediou unidade militar também deverão receber a sinalização. No atual palácio da polícia funcionou o Dops. O movimento também quer pôr placas em frente a dois quartéis do Exército ainda em funcionamento.
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Do site Conjur: A OAB paulista obteve na Justiça Federal nova liminar, em Ação Civil Pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. “A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão”, afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D’Urso.
“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP já havia instaurado procedimento disciplinar contra o exercício ilegal da profissão pela empresa, mas foi necessário ingressar com ação civil pública para que se resolvesse o impasse”, disse o presidente do Tribunal, o TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
A liminar, publicada no dia 19 de abril, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
A OAB paulista alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e fazer assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
De acordo com a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”.
“A decisão é mais uma vitória da advocacia contra o exercício irregular da profissão; preservando atividades exclusivas de advogados e defendendo a classe contra o uso mercantil da profissão”, afirmou o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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Agência Brasil (Danilo Macedo): Brasília – A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na noite de hoje (22) o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, de 70 anos, conhecido como Cabo Anselmo. Dos 60 mil casos analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à ditadura.
O assunto aguardava decisão desde 2004, quando Anselmo protocolou o pedido de anistia no ministério, alegando que, antes de colaborar com o regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado na década de 1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.
O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar, “não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe discutir sobre eventuais reparações”.
Segundo o Ministério da Justiça, há registros de que informações fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200 opositores ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia Soledad Viedma, na época, grávida de sete meses.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 conselheiros, Anselmo ainda pode recorrer ao plenário da comissão, com um total de 24 conselheiros. Seu procurador, no entanto, o advogado Luciano Blandy, disse que não tem contato com Cabo Anselmo desde novembro de 2011 e que se comunica com ele por meio de amigos próximos. Por isso, ainda não sabe se vai recorrer da decisão. O prazo para recurso é 30 dias.
Além do caso de Cabo Anselmo, a Comissão de Anistia julgou hoje os casos de Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira e Anivaldo Pereira Padilha, pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Estes, no entanto, foram considerados anistiados políticos e terão direito à indenização.
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