Em nota, Thomaz Bastos considera processo contra ele um ‘retrocesso autoritário’

Correio do Brasil: O advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos, que já atuou como defensor do ex-presidente Lula, foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1987) e exerceu o cargo de ministro da Justiça entre 2003 e 2007, exerce hoje a defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, pivô da CPMI do Cachoeira. Bastos foi alvo, nesta terça-feira, de uma representação feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, para que seja investigado por supostamente praticar crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas.
Em nota, distribuída nesta tarde, o escritório de Thomaz Bastos afirma que “jamais se defrontou com questionamentos desse calão”.
Leia agora, na íntegra, a nota do advogado:
“O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
“Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
“Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País.
“O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade”, conclui a nota do advogado Thomaz Bastos.

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

Do site do STJ: A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.
Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).
Enfermidade incurável
No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.
A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.
Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.
A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.
Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.
Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

Ruralistas decidem recorrer ao STF contra MP do Código Florestal

Do site da Câmara: Durante reunião nesta terça-feira (29), parlamentares da bancada ruralista confirmaram a intenção de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 571/12, editada para alterar o novo Código Florestal, aprovado no Congresso no mês passado.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirmou que a posição não é unânime e, por isso, os deputados devem entrar com uma ação individual (mandado de segurança) contra a tramitação da MP. Ainda não está certo se será uma única ação ou várias – o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) já se dispôs a assinar um mandado.
O argumento principal da ação será que a MP foi editada antes de esgotado o processo de análise do Código Florestal, que ainda depende de discussão dos vetos no Congresso. “Alguns entendem que essa forma é uma afronta ao Congresso Nacional. Queremos discutir primeiro o veto e não uma MP”, questionou.
Mendes explicou ainda que, independente da ação judicial, vai propor emendas à MP. Ele critica, por exemplo, a intenção da proposta de manter, no código, um artigo com princípios do Código Florestal, ponto que foi aprovado no Senado e rejeitado pela Câmara. Como os princípios são passíveis de interpretação judicial, Mendes alega que eles trarão insegurança jurídica.
“Não queremos a versão da Câmara, nem a do Senado. Estamos num esforço por um texto de conciliação”, afirmou. O presidente da frente disse ainda que não acredita que a MP seja votada ainda neste semestre.

Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de condenados

Site da Câmara de Deputados: A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (28) a lei 12.654/12, que obriga as unidades oficiais de perícia criminal a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite a coleta, por peritos criminais, das amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.
O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.
O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. “Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético de origem masculina coletado de vítimas de estupro entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados”, afirmou Ferreira.
Solução dos crimes
O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Constituição e Justiça e de Cidadania, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.
João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. “A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade”, defendeu.
As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Comissão de juristas aprova proposta para descriminalizar uso de drogas

Agência Brasil (Mariana Jungmann): A comissão de juristas que está elaborando projeto de reforma para o Código Penal aprovou ontem (28) proposta para diferenciar na lei o tráfico do consumo pessoal de entorpecentes.
Pela proposta aprovada, as pessoas que forem flagradas com quantidades pequenas, que sirvam para consumo próprio por até cinco dias, não podem mais ser presas. Na prática, a sugestão dos juristas representa a descriminalização do uso de drogas no país.
A proposta prevê ainda que a autoridade sanitária irá regulamentar posteriormente a quantidade que poderá ser enquadrada como consumo próprio, dependendo de cada tipo de droga. Se a pessoa for flagrada vendendo substâncias entorpecentes, independente da quantidade que possua, será enquadrada como traficante e presa. Nesse caso, a pena proposta pelos juristas será de cinco a dez anos de prisão, e não mais até 15 anos como na lei atual.
Atualmente, cabe aos juízes interpretar se a quantidade de droga apreendida com a pessoa caracteriza crime de tráfico ou consumo pessoal. Pela proposta do novo Código Penal, a lei irá determinar essa quantidade para pacificar as decisões judiciais e garantir que o usuário não seja mais considerado criminoso.
Caso a proposta dos juristas seja aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente, os usuários poderão até cultivar plantas como a maconha para uso pessoal. Para isso, no entanto, é preciso que o texto do anteprojeto do novo código, que será entregue ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP) no dia 25 de junho, seja aprovado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados. A proposta pode receber alterações dos parlamentares quando começar a tramitar no Congresso.
Abaixo, gráfico do Globo com outras mudanças que serão propostas pela comissão de juristas (tecle “ctrl” e “+” para ampliar):

Comissão de juristas aprova descriminalização do uso de drogas

Do site Folha.com: A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas.
As propostas da comissão, consolidadas, devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação nas duas Casas as sugestões viram lei.
Atualmente o uso de drogas é crime, porém não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.
A autora da proposta, a defensora pública Juliana Belloque, afirmou que se baseou na tendência mundial de descriminalização do uso e na necessidade de diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico.
Ela citou reportagem publicada pela Folha que apontou um crescimento desproporcional do aprisionamento de acusados de tráfico desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas: enquanto as taxas de presos por outros crimes cresceram entre 30% e 35%, o número de punidos por tráfico aumentou 110%. A alta se explica, de acordo com especialistas, pela confusão entre usuário e traficante.
A comissão aprovou uma exceção em que o uso de drogas será crime: quando ele ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.
Nesse caso, as penas seriam aquelas aplicadas atualmente ao uso comum: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.
Para diferenciar o usuário do traficante, os juristas estabeleceram a quantidade máxima de droga a ser encontrada com o acusado: o equivalente a cinco dias de uso. Como a quantidade média diária varia conforme a droga, o texto estabelece que serão utilizadas as definições da Anvisa.
A comissão também aprovou a diminuição da pena máxima para o preso por tráfico. Hoje são 5 a 15 anos de prisão e a proposta estabelece 5 a 10.
Dos nove juristas presentes de um total de 15 da comissão, apenas o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, votou contra a descriminalização.
Para ele, o fato de o usuário não ser punido acabará estimulando que ele seja considerado pela polícia e pela Justiça um traficante, o que aumentaria o encarceramento – exatamente o efeito contrário que a comissão pretende atingir.
A comissão discute agora qual será o parâmetro para diferenciar o usuário de um traficante e se será permitido, por exemplo, plantar drogas para consumo pessoal.

Ministro nega liminar e mantém suspensão da lei da sacola plástica

Do site do STF: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os efeitos da suspensão da Lei paulistana nº 15.374/2001, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. O ministro negou pedido de medida liminar, feito pela Câmara Municipal de São Paulo na Reclamação (RCL) 13818, para suspender uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu indeferir o pedido de medida liminar contido na reclamação. Ele observou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.
O relator também não identificou qualquer situação de perigo na demora [periculum in mora] que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, conforme o ministro, ainda que não restabelecida a vigência da Lei municipal 15.374/11, há um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], assinado no Ministério Público estadual, proibindo a utilização de sacolas plásticas, como contam os próprios reclamantes.

Folha: 'Supremo prepara regra para barrar extra de juízes'

Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): O STF (Supremo Tribunal Federal) vai votar proposta de criação de uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes. Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos cofres dos tribunais estaduais.
Só em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do auxílio alimentação neste ano, com retroatividade até 2006, a regra poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em favor dos magistrados.
No Rio de Janeiro, a medida poderá acabar com leis estaduais que criaram várias vantagens aos juízes, como o adicional de insalubridade ou o adicional por exercício do cargo de diretor.
A proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula vinculante, que é uma regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre um mesmo tema.
As súmulas devem ser obedecidas pelos outros tribunais do país e pelos órgãos da administração pública.
Para o autor da proposta, o ministro do STF Gilmar Mendes, vários julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber as vantagens que estão previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), de 1979.
Na sua proposta, Mendes afirma que a súmula é necessária “em razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem como de decisões administrativas de tribunais que insistem na outorga de vantagens não previstas na Loman”.
Neste mês, por exemplo, o STF começou a julgar lei estadual do Rio que criou extras aos juízes. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que era o relator do processo, votou contra a lei, mas pedido de vista adiou a decisão.
O processo de criação da súmula teve início em abril, quando o STF abriu um prazo para manifestações.
No último dia 15, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (trabalho) e Ajufe (Justiça federal), as mais importantes entidades representativas de juízes, posicionaram-se contra.
Segundo as entidades, as decisões citadas por Mendes abordam situações anteriores a 2005, quando uma emenda constitucional revogou artigo da Loman que limita as vantagens aos juízes.
O processo já foi enviado à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Após isso, o STF votará o tema.
A professora do Departamento de Ciência Política da USP Maria Tereza Sadek, especializada no estudo da Justiça, afirma que a criação da regra será benéfica pois evitará que forças políticas partidárias estaduais tenham influência na definição da remuneração dos juízes.

Dilma decide vetar 12 itens e fazer 35 mudanças no Código Florestal Brasileiro

Agência Brasil:  A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
“Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.
O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas casas – Senado e Câmara – em votação secreta.