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Do site da OAB/RJ: A advogada Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva foi nomeada nesta quinta-feira, dia 24, para vaga de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Escolhida pela presidente Dilma Rousseff pelo dispositivo do Quinto Constitucional da advocacia, a nova juíza ocupará a vaga decorrente do falecimento de José Maria de Mello Porto, assassinado em 2006.
O Sindicato dos Advogados parabeniza Sayonara, que foi a mais votada na lista da OAB.
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Agência Brasil (Marília Scriboni): Dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro assinam um documento que foi entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento da Ação Penal do caso do mensalão não seja transformado em um juízo de exceção. O documento, que traz outros pedidos, foi entregue pessoalmente, na segunda-feira (215), em audiência de uma hora, pelos criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Arnaldo Malheiros Filho.
Além deles, também assinam a peça os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Marcelo Leonardo, Alberto Zacharias Toron, José Luiz Oliveira Lima, Flávía Rahal, Celso Sanchez Vilardi e Luiz Fernando Pacheco. “Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história da Suprema Corte”, dizem.
Segundo os dez, “a incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção, expressamente vedado pela Carta Constitucional”. Apesar disso, “não há razão para que se trate desse feito de modo tão diferente de todos os demais, de igual ou maior importância”.
Os advogados lembram que a apreciação da liminar da denúncia já deu mostras das dificuldades que um julgamento desse porte pode causar. “Não é somente o tribunal que precisa se estruturar para tarefa desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de seu exercício”, avisam. Por isso, eles pedem, por exemplo, que intimações sejam feitas com 30 dias de antecedência, que as sessões aconteçam em, no máximo, dois dias de cada semana e que apenas três advogados sejam ouvidos por sessão.
Os advogados também criticaram a informação da força-tarefa que seria criada para dar conta dos trabalhos, que não seriam interrompidos por 38 dias. “Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período tão longo”, dizem, acrescentando que “o país não pode ficar sem Suprema Corte por tão longo período”.
De acordo com o grupo, a prescrição do caso é uma “falácia”. “Os casos de prescrição já ocorridos (especialmente no caso de aplicação de pena mínima para certos delitos) estão consumados e de nada adianta o julgamento agora”, escrevem.
Ao final das seis páginas, os advogados dizem que é preciso que o Supremo mostre que “não decide com a faca no pescoço”.
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O Globo: De principal destino LGBT do Brasil, o Rio passou a ser conhecido como a capital do país menos favorável para um casamento homossexual. Tudo por conta de uma série de decisões de um juiz, que nega sistematicamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo na cidade, alegando inconstitucionalidade. A questão é que por esse juiz — Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Registro Público do Rio — têm de passar todos os casamentos do Rio, sejam entre homossexuais ou heterossexuais. Ou é com ele ou não há casamento.
O assunto é polêmico por não haver uma decisão final da Justiça brasileira, mas, desde um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), há um ano, é encarado com flexibilidade pelos tribunais. Tanto que, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), já houve mais de cem casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. No Rio, porém, só um foi oficializado, com o endosso de um desembargador.
A discussão sobre o casamento gay vem ganhando força no Brasil há cerca de um ano. Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo. A decisão foi considerada uma das maiores vitórias da luta pelos direitos dos homossexuais no país e passou a ser reconhecida como regra para qualquer tribunal em território brasileiro.
Um problema, porém, persiste: o julgamento do STF tratava da união de um casal gay e não de um casamento. As diferenças entre os dois tipos de união vão bem além do status. Num casamento, o cônjuge pode usar o sobrenome de seu parceiro; pode ser inscrito como dependente no INSS, no plano de saúde ou no Imposto de Renda. Além disso, podem-se somar os rendimentos do casal para algum tipo de financiamento, o cônjuge tem direito a pensão alimentícia numa separação, recebe automaticamente herança em caso de morte e tem o direito de adoção de uma criança. Fora do casamento, todas essas questões precisam passar pela Justiça.
Juiz: falta legislação sobre o assunto
Alguns juízes entenderam que a decisão do STF abriria precedente para se aceitar também o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Outros, como no caso de Oliveira Marques, não. O juiz chegou à 1 Vara de Registro Público dois meses antes do julgamento do STF, oriundo da 1 Vara de Fazenda Pública. É ele quem efetiva todos os casamentos no Rio. Por sua interpretação da lei, um casal homossexual não se casa na cidade.
— No Rio, somente eu julgo essa matéria, por conta da determinação da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Toda habilitação de casamento é da competência da Vara de Registro Público, e só tem um juízo na capital para essa matéria, que somos nós aqui — explica Oliveira Marques. — Sei que existem outros juízes que acompanham a minha posição, como há aqueles que aceitam o casamento. Uma saída que as pessoas devem estar encontrando é procurar outro juízo onde isso tem sido admitido. Imagino que isso esteja acontecendo. Gostaria de pensar diferentemente, mas é minha posição jurídica e legal sobre a matéria. Obstante toda a tristeza que isso possa causar, não tenho como violar minha consciência e minha independência no julgar.
A barreira, para Oliveira Marques, é a ausência de uma legislação que aborde o tema. Hoje, corre no Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) de casamento civil igualitário para qualquer pessoa no Brasil. De autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), ele próprio homossexual declarado, o projeto necessita de 171 assinaturas para ir a votação. Por enquanto, tem 113.
— A situação do Rio esconde um sentimento homofóbico — afirma Jean Wyllys. — O juiz está se esquecendo de que seu papel é fazer justiça. E há uma injustiça quando uma parcela considerável da população não tem direito à vida, à liberdade e à felicidade. O Rio é o principal destino turístico LGBT do Brasil e, justamente nesse estado, os homossexuais não podem se casar. A postura desse juiz não combina com a cara do Rio.
Graças às negativas de Oliveira Marques, há cartórios cariocas que nem mesmo aceitam mais os processos de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Na semana passada, por um pedido de Jean Wyllys, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio emitiu um comunicado condenando a prática e lembrando que os cartórios não podem se negar a receber a documentação. Eles ainda não aceitam diretamente o casamento de pessoas do mesmo sexo por não haver legislação específica, mas devem enviar os pedidos para as varas de registro público.
Pela falta de informatização nos cadastros dos cartórios do país, não há um número exato de quantos casamentos já foram realizados. O primeiro aconteceu logo após a decisão do STF, em Jacareí, no interior de São Paulo, entre um comerciante e um cabeleireiro.
O caminho para quem tem seu pedido de casamento negado numa Vara de Registro Público é a apelação para os tribunais de segunda instância. Caso haja outra recusa, deve-se ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, ao STF. Em outubro, o STJ reconheceu o casamento civil de duas gaúchas que haviam tido seus pedidos negados em primeira e segunda instâncias. Foi a primeira vez em que um tribunal superior do país aceitou a ação.
Porém, diferentemente do que ocorreu com o julgamento da união estável no STF, a decisão do STJ não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos juízes de instâncias inferiores. Tudo depende de interpretação.
— Meu caso está no STF, à espera de uma decisão — afirma o estilista Carlos Tufvesson, que desde o ano passado tenta converter sua união com o arquiteto André Piva, com quem vive há 17 anos, em casamento. — Os crimes de ódio são gerados pelo não reconhecimento do estado e da cidadania. Os mesmos argumentos que são usados hoje para impedir o casamento eram usados há décadas para proibir o divórcio. É um preconceito cultural.
Tufvesson teve seu casamento negado por Oliveira Marques. Ele recorreu em segunda instância, mas o desembargador José Carlos Varanda, relator do processo, publicou um despacho, antes mesmo de julgar o recurso, afirmando-se impedido de atuar no caso por não poder “violentar minha consciência de católico romano e ex-aluno jesuíta”. Tufvesson, então, apelou para o Supremo e espera uma data para o julgamento.
No Rio, o primeiro casamento gay foi oficializado apenas no fim de abril deste ano. Num julgamento, desembargadores da 8 Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitaram um recurso de um casal que tinha sido impedido de legalizar o matrimônio pela Vara de Registro Público do juiz Oliveira Marques.
— Houve uma decisão do STJ admitindo o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, mas até agora foi apenas uma decisão. Seria necessária uma decisão do Supremo ou uma nova lei para que todos os juízes passassem a aceitar o casamento — explica o defensor público Franklyn Roger, do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual. — Tecnicamente, o juiz da Vara de Registro Público não está equivocado na sua interpretação. O Supremo fala somente em união estável. Mas é uma interpretação muito fechada, que não acompanha o momento atual.
Há quem diga que as decisões de Oliveira Marques têm motivação religiosa. Ele nega, não declara sua religião e diz que isso não tem importância. Segundo o juiz, “não são muitos os casos” de pedidos de casamento de pessoas do mesmo sexo que chegam a ele. Mas os que chegam, pelo menos por enquanto, vão continuar sendo negados.
— Meus argumentos são jurídicos. O nosso ordenamento jurídico não admite o casamento de pessoas do mesmo sexo, pura e simplesmente — diz ele. — Não tem nada a ver com religião. Eu sou juiz, e um juiz precisa se abstrair desses outros conceitos o máximo que puder para julgar. Mesmo se eu adotasse uma religião que fosse contrária, eu devo julgar perante a lei.
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Folha de São Paulo: Até o fim do ano, pedestres que passarem diante do palácio da Polícia Civil em Porto Alegre poderão se deparar com uma placa da prefeitura: “Aqui houve tortura”.
O município e a ONG Movimento Justiça e Direitos Humanos assinaram ontem convênio para sinalizar locais que abrigaram crimes cometidos por agentes do regime militar.
Um presídio desativado e uma praça que sediou unidade militar também deverão receber a sinalização. No atual palácio da polícia funcionou o Dops. O movimento também quer pôr placas em frente a dois quartéis do Exército ainda em funcionamento.
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Do site Conjur: A OAB paulista obteve na Justiça Federal nova liminar, em Ação Civil Pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. “A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão”, afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D’Urso.
“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP já havia instaurado procedimento disciplinar contra o exercício ilegal da profissão pela empresa, mas foi necessário ingressar com ação civil pública para que se resolvesse o impasse”, disse o presidente do Tribunal, o TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
A liminar, publicada no dia 19 de abril, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
A OAB paulista alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e fazer assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
De acordo com a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”.
“A decisão é mais uma vitória da advocacia contra o exercício irregular da profissão; preservando atividades exclusivas de advogados e defendendo a classe contra o uso mercantil da profissão”, afirmou o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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Agência Brasil (Danilo Macedo): Brasília – A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na noite de hoje (22) o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, de 70 anos, conhecido como Cabo Anselmo. Dos 60 mil casos analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à ditadura.
O assunto aguardava decisão desde 2004, quando Anselmo protocolou o pedido de anistia no ministério, alegando que, antes de colaborar com o regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado na década de 1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.
O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar, “não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe discutir sobre eventuais reparações”.
Segundo o Ministério da Justiça, há registros de que informações fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200 opositores ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia Soledad Viedma, na época, grávida de sete meses.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 conselheiros, Anselmo ainda pode recorrer ao plenário da comissão, com um total de 24 conselheiros. Seu procurador, no entanto, o advogado Luciano Blandy, disse que não tem contato com Cabo Anselmo desde novembro de 2011 e que se comunica com ele por meio de amigos próximos. Por isso, ainda não sabe se vai recorrer da decisão. O prazo para recurso é 30 dias.
Além do caso de Cabo Anselmo, a Comissão de Anistia julgou hoje os casos de Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira e Anivaldo Pereira Padilha, pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Estes, no entanto, foram considerados anistiados políticos e terão direito à indenização.
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Do site da Câmara: O Plenário da Câmara acaba de aprovar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo, e os destina à reforma agrária e a programas de habitação popular. A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.
A votação da PEC do Trabalho Escravo só foi possível depois de um acordo dos líderes, em reunião na tarde desta terça-feira, na sala da Presidência da Câmara. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.
Durante a discussão, diversos deputados afirmaram que o Congresso precisa agora aprovar uma lei que regulamente o assunto, definindo o que é condição análoga a trabalho escravo e os trâmites legais da expropriação.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que as duas Casas do Congresso vão formar um grupo de trabalho para redigir o projeto de lei de regulamentação. A criação da comissão é fruto de um acordo fechado há duas semanas entre Maia e a presidente interina do Senado, Marta Suplicy, que garantiu a votação da PEC.
Contexto
A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indicadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.
O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.
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Os procuradores de Justiça Sammy Barbosa Lopes (Acre), Sérgio Luiz Kukina (Paraná) e José Eduardo Sabo Paes (Distrito Federal) foram escolhidos para compor a lista tríplice que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, para a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça. A vaga é a aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido, em maio do ano passado. O indicado será submetido à sabatina no Senado.
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Agência Brasil (Débora Zampier): Por um placar de 12 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu hoje (21) processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Osvaldo Soares e Rafael Godeiro Sobrinho, que presidiram o tribunal entre 2007 e 2008 e 2009 e 2010, respectivamente, são acusados de participar de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude ocorreu no setor de precatórios do TJRN. Precatórios são dívidas de Estado – municípios, estados ou União – reconhecidas por decisão judicial. A administração e liberação desses valores é responsabilidade dos presidentes dos tribunais.
Além da investigação administrativa iniciada hoje no CNJ, os desembargadores também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto. No último dia 18 de abril, os desembargadores foram afastados dos cargos por decisão da corte superior, decisão confirmada pelo CNJ nesta segunda-feira.
Segundo dados colhidos pelo Ministério Público, os desembargadores participaram do esquema com a ajuda de servidores, responsáveis por encontrar dinheiro parado em processos judiciais com dívidas de precatórios já reconhecidas. Os presidentes, então, liberavam o saque do dinheiro, muitas vezes depositado em contas de “laranjas”.
A partir da abertura do processo administrativo, mais provas serão colhidas e os magistrados poderão se defender. Caso fique comprovado que houve fraude, a pena administrativa máxima é a aposentadoria compulsória.
A decisão administrativa não interfere no andamento do processo criminal, que pode resultar na prisão dos envolvidos.
As grandes filas para recebimento do dinheiro de precatórios e as recorrentes denúncias sobre desorganização e possíveis fraudes nos tribunais levaram o CNJ a iniciar fiscalizações em vários estados do país no ano passado.
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Do site da Câmara: O Plenário aprovou no dia 15 o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.
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