Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca

Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante.
Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”
Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

STF suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54

Do site do STF: Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.

Advogado ataca PL que regulariza terceirização

O advogado Bruno Cariello escreveu o artigo abaixo após ler, na revista Ampliar do Sindicato dos Advogados, a entrevista do deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP), relator do Projeto de Lei nº 4330 que regulamenta a terceirização no país. 
Segue o artigo:
A Farsa da “Terceirização”
No célebre texto intitulado “O 18 brumário de Luis Bonaparte”, Marx perfilha a obra de Hegel ao observar que os personagens e fatos da história aparecem duas vezes, mas faz a ressalva: a primeira como tragédia e a segunda como farsa.
Tramita no Congresso Nacional, precisamente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Projeto de Lei nº 4330/2004 que trata da denominada “terceirização”. O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), relator da comissão especial que aprovou o relatório favorável ao texto do referido projeto, afirmou em entrevista à Revista Ampliar (Revista do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro – nº 2 – março/2012) que esse marco legal da “terceirização” traz avanços para os trabalhadores.
Tal alegação não subsiste à breve leitura do texto legal em discussão. O referido projeto de lei estabelece que as empresas poderão contratar outras empresas que forneçam mão-de-obra para o desenvolvimento de atividades inerentes (entenda-se atividade-fim), acessórias ou complementares à sua atividade econômica. Essa possibilidade de “terceirização”, segundo o projeto, não configura vínculo de emprego entre a empresa contratante e o trabalhador fornecido pela prestadora de serviços.
Aliás, há expressa permissão de sucessivas contratações do mesmo trabalhador por diferentes empresas interpostas, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva. O dispositivo que permite esta contratação sucessiva utiliza o requisito do vínculo de emprego “pessoalidade” para legitimar a precarização dos direitos do trabalhador. Ora, se o trabalhador é importante ao ponto de exigir sucessivas contratações por diferentes empresas interpostas, por que não admiti-lo como empregado próprio?
Os lampejos de proteção ao trabalhador “terceirizado” existentes no projeto se apresentam como uma forma perversa de esconder a verdadeira intenção da lei: permitir a ampla terceirização e a redução dos custos da produção ao preço da precarização das relações de trabalho. O objetivo real do projeto é a manutenção de mão-de-obra barata, rotativa e abundante.
E isso se torna evidente quando o projeto de lei estabelece a responsabilidade da empresa contratante pela segurança e saúde dos trabalhadores, entretanto fixa a responsabilidade apenas subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas que fornecem a mão-de-obra. Ora, essa responsabilização subsidiária já é pacífica no Judiciário e não representa qualquer avanço social real.
Na realidade, o referido projeto revela verdadeiro retrocesso em razão da expressa “desresponsabilização” da Administração Pública pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas das empresas que fornecem mão-de-obra, confirmando o disposto no artigo 71 da Lei n° 8.666/93 (Lei de licitações). Essa (des)responsabilização da Administração Pública está sendo objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pois vai de encontro ao entendimento predominante na Justiça do Trabalho fixado na Súmula nº 331 do TST.
Atualmente, a “terceirização” é permitida apenas para as atividades que não tenham relação com a finalidade social da empresa, como por exemplo, serviços de limpeza, ascensoristas, etc. Por outro lado, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública é responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas decorrentes da contratação de mão-de-obra terceirizada, no caso de conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços.
O debate sobre a responsabilidade da Administração Pública não pode ficar restrito ao âmbito judicial, pois o ente público é o maior “terceirizador” de mão-de-obra do país, sendo reiterada a situação de contratar mal, não fiscalizar a execução do contrato, pagar todos os valores ajustados à empresa fornecedora de mão-de-obra e os trabalhadores não receberem o que lhes é devido.
Interessante destacar o Projeto de Lei nº 1621/2007, de autoria do deputado Vincentinho (PT-SP), que ainda se encontra tramitando perante as comissões da Câmara, mas cujo teor chama a atenção pela simplicidade e objetividade na defesa das garantias e direitos dos trabalhadores.
Tal projeto proíbe expressamente a “terceirização” da atividade fim da empresa, cujos próprios empregados deverão realizar as tarefas atreladas à finalidade empresarial. Há ainda expressa proibição de discriminação de salário, jornada, benefícios, condições de saúde e segurança entre os empregados da tomadora e os da prestadora de serviços. Além disso, os empregados terceirizados não podem ser subordinados aos empregados da empresa contratante, tampouco pode haver a pessoalidade na prestação dos serviços, sob pena de caracterizar o vínculo de emprego direto com a contratante.
A contratação de empresas constituídas com a finalidade de fornecer mão-de-obra ficaria restrita às hipóteses do trabalho temporário, vigilância, asseio e conservação. E ainda fica estabelecida a responsabilidade solidária da empresa contratante (empresa privada ou sociedade de economia mista) pelas obrigações trabalhistas decorrentes da prestação de serviços terceirizados, muito embora não enfoque a questão tendo em vista a Administração Pública.
Verifica-se, portanto, ser falacioso o argumento de que esse chamado marco legal da “terceirização” – PL nº 4330/2004 – seria um ponto de equilíbrio mínimo, ainda que não consensual, que favoreceria o trabalhador nessa condição precária. Tais argumentos servem apenas à defesa da sua aprovação legislativa, uma vez que uma discussão séria sobre o assunto não vem sendo travada.
Os intelectuais financiados pelo empresariado que se beneficia deste tipo de mão-de-obra têm feito um trabalho contínuo de ideologização, isto é, vêm transformando a estrutura arcaica das relações de trabalho precárias advindas da “terceirização” em sinônimo de inovação, modernidade e desenvolvimento. Tais ideólogos são os mesmos que pensam o trabalhador apenas como um custo de produção e não como um ser humano sujeito de direitos.
Então, a história da proteção da classe trabalhadora estabelecida pela legislação de 1943 se repete com o chamado marco regulatório da “terceirização”, mas agora com ares de farsa, ante a apropriação das bandeiras históricas da esquerda pelas lideranças social-democratas e a leniência dos legítimos representantes e defensores dos trabalhadores.
Bruno Cariello é advogado

TRT/RJ abre sindicância contra funcionário que teria movimentado milhões

Do site de O Globo (CÁSSIO BRUNO): O Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) instaurou nesta terça-feira processo administrativo disciplinar contra o servidor Rogério Figueiredo Vieira, de 51 anos. Ele é apontado num relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como responsável por 16 movimentações financeiras atípicas no valor total de R$ 282,9 milhões em 2002. Segundo resultado da sindicância aberta pelo TRT-RJ e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, há indicação da participação de Vieira na gerência de diversas empresas privadas – prática proibida pela lei que regulamenta o trabalho dos servidores públicos -, e ainda de ter prestado declaração falsa ao tribunal para obter vantagens pessoais.
A presidência do TRT-RJ acolheu o parecer da Assessoria Jurídica do órgão e o relatório final da Comissão de Sindicância. Agora, durante o processo administrativo disciplinar, serão colhidas provas e Vieira será chamado para depor ou apresentar a defesa por escrito. O servidor pode ser demitido. O conteúdo da sindicância está sob sigilo.
O prazo de conclusão do processo é de 60 dias, sendo prorrogado pelo mesmo período, caso haja necessidade. De acordo com o TRT-RJ, Vieira responderá à investigação sem precisar se afastar das funções. Atualmente, o servidor está lotado na Seção de Protocolo Integrado, que funciona no prédio do tribunal da Rua do Lavradio, no Centro.
O TRT-RJ abriu a sindicância há dois meses para apurar a relação de Vieira com as empresas citadas em denúncias do Ministério Público Federal, e aí descobriu que ele não só era sócio, mas também gerente das empresas. Em 1996, já havia sido punido pelo tribunal por 45 dias. O TRT-RJ, porém, não informou a causa.
Em entrevista exclusiva publicada pelo GLOBO em 31 de março, Vieira admitiu ter sido sócio da MixTrade, do ramo de informática, e que atuava com importação e exportação de eletrônicos. Ele, no entanto, negou ter ocupado o cargo de gerência e afirmou desconhecer movimentações atípicas.
– Quem são os depositantes (das movimentações)? Que empresas são essas? Eu era sócio de uma empresa de prestação de serviço, mas eu não atuava como gerente. Agora, se esse dinheiro é atípico, não sei. Eu não usaria nada irregular. Daqui a pouco, vou ter que andar com seguranças porque podem achar que eu estou com esses milhões – disse Vieira à época.
Procurado nesta terça-feira pelo GLOBO, Vieira não foi encontrado para falar sobre o resultado da sindicância do tribunal.
O relatório que listou as 16 operações financeiras atípicas foi produzido pelo Coaf a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado em janeiro. O Coaf não revelou o nome de Vieira. Mas a Polícia Federal do Rio, que abriu inquérito para investigar a participação dele nas movimentações de R$ 282,9 milhões, confirmou se tratar de Vieira.
O servidor ingressou no TRT-RJ em 1993 na gestão do desembargador José Maria de Mello Porto, morto a tiros em 2006. Vieira era concursado do TRT do Espírito Santo. Entre 1994 e 1995, Vieira ocupou os cargos de coordenador de Despesas e de integrante da Comissão de Licitação do TRT-RJ.
Em 1998, ele foi cedido à Câmara dos Deputados para o gabinete do então deputado Jorge Wilson. Em 2003, Vieira trabalhou com o ex-deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues. No ano seguinte, Vieira foi preso, no Rio, pela Polícia Civil do Paraná. Ele era suspeito de ter desviado, com secretários municipais daquele estado, R$ 16,8 milhões da Companhia Estadual de Energia paranaense (Copel). O servidor ficou apenas dois dias preso. Em 2007, ele retornou ao TRT-RJ.
A repartição onde Vieira dá expediente hoje é responsável por coordenar o serviço de distribuição de processos e de petições protocoladas por advogados ou pelas partes envolvidas em ações. Concursado na função de analista, que exige nível superior, o servidor faz atividades burocráticas.

Ibope: 84% dos advogados brasileiros querem diretas já para Conselho Federal

Do site da OAB/RJ: Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Este é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.
(Nota do Sindicato: o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, é a favor das diretas – leia mais aqui.)
No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.

“No sistema atual, 700 mil advogados ficam alijados da eleição daqueles que os representam e falam em seu nome. É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe a mudança nas eleições da Ordem e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Wadih lembrou o fato de jamais ter recebido um balancete ou prestação de contas do Conselho Federal desde que assumiu a gestão da OAB/RJ. “Nós, presidentes de seccionais, devemos prestar contas aos advogados que nos elegeram e à sociedade brasileira como um todo. Mas e o Conselho Federal? Presta contas a quem?”, indagou.
O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, ressaltou que a Ordem é uma entidade privada, mas prestadora de serviço público relevante: “Trata-se, então, de um verdadeiro contrassenso que não seja comandada por uma diretoria eleita pelos membros que serão representados por ela”, argumentou.
A representatividade do presidente do Conselho Federal no sistema eleitoral atual foi questionada pelo conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza. “Os presidentes representam os advogados do Brasil ou os conselheiros federais, afinal?”. Cláudio também ponderou que o voto com peso igual para todos os estados, independentemente da quantidade de profissionais inscritos neles, acaba, na prática, elegendo sempre membros da base.

O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro também esteve presente à reunião, que ainda contou, em sua mesa, com o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tesoureiro Marcello Oliveira e os secretários geral e adjunto, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.

Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza

Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/2011, o deputado Hugo Leal lembra que a Ordem “é reconhecida por toda a sociedade brasileira como um exemplo na conquista e no incessante trabalho no caminho do desenvolvimento, qualidade e ampliação da democracia”. Um dos lemas da OAB preconiza que “sem advogado, não há democracia”, recorda. No entanto, “mesmo estando à frente ou ao lado dos grandes movimentos pela ampliação e pelo desenvolvimento da democracia, os próprios advogados não elegem seu presidente e os membros da diretoria do Conselho Federal de forma direta”, observa.

De acordo com o parlamentar, eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não constituem inovação no cenário internacional. “Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o batonnier (presidente) e demais cargos de direção e conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova Iorque, a eleição do presidente é realizada diretamente pelos seus membros.

No Brasil, “a eleição direta para presidente e para a composição dos membros do Parlamento é motivo de orgulho e permite que constantemente se discuta o aperfeiçoamento da democracia”. Portanto, segundo Leal, “causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.

O projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de modificar a sistemática das eleições. São as seguintes as principais alterações de redação propostas:

“Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por via direta, na forma dos arts. 63 e seguintes desta lei;
“Art. 64.

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§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como de 1 (um) candidato ao Conselho Federal, para eleição conjunta.
“Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”

Supremo retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos

Agência Brasil (Daniella Jinkings): Brasília – O julgamento que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), a partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. “Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é “potencialmente perigosa” em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à gravidez um caráter de risco”.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o ministro alegou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar”.
No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado. Em setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma petição na Corte questionando se o caso seria de competência do STF ou do Congresso Nacional.
Em outubro de 2004, o STF se reuniu para decidir a questão, no entanto, a sessão foi interrompida com pedido de vistas apresentado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. Em abril de 2005, a Suprema Corte aceitou prosseguir com a ação que trata do tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
A questão foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, em quatro dias de discussão. Foram ouvidas 25 instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso pelos ministros do STF.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Quando a gravidez é resultante de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da mulher e a autorização de um juiz. Em outros casos, o aborto pode ser punido com pena de um a três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico.

Comissões da Câmara discutem temas importantes

Do site da Câmara: A comissão especial que dará parecer ao projeto de lei (PL 1572/11), que institui o Código Comercial, fará reunião hoje, às 14h30, no plenário 12.
Internet – A comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei (PL 2126/11), do Executivo, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, reúne-se às 14h30 de hoje, no plenário 11, para definir cronograma de trabalho da comissão e para deliberar requerimentos.
Trabalho Escravo – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo realiza às 14h30 de hoje, em plenário a definir, reunião deliberativa para elaboração do roteiro dos trabalhos e deliberação de requerimentos.
Reforma Política – A comissão especial que discute a Reforma Política se reúne às 14h30 de hoje, no plenário 14, para dar continuidade às discussões do parecer do relator Henrique Fontana (PT-RS).

Folha: Comissão do Senado propõe legalizar casa de prostituição

Folha de S. Paulo (ROGÉRIO PAGNAN): Proposta da comissão do Senado de reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de prostíbulos.
A ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão é acabar com o que chamam de “cinismo” moral da atual legislação. Na prática, dizem eles, a proibição dos prostíbulos só serve para que policiais corruptos possam extorquir os donos dessas casas.
“O Código deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A proibição não faz mais sentido”, afirma o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator-geral da comissão, cujo objetivo é preparar um anteprojeto para ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de prostituição está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa. Já a prostituição em si não é criminalizada, tampouco é regulamentada no país.
Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.
“É uma reivindicação histórica do movimento de prostitutas”, afirma Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e assessor jurídico da Rede Brasileira de Prostitutas.
O empresário Oscar Maroni Filho, 61, que foi condenado em primeira instância por explorar a prostituição em um hotel de São Paulo, defende a reforma. “Já sofri muito com isso. Alguns desses processos que tenho ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia”, afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o dono da casa obrigar a pessoa a se prostituir, incluindo casos em que há dívidas envolvidas, estará sujeito a penas de 5 a 9 anos.
A proposta de reforma do Código Penal também endurece as penas por exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da comissão, praticamente não existe punição para quem faz sexo com uma prostituta adolescente com mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça causou controvérsia ao absolver um homem que manteve relação sexual com menores de 14 anos porque elas já eram prostitutas. A decisão foi baseada na legislação anterior, pois o caso ocorreu antes de 2009.

Grupo de trabalho prossegue debate sobre partilha de royalties do petróleo

Do site da Câmara (Leonardo Prado): O grupo de trabalho criado pela Câmara para analisar a partilha dos royalties do petróleo (PL 2562/11, do Senado) dá prosseguimento hoje à discussão da proposta.
A última reunião do grupo foi realizada no dia 27 de março.
No mês passado, o colegiado havia concordado que estados e municípios produtores não teriam perdas em suas receitas da exploração do óleo. Segundo o relator do grupo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esse princípio será mantido, mas ainda não há definição sobre o modelo de distribuição que será votado em plenário.
O grupo de trabalho foi criado no último dia 13 e realizou sua segunda reunião no último dia 27. Ainda não há previsão de quando Zarattini apresentará seu relatório, que será votado pelo Plenário.
O relator afirmou que só chegará ao texto final após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o presidente da Câmara, Marco Maia, em que saberá a data provável de votação da proposta. A expectativa dele é que isso aconteça até meados de maio.
O encontro será realizado 14h30 na sala de reuniões da Mesa Diretora.

Comissão de Bioética da OAB/RJ vai acompanhar julgamento sobre aborto

Do site da OAB/RJ: A Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ vai acompanhar, nesta quarta-feira, dia 11, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, pleiteando o reconhecimento do direito da mulher interromper a gravidez de feto com anencefalia. A presidente da Comissão, Maíra Fernandes, estará em Brasília para assistir de perto ao julgamento.
Segue a nota pública da comissão:
Nota sobre julgamento de aborto de feto anencéfalos
Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.
Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.

Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;

Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;

Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.

Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.

Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ