Comissão de Bioética da OAB/RJ vai acompanhar julgamento sobre aborto

Do site da OAB/RJ: A Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ vai acompanhar, nesta quarta-feira, dia 11, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, pleiteando o reconhecimento do direito da mulher interromper a gravidez de feto com anencefalia. A presidente da Comissão, Maíra Fernandes, estará em Brasília para assistir de perto ao julgamento.
Segue a nota pública da comissão:
Nota sobre julgamento de aborto de feto anencéfalos
Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.
Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.

Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;

Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;

Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.

Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.

Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ

Para historiador, STF é um guardião frágil da Constituição

Do site Folha.com (FABIO ANDRIGHETTO): “A História das Constituições Brasileiras”, um exame da maneira nacional de fazer política, dedica um capítulo ao Supremo Tribunal Federal e seu papel na República. Segundo o autor, Marco Antonio Villa, “[STF] é um guardião muito frágil da constituição.”
Em entrevista à Folha, Villa contou como se desenvolveu o estudo para a edição e a análise do contexto histórico.
“Esse livro, portanto, surgiu depois de constatar que as constituições brasileiras eram exóticas, para dizer o mínimo, tinham várias passagens bizarras e descolamento entre a Constituição e a realidade política brasileira”.
Publicado pela editora LeYa, o volume é dividido em sete capítulos que descrevem embates políticos, emendas, revoltas e períodos que o país esteve sob o período da ditadura. Leia um trecho do exemplar.
O historiador Marco Antonio Villa também é autor de “Jango: um Perfil”, “1932: Imagens de uma Revolução”, “História Geral”, “História do Brasil”, “A Revolução Mexicana”, “Vida e Morte no Sertão”, “Canudos, História em Versos” e “Carta do Achamento do Brasil”.

Folha de S. Paulo: "Petróleo muda paisagem do norte do RJ"

Folha de São Paulo (LUCAS VETTORAZZO): O pouco movimento, a faixa estreita de areia e o calçadão pequeno dão ao visitante a impressão de que a praia do Pecado, em Macaé, é mais um entre tantos refúgios do litoral norte do Estado do Rio.
Os prédios de frente para o mar, com fachadas espelhadas e varandas espaçosas, indicam que, em meio à tranquilidade praiana, há cidadãos abastados, de alta renda. É ali que moram os trabalhadores mais bem remunerados da indústria petrolífera na região, símbolo do crescimento movido a energia.
Há dez anos, a praia do Pecado era uma vila de pescadores. Hoje, há um prédio em construção para cada cinco de pé, com clientes dispostos a pagar de R$ 700 mil a R$ 1,5 milhão por um imóvel -preços que se equiparam aos de bairros da valorizada zona sul da capital fluminense.
Macaé, cuja população quase triplicou de 2000 a 2010 -de 36,4 mil para 105,6 mil habitantes-, é hoje considerada a capital nacional do petróleo, reunindo pelo menos 21 empresas de grande porte do setor.
Entre elas, as exploradoras Petrobras, Shell, Devon e BP; e as prestadoras de serviços Schlumberger, Halliburton, Transocean e Pride.
É também o melhor exemplo de um grupo de cidades do norte fluminense -completado por Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras e São João da Barra- que já se beneficia das riquezas do petróleo da camada pré-sal, descoberto em 2007.
Responsáveis por 85% da produção nacional de petróleo, as receitas do grupo se multiplicaram graças ao pagamento dos royalties, que cresceu com a exploração.
As quatro receberam, de 2005 a 2010, R$ 9,254 bilhões em royalties -o royalty é pago de acordo com o volume da produção de petróleo.
O PIB (Produto Interno Bruto) dos quatro municípios cresceu, em média, 432% de 1999 a 2009. A variação é maior que a verificada, no mesmo período, no Brasil (204%), na cidade do Rio (143%) e na cidade de São Paulo (157%).
Um estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) mostra que a região norte receberá, de janeiro de 2011 a dezembro de 2014, R$ 14 bilhões em investimentos apenas no setor industrial. Entre os projetos previstos, estão três portos nos próximos cinco anos.
O maior e mais conhecido deles é o porto do Açu, da LLX, empresa de logística do empresário Eike Batista. Em fase de construção, em São João da Barra, o porto terá 40 berços para atracação de navios de grande porte, além de um complexo industrial do tamanho de Vitória, a capital do Espírito Santo.
Já há contratos assinados para a instalação de uma siderúrgica, duas usinas térmicas, um estaleiro e um terminal de embarque de minério de ferro. Outras indústrias estão em negociação.
SOFISTICAÇÃO
Diante das perspectivas otimistas, o que se vê nas quatro cidades é um setor de serviços se sofisticando. Novos shoppings, restaurantes e hotéis estão chegando.
“Devido a um forte deficit de infraestrutura e serviços, há oportunidades de negócios em todas as áreas”, afirma o economista Alcimar Ribeiro, da Universidade Estadual do Norte Fluminense.
A reboque desse movimento, alguns moradores já aproveitam as oportunidades. É o caso da comerciante Milena Matias de Oliveira, 33. Nascida em Campos, Milena mora há dez anos em Macaé.
Com algum dinheiro disponível para investir, ela diz que tomou a decisão quando leu em um jornal que o homem mais rico do Brasil estava investindo bilhões em São João da Barra, a 30 quilômetros da sua cidade natal.
“Pensei: se o homem mais rico do Brasil [Eike Batista] está investindo aqui, por que não investir também?”, lembra.
“A reportagem dizia que a meta dele era ser o mais rico do mundo. Para isso, deve estar contando com o retorno do investimento que está fazendo na região.”
A partir disso, abriu um espaço para crianças passarem o tempo enquanto suas mães fazem compras no recém-inaugurado Boulevard Shopping, em Campos.
A ideia não é pioneira, mas a criação do “Clube da Criança” dentro do centro de compras se mostrou acertada. O shopping, inaugurado em abril passado, tem registrado uma média de movimento de 250 mil pessoas por mês.

STF: Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Do site do STF: Na quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

Decisão do STJ sobre 'estupro' de menor envia mensagem equivocada, diz Economist

Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.

Aprovada quarentena maior para empregado da administração pública

Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada “quarentena” – prazo durante o qual a pessoa, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeita a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.
Remuneração
O projeto determina que, durante o período de afastamento, o recebimento de valor equivalente à remuneração do cargo que exercia será decidido pela Comissão de Ética Pública. Pelas regras atuais, esse recebimento é automático. A autorização poderá ser concedida se a comissão julgar ser impossível o exercício de atividade não conflitante com as atribuições antes exercidas no governo federal.
As restrições se aplicam a ministro de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, aos que exerçam cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 6 e 5) e aos presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.
No caso desses agentes, a comissão poderá, se julgar que não há conflito de interesses, autorizar o ocupante desses cargos a exercer atividade privada ou dispensar do cumprimento da quarentena aqueles que tiverem se desligado da função.
Um regulamento definirá outros agentes públicos ocupantes de cargos que proporcionem acesso a informação privilegiada.
Conflito de interesses
O texto define as situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e após a desvinculação.
Enquanto exercer o cargo, o agente público não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, para proveito próprio ou de terceiro; não poderá prestar serviços com quem tenha interesse em decisão de sua alçada; e não poderá atuar como procurador, consultor ou assessor de interesses privados junto aos órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele também não poderá praticar ato em benefício de pessoa jurídica da qual participe seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau ou prestar serviços a empresa fiscalizada ou regulada pelo seu órgão de trabalho.
Depois do cargo
Será considerado conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.
Dentro dos seis meses de quarentena, o agente público não poderá prestar serviço a pessoas ou empresas com as quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo; aceitar função de administrador ou conselheiro; celebrar contratos de serviço, consultoria ou assessoria com órgãos ou entidades do Executivo federal; ou intervir em favor de interesse privado perante seu antigo órgão.
Evolução patrimonial
Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

STF disciplinará restrições de informações processuais

Do site Última Instância: Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28/3), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento.
A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.
Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.
Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil e Penal preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei 12.527/11, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual).
As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.
Processos públicos
Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.
Preservação do direito à intimidade
Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados.
A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.
Manutenção da segurança da sociedade e do Estado
Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.
Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.
Inquéritos
Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.

Justiça garante revisão a 600 mil benefícios do INSS

Do site de O Dia (ALINE SALGADO): Rio – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, de abrangência nacional, obrigando o INSS a fazer a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. A decisão, que acata a ação civil pública e deve contemplar 600 mil segurados em todo o País. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, conforme O DIA antecipou em 24 de março.
Segundo a sentença, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para atualizar os benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
QUEM TEM DIREITO
Por meio da determinação judicial, o INSS terá de efetuar a correção administrativa e automática — sem necessidade do segurado ir à Justiça ou às agências — de todas aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. Isso porque, os benefícios foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso nas agências da Previdência. No entanto, após o pedido administrativo, os segurados recebiam o recurso negado, arbitrariamente.
“O INSS deve recorrer da liminar, conseguida em primeira instância. Os segurados só precisam aguardar o fim da disputa judicial para receberem o pagamento da correção”, explica a advogada do sindicato Tônia Galleti.
Aberta a consulta ao novo modelo de perícia do INSS
Trabalhadores da iniciativa privada já podem sugerir a inclusão de doenças na lista de males que serão adicionados à chamada alta automática do INSS. Conforme O DIA antecipou no mês passado, a ‘Tabela de Repousos’ está disponível para consulta no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426). Na listagem, há 9.445 tipos de doenças com tempos médios de repouso, que vão de dois dias até seis meses. As sugestões deverão ser enviadas até 26 de abril para diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.
Ontem, o Senado aprovou a aposentadoria especial aos deficientes físicos. O tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência, podendo cair para até 10 anos.

Governo amplia desonerações para aumentar competitividade da indústria brasileira

Do Blog do Planalto: Em cerimônia no Palácio do Planalto, ministro Guido Mantega anuncia medidas para garantir a competitividade da indústria nacional. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O governo anunciou hoje (3) um pacote de medidas para estimular os investimentos públicos e privados e aumentar a competitividade da indústria brasileira. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a equipe econômica detalhou as ações que devem fortalecer a economia brasileira e proteger o país dos efeitos da crise econômica internacional.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Brasil reúne as condições para responder à crise. Além de um mercado interno que cresce a 8% ao ano, o país dispõe de um programa de investimento, como o PAC e as obras da Copa 2014, solidez fiscal, reservas de US$ 360 bilhões e inflação sob controle.
“Nós dependemos menos do mercado externo ao contrário de outros países que dependem da exportação para poder crescer. Nosso mercado interno é dinâmico, porque a economia brasileira tem gerado muito emprego e aumentado a massa salarial”, explicou Mantega.
O governo vai desonerar a folha de pagamento das empresas para reduzir os custos de produção e exportação, gerar mais empregos e formalizar a mão-de-obra. O Tesouro Nacional vai compensar eventuais perdas de arrecadação das contribuições previdenciárias. A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos será eliminada. Por outro lado, essa desoneração será parcialmente compensada por nova alíquota que varia de 1% a 2,5% sobre o faturamento. Essa nova alíquota não incidirá sobre as exportações. Já as importações sofrerão aumento do PIS-Cofins correspondente à alíquota sobre o faturamento.
Segundo o ministro da Fazenda, 15 setores da indústria serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamento que deve somar R$ 7,2 bilhões. As medidas entram em vigor em 90 dias. “Esta medida veio para ficar e está aberta a outros setores da indústria”, disse Mantega.
O pacote inclui também as reduções do IPI já anunciadas pelo governo para o setor de móveis, linha branca, laminados, papel de parede e luminárias. Já o Reporto será ampliado para desonerar os impostos e tributos que incidem sobre os investimentos em portos e ferrovias. Além disso, vai incluir os investimentos em armazenagem, máquinas e equipamentos com melhor eficiência energética, e sistemas de segurança e de monitoramento. O impacto fiscal estimado para 2012 é de R$ 186,3 milhões e pode chegar a R$ 246 milhões em 2013.
O governo também decidiu postergar o prazo de recolhimento do PIS e do Cofins para os setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis. O pagamento dos impostos de abril e maio serão recebidos em novembro e dezembro.
Apoio à atenção oncológica – Foram ampliados os recursos do setor privado nas ações e serviços de prevenção e combate ao câncer. As pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de associações ou fundações dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer. Neste caso, o impacto fiscal estimado é de R$ 305,8 milhões em 2013 e R$ 337 milhões no ano seguinte.
Compras governamentais – A equipe econômica do governo anunciou ainda medidas de estímulo à indústria nacional por meio das compras governamentais.
Bens e serviços nacionais terão prioridade com margem de preferência de até 25% sobre os produtos importados. O governo estimará que investirá R$ 3,5 bilhões medicamentos, fármacos e biofármacos nos próximos cinco anos. Já a compra de retroescavadeiras e motoniveladoras consumirão R$ 400 milhões até dezembro de 2015.

Maria Inês Nassif: 'O caso Demóstenes Torres e as raposas no galinheiro'

Artigo da jornalista Maria Inês Nassif, no site Carta Maior, analisa a relação da imprensa no caso Demóstenes/Cachoeira:
O rumoroso caso Demóstenes Torres (DEM-GO) não é apenas mais um caso de corrupção denunciado pelo Ministério Público. É uma chance única de reavaliar o que foi a política brasileira na última década, e de como ela – venal, hipócrita e manipuladora – foi viabilizada por um estilo de cobertura política irresponsável, manipuladora e, em alguns casos, venal. E hipócrita também.
Teoricamente, todos os jornais e jornalistas sabiam quem foram os arautos da moralidade por eles eleitos nos últimos anos: representantes da política tradicional, que fizeram suas carreiras políticas à base de dominação da política local, que ocuparam cargos de governos passados sem nenhuma honra, que construíram seus impérios políticos e suas riquezas pessoais com favores de Estado, que estabeleceram relações profícuas e férteis com setores do empresariado com interesses diretos em assuntos de governo.
Foram políticos com esse perfil os escolhidos pelos meios de comunicação para vigiar a lisura de governos. Botaram raposas no galinheiro.
Nesse período, algumas denúncias eram verdadeiras, outras, não. Mas os mecanismos de produção de sensos comuns foram acionados independentemente da realidade dos fatos. Demóstenes Torres, o amigo íntimo do bicheiro, tornou-se autoridade máxima em assuntos éticos. Produziu os escândalos que quis, divulgou-os com estardalhaço. Sem ir muito longe, basta lembrar a “denúncia” de grampo supostamente feita pelo Poder Executivo no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, então presidente da mais alta Corte do país. Era inverossímil: jamais alguém ouviu a escuta supostamente feita de uma conversa telefônica entre
Demóstenes, o amigo do bicheiro, e Mendes, o amigo de Demóstenes.
Os meios de comunicação receberam a suposta transcrição de um grampo, onde Demóstenes elogia o amigo Mendes, e Mendes elogia o amigo Demóstenes, e ambos se auto-elegem os guardiões da moralidade contra um governo ditatorial e corrupto. Contando a história depois de tanto tempo, e depois de tantos escândalos Demóstenes correndo por baixo da ponte, parece piada. Mas os meios de comunicação engoliram a estória sem precisar de água. O show midiático produzido em torno do episódio transformou uma ridícula encenação em verdade.
A estratégia do show midiático é conhecida desde os primórdios da imprensa. Joga-se uma notícia de forma sensacionalista (já dizia isso Antonio Gramsci, no início do século passado, atribuindo essa prática a uma “ imprensa marrom”), que é alimentada durante o período seguinte com novos pequenos fatos que não dizem nada, mas tornam-se um show à parte; são escolhidos personagens e conferido a ele credibilidade de oráculos, e cada frase de um deles é apresentada como prova da venalidade alheia. No final de uma explosão de pânico como essa, o consumo de uma tapioca torna-se crime contra o Estado, e é colocado no mesmo nível do que uma licitação fraudulenta. A mentira torna-se verdade pela repetição. E a verdade é o segredo que Demóstenes – aquele que decide, com seus amigos, quem vai ser o alvo da vez – não revela.
Convenha-se que, nos últimos anos, no mínimo ficou confusa a medida de gravidade dos fatos; no outro limite, tornou-se duvidosa a veracidade das denúncias. A participação da mídia na construção e destruição de reputações foi imensa. Demóstenes não seria Demóstenes se não tivesse tanto espaço para divulgação de suas armações. Os jornais, tevês e revistas não teriam construído um Demóstenes se não tivessem caído em todas as armadilhas construídas por ele para destruir inimigos, favorecer amigos ou chantagear governos. Os interesses econômicos e ideológicos da mídia construíram relações de cumplicidade onde a última coisa que contou foi a verdade.
Ao final dos fatos, constata-se que, ao longo de um mandato de oito anos, mais um ano do segundo mandato, uma sólida relação entre Demóstenes e a mídia que, com ou sem consciência dos profissionais de imprensa, conseguiu curvar um país inteiro aos interesses de uma quadrilha sediada em Goiás.
Interesses da máfia dos jogos transitaram por esse esquema de poder. E os interesses abarcavam os mais variados negócios que se possa fazer com governos, parlamentos e Justiça: aprovação de leis, regras de licitação, empregos públicos, acompanhamento de ações no Judiciário. Por conta de um interesse político da grande mídia, o Brasil tornou-se refém de Demóstenes, do bicheiro e dos amigos de ambos no poder.
Não foi a mídia que desmascarou Demóstenes: a investigação sobre ele acontece há um bom tempo no âmbito da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Nesse meio tempo, os meios de comunicação foram reféns de um desconhecido personagem de Goiás, que se tornou em pouco tempo o porta-voz da moralidade. A criatura depõe contra seus criadores.
Assina este texto: Maria Inês Nassif.