Presidente do STJ diz que decisão sobre estupro de vulnerável pode ser revista

Agência Brasil (Luciana Lima): Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler (foto), disse hoje (29) que o tribunal poderá revisar a decisão tomada pela Terceira Seção da Corte, segundo a qual nem sempre, o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. “É um tema complexo que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer.”
O pedido de revisão deverá partir do governo, informou a secretária de Direitos Humanos, ministra Maria do Rosário.
Ela informou que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para tratar do caso.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Pargendler disse ainda que a decisão deve ser entendida como uma questão técnica, que precisa acompanhar as leis vigentes no Brasil. “As decisões judiciais são pautadas pela técnica e, às vezes, esses aspectos não são bem compreendidos pela população. No direito penal, vige o princípio da tipicidade, que é o princípio da legalidade estrita. Então, é bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juízes, mas a sociedade precisa entender que os juízes não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, eu espero que a posição dessa turma, nesse caso concreto, seja compreendida”, explicou o ministro.
Ele evitou julgar a decisão tomada ontem. “Eu, como presidente do STJ, não posso julgar uma turma do tribunal.
Não posso dizer se ela foi conservadora ou inovadora. Talvez tenha sido até inovadora, porque realmente a prática anterior parece que não foi observada no caso”, ressaltou.
O entendimento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. A decisão diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida.

Convênio da OAB/RJ protege colega em seu exercício profissional

Do site da OAB/RJ: Partindo da premissa de que mesmo o profissional mais competente está sujeito a erros, a OAB/RJ firmou um convênio que oferece aos advogados adimplentes e ativos descontos e facilidades na aquisição de um Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional, que cobre possíveis prejuízos que o colega ou escritório tenha que arcar caso provoque danos a terceiros por um erro durante a prestação de seus serviços. A formalização da parceria contou com uma apresentação do produto a membros do conselho e advogados interessados nesta quarta-feira, dia 28, no plenário da Seccional.
Mais difundido no exterior, o seguro ainda é pouco conhecido pelos escritórios brasileiros: “Nossa intenção é justamente fazer com que os colegas conheçam esse serviço, que é uma tendência mundial, e possam ter facilidades na obtenção do mesmo, se preparando para qualquer reclamação de clientes”, afirmou o vice-presidente da Seccional, Sérgio Fisher, um dos articuladores da parceria com as empresas SCK Corretora e Administradora de Seguros e Zurich Brasil Seguros.

Na ocasião, Fisher lembrou como a atual gestão da Ordem inovou na prestação de serviços para os advogados e salientou que este seria um dos mais importantes: “A difusão deste seguro é um marco para a advocacia brasileira. Com esse convênio, estamos fazendo com que o Rio de Janeiro seja um exemplo para todo o país.”.

Também responsável pela negociação, o tesoureiro Marcello Oliveira ressalta o quão o produto é valorizado em outros países: “Em Portugal, por exemplo, é possível constituir sociedade de advogados de responsabilidade limitada, desde que esta contrate o seguro. Ainda não chegamos a esse ponto, mas quem sabe nosso Estatuto também não se adapte, no futuro, a essa nova realidade do mercado, protegendo o advogado e também o seu cliente”.

O Seguro de Responsabilidade Civil não é restrito aos escritórios de advocacia: médicos, engenheiros e dentistas, entre outros profissionais, já procuram há alguns anos o serviço. O objetivo é se respaldar para, além de ter cometido um erro, não ter que arcar com o prejuízo material. A prova da culpa do profissional no caso, no entanto, é um pré-requisito básico para a cobertura.

Entre as causas mais frequentes de erros e omissões cobertas pelo seguro estão: perda de prazo; desatenção à jurisprudência corrente; desconhecimento de texto expresso em lei; perda de chance (uso de instrumento jurídico errôneo); não comparecimento à audiência; violação não intencional de sigilo profissional e roubo ou furto de documentos de clientes sob posse do advogado.

“Quando uma demanda judicial envolve grandes cifras, o advogado assume responsabilidades que, como um profissional liberal, não tem condições de arcar caso haja qualquer deslize na execução do seu trabalho. Por isso, a utilização do produto tem se tornado comum nesse mercado”, explica a diretora da SCK Priscila Clark.

O benefício para os colegas interessados inclui uma taxa diferenciada, abaixo do preço de mercado e a isenção de franquia para alguns planos. “Além disso”, acrescenta Priscila, “os inscritos na OAB/RJ terão mais facilidade na aceitação do seguro, agilidade no envio da cotação e um atendimento personalizado”.

O custo do serviço e do desconto depende, segundo ela, de uma avaliação prévia feita pela seguradora: “Temos que analisar fatores como o faturamento do escritório, o número de estagiários, a área de atuação, entre outros”.

Ouvidor-geral da Seccional, o conselheiro Álvaro Quintão observou que é comum, em seu exercício profissional, se deparar com colegas que foram processados por erros: “Esse projeto vem para dar uma tranqüilidade muito grande para o advogado”.

Fisher ressalta a importância do convênio: “Os advogados ficarão agradavelmente surpresos com o custo-benefício do seguro. Nós negociamos bases bem acessíveis para atender a diversos perfis de profissionais”. Marcello reforça: “Encontramos um parceiro que está disposto a inovar. Esse é um importante passo rumo ao aperfeiçoamento da gestão dos escritórios de advocacia no Rio de Janeiro”, conclui.

Também fizeram parte da mesa do evento o CEO da SCK, Sérgio Clark, o chairman (presidente do conselho) da Zurich, Antonio Cassio, e os demais representantes da seguradora Denise Carvalho e Vinícius Jorge.

Para adquirir o seguro ou obter mais informações, o advogado deve acessar o site da corretora ou entrar em contato com ela pelos telefones (21) 2517-3192 e (21) 2524-5214.

Cúpula dos Povos, paralela à Rio + 20, está confirmada para o Aterro do Flamengo

Do site da CUT/RJ: Agora está confirmado: a Cúpula dos Povos (15 a 23 de junho, no Rio de Janeiro) acontecerá no Aterro do Flamengo, mesmo espaço onde, há exatos 20 anos, foi realizado o Fórum Global, histórico encontro que reuniu milhares de militantes e simpatizantes das causas socioambientais durante a Rio-92.
A decisão atende à reivindicação das redes, organizações e movimentos sociais que integram o Comitê Facilitador da Sociedade Civil para a Rio+20 e vinham negociando a utilização do Aterro do Flamengo com a Prefeitura do Rio. O principal nó das negociações _ encontrar um local para alojar cerca de dez mil pessoas de todo o mundo que são aguardadas para a Cúpula dos Povos _ foi desatado de forma considerada satisfatória pelo Comitê Facilitador, com a perspectiva de alojar a todos os participantes em espaços públicos localizados no entorno do Aterro.
Foram oferecidos – e prontamente aceitos – como opção de alojamento aos participantes da Cúpula dos Povos, os CIEPs Tancredo Neves (no bairro do Catete) e José Pedro Varela (Centro), que têm capacidade para alojar cerca de cinco mil pessoas, além das novas instalações dos camarotes do Sambódromo (entre duas e quatro mil pessoas). Também foram oferecidos um galpão de 5 mil m² na Praça Mauá e um terreno de 16 mil m² na região do Cais do Porto, mas ambos ainda precisam ser mais bem avaliados.
Os organizadores da Cúpula dos Povos se comprometeram a apresentar até a próxima segunda-feira (2 de abril) ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sua proposta de ocupação do Parque do Flamengo, que será compartilhado com o governo. O acordo para a ocupação do local foi selado durante reunião dos membros do Grupo de Articulação que organiza a Cúpula dos Povos com o prefeito Eduardo Paes, o representante do Itamaraty e secretário nacional do Comitê de Organização da Rio+20, Laudemar Aguiar, e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

CCJ aprova 225 cargos de juiz para turmas recursais de juizados especiais

Projeto cria 10 turmas e cargos para 30 juízes na 2ª Região (RJ e ES), além de uma estrutura permanente de juízes para analisar matérias em grau de recurso, atualmente julgadas por juízes de primeira instância.
Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou dia 28 o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta. O projeto será agora analisado pelo Plenário.
Hoje não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os TRFs são também responsáveis por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nas turmas recursais. Atualmente, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.
Estrutura permanente
O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), explicou que os Juizados Especiais Federais têm decidido causas complexas, que demandam instrução demorada. Essas decisões muitas vezes são objeto de recursos para as turmas dos juizados especiais federais, que não dispõem de juízes exclusivos. “O projeto vai, então, criar uma estrutura permanente para as Turmas, que passarão a ter juízes dedicados à solução dessas demandas, em grau de recurso”, explicou.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos ocupados em 2012 e 105, em 2013.
Distribuição
As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente.
Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
As turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS e outras) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.

Deputado do Rio assume relatoria do Marco Civil da Internet

A Câmara dos Deputados instalou ontem (28) comissão especial para analisar o PL 2.126/11, do Poder Executivo, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil – trata-se do Marco Civil da Internet. O deputado Alessandro Molon (PT/RJ) foi escolhido relator da matéria e já sugeriu que a proposta seja disponibilizada no e-Democracia, o portal da Câmara pelo qual a população pode se manifestar sobre temas importantes.
“O marco civil da internet já chega muito amadurecido à Casa, mas podemos dar uma contribuição para avançar, para aprimorá-lo”, destacou o relator, lembrando que, antes de virar projeto de lei, a proposta passou por consulta pública feita pelo Ministério da Justiça. Alessandro Molon sugeriu ainda a realização de audiências públicas nos estados para estimular a participação popular. De imediato, ele propôs debates em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Bahia, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul.
O deputado Molon defendeu a necessidade de o marco civil da internet garantir a liberdade de expressão. “A internet é um território da liberdade e assim deve continuar”, afirmou. O relator enfatizou ainda que a legislação deve garantir a qualidade da conexão da internet, o sigilo das comunicações e o direito à neutralidade da rede, que proíbe o tratamento diferenciado dos dados que trafegam, de acordo com os interesses dos provedores.
Molon pretende apresentar seu parecer ainda neste semestre.
O marco civil proposto pelo governo federal recebeu o aval de usuários, internautas, provedores, empresas de telefonia e sociedade em geral: foram mais de 80 mil sugestões recebidas pelo Ministério da Justiça.

Procuradores da República deploram decisão do STJ sobre prostituição infantil

Do site da Associação Nacional Procuradores da República (28/03): A Associação Nacional dos Procuradores da República vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal (STJ) de Justiça que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil.
Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.
Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.
De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.
Alexandre Camanho de Assis – procurador Regional da República (presidente da ANPR)

Nota pública da Secretaria de Direitos Humanos sobre decisão do STJ que inocentou acusado de estupro de vulneráveis

Secretaria de Direitos Humanos do governo federal critica decisão do STJ e do TJ/SP que inocentou homem acusado de estuprar três menores de 12 anos, utilizando o argumento de que as meninas se prostituíam:
Do site da Secretaria de Direitos Humanos:
NOTA PÚBLICA
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
Maria do Rosário Nunes – Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República 

Sindicato distribui revista Ampliar na Justiça

A direção do Sindicato dos Advogados distribuiu hoje (dia 28) o nº 2 da revista Ampliar nos fóruns da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum.
A recepção da classe à panfletagem foi excelente, segundo o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão – na foto abaixo, Álvaro distribui a revista em frente ao TRT da Rua do Lavradio.
Os advogados podem adquirir a revista, que é gratuita, na sede do Sindicato, na Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, no Centro – fone: (21) 2240-7665; o horário de atendimento é das 08h30 às 17h30.
Abaixo, a capa da revista:

Cid Benjamin escreve no Globo sobre a Lei da Anistia

O coordenador de Comunicação da OAB/RJ, Cid Benjamim (foto), escreveu hoje (28/03) artigo em O Globo, em que comenta a posição do Supremo em relação à Lei da Anistia. Segue o artigo:
Com o aval do Supremo
O debate sobre a abrangência da Lei da Anistia tem sido marcado por desinformação e por bobagens – ditas inclusive por integrantes do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da interpretação da Lei da Anistia, em abril de 2010. De lá até hoje repete-se à exaustão que a lei aprovada protegia assassinos, torturadores e estupradores de presos políticos – algo que não é verdade.
Vamos aos fatos.
Como resultado da convergência entre a pressão popular pela democracia e o processo de abertura do regime militar, a Lei da Anistia foi votada em meados de 1979.
O projeto aprovado não era o da oposição, nem teve seus votos. O então MDB, a OAB, a ABI e os vários comitês de anistia tinham uma proposta diferente. Como a ditadura contava com maioria no Congresso (em parte por conta das cassações de mandatos), seu projeto acabou aprovado. Mas foi um placar apertado: 206 a 201 votos.
Aqui cai, então, uma primeira mentira. Fica claro que a Lei da Anistia não foi fruto de um acordão entre ditadura e oposição.
Qual a diferença básica entre os projetos de cada lado?
A oposição queria uma anistia ampla, geral e irrestrita. No jargão da época isso significava que não haveria discriminação entre os acusados e condenados por participar de ações armadas contra o regime e os demais presos e perseguidos políticos.
Já o projeto da ditadura excluía os participantes do que ela chamava de “crimes de sangue” – entendidos como ações em que tivesse havido feridos ou mortos. Tendo sido aprovada a proposta dos militares, a anistia não beneficiou certo número de presos ou exilados. Estes foram libertados ou puderam voltar ao país devido à redução de suas penas, o que foi possível pela revisão da Lei de Segurança Nacional.
Posteriormente, a ditadura e seus defensores utilizaram a expressão “crimes conexos aos crimes políticos”, constante do projeto aprovado, para tentar estender a anistia aos integrantes do aparato repressivo.
Ora, qualquer jurista bem-intencionado demonstrará, com facilidade, que esse artifício é um descalabro. Crime conexo é quando alguém comete um crime menor para viabilizar outro, maior. Por exemplo, falsifica documentos para cometer outro tipo de crime. Ou rouba um carro para usar num assalto a banco. A punição é pelo crime “maior”. E o que a Lei da Anistia queria dizer ao lembrar os “crimes conexos” é que eles também estavam abrangidos pelo texto aprovado.
Considerar que torturas, estupros e assassinatos de acusados de delitos políticos seriam “crimes conexos” é uma interpretação de fazer corar qualquer magistrado que se preze.
Mas não se tem notícia de qualquer ministro do Supremo que tenha se envergonhado de aceitá-la.
Mas há algo ainda mais grave.
Ainda que se aceitasse esta interpretação absurda sobre os “crimes conexos”, fica uma pergunta: torturas e assassinatos não seriam o que os militares chamaram de “crimes de sangue”? Não estariam, portanto, fora da abrangência da anistia, assim como os “crimes de sangue” cometidos por opositores da ditadura estiveram?
Esquecer isso é tão absurdo como reescrever a história de forma mentirosa e afirmar hoje que a consigna “anistia ampla, geral e irrestrita” tinha como objetivo proteger torturadores e assassinos.
Francamente, duvido que os argumentos apresentados acima sejam novidade para o ministro Eros Grau – relator na ação da OAB ajuizada no STF – e seus pares.
O que houve foi, simplesmente, um julgamento político. As questões jurídicas foram deixadas de lado.
E, mais uma vez, 28 anos depois do fim da ditadura, ficou demonstrado que os militares ainda têm poder de veto sobre certas questões.
Com a aquiescência do Supremo.

Cid Benjamin é jornalista.

Câmara aprova primeiro turno da PEC do procurador municipal

Do site da Câmara (Luiz Alves): O Plenário aprovou terça-feira (27), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que permite aos municípios organizarem a carreira de procurador público municipal. A matéria contou com 396 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção e ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara.
Segundo o autor, a criação da carreira de procurador municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos melhor elaborados e representação judicial mais eficiente. “Nada mais justifica excluir os municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador”, disse, na justificativa da PEC.
Estado e União
Atualmente, a Constituição permite apenas aos estados, ao Distrito Federal e à União manterem a carreira de procurador. O texto constitucional especifica que o ingresso nela depende de concurso público de provas e títulos.
Aos procuradores cabe representar judicialmente a respectiva unidade federada e realizar a consultoria jurídica necessária.
Esta é a segunda vez que o artigo da Carta sobre o assunto é mudado. Em 1998, a Emenda Constitucional 19 determinou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases dos concursos dos estados e do Distrito Federal. Com a redação dada pela PEC, a exigência será estendida aos municípios.
Independência
O relator da matéria na comissão especial foi o ex-deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que faleceu em dezembro do ano passado. Para o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), com a carreira do procurador municipal, a defesa da municipalidade terá caráter permanente e não estará mais suscetível às mudanças de mandatários. “Esta Casa homenageia a advocacia pública municipal e lhe confere independência técnico-jurídica”, afirmou.
O deputado César Colnago (PSDB-ES) destacou a importância das procuradorias no apoio aos municípios brasileiros. “Com essa medida, é possível adequar jurídica e administrativamente as prefeituras municipais. Além dos pareceres tão importantes para evitar que os municípios muitas vezes incorram em erro de interpretação ou mesmo de orientação, é fundamental ter uma boa procuradoria que oriente os agentes políticos na figura, principalmente, do prefeito”.
A matéria poderá ser votada em segundo turno após o prazo de cinco sessões do Plenário.