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Do site da OAB/RJ: As recentes tragédias resultantes das chuvas que assolaram alguns municípios do estado motivaram a elaboração, por parte da OAB/RJ, de uma proposta para a responsabilização de governantes que se omitam na prevenção de acidentes climáticos. O tema foi debatido durante o programa Direito em Debate que irá ao ar nesta terça-feira, dia 13. Foram convidados o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz; e o deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o presidente da Seccional, Wadih Damous, a cultura da indiferença prejudica a todos. “Nossas cidades e seus habitantes têm sido vítimas da omissão das autoridades públicas em relação às políticas de prevenção. Ainda existe, no Brasil, o hábito de remediar e de só tomar atitudes após o acontecimento das tragédias”, comentou na abertura do programa. Ele afirmou ser papel da OAB/RJ atuar na defesa da população. “Estamos cumprindo nossa vocação de porta voz intransigente dos direitos das populações”, finalizou.
Segundo Felipe, a repetição permite entender que determinados acontecimentos são previsíveis. “O objetivo é colocar no ordinário algo que é tratado como excepcional. Temos que exigir uma conduta perene do administrador público e sair do discurso da excepcionalidade da tragédia”, declarou. Os diversos estudos sobre o comportamento do clima vão auxiliar na elaboração do projeto. “Temos que ter um instrumento legal que exija do administrador que ele preste contas e tenha uma conduta condizente. Mesmo que não possam ser evitadas, as tragédias terão seus impactos diminuídos”, finalizou.
Durante o programa, Braga falou sobra estratégia a ser usada pela bancada do Rio na Câmara para aprovar o projeto. A apresentação de um substitutivo à uma medida provisória que trata de modificações no sistema de defesa civil deve servir de atalho para a votação do assunto. “Pretendemos pegar o projeto do governo que estabelece um cadastro nacional de municípios que podem ser atingidos por desastres e unir com o estatuto de proteção civil e com o projeto da OAB/RJ. A dificuldade é colocar uma matéria em votação devido ao grande numero de projetos a serem discutidos. Como é um substitutivo de medida provisória do próprio executivo, vai obrigar uma manifestação do plenário em pouco tempo”, disse.
O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas às terças-feiras, às 21h.
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Portal da Justiça Federal: Um erro médico com consequências graves e permanentes. O Via Legal desta semana mostra vítimas deste comportamento ainda freqüente nos serviços de saúde de todo o país. Viviane Rosa conta o drama de uma mulher que caiu da maca durante o parto. Por causa do tombo, o filho dela nasceu com limitações físicas e mentais. Por ordem da Justiça, ela vai receber indenização do Estado.
O programa traz ainda duas reportagens sobre as vantagens e as armadilhas que envolvem o uso dos cartões tanto de crédito quanto de débito. O chamado dinheiro de plástico é responsável por boa parte dos pagamentos feitos hoje no Brasil. Direto do Rio de Janeiro, Denise Moraes repercute a decisão judicial que multou administradoras acusadas de irregularidades como a cobrança exagerada de tarifas.
A estimativa é que cerca de 600 milhões de cartões circulem atualmente no país. Um número que ajuda a explicar a quantidade crescente de golpes aplicados por quadrilhas que a cada dia inventam novas formas de atuação. Em São Paulo, chegou à Justiça um caso envolvendo a participação de funcionários dos Correios. Eles desviavam os cartões que, desta forma, eram clonados antes de chegarem aos clientes.
Nara Sarmento esteve em Curitiba para contar a história de uma atendente que foi demitida quando estava grávida.
Ela precisou brigar na Justiça para receber salário maternidade. A mulher foi beneficiada pelo chamado período de graça que assegura a assistência temporária a quem deixou o trabalho. A providência não exclui a possibilidade de punição ao empregador acusado de ignorar a lei que impede a demissão durante a gravidez.
O Via Legal traz ainda uma reportagem sobre as providências adotadas no Rio Grande do Norte para compensar os estragos ambientais provocados pela construção de uma rodovia. A pista foi projetada para desafogar o trânsito na capital do Estado, mas acabou provocando a destruição de uma área de dunas. O caso chegou aos tribunais e o governo foi responsabilizado pelos danos. A reportagem é de Juliano Domingues.
Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet. www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com
HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO NA TV JUSTIÇA:
14 de março – quarta-feira 21h30
17 de março – sábado 18h30
19 de março- segunda-feira 21h30
TV CULTURA
17 de março – sábado 07h30
TV BRASIL
(Brasília – canal 02) 18 de março – domingo 6h
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Folha de S. Paulo: O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido -mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”.
Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
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O STF irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciar uma jornada de hora extra é legal. Segundo o STF, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Não há previsão para o julgamento do processo.
Do site do STF (12/03): O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres.
Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
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O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, e o secretário adjunto do Sindicato, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, se reuniram com o vice-presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Mathias Von Gyldenfeldt, hoje (12). Em pauta, a negociação da convenção coletiva 2012 para o advogado empregado, cujas negociações começaram em outubro do ano passado.
As duas partes acreditam que o acordo deverá ser assinado em breve, pois faltam poucos detalhes para fechar a negociação. Esta será a segunda convenção assinada com o Sinsa – a primeira ocorreu em 2008.
Na foto abaixo, Mathias (esquerda), Luiz Alexandre e Álvaro discutem as propostas.
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Do site do TRT/RJ: Uma religiosa obteve o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Mundial, por atividades realizadas no período de 27/04/2007 a 02/12/2008.
A instituição religiosa recorreu da decisão de 1ª instância – proferida pelo juiz Álvaro Luiz Carvalho Moreira, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – sustentando a natureza voluntária dos eventuais serviços prestados pela autora, na condição de “obreira”, em atividade missionária.
Mas para a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.
De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego.
A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários, fatos não comprovados.
Assim, a 10ª Turma manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente pagamento das verbas trabalhistas dele decorrentes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
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Do site do TST: A tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho está mais rápida. É o que mostra o relatório divulgado esta semana pela Assessoria de Gestão Estratégica – ASGE. Segundo o documento, a média de dias em que o processo tramita no TST, entre o andamento inicial e sua baixa, foi reduzida em quase 94 dias em 2011 – mais de três meses.
Os números foram apurados pela Secretaria Geral Judiciária e Secretaria Geral da Presidência pelo chamado Índice do Tempo Médio de Tramitação (ITMT). A última análise realizada indicou que a redução entre 2010 e 2011 ficou em 14%, representando 93,75 dias a menos de tramitação.
O resultado supera de maneira significativa a meta prevista no Plano Estratégico do TST para o quinquênio 2010-2014, que propõe a redução anual de 5% no tempo de tramitação. O objetivo para 2014 é que o tempo médio chegue a 540,03 dias, ou seja, cerca de um ano e meio.
De acordo com a ASGE, o segundo ano de execução do Plano demonstrou “um dimensionamento mais realista” das metas. Isso se deve à 1ª Revisão Técnica, ocorrida em junho do ano passado, que, a partir dos resultados obtidos em 2010, ajustou os índices objetivados para os próximos exercícios.
Entre os índices apurados que merecem destaque está o tempo médio de tramitação de recursos de revista e agravos de instrumento, desde seu recebimento até a devolução ao tribunal de origem ou arquivamento. O índice acumulado de 2010, que era de 827,71 dias para os recursos, fechou 2011 em 684,93 dias, enquanto o dos agravos caiu de 511,47 para 399,76 no mesmo período.
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O jornalista Luis Nassif realizou entrevista exclusiva com a presidenta Dilma Roussef assim que ela chegou da Europa. Não percam, pois Dilma fala da política econômica que o país terá contra os ataques especulativo e protecionaista da Europa e EUA:
Dilma, exclusivo: vamos defender a indústria brasileira – Quem imaginava uma presidente emocionalmente abalada, depois de chorar em público pela saída de um assessor, pode desistir. A Dilma Rousseff que entrou no salão do Palácio Alvorada para tomar café vinha lépida, feliz, rejuvenescida e entusiasmada pela visita a Hannover, Alemanha, para participar da Feira de Tecnologia.
Lá, conferiu os stands alemães, quase todos apenas com filiais de empresas coreanas.
Depois, os brasileiros, com sistemas criativos, inovadores. “Todo mundo tinha coisa bem legalzinha”, conta a mineira Dilma, Entusiasmou-se com o sistema de controle de voo da Embraer, com a apresentação de Marcos Stefanini, de uma empresa brasileira de TI, que mostrou o grande diferencial brasileiro: jeitinho, criatividade.
Foram 90 minutos de entrevista, interrompida por um telefonema de Lula que mostrou ter recuperado a voz.
A seguir, os trechos principais da entrevista. Nela, diz que a preocupação número um do governo, daqui para diante, será com o tsunami monetário e os riscos que traz para a indústria brasileira. “As condições do mercado mudaram”, avisa ela. E analisa também as marolas em torno da suposta crise da base política.
Como os países ricos estão tratando a crise?
É importante analisar como os países ricos tratam a crise.
Comecemos pelos Estados Unidos. O governo Barack Obama assumiu que queria política de crescimento imediato e correção de rumos fiscais no médio prazo. O problema foi a derrota no Congresso que o obrigou a optar pelo “quantitative easy” (programa de expansão monetária). Empurraram a crise com a barriga, aumentaram a quantidade de dinheiro nos bancos, mas não rolaram as dívidas das famílias, o que poderia ter destravado o mercado interno. Só agora nas eleições, depois de quatro anos de crise, começam a rolar as dividas das famílias.
O “quantatitve easy” é um mix de política macro, com taxas de juros lá embaixo, expansão monetária acelerada e segurar o lado fiscal. É evidente que por trás dela há a intenção de desvalorizar o dólar e melhorar o emprego interno.
O governo Obama foi levado a isso politicamente.
No caso da Europa, não: optaram por isso. O último relatório do BIS (o banco central dos bancos centrais) mostra que a estratégia visa dois objetivos principais: impede a crise bancária e ganha tempo para dois mecanismos: desvalorizar o euro e jogar a conta sobre países emergentes que têm câmbio flutuante. Mas, por outro lado, pode estar criando uma enorme bolha monetária.
Não há unanimidade no governo alemão com respeito ao tamanho da liquidez. Para eles foi importante para evitar um Lehman Brothers alemão, mas só isso. Não existe unanimidade na Alemanha sem sobre isso nem em relação à Grécia.
Por trás da expansão da bolhas, há um medo da inflação, pelo histórico alemão com a hiperinflação. Medo que nós compartilhamos.
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Do site do STF: A partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo.
Mudança
Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (8) em acolhimento de uma questão de ordem levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, julgada ontem (7), o Plenário modificou a proclamação da decisão e declarou a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput, e 6º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que não enquadraram o rito de tramitação das MPs nos exatos termos previstos pela Constituição.
Chico Mendes
A ADI 4029 questionava o rito pelo qual foi aprovada a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e pedia a declaração da sua inconstitucionalidade. O acolhimento da questão de ordem resultou na declaração de improcedência da ação.
Ontem, a ADI havia sido julgada parcialmente procedente. O STF havia declarado a inconstitucionalidade da lei, mas dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova norma para garantir a continuidade da autarquia. Com a decisão de hoje, a lei foi validada, pois o Congresso Nacional deverá seguir o trâmite previsto na Constituição Federal apenas daqui para frente.
Em sua decisão de hoje, a Corte levou em consideração a impossibilidade de retroação em relação às MPs convertidas em lei sob o rito previsto na Resolução 1/2002, que interferem nos mais diversos setores da vida do país. Além disso, a retroação levaria o Congresso Nacional a iniciar nova tramitação de todas essas medidas provisórias.
A questão de ordem foi levada ao Plenário pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4029. A AGU havia pedido prazo de 24 meses para o Congresso Nacional adaptar-se à regra constitucional, mas o ministro propôs que as MPs já convertidas em lei e as ainda em tramitação não fossem alcançadas pela decisão.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes advertiram que era necessário modificar a proclamação da decisão de ontem e a proposta foi acolhida pelo Plenário. Por fim, quanto ao resultado final, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da ADI 4029, embora por motivos diferentes.
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Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): O Ministério Público investiga se o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, foi vítima de assassinato por envenenamento.
A hipótese está sendo verificada porque o corpo do desembargador apresentou teor de álcool de 10 gramas por litro de sangue, considerado excessivo pela promotoria.
O desembargador, que morreu aos 68 anos, sofria de diabetes e tinha hábito de beber, segundo pessoas que conviveram com ele.
O inquérito policial que apura as circunstâncias da morte de Santos é conduzido pela promotora do 1º Tribunal do Júri da capital Soraia Simões Munhoz e pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.
De acordo com a promotora, a literatura médica aponta que, em geral, as pessoas que tomam metade da quantidade de álcool encontrada no cadáver do juiz já entram em coma.
“Na atual fase do inquérito vamos procurar pareceres de legistas e toxicologistas para verificar se o desembargador poderia ter ingerido a quantidade apontada no laudo”, disse a promotora.
Segundo Munhoz, caso a opinião dos especialistas indique a impossibilidade da ingestão, ganhará força a hipótese de envenenamento, inclusive por via não oral.
Para especialistas ouvidos pela Folha, o laudo sobre o caso deve ser aprofundado, pois o teor de álcool encontrado no corpo de Santos está fora do padrão.
“Em geral 3 gramas por litro de sangue já é concentração de coma alcoólica, e 10 gramas por litro de sangue ultrapassa bastante o limite”, afirma o professor de Toxicologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP Mauricio Yonamine.
“É um número que merece investigação. Pode acontecer, talvez com pessoas dependentes do álcool, mas é suspeito.”
A ex-perita criminal e professora de Toxicologia Forense da Faculdade de Medicina da USP Vilma Leyton afirma que a quantidade é elevada, mas é preciso verificar situações que podem ter levado à alta concentração.
“Essa dosagem não é normal, absolutamente. Se, por exemplo, uma pessoa é alcoólatra, é possível chegar a níveis altos, mas 10 gramas por litro de sangue é exagero. Porém, é preciso verificar como esse sangue foi coletado, se não houve contaminação.”
O primeiro laudo apontou morte natural, descrita como “súbita, de origem cardíaca”, além da grande concentração de álcool no sangue.
A promotora pediu então um outro laudo. De acordo com ela, o segundo trabalho confirmou a quantidade de álcool no cadáver.
Munhoz afirma que há outras situações do inquérito que levam à necessidade de aprofundar as apurações.
Segundo ela, viúva de Santos, a advogada Maria Luiza Viana Santos, 37, omitiu informações no primeiro depoimento. Entre outras, a existência de uma garrafa de vodka no quarto onde o magistrado foi encontrado morto e a saída dela do apartamento do casal com sacolas, na madrugada da morte de Santos.
Segundo o inquérito, estavam no apartamento Maria Luiza e uma sobrinha.
A Folha procurou a viúva, mas seu advogado, Edson Sampaio, disse que ela não iria falar sobre o tema.
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