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Do site do TST: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda. contra decisão que considerou inválido o banco de horas da empresa porque esta deixou de fornecer mensalmente a uma empregada o seu saldo individual de horas. A Turma afastou a alegação da empresa de que a decisão violaria a Constituição da República por ter desconsiderado norma coletiva. Pelo contrário, a empresa, ao deixar de fornecer mensalmente o saldo, não cumpriu disposição à qual se obrigou no acordo coletivo.
O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras. A empregadora recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando que o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT autoriza a flexibilização da jornada, desde que haja regime de compensação de horas previsto em norma coletiva. Porém, segundo o TRT, que manteve a sentença, esse preceito não tem a capacidade de exceder o limite máximo de 44 horas previsto na Constituição para a carga de trabalho semanal.
Apesar de o banco de horas ter sido autorizado pelos acordos coletivos assinados de 2002 a 2006, uma das cláusulas que o regulamenta estabelece que as horas de crédito serão aquelas trabalhadas após a jornada normal de 44 horas semanais, observando os limites máximos de dez horas diárias e 54 horas semanais. Essa cláusula, conforme esclareceu o Regional, viola a regra fixada no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição e isso, por si só, invalida o sistema de compensação instituído pela empresa e respaldado pelo sindicato dos trabalhadores.
Além disso, o TRT ressaltou que outra cláusula do acordo previa a divulgação do saldo mensal do banco de horas através de demonstrativos individuais, que não foram recebidos pela empregada. Assim, além da afronta à CLT e à Constituição, o regime de banco de horas utilizado pela Fischer afrontava até mesmo a norma coletiva que o regulamentava. Ao recorrer ao TST para afastar a condenação em horas extras, a empresa alegou que a compensação estava em conformidade com a legislação em vigor, sustentando que a decisão regional violou o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição.
Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, apesar de o banco de horas da empresa atender aos dois requisitos exigidos pela CLT – a existência de negociação coletiva e a jornada não superior a dez horas diárias -, a empresa deixou de cumprir disposição à qual se obrigou pela norma coletiva. A falta do fornecimento mensal do saldo individual tornou impossível à empregada o registro de seus débitos e créditos decorrentes do sistema.
Por essa razão, segundo o relator, não houve violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, como argumentou a Fischer, pois o acórdão regional não desconsiderou a norma coletiva. “Pelo contrário, considerando-a, constatou-se o seu não cumprimento”, concluiu.
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Do site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous apoiou, nesta terça-feira, dia 6, a crítica feita pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS) aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, segundo ele, erraram ao autorizar uma empresa a consultar listas de inadimplência antes de contratar candidatos a vagas de emprego. Em telegrama enviado ao senador gaúcho, Wadih afirmou que “a decisão do TST ignora o país onde vivemos e chancela um comportamento discriminatório do empregador. Quem tem dívidas nao é ecessariamente caloteiro e muitas vezes precisa do emprego para pagá-las”.
Paim ficou perplexo e indignado ao saber que pessoas poderiam deixar de ser contratadas por possuir o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “A prática de consulta ao SPC ou ao Serasa deveria ser considerada um crime hediondo, atitude tão grave como descriminação por raça, origem ou orientação sexual. O cidadão está sendo descriminado pela situação social”, disse o senador Paulo Paim.
O presidente da OAB/RJ lembrou que no Brasil não há pena perpétua. Assim, quem já foi condenado judicialmente “deve merecer uma nova chance na sociedade e não ter negado eternamente o direito ao trabalho, como decidiu o TST”. Na opinião do presidente da OAB/RJ, se o processo chegar ao Supremo Tribunal Federal a decisão deve ser reformada.
Em 23 de fevereiro deste ano, a Segunda Turma do TST liberou uma rede de supermercados de Sergipe a usar pesquisas no SPC, na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário como critério para contratar funcionários.
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Do site do Senado: Senadores têm 45 dias a partir da última sexta para analisar projeto sobre previdência complementar para servidores federais, já aprovado na Câmara, antes que comece a trancar a pauta de deliberações
Os senadores terão prazo de cinco dias para propor emendas ao projeto que institui regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O anúncio foi feito na sexta-feira por Paulo Paim (PT-RS), que presidia a sessão não deliberativa.
Após tramitar desde 2007 na Câmara, a proposta do Executivo (PLC 2/12) , que limita as aposentadorias pagas pela União ao teto do Regime Geral da Previdência Social, hoje fixado em R$ 3.916,20, chegou ao Senado com urgência constitucional, solicitada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ou seja, terá prazo de 45 dias para a deliberação dos senadores e, se não for votada nesse tempo, passará a trancar a pauta, impedindo outras votações.
O projeto, que autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, será analisado simultaneamente pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ). As emendas dos senadores serão centralizadas na CAS.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai trabalhar pelo texto da Câmara. Na próxima semana, as comissões devem definir os relatores.
Opção
O novo sistema de previdência só vale para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três Poderes. A proposta fixa em 180 dias o prazo para a instalação das entidades que administrarão os três fundos – Funpresp-Exe (do Executivo), Funpresp-Leg (do Legislativo) e Funpresp-Jud (do Judiciário). Não há previsão de um fundo específico para o Ministério Público Federal, que poderá aderir ao do Judiciário.
Quando o primeiro fundo estiver funcionando, a pessoa que ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência até o limite do RGPS, que passa a ser também o teto para a aposentadoria paga pela União.
Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Essa contribuição é opcional e variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será limitada a 8,5%.
O servidor que ganha até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e obter o direito a uma aposentadoria complementar, mas não terá a contrapartida da União na formação desse montante.
Na prática, quem se aposentar sob as novas regras não terá direito à paridade com salários dos servidores da ativa.
A razão para isso é simples: os planos de benefício dos três fundos serão estruturados na modalidade de contribuição definida. Ou seja, só o que o servidor paga será antecipadamente definido, e não o valor da aposentadoria ou pensão, que dependerá da rentabilidade do fundo.
O projeto não afeta os atuais servidores públicos, mas concede a eles a opção de aderir ao novo sistema no prazo de dois anos. Quem fizer essa opção – em caráter irrevogável e irretratável, como assinala o projeto – terá direito a um benefício especial, calculado com base nas contribuições feitas ao regime anterior.
Aportes
As entidades fechadas de previdência complementar devem começar com aporte de capital da União de R$ 50 milhões (do Executivo), de R$ 25 milhões (do Legislativo) e de R$ 25 milhões (do Judiciário).
A previsão dos especialistas é de que o fundo de pensão dos servidores do Executivo seja o maior do país, desbancando a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.
As entidades terão de fazer licitação pública para contratar administradores de carteiras ou fundos de investimentos encarregados da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Cada instituição contratada poderá administrar no máximo 20% dos recursos.
Uma parte das contribuições dos servidores será usada para cobrir custos administrativos com a gestão desses investimentos e com a manutenção de funcionários das entidades fechadas de previdência complementar.
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Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.
A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei n° 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.
Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.
Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.
De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.
Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.
Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.
A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.
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A coluna de Ancelmo Gois hoje (03/03), em O Globo, denuncia que a investigação do servidor Rogério Vieira, que teria movimentado em sua conta pessoal, em 2002, de R$ 282,9 milhões está parada. A investigação foi anunciada pela presidente do TRT/RJ, Maria de Lourdes Sallaberry, em 6 de fevereiro (l
eia mais aqui sobre o caso).
Abaixo, a nota da coluna e, mais abaixo, o despacho da presidente, criando a comissão que investiga o caso:
Despacho da presidente do TRT/RJ (publicado no Diário da União em 3/02):
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O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, em vídeo, anuncia a abertura da campanha de sindicalização da entidade, além de outras atividades.
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Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 142ª. sessão plenária, o texto da resolução que define normas para a escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho. Pela nova regra, tais diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde ele irá atuar, e ser, de preferência, bacharel em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Caberá ao presidente do Tribunal verificar se as regras previstas na resolução estão sendo cumpridas na indicação e, em caso positivo, nomear o diretor. A indicação feita pelo magistrado titular da vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada. A decisão, no entanto, deverá ser fundamentada e poderá ser alvo de recurso.
Por unanimidade, o plenário aprovou a proposta relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000. Em seu voto, o conselheiro defendeu que a indicação seja feita pelo juiz da vara onde o diretor irá atuar, visto que suas funções são complexas e primordiais para o andamento dos processos da unidade judiciária. As novas regras buscam uniformizar os procedimentos utilizados na escolha desses diretores na Justiça do Trabalho e foram estabelecidas com base em informações prestadas por todos os tribunais trabalhistas brasileiros, a pedido do CNJ.
A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontada pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332. Nesta ação um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria. Após o arquivamento do PCA, o tema foi encaminhado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ que elaborou a proposta de resolução.
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Do site Mundo Sindical: Os 13 mil trabalhadores do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), em Itaboraí (RJ), estão em greve há uma semana.
Nesta sexta-feira (2 de março), eles farão nova assembleia para avaliar a paralisação e em seguida realizarão uma passeata no centro da cidade.
Os trabalhadores reivindicam 18% de aumento real, aumento no ticket refeição e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O presidente da CTB-RJ e diretor do Sindimetal-Rio, Maurício Ramos, tem acompanhado a movimentação dos trabalhadores e levado a solidariedade da Central aos grevistas.
A direção da CTB-RJ e o diretor do Sindimetal-Rio, Anelsino Bento, participarão da manifestação desta sexta-feira.
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Do site do Ministério da Saúde – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lança, nesta quinta-feira (1), em Brasília, o Índice de Desempenho do SUS (IDSUS 2012), ferramenta que avalia o acesso e a qualidade dos serviços de saúde no país. Criado pelo Ministério da Saúde, o índice avaliou entre 2008 e 2010 os diferentes níveis de atenção (básica, especializada ambulatorial e hospitalar e de urgência e emergência), verificando como está a infraestrutura de saúde para atender as pessoas e se os serviços ofertados têm capacidade de dar as melhores respostas aos problemas de saúde da população.
“Além de dar maior transparência ao quadro geral da oferta e da situação dos serviços de saúde, o IDSUS 2012 servirá de base para que os dirigentes dos três níveis – federal, estadual e municipal – tomem decisões em favor do aprimoramento das ações de saúde pública no país”, explica Padilha. O IDSUS 2012 está disponível para consulta de toda a sociedade pelo endereço www.saude.gov.br/idsus.
AVALIAÇÃO – O IDSUS 2012 avalia com pontuação de 0 a 10 a municípios, regiões, estados e ao país com base em informações de acesso, que mostram como está a oferta de ações e serviços de saúde, e de efetividade, que medem o desempenho do sistema, ou seja, o grau com que os serviços e ações de saúde estão atingindo os resultados esperados.
“Como vivemos em um país com grande diversidade, a avaliação considera a existência de seis grupos homogêneos de municípios, que possuem características similares como população, perfis socioeconômicos e epidemiológicos”, explica Paulo de Tarso, diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS/MS. Por isso, esclarece, “não é possível fazer ranking ou comparações entre municípios de grupos diferentes”.
A formação dos seis grupos homogêneos levou em consideração a análise concomitante de três índices: de Desenvolvimento Socioeconômico (IDSE), de Condições de Saúde (ICS) e de Estrutura do Sistema de Saúde do Município (IESSM). Basicamente, os grupos 1 e 2 são formados por municípios que apresentam melhor infraestrutura e condições de atendimento à população; os grupos 3 e 4 têm pouca estrutura de média e alta complexidade, enquanto que os grupos 5 e 6 não têm estrutura para atendimentos especializados. A proposta é unificar em grupos cidades com características similares.
SITUAÇÃO – De acordo com o índice, o Brasil possui IDSUS equivalente a 5,47. A região Sul teve pontuação de 6,12, seguida do Sudeste (5,56), Nordeste (5,28), Centro-Oeste (5,26) e Norte (4,67). Entre os estados (ver tabela no fim do texto), possuem índices mais altos os da região Sul – Santa Catarina (6,29), Paraná (6,23) e Rio Grande do Sul (5,90). Na sequência, vêm Minas Gerais (5,87) e Espírito Santo (5,79). As menores pontuações são do Pará (4,17), de Rondônia (4,49) e Rio de Janeiro (4,58).
De acordo com o IDSUS 2012, as maiores notas por Grupo Homogêneo foram: 7,08 para Vitória (ES), no grupo 1, e 8,22 para Barueri (SP), no grupo 2. Na sequência, nos grupos 3 e 4, vêm 8,18 para Rosana (SP) e 7,31 para Turmalina (MG). Nos grupos 5 e 6 os destaques foram Arco-Íris (SP) e Fernandes Pinheiro (PR), com IDSUS de 8,38 e 7,76, respectivamente.
MODELO – O IDSUS 2012 é resultado do cruzamento de 24 indicadores, sendo 14 que avaliam o acesso e outros 10 para medir a efetividade dos serviços. No quesito acesso, é avaliada a capacidade do sistema de saúde em garantir o cuidado necessário à população em tempo oportuno e com recursos adequados. Entre esses indicadores estão a cobertura estimada de equipes de saúde; a proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas pré-natal; e a realização de exames preventivos de cânceres de mama, em mulheres entre 50 e 69 anos, e de colo do útero, na faixa de 25 a 59 anos. Dos indicadores de acesso também constam os de internação para tratamentos clínicos e para cirurgias de média e alta complexidade (como transplantes e cirurgias de coração e de rins), entre outros.
Já na avaliação de efetividade, ou seja, se o serviço foi prestado adequadamente, encontram-se itens como a cura de casos novos de tuberculose e hanseníase; a proporção de partos normais; o número de óbitos em menores de 15 anos que foram internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI); e o número de óbitos durante internações por infarto agudo do miocárdio.
“O IDSUS 2012 é uma ferramenta que passa a ser incorporada na análise, a ser feita pelos gestores do Sistema Único de Saúde, para detectar falhas e pontos positivos na oferta de serviços e atendimento ao usuário”, diz o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Nos casos em que a avaliação apontar carências, os gestores do SUS, que estão nos estados, municípios e na União, estarão melhor informados para adotar medidas corretivas”, completa Padilha.
Como fundamento teórico, o IDSUS 2012 utilizou o Projeto Desenvolvimento de Metodologia de Avaliação do Desempenho do Sistema de Saúde Brasileiro (PRO-ADESS) – projeto da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), coordenado pelo Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Além disso, foi empregada uma série de métodos estatísticos como os utilizados nas avaliações e pesquisas realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e
IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas).
O levantamento de dados para divulgação do IDUS 2012 será realizado a cada três anos. Desde a idealização até a fase de finalização, o índice foi construído com a participação de vários segmentos do governo, técnicos, acadêmicos e com a participação e aprovação do Conselho Nacional de Saúde.
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Do site da CUT/RJ: Nos anos 80 e 90, num quadro de um programa humorístico de sucesso na TV, um personagem boquiaberto com algumas notícias alarmantes tornou famoso o bordão: “ não precisa explicar, eu só queria entender”. Pano rápido. Em janeiro de 2012, os usuários das barcas também só querem entender qual é a mágica que faz com que uma concessionária que presta um péssimo serviço à população acabe premiada com o maior aumento de tarifa de transportes desde que a praga da privataria tucana avançou sobre o patrimônio público fluminense e nacional.
A perplexidade é geral diante dos inacreditáveis 60,7% de reajuste da tarifa da empresa Barcas S/A . Não custa lembrar que a inflação do ano passado foi de pouco mais de 6%. O prêmio de consolação inventado pelo governo do estado, que consiste em subsidiar (tirar do erário e pagar à concessionária) a tarifa dos portadores do bilhete único, cujo valor cairia para R$ 4,50, não torna, de forma alguma, menos absurda a decisão. Seria cômica, se não fosse trágica e debochada, a justificativa, que une governo e concessionária, para o reajuste astronômico : o sistema opera com grave desequilíbrio econômico.
Alto lá. Até parece que a Barcas S/A não vem lucrando porque fez investimentos extraordinários para melhorar seus serviços, que comprou inúmeras lanchas novas, que investiu em pessoal, que se esmera em proporcionar cada vez mais segurança, que enfrenta concorrência. Nada disso, muito pelo contrário. Com a conivência, no mínimo suspeita, da Agetransp, a agência reguladora que deveria zelar pelos interesses da população, o serviço prestado pela concessionária virou sinônimo do que há de pior, menos pontual, menos seguro e menos profissional .
Quem tem mais de 40 anos viveu os tempos da Codert, o órgão do estado que cuidava da travessia Rio-Niterói. Numa boa : alguém lembra de embarcações à deriva na Baía de Guanabara naquela época ? Dá para comparar o número de acidentes desse período com a triste sucessão de hoje em dia? E a pontualidade? Pergunte para algum quarentão se ele se recorda de ter chegado atrasado ao trabalho por conta de atraso das embarcações?
O fato é que até a tradicional estátua do índio Araribóia, da estação das barcas em Niterói, sabe que o marco da degradação do serviço é o processo de privatização das empresas públicas, tocado no Estado do Rio de Janeiro de forma insana e de costas para o interesse público pelo governo tucano de Marcello Alencar, nos anos 90.
E pensar que a tarifa das barcas durante um bom tempo oscilava entre 60% e 70% do valor das passagens dos ônibus que circulam no município. Com o megarreajuste, previsto para vigorar a partir de março, as barcas custarão mais do que o dobro dos ônibus.
O bravo deputado estadual Gilberto Palmares, que presidiu uma CPI na Alerj sobre os descalabros da Barcas S/A, anuncia que vai cobrar a realização de auditoria externa e independente nas contas da concessionária.
Claro que se trata de ótima iniciativa. Quanto mais cobrança e pressão pública, melhor. Mas o que o trabalhador e a trabalhadora continuam sem entender é por que diabos, no Rio, a incompetência, o descaso e o desrespeito ao usuário são premiados com aumentos milionários de tarifa. O governo do estado deve explicações. E como deve!
Direção da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro – CUT-RJ
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