STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Do site do STF: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.

STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa

Do site do STF: O STF confirmou há pouco a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com a leitura do voto do ministro Ayres Britto, na tarde desta quinta-feira (16), já são seis membros da Corte a favor da validade da norma, o que garante a maioria, antes mesmo da conclusão do julgamento. O STF é composto por 11 ministros.
Até o momento, manifestaram-se a favor da Ficha Limpa, além de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já o voto de Dias Toffoli foi pela inconstitucionalidade parcial da legislação.
A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento desta semana, iniciado em novembro, trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
A maioria dos ministros rejeita a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.
A posição que deve sair vitoriosa é a do relator das ações, Luiz Fux, que fez uma única ressalva à norma. Para Fux, a previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o cumprimento da pena é desproporcional. Os ministros concordaram que, desse período, deve ser descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
Os ministros também confirmaram a validade da alínea que estabelece a inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. Esse dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha como consequência a inelegibilidade.

Sindicato apóia ato em SP contra truculência em Pinheirinho

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, enviou carta ao presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Carlos Alberto Duarte, em apoio ao ato público contra a truculência da PM e o descaso do Judiciário na desocupação da localidade de Pinherinho, em São José dos Campos, ocorrida no final de janeiro. O ato será realizado hoje em frente à Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo de São Francisco. O diretor do sindicato, Aderson Bussinger, representará o Rio. Segue a carta:
Companheiros do SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO,
Mesmo de longe estamos acompanhando o que se passou, e ainda se passa, em São José dos Campos envolvendo o episódio do Pinheirinho, onde mais uma vez a truculência prevaleceu contra cidadãos de bem.
Acompanhamos o Judiciário se colocar à disposição de grupos econômicos, ferindo não só a legislação, como também vários princípios que norteiam os Direitos Humanos.
É com muita alegria que assistimos este importante Sindicato dos Advogados de São Paulo se colocar ao lado dos mais fracos e dos mais necessitados.
Infelizmente, compromissos previamente agendados não me permitirão comparecer ao ato organizado para hoje, em defesa da legalidade e dos direitos dos companheiros de Pinheirinho.
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro se fará presente pelo nosso valoroso diretor Aderson Bussinger, que desde o início da violência perpetrada contra o povo de Pinheirinho vem acompanhando este lamentável episódio e mantendo este sindicato informado de tudo.
Mais uma vez desejo a todos muito sucesso nesta empreitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos novos votos de estima e consideração, e nos colocarmos a disposição para ajudarmos em tudo que estiver ao nosso alcance.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

Estadão: 'Desembargadores do TJ paulista querem isolar "turma do milhão"'

Do site do estado de São Paulo (Fausto Macedo): Magistrados que não receberam valores extraordinários do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) querem isolar a “turma do milhão” – um grupo de desembargadores privilegiados que foram contemplados com pagamentos antecipados a título de verbas indenizatórias acumuladas. A inquietação na corte atingiu temperatura máxima. Multiplicam-se os focos de insatisfação.
A toga discute publicamente os rumos da crise que abala o maior TJ do País. A preocupação maior dessa ala é que seus nomes fiquem sob suspeita por causa da lista negra – 29 desembargadores e juízes estão sob investigação, entre eles dois ex-presidentes do TJ que ganharam acima de R$ 1 milhão.
Todos os magistrados têm direito a créditos relativos a férias e licença-prêmio não cumpridas. A maioria recebe em parcelas mensais de pequeno valor como espécie de compensação pelas perdas sofridas ao longo dos anos. Esse grupo exerce forte pressão sobre a cúpula do TJ para que apure rapidamente os caminhos dos privilégios concedidos a poucos.
Na quarta-feira, 15, o desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, na sessão do Órgão Especial do TJ, pediu imediata suspensão do pagamento de recursos a que têm direito. Em ofício ao presidente do TJ, Ivan Sartori, ele informou ter chegado a seu conhecimento que, em determinado período, ocorreram pagamentos em desacordo com o princípio da isonomia. “Quero dizer que jamais requeri antecipação de qualquer verba de minha titularidade. Mais ainda, requeiro imediatamente suspensão das minhas verbas indenizatórias atrasadas até que se restabeleça a isonomia”, assinalou Mello Filho.
O Órgão Especial reúne a cúpula da magistratura, com 25 desembargadores – os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Cabe a esse colegiado a apuração e aplicação de sanções àqueles que furaram a fila sem uma “justificativa plausível”.
O desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken soube que seu nome estaria na relação dos apaniguados. Foi informado, no dia 8, que teria recebido R$ 20,9 mil antecipadamente. Inconformado, fez uma investigação por conta própria e constatou ter sido vítima de erro. Em média, cada desembargador recebeu, em 2010, além do salário, R$ 178,6 mil por atrasados. Ele recebeu pouco mais da metade desse montante, já incluídos os dois repasses que somaram R$ 20,9 mil.

Folha de S. Paulo: 'Após decisão do Supremo, CNJ investiga tribunal do RJ'

Primeiro tribunal a sofrer investigação do CNJ após julgamento dos limites dos poderes daquele órgão pelo STF  é o Tribunal de Justiça do Rio.
Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para investigar o baixo número de processos disciplinares contra juízes e de condenações definitivas por improbidade administrativa contra políticos e servidores na corte.
É o primeiro trabalho da corregedoria após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu o direito do CNJ de iniciar apurações em tribunais independentemente da atuação das cortes locais.
Portaria assinada pela corregedora do CNJ, Eliana Calmon, aponta que o TJ do Rio é o tribunal estadual que proporcionalmente informou a menor quantidade de investigações ou processos contra magistrados.
Em lista indicada na portaria, o TJ-RJ tem só 29 procedimentos e está à frente apenas dos Estados de Amapá, Roraima e Mato Grosso do Sul, apesar de ser o 3º maior do país no número de juízes.
A equipe da corregedoria, formada por dois juízes e dois assessores técnicos, também vai apurar a causa do baixo número de condenações definitivas por improbidade.
Como revelado pela Folha no domingo, o Rio tem o terceiro maior contingente de servidores do país, mas ocupa apenas o 21º lugar no ranking de punições por improbidade do CNJ, com somente 11 condenados.
O CNJ não verificará folhas de pagamentos da corte, pois liminar do STF mantém suspensas inspeções previstas para esse fim no Rio e em outros 21 tribunais.
O TJ informou que a inspeção é de “rotina” e que possui poucas punições por improbidade em virtude dos vários recursos previstos em lei.

Julgamento da Ficha Limpa é suspenso com placar de 4 a 1 a favor da lei

Agência Brasil (Débora Zampier): O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).
Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio”.
Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. “A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador”. Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.
Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. “Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa”, disse. O presidente Cezar Peluso completou: “Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico”.

Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.

Wadih: 'Aposentadoria remunerada de juiz corrupto não é punição'

Do site da OAB/RJ: “Isso não é punição, e sim um prêmio”. A afirmação é do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao comentar nesta quarta-feira, dia 15, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que, por força da vigência Lei Orgânica da Magistratura (Loman), perde o direito de usar a toga mas continua a receber mensalmente os proventos de magistrado.
Segundo o presidente da Seccional, é fundamental que o Congresso Nacional aprove, com urgência, uma mudança profunda na Loman para que os magistrados punidos não continuem a receber salários provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. “Exoneração sem vencimentos, sim, é penalidade para aqueles que devem ser retirados da magistratura a bem do serviço público, pelo cometimento de ilícitos graves”.

O ex-desembargador Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky. “A advocacia e, acreditamos, a maioria dos integrantes do Judiciário comprometida com o seu aperfeiçoamento certamente apoiam a alteração da Lei Orgânica da Magistratura, cuja modernização vem sendo gestada no Supremo Tribunal Federal para envio à apreciação do Congresso Nacional”, concluiu Wadih Damous.

Ato dos juristas em defesa das famílias do Pinheirinho ocorre nesta quinta-feira (16) em SP

JusBrasil: Nesta quinta-feira (16) às 19h, juristas solidários ao caso Pinheirinho, farão um ato na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. O ato, convocado pela Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, tem o objetivo de discutir os questionamentos acerca da criminalização dos movimentos sociais. Esses questões ficaram mais evidentes após a violenta desocupação do Pinheirinho. Além disso, visa refletir sobre o papel dos advogados nesses casos de violação dos direitos humanos.

Cinco advogados são desagravados pela Seccional

Do site da OAB/RJ: Em sessão pública realizada nesta terça-feira, dia 14, no plenário da Seccional, os advogados Carlos Antônio Silveira Pires, José Antônio Dadalto, Heckel Garcez Rodrigues Ribeiro, Anderson Correa da Silva e Paulo Henrique Machado foram desagravados por terem sofrido ofensas no exercício da profissão.
As prerrogativas profissionais de Carlos e José Antônio foram violadas pela juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Adriana Therezinha Carvalho; as de Heckel, pelo major-brigadeiro José Ferreira Dias; as de Anderson Correa da Silva, pelo juiz da Vara única de Miguel Pereira, Luis Claudio Rocha Rodrigues e as de Paulo Henrique Machado por ato da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, Márcia Cristina Teixeira Cardoso.

A sessão foi presidida pelo secretário-geral da OAB/RJ, Wanderley Rebello, e teve como orador o conselheiro Renato Tonini.

Ex-corregedor do Rio é punido com aposentadoria compulsória

Do site do CNJ (Patrícia Costa): O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.
Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.
Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.