OAB vai se manifestar em recurso no STJ sobre honorários advocatícios

Do site da OAB Federal (10/02): O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi intimado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a se manifestar em nome da advocacia no Recurso Especial número 1.291.736, que trata do cabimento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença provisória. A matéria é de relevância para a categoria e tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão. O presente recurso ataca acórdão que desproveu recurso anterior sob o entendimento de que deve ser fixada verba honorária em sede de cumprimento de sentença, ainda que se trate de execução provisória.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que medidas como essa demonstram a forte atuação da entidade em prol da garantia dos advogados de receberem os honorários.
Outro exemplo é a Campanha Nacional contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios, que foi lançada durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, na cidade de Curitiba, e vem ampliando o número de casos em que a OAB funciona como assistente em processos em que se discute o pagamento de honorários de sucumbência.
“Defender os honorários é dever da OAB, pois trata-se de verba alimentar dos profissionais e de respeito à ampla defesa. O cidadão tem direito de ser bem defendido e o advogado, de ser bem remunerado”, afirmou Ophir Cavalcante.

Conjur: 'Desembargador cobrava por liminares, acusa MPF'

Reportagem do site Consultor Jurídico denuncia esquema de venda de sentenças no Interior de Minas Gerais:
Do site Consultor Jurídico (Por Rodrigo Haidar): Um desembargador, um advogado e dois comerciantes transformaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um balcão de negócios. É o que consta de denúncia apresentada na última segunda-feira (6/2) pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.
A denúncia, à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, traz o encadeamento da ação dos denunciados em três casos e é repleta de trechos de depoimentos em que os próprios acusados, com exceção do desembargador, contam detalhes do esquema de venda de decisões judiciais.
O desembargador denunciado é Hélcio Valentim de Andrade Filho, que presidia a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro até ser afastado das suas funções, em junho do ano passado, por decisão da Corte Especial do STJ. Apesar de o prazo do afastamento imposto pelo STJ ter expirado, o desembargador continua inativo porque responde, fora do cargo, a um processo administrativo disciplinar que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O MPF denunciou 13 pessoas por corrupção passiva e ativa, mas são quatro os protagonistas da trama narrada na denúncia. Além do desembargador, o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior, o comerciante Tancredo Aladim Rocha Tolentino e a também comerciante Jaqueline Jerônimo Silva.
De acordo com a denúncia (clique aqui para ler a íntegra), os quatro tinham papéis bem definidos no esquema. Jaqueline recrutava os presos interessados em comprar a liberdade. O advogado Walquir, que também é vereador da cidade de Oliveira (MG), passava a representá-los judicialmente e contatava o comerciante Tancredo, conhecido como Quêdo, que fazia a intermediação do negócio com seu amigo, o desembargador Hélcio Valentim.
Com o dinheiro em mãos, o juiz orientava o advogado para entrar com pedido de Habeas Corpus quando estivesse no plantão judicial, em finais de semana. Então, determinava a expedição de alvará de soltura dos presos. Nos três casos narrados na denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República Eitel Santiago, as liminares foram negociadas para favorecer presos por tráfico de drogas.
O MPF descreve duas negociações que resultaram na liberdade de três presos e outra que foi abortada porque os dois presos não tinham o valor de R$ 360 mil de propina pedido pelos participantes do esquema. Segundo a acusação, “a Polícia Federal somente conseguiu desvendar três casos, mas o quadrilheiro Quêdo relatou que a quadrilha atuou noutros casos”.
Carros vermelhos
O primeiro caso relatado pelo Ministério Público na denúncia é o da liminar concedida pelo desembargador Hélcio
no dia 6 de fevereiro de 2011, um domingo, para os presos Braz Correa de Souza e Jesus Jerônimo Silva.
Segundo a denúncia, a liminar custou R$ 240 mil, que foi dividido entre os acusados. O dinheiro foi pago pela mãe de Souza, Rosa Conceição Durante Souza, e pela filha de Jesus Silva, Jaqueline, que passou a integrar o esquema, ainda de acordo com o Ministério Público.
As liminares foram pagas com a transferência de dois carros, um Saveiro e um Strada, ambos vermelhos, avaliados em R$ 90 mil, conforme disse em depoimento à Polícia Federal o próprio advogado Walquir. A diferença de R$ 150 mil foi depositada por Rosa Conceição na conta de uma funcionária de Quêdo, entre os dias 1º e 4 de fevereiro. Ou seja, dois dias antes da concessão da liminar.
O Ministério Público narra que R$ 45 mil foram entregues pessoalmente pelo advogado a Quêdo. Do valor, R$ 40 mil em espécie foram entregues nas mãos do desembargador em um envelope de papel pardo, na Fazenda Getúlio, em uma cidade chamada Cláudio, no interior de Minas Gerais. A informação foi prestada pelo próprio Quêdo em depoimento à Polícia Federal.
Ainda ao depor para a PF, o comerciante afirma ser amigo do desembargador há mais de quatro anos e ter pedido vários favores a ele. “Ao obter sucesso, lhe dava certa quantia em dinheiro, apenas como forma de agradecimento”, disse no depoimento.
Nos dias que antecederam a concessão da liminar e um dia depois da libertação dos presos, o desembargador Hélcio e o comerciante Quêdo trocaram diversos telefonemas. “Toda essa comunicação entre os acusados tinha o objetivo de sincronizar a impetração do Habeas Corpus com a data do plantão do denunciado Hélcio Valentim”, descreve a denúncia.
“85 bilhetes”
O Ministério Público descreve um segundo caso semelhante ao primeiro. No dia 15 de maio de 2011, também um domingo em que o desembargador Hélcio estava de plantão, ele concedeu liminar determinando a soltura do preso Leandro Zarur Maia. O preso foi arregimentado, segundo a acusação, por Jaqueline, que já tinha obtido uma liminar em favor do pai mediante pagamento.
A denúncia narra que, desta vez, o preço cobrado pela decisão judicial foi de, pelo menos, R$ 85 mil, dos quais, novamente, R$ 40 mil foram entregues ao desembargador em mãos, em outro envelope pardo.
Com autorização judicial, a PF gravou conversas telefônicas e obteve mensagens de texto enviadas por celular (SMS) entre Walquir e Quêdo. Em uma das mensagens, enviada pelo advogado ao comerciante em 20 de abril — quase um mês antes da concessão da liminar — ele informa já estar com os “85 bilhetes”. No dia seguinte, o advogado ligou para Quêdo para perguntar se havia recebido a mensagem. O comerciante confirmou o recebimento e disse que já tinha mostrado para “o homem”, que seria o desembargador, que estava ao seu lado.
De fato, no dia 20 de abril o desembargador Hélcio viajou de Belo Horizonte para a cidade de Cláudio e se encontrou com o intermediário da venda das decisões na cachaçaria de propriedade de Quêdo. O encontro foi filmado pela Polícia Federal e faz parte de um dos anexos da denúncia. O dinheiro foi entregue ao desembargador em um sítio na cidade de Carmo da Mata, também interior de Minas Gerais.
Da mesma forma que ocorreu no primeiro caso, nos dias que antecederam a concessão da liminar os quatro acusados trocaram vários telefonemas, também listados na denúncia. O Ministério Público afirma que para garantir o acordo, o desembargador ligou para uma escrevente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na sexta-feira (13/5) e ordenou que os pedidos protocolados no dia 14 fossem distribuídos ao desembargador Judimar Biber e os que chegassem no dia 15, fossem distribuídos para ele.
A informação foi prestada pela escrevente em depoimento à Polícia Federal: “Que, na sexta-feira, antes do final de semana do dia 14 de maio, a depoente recebeu uma ligação telefônica do desembargador Hélcio, orientando a depoente de que no final de semana as ações protocoladas no sábado seriam dirigidas ao desembargador Judimar Biber e no domingo a ele próprio; Que, pelo que a depoente se recorda, o desembargador Hélcio teria dito que tinha um compromisso no sábado”.
O advogado Walquir afirmou à PF que, em uma de suas conversa com Quêdo, ele afirmou que havia tomado “uma sacolada do homem”. Segundo o advogado explicou, era uma cobrança para que eles se cientificassem que não havia corréus no processo de Leandro para evitar que outros presos, que não pagaram pela liminar, fossem beneficiados.
Viagem cancelada
No terceiro caso narrado pelo Ministério Público Federal a liberdade dos presos não se consumou porque eles não conseguiram R$ 360 mil pedidos pelo advogado Walquir. Consta da denúncia que os irmãos Thiago e Ricardo Bucalon, também presos por tráfico de drogas, “souberam que alguns ‘sucessos’ obtidos pelo advogado Walquir, e o contrataram para que comprasse a decisão concedendo-lhes a liberdade”.
Ainda segundo narra o MPF, o advogado procurou Quêdo, que consultou o desembargador Hélcio. Com a resposta afirmativa para dar curso à negociação, foi estipulado o valor de R$ 180 mil para cada um dos irmãos.
Em depoimento à PF, Walquir informou que Quêdo pediu R$ 300 mil. E que ele próprio acrescentou R$ 60 mil, que seria a sua taxa pela participação no esquema.
A Polícia Federal constatou que, apesar de o negócio não ter dado certo, o desembargador Hélcio acessou o andamento processual do processo dos irmãos Bucalon pouco depois de a negociação cair por terra. Em outra mensagem de texto enviada de Walquir para Quêdo, ele informa: “Meu chefe, eu tive com aqueles 2 meninos de Ribeirão, cancela a viagem dos 2. Não vão ter dinheiro. Depois te explico”.
De acordo com o Ministério Público, também neste caso, apesar de a negociação não ter chegado ao final, estão consumados os crimes de corrupção passiva e ativa. “A doutrina e a jurisprudência advertem que a corrupção é crime formal, consumando-se com a mera oferta (a postura ativa) ou sua aceitação (a postura passiva)”, sustenta o MPF.
Jus Postulandi
A denúncia do Ministério Público Federal é resultado das investigações da chamada operação Jus Postulandi, deflagrada pela Polícia Federal em junho do ano passado. Na ocasião, Walquir e Quêdo foram presos e o desembargador conduzido até o STJ, onde foi ouvido pelo ministro Massami Uyeda, relator do processo. Depois disso, por unanimidade, a Corte Especial do STJ decidiu afastar o desembargador do cargo.
Além de pedir o recebimento da denúncia contra os 13 acusados, o MPF pede que o STJ prorrogue o período de afastamento do desembargador de suas funções, desta vez fixando um prazo de 360 dias. O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago, também pede que o STJ determine a Quêdo, Jaqueline e Walquir o comparecimento periódico perante um juiz federal para justificarem suas atividades, a proibição de saírem de suas cidades sem prévia autorização e o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.
“As medidas justificam-se por serem alternativa menos gravosa que a prisão preventiva dos acusados, e por dificultarem que eles atuem com o propósito de embaraçar a apuração dos fatos no curso da ação penal, que será certamente instaurada”, sustenta o Ministério Público.
A reportagem da ConJur procurou ouvir os principais personagens da denúncia. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a orientação é a de que o desembargador Hélcio não dá entrevistas sobre o caso. A assessoria também não soube informar outros contatos diretos do magistrado ou de sua defesa, com o argumento de que o processo está sob segredo de Justiça.
Os acusados Tancredo Aladim Rocha Tolentino e Jaqueline Jerônimo Silva também não foram encontrados para comentar a denúncia. Na casa da mãe do comerciante denunciado, não souberam informar seu número de telefone celular. Nenhum deles retornou o pedido de entrevistas até a publicação do texto. A reportagem falou com o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior. Ele afirmou não conhecer o conteúdo da denúncia e respondeu que, depois de falar com seu advogado, se achar conveniente retornará a ligação.
Walquir é vereador do município de Oliveira, eleito pelo PTB. Em um blog que mantém na internet para, segundo ele, prestar contas de seu trabalho aos eleitores, o advogado e vereador afirma: “Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública”. Seu último texto, publicado no dia 21 de janeiro, leva o título: “Cadeia para prefeitos corruptos!”.

CUT/RJ: 'Alerj aprova piso e ignora perdas dos trabalhadores'

Do site da CUT/RJ: A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (9/2) o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta o piso regional de salários em 14,13%. A votação se deu a toque de caixa, uma vez que a previsão era de que a matéria fosse apreciada apenas na terça-feira (14/2).
A pressa pode ser explicada pela decisão do governador Sérgio Cabral e de sua ampla maioria parlamentar de ignorar as perdas acumuladas pelo piso desde que ele foi criado no ano 2000, bem como o prejuízo que mais de 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras terão com o expurgo do mês de janeiro. O texto aprovado estabelece que os novos pisos terão efeito a partir de 1º de fevereiro e não 1º de janeiro, como cobrava a representação dos trabalhadores.
Infelizmente, o governador Sérgio Cabral mostrou-se insensível às reivindicações da classe trabalhadora do estado, responsável pelo dinamismo da economia fluminense e por todas as riquezas usufruídas pela sociedade.
Para se ter uma ideia da forma excludente como o governador conduziu as negociações, em nenhum momento ele recebeu a bancada dos trabalhadores, preferindo ouvir apenas os argumentos dos patrões, que exerceram forte influência na definição da mensagem enviada ao Legislativo.
Não menos lamentável foi a posição adotada pela grande maioria dos deputados. Alheios aos interesses da enorme parcela do eleitorado formada pelos trabalhadores, esses parlamentares se renderam sem maiores discussões à lógica patronal e à questões de poder, não permitindo sequer que a discussão avançasse e que os argumentos em defesa de um reajuste maior tivessem, ao menos, mais espaço na agenda do Legislativo.
A Central Única dos Trabalhadores, porém, já estuda formas de questionar na Justiça a eliminaçção do mês de janeiro da base de cálculo do piso. Também pretende dar ampla divulgação dos nomes dos deputados e deputadas que votaram de costas para a classe trabalhadora carioca e fluminense.

Folha de S. Paulo: 'Para TST, pastor da Universal mantinha ligação de trabalho'

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo deste sábado (11) registra que o TST aceitou o pedido de um pastor evangélico em ação contra a Igreja Universal de que ele mantinha vínculo empregatício em sua função – a igreja ainda pode recorrer, mas só no Supremo.
Folha de S. Paulo (FELIPE SELIGMAN/JOÃO CARLOS MAGALHÃES): O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve pela primeira vez uma decisão que reconheceu vínculo empregatício na função de pastor evangélico.
A decisão permite, assim, o direito a possíveis indenizações trabalhistas.
A Igreja Universal, onde atuou o pastor que ganhou a ação, ainda pode tentar recorrer ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal.
Procurada pela Folha, a igreja afirmou, por meio de sua assessoria, que não existia vínculo empregatício, porque o ex-pastor atuou por “um ato de amor”, desvinculado de “qualquer pretensão econômica”.
Até agora, raros pedidos semelhantes tinham obtido sucesso em instâncias inferiores, mas acabavam esbarrando na jurisprudência do próprio TST.
Segundo essas decisões anteriores da corte máxima da Justiça do Trabalho, o serviço prestado por religiosos a igrejas é voluntário e baseado na fé, e não em relações materiais -logo, não existiria uma relação trabalhista.
Mas Carlos Henrique de Araújo, que entre 1999 e 2007 foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro, trouxe um elemento diferente: ele argumentou, e de acordo com a Justiça conseguiu provar, que era cobrado por metas de arrecadação de doações para a denominação evangélica.
Afirmou também que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos, seu ganho mensal, que era de R$ 2.400, foi cortado pela metade.
SUSPEITAS DE DESVIOS
Mais tarde, Araújo foi desligado em meio a suspeitas de colegas de que desviou as contribuições -a acusação foi considerada falsa pela Justiça, o que o levou a receber uma indenização por dano moral de R$ 19 mil.
Pedindo um total de R$ 155,7 mil, Araújo juntou ao processo recibos de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação, os ganhos e indicando que “não podia exercer outra atividade” que não a de pastor, segundo uma decisão de fevereiro de 2010 do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região.
“Da análise do conjunto probatório, temos como certo que o autor não era, simplesmente, um “pastor” encarregado de pregar, e sim um prestador de serviços à instituição, com subordinação e metas a serem cumpridas, mediante pagamento de salário”, disse então a desembargadora Ana Maria Moraes, mantendo a sentença de primeira instância, que deu ganho de causa a Araújo.
A Universal recorreu ao TST, que, ao analisar o caso nesta semana, corroborou o entendimento.
RECURSO
Em acórdão publicado anteontem, o ministro Ives Gandra Martins Filho disse que a decisão anterior ocorreu em “harmonia com as provas” e negou o recurso da Universal. Aceitá-lo “implicaria o reexame dos fatos e provas”, escreveu, o que é vedado por uma súmula do tribunal.
Durante todo o processo, a Universal argumentou que a função de Araújo era unicamente a de pastor, usando em sua defesa decisões anteriores de ministros do próprio TST e testemunhos que negavam a existência de metas de arrecadação.
“É uma decisão de grande relevância. Dá um balizamento importante. Não obriga, mas influencia outros juízes”, disse Jorge Luiz Souto Maior, professor de direito do trabalho da USP.
“Se fica comprovado um caráter oneroso na relação, isso retira o caráter religioso da atividade, caracterizando o vínculo empregatício.”

Nota da OAB/RJ sobre greve de policiais e bombeiros

A OAB/RJ fez nota pública, criticando a greve nas forças de segurança de nosso estado, e conclamando as partes a buscarem um acordo. A nota, assinada pelo presidente da seccional, Wadih Damous, também propõe a desmilitarização e unificação das forças policiais. Segue a nota:
Do site da OAB/RJ: A OAB/RJ, preocupada com a segurança da população, vem a público manifestar o seu entendimento de que a greve deflagrada na noite desta quinta-feira, dia 9, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional.
A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito.
Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática.
Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular.
Com a mesma veemência com que aponta a ilegalidade do atual movimento grevista, a OAB/RJ reafirma que a atual remuneração desses profissionais é absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional em outros setores.
Por fim, a OAB/RJ exorta o governo do estado e os servidores em greve a que deixem de lado qualquer intransigência e busquem um acordo que garanta uma significativa recomposição salarial num curto prazo.
Esperamos, também, que a atual crise leve a sociedade brasileira a um debate mais profundo sobre a necessidade de desmilitarização e unificação das polícias, com dedicação exclusiva de seus integrantes e vencimentos compatíveis com a importância do serviço que prestam.

Wadih Damous – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro

Câmara terá comissão externa para acompanhar greve de PMs na Bahia

Do site da Câmara: O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quinta-feira (9) que vai autorizar a criação de uma comissão externa para que os deputados acompanhem o desfecho da greve dos policiais militares na Bahia. O pedido de criação foi feito ontem pelo líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
Para Marco Maia, a crise de segurança pública na Bahia pode se transformar em questão nacional, com repercussão em outros estados. “A Câmara pode e deve acompanhar todas as situações que envolvem questões nacionais”, disse.
Maia afirmou que a comissão externa vai dar caráter formal à participação dos deputados nas negociações e facilitar os deslocamentos à Bahia.
O deputado Magalhães Neto criticou ontem o uso de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar um grupo de deputados que acompanharia a crise na Bahia. Magalhães Neto disse que esse grupo não tinha caráter oficial e era formado apenas por deputados da base governista que prestariam apoio ao governador da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Marco Maia negou, no entanto, que o avião da FAB tenha sido usado para fins políticos. Segundo ele, a FAB apenas cedeu o avião para o transporte de parlamentares, como faz sempre que requisitado.
A greve de policiais militares da Bahia começou no último dia 31 de janeiro. Desde então, foram registrados 146 homicídios na região metropolitana de Salvador, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do estado.
Reestruturação
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), disse que a Câmara precisa se antecipar nos debates e ações para evitar fatos como os ocorridos na Bahia.
Segundo ele, é necessário reestruturar a segurança em todo o País e rever o modelo das polícias. “Existem propostas na Câmara referentes à unificação das polícias civis e militares, à desmilitarização das PMs. Há vários temas que precisamos discutir com maior responsabilidade para evitar consequências danosas, como esta que acompanhamos na Bahia”, ressaltou Prado.

Aprovado piso regional 2012 – piso do advogado passa a valer R$ 1.861,44

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou há  pouco o Projeto de Lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado, incluindo o piso dos advogados.
Com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei aprovado, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44.
Uma emenda aprovada garante que o piso é retroativo a 1º de feverero (pela proposta do governo, o reajuste seria retroativo a março).
Acréscimo – do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (09/02), em discussão única o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. Emendas parlamentares incluíram em diferentes níveis as categorias de turismólogo, esteticista, depilador e maquiadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), taxistas e motoristas contratados por empresas de locação. Emenda também fará com que os novos pisos tenham efeito a partir do último dia 1º e não em março, como previa o texto do Governo, para onde o projeto será reenviado. O governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Abaixo, a lista dos níveis com as carreiras incluídas em negrito:
I – R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) – Para os trabalhadores agropecuários e florestais
II – R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) – Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III – R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) – Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV – R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V – R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) – Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas’ metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI – R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sornrneliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem; a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
VII – R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) – Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII – R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) – Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.
IX – R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo.

Alerj vota hoje piso regional – piso do advogado vai a R$ 1861

Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (07/02), em discussão única durante sessão extraordinária às 11h, o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. O texto foi retirado de pauta nesta terça-feira (07/02) pela apresentação de 70 emendas pelos parlamentares.
Nota do Sindicato: com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei do governador Sergio Cabral, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44. Pela proposta do governo, o reajuste é retroativo a 1º de março. Leia aqui para saber sobre as propostas de emendas dos deputados que melhoram o PL.

STF mantém maioria de atribuições do CNJ, mas órgão tem perda de poder

O STF concluiu ontem (08) o julgamento sobre os poderes do CNJ. O Supremo decidiu manter a maioria das regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados – estão mantidas a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o investigado apresente sua defesa prévia.
O Supremo analisou uma ação da AMB, que pedia a suspensão de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu funcionamento. No ponto mais polêmico da ação, o STF definiu, por 6 votos a 5, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais e sem precisar se justificar. Desta forma, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder ao CNJ para regulamentar o funcionamento deste tipo de processo.
Segundo a Folha de S. Paulo, “A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação”.
Outro ponto em que houve redução do poder do CNJ foi na aplicação da punição aos juízes; até foi mantida a regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado, mas se houver divergência durante o julgamento sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda. A proposta mais dura só será aprovada nos casos em que houver maioria de votos.

A seguir, matéria do site do STF, detalhando as decisões:
STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes: o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que “das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.