Alerj vota hoje piso regional – piso do advogado vai a R$ 1861

Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (07/02), em discussão única durante sessão extraordinária às 11h, o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. O texto foi retirado de pauta nesta terça-feira (07/02) pela apresentação de 70 emendas pelos parlamentares.
Nota do Sindicato: com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei do governador Sergio Cabral, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44. Pela proposta do governo, o reajuste é retroativo a 1º de março. Leia aqui para saber sobre as propostas de emendas dos deputados que melhoram o PL.

STF mantém maioria de atribuições do CNJ, mas órgão tem perda de poder

O STF concluiu ontem (08) o julgamento sobre os poderes do CNJ. O Supremo decidiu manter a maioria das regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados – estão mantidas a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o investigado apresente sua defesa prévia.
O Supremo analisou uma ação da AMB, que pedia a suspensão de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu funcionamento. No ponto mais polêmico da ação, o STF definiu, por 6 votos a 5, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais e sem precisar se justificar. Desta forma, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder ao CNJ para regulamentar o funcionamento deste tipo de processo.
Segundo a Folha de S. Paulo, “A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação”.
Outro ponto em que houve redução do poder do CNJ foi na aplicação da punição aos juízes; até foi mantida a regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado, mas se houver divergência durante o julgamento sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda. A proposta mais dura só será aprovada nos casos em que houver maioria de votos.

A seguir, matéria do site do STF, detalhando as decisões:
STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes: o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que “das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.

Estadão: 'TJ-SP decide manter pagamentos milionários para desembargadores'

Do site do Estado de São Paulo (Fausto Macedo): Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rechaçou agora à tarde a imediata aplicação de sanção aos desembargadores da corte que receberam pagamentos milionários.
O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, abriu a sessão administrativa apresentando duas opções a seus pares: a adoção de imediata de contestação, medida que levaria à suspensão de crédito que os desembargadores ainda têm a receber, ou aguardar a defesa de cada um.
O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores; os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do Tribunal. Votaram 24 magistrados. A maioria decidiu que o tribunal deve aguardar a apresentação de defesa de cada um dos desembargadores que receberam valores excepcionais, relativos a um período de 2006 a 2010.
Ao todo, 29 magistrados são alvos de averiguação pelo TJ-SP. Cinco deles são considerados “casos mais graves”. Um desembargador, Roberto Vallim Bellocche, ex-presidente do TJ-SP, recebeu R$ 1,6 milhão. O atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, recebeu R$ 420 mil. Navarro já apresentou sua defesa, alegando graves problemas de doença em família para justificar o recebimento antecipado.
O TJ-SP procura os motivos que levaram a esses pagamentos antecipados. A cúpula do maior tribunal estadual do País, com 360 desembargadores, afirma que os pagamentos eram devidos, por causa de férias e licenças premias não cumpridas.

Arquivada ação da Ajufe que pedia revisão de subsídios de magistrados

Do site do STF: Por meio de decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski (foto abaixo), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e determinou que seja arquivada uma ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Nessa ação, a Ajufe pedia ao Supremo que determinasse o reajuste de 4,8% aos magistrados federais, considerando a suposta demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei (PL 2.197/2011) que prevê o reajuste.
Os argumentos da Ajufe foram apresentados em Mandado de Injunção Coletivo (MI 4490) contra o que definiu como ato omissivo do Congresso. Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria e o STF deveria “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III.
O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte e, consequentemente, a toda a magistratura. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado – e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3709).
Decisão
Ao analisar os argumentos da Ajufe, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é “extremamente criteriosa” ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. Para tanto, o Tribunal considera que a mora só pode ser reconhecida quando já houver “superado o prazo razoável” para a edição de um ato legislativo.
“No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional, em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, X, da Constituição, finalize a apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011”, destacou o relator.
O ministro afirmou ainda que, considerando a data em que o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados (30/08/2011), conclui-se que aquela Casa Legislativa teve menos de quatro meses no ano passado para apreciar a matéria, uma vez que os trabalhos legislativos foram encerrados no dia 22 de dezembro de 2011.
Além disso, “a abertura do novo ano legislativo se deu em 2 de fevereiro, ou seja, há menos de uma semana e um dia após a impetração do presente mandado de injunção nesta Corte”, disse Lewandowski.
Por fim, o ministro observou que o PL 2.197/2011 teve uma tramitação regular até o momento, pois foi recebido pela Mesa Diretora da Câmara em regime de prioridade e já possui parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
“A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura, visto que ainda não se mostra configurada hipótese de retardamento abusivo e desarrazoado na prestação da atividade legislativa pretendida. A proposta de reajuste encaminhada ao Congresso Nacional, como visto, tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início”, asseverou o relator ao destacar que a própria Constituição prevê a impossibilidade do reconhecimento de inércia legislativa antes de encerrado cada ano civil, desde que assegurada a retroatividade dos efeitos financeiros do reajuste exigido.

Estadão: 'Benefícios do STJ, além dos salários, custaram R$ 47 milhões em 2011'

Do site do Estado de São Paulo (Fábio Fabrini e Ricardo Brito): As chamadas “vantagens eventuais” pagas a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consumiram, ao longo de todo o ano de 2011, R$ 2,7 milhões, o que equivale a um quinto da folha (R$ 13,2 milhões) dos 31 ministros e dois desembargadores convocados para ocupar a função. Quando analisado todo o quadro de servidores da Corte, a remuneração custou em 2011 R$ 450,5 milhões, sendo R$ 47,2 milhões só com vantagens eventuais, que são benefícios específicos e gratificações pagos aos servidores.
Dados da folha de pagamento do STJ em todo o ano passado revelam que, em determinados meses, a Corte pagou até 17 vezes o teto do funcionalismo federal a seus ministros. Os magistrados – cujo subsídio é limitado a 95% do salário dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), ou R$ 25.386 – engordam o contracheque com as chamadas vantagens eventuais. Tecnicamente, o STJ não pratica o fura-teto.
Em março do ano passado, um ministro chegou a receber R$ 463,2 mil, somados o subsídio e os extras. Foram R$ 435,1 mil só em vantagens eventuais, “guarda-chuva” que abriga inúmeros benefícios. Segundo o STJ, cabem nesse conceito o abono, a indenização e a antecipação de férias, a gratificação natalina (13.º salário) e os pagamentos retroativos e por serviços extraordinários, por exemplo.
No mesmo mês, outro integrante do STJ teve rendimentos de R$ 432,6 mil, dos quais R$ 407,2 mil para além do subsídio; um terceiro obteve R$ 197,8 mil. Há casos de mais pagamentos vultosos, como em setembro, quando seis ministros receberam valores que variam de R$ 190,9 mil a R$ 228,9 mil. O STJ não diz nomes dos beneficiários.
Além das vantagens eventuais, a Corte pagou reiteradamente benefícios enquadrados como vantagens pessoais, de R$ 2.792 ou R$ 5.585, conforme o caso. Em média, cada um recebeu R$ 30,9 mil por mês em 2011.
Conforme o servidor, esses valores quase quadruplicam o salário. Turbinado pelos benefícios, a remuneração de um técnico judiciário, por exemplo, saltou de R$ 6.106 para R$ 23.840 em julho, quase alcançando o subsídio dos ministros.
Graças aos penduricalhos, em setembro, o assessor de um dos ministros teve o contracheque engordado em R$ 19.829, de R$ 6.781 para R$ 26.610. Em maio, outro assessor recebeu R$ 21.213, R$ 14.390 além do salário.
Explicações
Procurado na terça-feira, 7, o STJ informou que o grosso dos valores pagos além do teto aos ministros refere-se ao “auxílio-moradia na parcela autônoma de equivalência” do período de 1994 a 1997. Os pagamentos retroativos foram feitos a partir de decisão do Supremo e do Conselho de Administração do STJ, explicou o órgão.
O STJ não deu detalhes dos critérios para o pagamento de extras, explicando apenas que eles são feitos “conforme disponibilidade orçamentária/financeira” e autorizados “pelo ordenador de despesas do órgão, com base na legislação específica de cada caso”. O tribunal sustentou que os critérios são os mesmos para ministros e demais funcionários.
O pagamento de vantagens foi o estopim da crise entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O órgão investiga a evolução patrimonial de magistrados e servidores com base em dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), folhas de pagamento e declarações de imposto de renda, o que gerou reação da magistratura.
Por conta das apurações, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi acusada por entidades de classe dos magistrados de quebrar o sigilo de juízes e seus familiares. Na última semana, o Supremo, ao julgar ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), assegurou ao conselho o direito de abrir processos contra magistrados suspeitos sem ter de esperar as corregedorias locais.
Recorde
No domingo, o Estado mostrou que a folha de pagamentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai custar R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos este ano. Custeado pela União, o TJDFT vai gastar cinco vezes mais que o STF e o dobro das despesas do STJ com pessoal. Essas cortes também são bancadas pelo Orçamento da União. O tribunal é o mais caro do País.

Deputados já emendam projeto de reajuste do piso salarial

A Alerj começou ontem (07) a discutir o projeto de lei do governador Sergio Cabral que propõe um reajuste de 14,13% do piso regional em 2012, mesmo índice do salário mínimo nacional, mas bem abaixo do piso proposto pelas centrais sindicais em dezembro, que é de 27,50%. Desta forma, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do PL de Cabral, passaria de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44. Pela proposta do governo, o reajuste é retroativo a 1º de março.
Os deputados, por sua vez, começaram a emendar o projeto, que já recebeu 67 emendas modificativas. As principais alteram a retroatividade para 1º de janeiro e aumenta o reajuste para 18%.
O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, quer votar amanhã o projeto, junto com o polêmico reajuste das forças de segurança do estado.
A proposta dos trabalhadores é composta de 14,26% do PIB mais inflação medida pelo INPC dos últimos 12 meses e aumento real.
Em 2011 não houve acordo e o governo enviou à Alerj o projeto de lei com o reajuste quase no meio de ano, sem retroatividade a janeiro. A CUT entrou com uma ação pedindo a retroatividade do piso do ano passado.
O piso para os advogados vigora desde janeiro de 2008, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato dos Advogados.

Juiz chama greve da PM na Bahia de "motim"

O juiz de Direito e integrante da Associação Juízes para a Democracia, João Batista Damasceno, em artigo publicado hoje (08) no jornal O Dia, comenta a greve dos policiais militares da Bahia e chama o movimento de “motim”. Abaixo, cópia do artigo:

Crise no TRT/RJ: Sallaberry abre sindicância

A presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, assinou ontem (dia 6) a abertura de uma sindicância interna para apurar o caso do servidor Rogério Figueiredo Vieira, que movimentou em sua conta bancária R$ 282,9 milhões em 2002, segundo o COAF. Rogério está lotado no Protocolo do tribunal.
O servidor entrou na Justiça do Trabalho através de concurso público para o TRT/ES, tendo sido cedido ao tribunal do Rio em 1993, a pedido do então presidente do tribunal, José Maria de Melo Porto – assassinado em circunstâncias ainda pouco esclarecidas em 2006.
O COAF investigou a movimentação financeira de servidores e juízes de todo o país entre 2000 e 2010, fora, portanto, do período Melo Porto – a gestão deste foi marcada por graves irregularidades administrativas, que foram apuradas na época pela CPI do Judiciário, no Congresso. O atual presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, então presidente do Sindicato dos Advogados, prestou depoimento à CPI e denunciou estas irregularidades, entre outras.
A gigantesca movimentação de dinheiro feita por Rogério é a maior de uma pessoa ligada ao Judiciário no período de tempo investigado pelo COAF.
Ao Globo, ontem, o advogado de Rogério, Ricardo Cerqueira, afirmou que o seu cliente está “muito abalado” e pediu “um tempinho” para ele se reestruturar. Rogério, que é dono da empresa Mix Trade, foi preso em 2004 na Operação Santiagraha da Polícia Federal, que investigava lavagem de dinheiro. Segundo a imprensa, o servidor, atualmente, sofre três processos por lavagem de dinheiro.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão (foto abaixo), pede que o tribunal não recue na investigação. “Os juízes e funcionários honestos são a grande maioria do TRT do Rio. Então o Judiciário não deve temer uma investigação profunda” – disse Álvaro.

Ficha Limpa volta a julgamento antes do carnaval

Do site Consultor Jurídico: O julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (7/2), o ministro disse a jornalistas que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.
Duas ações favoráveis e uma contra pontos da lei sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010 serão analisadas no tribunal. Nas últimas eleições, alguns políticos foram impedidos de concorrer por conta da lei, mas as candidaturas foram liberadas depois de ministros do STF entenderem que a norma alterava o processo eleitoral e, segundo a Constituição Federal, deveria esperar um ano para produzir efeitos.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declare constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.
Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso judiciário.
Além da OAB, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. Com informações da Agência Brasil.

Justiça arquiva inquérito policial instaurado contra 13 manifestantes do ato contra Obama

O Comitê de Defesa dos Presos Políticos do Consulado Americano informa que a Justiça arquivou o processo contra os 13 presos no ato contra o presidente norte-americano, Barack Obama, realizado ano passado, em frente ao Consulado norte-americano, no Centro do Rio. Eis a nota do comitê:
“O Inquérito Policial instaurado na 5a. DP do RJ, que envolve 13 manifestantes presos no Ato no Consulado Americano ocorrido por ocasião da visita do Presidente dos EUA Barack Obama ao Brasil no ano passado no RJ, foi arquivado definitivamente pelo Juiz da 14a. Vara Criminal do Rio de Janeiro, Dr. Marcello de Sá Baptista, cujo Processo recebeu o número 0080716-26.2011.8.19.0001.
“O arquivamento foi deferido após a Promotora da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Maria Helena Biscaia, entender não haver elementos para apresentação da denúncia e pedir o arquivamento do feito, que foi ressaltado pelo juízo em despacho que afirmou o seguinte: “Ministério Público entendeu não haver, no momento, elementos suficientes para ofertar denúncia. Verifica-se assim, no momento ser entendido, não haver suficientes elementos de prova, para ser verificada autoria do delito. Entendeu o Ministério Público não haver indícios suficientes de autoria do delito, bem como, não representou pela decretação de prisão temporária ou preventiva. Não estão presentes os elementos que possibilitam a prisão preventiva dos acusados. Não existem elementos que amparem a manutenção da prisão em flagrante.”
“Tal parecer mereceu a aprovação do Procurador geral de Justiça, Dr. Cláudio Lopes, que opinou também pelo arquivamento do Inquérito Policial.
“Diante disso, sendo o Ministério Público o titular da ação penal pública e ter opinado pelo arquivamento do Inquérito Policial por não haver elementos para propositura de uma eventual ação penal pública, o Juiz arquivou o Inquérito definitivamente.
“Sem dúvida alguma esta decisão confirma a inocência dos envolvidos e desmascara a farsa policial e judicial montada à época pelo governo para subservientemente prestar serviço ao Sr. Obama. Em verdade, o que se verificou foi um falso flagrante, uma armação feita pela polícia a fim de justificar um abuso de autoridade e ofensa aos direitos e garantias fundamentais preconizados na Constituição da República.
“Mais uma vez restou demonstrado a legitimidade e justeza da manifestação contra a visita do Sr. Obama, a entrega das nossas riquezas ao imperialismo americano e o falso consenso que se tentou forjar naquele momento sobre sua presença.
“Os envolvidos encontravam-se em liberdade provisória concedida por decisão liminar em sede de Habeas Corpus e agora estão livres integralmente.
“O arquivamento do Inquérito Policial instaurado contra os 13 manifestantes presos no Ato do Consulado Americano ocorrido por ocasião da visita do Presidente dos EUA Barack Obama representa uma vitória na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores e da juventude e contra a criminalização dos movimentos sociais como se verifica agora na desocupação do Bairro Pinheirinho em SP.
“Agradecemos o apoio de todos e pedimos ampla divulgação – Comitê de Defesa dos Presos Políticos do Consulado Americano.”