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Veja o que o STF decidiu no dia 2 a respeito das atribuições do Conselho Nacional de Justiça:
INVESTIGAÇÃO — Por seis votos a cinco, os ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações disciplinares contra juízes. Em dezembro, uma liminar restringira esse poder às corregedorias dos tribunais. O conselho só poderia agir em caso de omissão desses órgãos. A liminar foi derrubada.
PUBLICIDADE — Os ministros concordaram em manter o artigo que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. Dois ministros ponderaram que, em casos de processos por negligência, uma infração cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, foram vencidos.
AUTONOMIA — Por unanimidade, os ministros suspenderam artigos da resolução do CNJ que determinavam de quem era a competência — presidentes ou corregedores de tribunais — para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras “presidente” e “corregedor” por “autoridade competente”. Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.
RECURSO — Um dos artigos dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Por unanimidade, os ministros do STF incluíram a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.
PENALIDADES — Os ministros derrubaram o artigo que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar. Nesses casos, devem ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
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O Globo (CÁSSIO BRUNO): O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargador Carlos Alberto Araújo Drumond, disse na tarde desta sexta-feira que o TRT-RJ vai abrir sindicância para apurar se Rogério Figueiredo Viera, o servidor que movimentou R$ 282 milhões do tribunal, é dono das empresas relacionadas a ele em denúncias feitas pelo Ministério Público Federal. Se comprovado o vínculo, explicou o desembargador, a situação se configurará em infração disciplinar administrativa, sujeita inclusive à pena de demissão.
Em 2004, Rogério foi preso, no Rio, pela Polícia Civil do Paraná, em operação que também prendeu os ex-secretários do governo de Jaime Lerner Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. Eles eram suspeitos de terem desviado R$ 16,8 milhões da Companhia Estadual de Energia paranaense (Copel). De acordo com o site “Consultor Jurídico”, a Operação Voo Livre, em 2011, provocou a abertura de três inquéritos contra Rogério por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. O Ministério Público Federal investiga as movimentações atípicas feitas no TRT-RJ. Rogério é dono da MixTrade, empresa de informática.
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Artigo de Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, sobre a tragédia do desabamento de três prédios no Rio, públicado hoje em O Dia:
Tragédias do descaso: Descaso, falta de fiscalização, desídia, imprevidência, má-fé, oportunismo, ganância, improviso. Sem esquecer o famoso jeitinho brasileiro, há uma coleção de palavras para qualificar as ações ou omissões do poder público, e de pessoas também, sempre presentes nas tragédias absurdas que volta e meia nos atingem, como se fosse impossível evitá-las, ou pelo menos reduzir suas consequências.
Ainda vai demorar para sabermos as causas da última que desabou sobre o Rio. Hipóteses são levantadas na tentativa de explicar como ruíram, em instantes, três prédios na Avenida 13 de Maio, deixando a cidade enlutada e famílias desesperadas em busca de seus entes queridos. Obras não autorizadas, sobrecarga, só a perícia poderá, ou não, determinar. Tragédia consumada, a constatação de que não há exigência legal de vistoria periódica nos imóveis, por parte do município. Quantas mortes uma lei nesse sentido poderia evitar?
Há menos de seis meses o Rio chorou por outras vítimas, o motorneiro Nelson Corrêa e os passageiros que ele conduzia no bondinho de Santa Teresa. Depois de tentar culpar o condutor morto, o governo estadual foi obrigado a reconhecer o incrível sucateamento a que relegara o transporte dos moradores do bairro e também de encantados turistas, todos desavisados do perigo.
Lembramos ainda a enxurrada na Região Serrana, onde a um desastre natural somaram-se as ações deletérias e omissões de algumas autoridades públicas, deixando ao desamparo – até hoje, passado um ano – famílias que, sem alternativa, começam a voltar para áreas de risco. Poderíamos recordar também o Morro do Bumba, com suas três mil casas soterradas no lixão, mas fica para a próxima tragédia.
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O Globo divulga hoje (03) que o servidor público do TRT/RJ, Rogério Figueiredo Vieira, “foi o responsável por 16 movimentações financeiras atípicas, no valor total de R$ 282,9 milhões, em 2002, rastreadas pelo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf)”. A Polícia Federal está investigando o funcionário. Rogério ocupou os cargos de coordenador de Despesas e de integrante da Comissão de Licitação do TRT-RJ, entre 1994 e 1995 – ele entrou no serviço público a partir de concurso para o TRT do Espírito Santo e ingressou no TRT/RJ em 23 de março de 1993, como técnico judiciário, na gestão do desembargador José Maria de Mello Porto, assassinado em 2006. Atualmente, o funcionário está lotado no TRT/RJ.
Mais de O Globo: “Em 2004, Rogério foi preso, no Rio, pela Polícia Civil do Paraná, em operação que também prendeu os ex-secretários do governo de Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. Eles eram suspeitos de terem desviado R$ 16,8 milhões da Companhia Estadual de Energia paranaense (Copel)”. Ainda segundo o jornal, o servidor responde por três inquéritos por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. O Ministério Público Federal investiga as movimentações atípicas feitas no TRT/RJ. O servidor é dono da MixTrade, empresa de informática.
Ao O Globo, o TRT/RJ informou que o servidor exerceu a função até 31 de janeiro de 1998, tendo sido cedido à Câmara dos Deputados, onde ficou até 2004. O Globo também apurou para onde foi o servidor na Câmara: “O então deputado Carlos Rodrigues , o Bispo Rodrigues, admitiu na ocasião que havia requisitado o servidor para trabalhar em seu gabinete, na área de informática. No mesmo ano, Rogério afastou-se da função, segundo o tribunal, para tratamento de saúde e assuntos particulares, sem receber os salários”.
O TRT/RJ informa que, em 1996, ele foi punido pelo tribunal por 45 dias. O Tribunal também informa que Rogério retornou ao TRT-RJ em 2 de março de 2007 e está lotado na Seção de Protocolo Integrado.
Desde a divulgação pelo CNJ, em 12 de janeiro, das movimentações milionárias e mal explicadas de um servidor do TRT/RJ que o Sindicato dos Advogados pede a rigorosa apuração do caso. O presidente do sindicato, Álvaro Quintão, em artigo no jornal O Dia, prestou imediato apoio à ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon. Em O Globo, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, afirmou ontem (02): “Continuamos esperando mais explicações. É uma situação grave, um funcionário público que teve o poder de movimentar milhões”.
Ontem (02), em votação apertada (6 a 5), o STF manteve o poder do CNJ de investigar juízes e servidores da Justiça.
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Dezenas de associações, procuradores, desembargadores e juristas criaram um movimento que vai denunciar à Organização dos Estados Americanos (OEA) o Caso Pinheirinho. O movimento lançou também uma petição eletrônica na Internet, compartilhada às redes sociais, em que qualquer cidadão pode acessar –
clique aqui para assinar a petição.
No Rio, a OAB/RJ já prestou apoio; celebridades do mundo jurídico como Fábio Konder Comparato (USP), Marcio Sotelo Felippe (ex-procurador Geral SP), Hélio Bicudo (Procurador de Justiça e ex-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro (Ex-Ministro de Estado Secretario de Direitos Humanos, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o advogado Celso Antonio Bandeira de Mello encabeçam o documento, que pode ser lido abaixo:
MANIFESTO PELA DENÚNCIA DO CASO PINHEIRINHO À COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.
A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.
O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.
O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.
A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.
Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.
Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.
É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.
Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.
Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.
Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.
Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.
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Nota na coluna do Ancelmo em O Globo hoje (02) informa que a PF investiga Rogério Figueiredo vieira como sendo o já famoso “doleiro” do TRT do Rio (foto):
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O projeto de lei do governador Sergio Cabral para o reajuste do piso regional em 2012 chegou ontem (01) à Alerj, nas mãos do secretário da Casa Civil, Regis Fichtner: o governo propõe 14,13% de reajuste, mesmo índice do salário mínimo nacional e, portanto, bem abaixo do piso proposto pelas centrais sindicais em dezembro, que é de 27,50%. Pela proposta do governo, o reajuste passa a valer a partir de 1º de março – com isso, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do PL, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44.
O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), afirmou ao jornal O Dia que colocará em votação o PL ainda esta semana. Ele pretende evitar o atraso que ocorreu ano passado, quando o piso só foi aprovado em abril.
O diretor da CUT, Indalécio Vanderley, disse também àquele jornal que as centrais lutarão para que o reajuste seja retroativo a 1º de janeiro.
Abaixo, quadro com as faixas salariais (a dos advogados é a 9):
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Charge do cartunista Chico Caruso em O Globo hoje (02) retrata o julgamento que ocorre no STF sobre os poderes do CNJ de fiscalizar o Judiciário – o julgamento continua hoje:
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Do site do STF: Após as manifestações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em julgamento na tarde desta quarta-feira (1º) – e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, o Plenário passou a analisar ponto a ponto os dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça para decidir se referenda ou não a liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2011, suspendendo dispositivos da norma.
Até o momento, foi mantida a validade dos artigos 2º e 3º, inciso V, da Resolução. O artigo 3º, parágrafo 1º, foi suspenso.
O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira.
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Leia aqui o discurso do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura realizada há pouco dos trabalhos em 2012.
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