OAB-RJ pede nome de quem movimentou R$ 282 milhões

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, anunciou ontem e o jornal O Globo repercute com destaque que oficiou a Presidência do TRT/RJ, pedindo explicações e o nome do servidor daquele órgão que movimentou, em 2002, R$ 282,9 milhões do Tribunal. Esta movimentação financeira foi descoberta pelo COAF e considerada “atípica”, em relatório enviado ao CNJ. A ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, por sua vez, enviou o relatório ao STF.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, apóia esta medida de nossa seccional: “Não esperava outra postura da OAB/RJ”, afirma Álvaro.
O episódio está sendo considerado o maior escândalo do tribunal do Rio.
Álvaro, já na quinta-feira, em declaração ao site do sindicato, reivindicou que o TRT divulgasse o nome do servidor e ontem soltou nota em apoio ao CNJ, que pode ser lida aqui. 
Wadih lembra, na matéria do Globo, que foi em 2002 que ocorreu o incêndio que destruiu o Tribunal. À época, houve até suspeita de que o incêndio havia sido criminoso.
Em 2002, conforme informa o site oficial do TRT/RJ, a presidente do tribunal era a juíza Ana Maria Passos Cossermeli (gestão 2000, 2002 a 2003) e o seu vice  o juiz Nelson Tomas Braga, que a sucedeu na Presidência (2003 a 2005).
Até agora o tribunal não se pronunciou.
Divulgamos abaixo parte da matéria do site de O Globo dos repórteres CÁSSIO BRUNO, FLÁVIO FREIRE e MARCELLE RIBEIRO:
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio (OAB-RJ), Wadih Damous, encaminhou nesta sexta-feira um ofício à presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, Maria de Lourdes Sallaberry, pedindo explicações e a identificação do responsável por ter feito 16 movimentações financeiras no órgão, em 2002, totalizando R$ 282,9 milhões. No documento, Damous quer saber também a origem dos recursos. Esta operação foi considerada atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto a outras de 369 juízes e servidores de tribunais no país, que somaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010.
– Esses juízes e os servidores estão identificados. Já se sabe os nomes e o quanto movimentaram de dinheiro. No caso do TRT, é um absurdo. Precisamos identificar essa pessoa. É dinheiro público – afirmou Damous.
O presidente da OAB-RJ lembrou que foi exatamente em 2002 o incêndio no prédio do TRT, que destruiu dois andares e cerca de 11 mil processos. À época, peritos da Polícia Federal e do Corpo de Bombeiros concluíram que o ato foi criminoso.

Nota em apoio à ministra Eliana Calmon

Nota do presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, em apoio ao Conselho Nacional de Justiça:
A ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, apresentou ontem (12/01) ao STF um relatório do COAF, órgão do Ministério da Fazenda, sobre a movimentação financeira de juízes e servidores do Judiciário federal e dos estados considerada atípica, entre 2000 e 2010. O documento é demolidor. Mostra que R$ 856 milhões foram movimentados por estes servidores. Somente uma pessoa, em 2002, uma ligada ao TRT do Rio, ainda não se sabe se juiz ou funcionário, realizou 16 movimentações, totalizando R$ 282,9 milhões!
As pessoas que fizeram estas movimentações não foram identificadas pelo CNJ, pois o COAF, no relatório, apenas informa os valores e datas. As movimentações financeiras “atípicas”, informa também o CNJ, não querem dizer por si só que sejam frutos de corrupção ou de alguma irregularidade nos tribunais. Mas certamente, de posse destes indícios gravíssimos, o órgão fiscalizador do Judiciário teria que aprofundar a investigação e pedir à própria Justiça a quebra de sigilo desses servidores. Ou alguém considera normal uma única pessoa, seja juiz ou funcionário, ter movimentado R$ 283 milhões em único ano no TRT/RJ?
De qualquer maneira, o CNJ provou, com este documento, que não fez nada que afrontasse a Constituição, como lhe acusam seus pares e alguns ministros do Supremo. O órgão comprovou que tem indícios fortíssimos de atos ilícitos que merecem ser investigados profundamente, doa a quem doer. Provou que a investigação que encaminhava ano passado era correta – investigação esta suspensa por liminar ganha no Supremo pela AMB.
A ministra Calmon não quer ser tratada, a nosso ver, como um Dom Quixote que luta contra moinhos . Primeiro, porque ela não tem nada a ver com aquele personagem meio lunático. Segundo, porque as irregularidades do Judiciário não tem nada a ver com moinhos de vento e o relatório do COAF comprova isto. A ministra quer, na verdade, que a sociedade a apoie nesta verdadeira batalha que ela está travando pela moralização, transparência e democratização do nosso Judiciário.
A ministra já atravessou seu Rio Rubicão e quer ir até o fim na investigação dos malfeitos do Judiciário. Resta saber se o Ministério Público, AGU, imprensa, Congresso, Centrais Sindicais, OAB e as próprias entidades representativas do Judiciário vão acompanhar a ministra nesta jornada. O Sindicato dos Advogados, por sua vez, se coloca ao lado da ministra Eliana Calmon nesta luta necessária ao país.

Coaf: somente uma pessoa do TRT/RJ movimentou R$ 283 milhões em 2002

O site Uol disponibilizou há pouco uma informação do Coaf de que magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. O ápice dessas movimentações, segundo o site, ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, além de chocado com o tamanho da movimentação financeira relativa ao TRT/RJ, exige transparência e moralidade nas investigações: “O nome desta pessoa que teria movimentado todo este dinheiro no TRT do Rio tem que ser divulgado, nem que seja apenas para que não paire nenhuma suspeição sobre todos os demais magistrados e servidores”.
Acréscimo – o site Agência Brasil informa que os R$ 282,9 milhões movimentados por uma pessoa do TRT/RJ, em 2002, equivalem a “94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões)”.
Segue a matéria:
Do Uol (FELIPE SELIGMAN/RUBENS VALENTE): Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.
O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.
Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Sem apontar nomes ou separar entre servidores e juízes, os dados também mostram que ocorreram depósitos, em espécie, no total de R$ 77,1 milhões realizados nas contas dessas pessoas.
O documento de 13 páginas, ao qual a Folha teve acesso, foi encaminhado na tarde desta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon. Ela disse ao STF não ter havido quebra de sigilo para se chegar às informações.
“Atipicidade” nas movimentações não significa crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.
As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos.
Dos R$ 855 milhões considerados “atípicos” pelo Coaf, o ápice ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.

Proposta amplia direitos dos empregados domésticos

Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que amplia os direitos de trabalhadores domésticos. Conforme a proposta, eles passarão a receber remuneração extra por trabalho noturno ou realizado durante os feriados.
O texto também limita em 44 horas semanais ou oito horas diárias a jornada desses trabalhadores. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar hora-extra com valor no mínimo 50% superior à normal, como já ocorre em outras categorias.
A proposta se baseia no Projeto de Lei 7570/10, da ex-deputada Angela Portela, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Marçal Filho acrescentou a obrigatoriedade de pagamento extra por trabalho realizado em feriados.
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.
Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.
Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade

Do site do STJ: O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Relatório do Coaf não direcionou investigações na Justiça paulista, diz Eliana Calmon

Do site da Agência Brasil (Débora Zampier): As investigações sobre movimentações financeiras atípicas na Justiça de São Paulo (TJ-SP) não foram direcionadas pelo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informou a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. Desde o início da polêmica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os magistrados paulistas, a corregedora vem sendo acusada de usar dados sigilosos do órgão financeiro para fazer uma devassa no estado.
“O relatório do Coaf apontava apenas gráficos com informações gerais de cada estado, mostrando onde havia maior concentração de movimentações fora do normal, sem dar nomes nem números de CPF [Cadastro de Pessoa Física]”, explicou a ministra em entrevista à Agência Brasil. De acordo com ela, o Coaf só fornece relatórios detalhados ao CNJ quando há processo instalado contra um magistrado específico.
Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Coaf um levantamento sobre as movimentações financeiras atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. Também foram excluídos os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.
De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado (mais de R$ 250 mil por ano), 233 delas classificadas como atípicas. Os estados com as transações maiores eram São Paulo, o Rio de Janeiro e a Bahia. A corregedoria optou por investigar primeiro a Justiça Paulista – a Bahia já foi inspecionada duas vezes (em 2008 e 2010) e o Rio de Janeiro seria o próximo destino.
Segundo Calmon, sua equipe chegou a São Paulo no início de dezembro com a ideia de investigar cerca de 50 nomes que já eram alvo de reclamações no CNJ. “Pegamos esses nomes por amostragem, pois era impossível olhar tudo. Se fossem 236 mil pessoas investigadas não seria uma listagem, seria uma serpentina”. Apesar de algumas resistências, a corregedora afirmou que os funcionários da corte paulista forneceram mais informações que a listagem inicial solicitada por sua equipe.
“Vimos que muitos magistrados não haviam fornecido cópia do Imposto de Renda e que havia declarações de bens que sequer foram analisadas porque os envelopes ainda estavam lacrados”, contou a corregedora, lembrando que a inspeção foi tranquila na Justiça do Trabalho e na Justiça Militar. “A resistência só apareceu mesmo quando chegamos ao Tribunal de Justiça”.
O cruzamento dos dados colhidos não começou porque o trabalho foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 19 de dezembro, ele concedeu uma liminar paralisando as investigações enquanto a corregedoria não esclarecesse a forma como estava atuando. Lewandowski suspeitava de supostas irregularidades na quebra de sigilo de milhares de juízes, servidores e familiares.
A corregedoria deve anexar essas informações ao processo nesta quinta-feira (12), incluindo o relatório do Coaf que gerou desconfiança em entidades de juízes e ministros do STF, como Marco Aurélio Mello. No entanto, o caso só deve voltar a ser analisado pelo plenário do STF em fevereiro, quando termina o recesso judiciário. O relator original do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído temporariamente por Lewandowski por não estar no tribunal quando o caso chegou ao STF.
A corregedoria do CNJ alerta que caso o Supremo autorize a retomada do trabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, é possível que apareçam irregularidades diferentes das já conhecidas – antecipações de verbas vultosas a desembargadores, liberação de valores indevidos a magistrados e pagamento de correções monetárias e diferenças salariais por critérios pouco claros. Segundo a corregedoria, o Coaf não considera atípicos os pagamentos originários do próprio tribunal a magistrados e servidores.

Folha de S. Paulo: Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Folha de S. Paulo (MAELI PRADO e PRISCILLA OLIVEIRA): Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
“A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais”, diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. “Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber.”
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. “Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança”, afirma
Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
REVISÃO
A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”.
Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.
A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.
Mais de 50% respondem a e-mail nas férias
A lei que prevê o pagamento de horas extras para funcionários contatados fora do horário de trabalho poderá beneficiar muitos brasileiros.
Pesquisa realizada pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos, e divulgada pela Folha em novembro revelou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante as férias.
Foram entrevistadas 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil.
O levantamento mostrou ainda que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular. E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias.

Ficha limpa para cargos públicos é regulamentada no estado

Do site da Alerj: A Ficha Limpa para o alto escalão da Administração Pública dos três Poderes no Estado do Rio – instituída pela Emenda Constitucional 50/11 – ganhou regulamentação. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, ontem, terça-feira (10/01), a Lei complementar 143/12, que define critérios e lista as nomeações submetidas à avaliação prévia. A norma teve origem em proposta assinada pelo deputado Nilton Salomão (PT), aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). “Além de frear a nomeação dos ‘ficha suja’, esta norma é um estímulo ao servidor que se dedica e um reconhecimento ao gestor que desempenha bem o seu papel”, salienta Salomão.
Na prática, a lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta de ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. Vedará também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado–, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista. A Ficha Limpa estadual também vai impedir a nomeação de ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros.
Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos. A vedação se aplica à nomeação nos seguintes cargos:
a) Secretários, Subsecretários de Estado, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, e Conselheiro de Agências Reguladoras;
b) Presidentes e Vice-Presidentes, Chefes de Gabinete, Diretores e Superintendentes de órgãos públicos da administração direta e indireta;
c) Chefe de Polícia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões e Quartéis de Polícia Militar e de Bombeiro Militar;
d) Reitores e Vice-Reitores de Universidades Públicas Estaduais;
e) Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Secretário Geral da Mesa Diretora, Secretário-Geral de outros setores, Presidente de Comissão da Administração, Consultoria Parlamentar da Presidência, Diretores, Diretores de Departamento, Procurador Geral, Subprocurador-Geral, Chefes de Gabinete, Subchefes de Gabinetes, Chefes de Departamentos ou de Setores do Poder Legislativo, bem como, todos os cargos cujo símbolo seja equivalente ao CCDAL-1;
f) Cargo, função, emprego, símbolo, de que trata a alínea “e” deste artigo, equivalentes, similares ou semelhantes, ou de igual nível hierárquico do Poder Executivo e do Poder Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas e das Agências Reguladoras do Estado;
g) detentores de cargos de direção e chefia de Órgãos de Controle, Gestão, Fiscalização e Supervisão da Atividade-Fim, bem como os Órgãos Colegiados da Administração Direta, Indireta, autarquias e fundações do Poder Público Estadual.
Para a comprovação de aptidão aos cargos nos três Poderes, o candidato deverá apresentar declaração assinada de próprio punho de que não se enquadra nos impedimentos; certidão da Justiça Federal de inexistência de condenação eleitoral transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; certidão de antecedentes criminais e do órgão profissional a que foi filiado garantindo que não sofreu sanção por infração ético-profissional ou, quando for o caso, do Tribunal de Contas.

'Estou vendo a serpente nascer, não posso calar', diz Eliana Calmon

Do site do Estadão (Fausto Macedo): Alvo de 9 entre 10 juízes, e também do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não aceitam seu estilo e determinação, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, manda um recado àqueles que querem barrar seu caminho. “Eles não vão conseguir me desmoralizar, isso não vão conseguir.”
Calmon avisa que não vai recuar. “Eu estou vendo a serpente nascer, não posso me calar.”
Na noite desta segunda feira, 9, o ministro do STF disparou a mais pesada artilharia contra a corregedora desde que ela deu início à sua escalada por uma toga transparente, sem regalias.
No programa Roda Viva, da TV Cultura, Marco Aurélio partiu para o tudo ou nada ao falar sobre os poderes dela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ela tem autonomia? Quem sabe ela venha a substituir até o Supremo.” (Em entrevista) Ao Estado, a ministra disse que seus críticos querem ocultar mazelas do Judiciário.
Estado: A sra. vai esmorecer?
MINISTRA ELIANA CALMON: Absolutamente, pelo contrário. Eu me sinto renovada para dar continuidade a essa caminhada, não só como magistrada, inclusive como cidadã. Eu já fui tudo o que eu tinha de ser no Poder Judiciário, cheguei ao topo da minha carreira. Eu tenho 67 anos e restam 3 anos para me aposentar.
ESTADO: Os ataques a incomodam?
ELIANA CALMON: Perceba que eles atacam e depois fazem ressalvas. Eu preciso fazer alguma coisa porque estou vendo a serpente nascer e eu não posso me calar. É a última coisa que estou fazendo pela carreira, pelo Judiciário. Vou continuar.
ESTADO: O que seus críticos pretendem?
ELIANA CALMON: Eu já percebi que eles não vão conseguir me desmoralizar. É uma discussão salutar, uma discussão boa. Nunca vi uma mobilização nacional desse porte, nem quando se discutiu a reforma do Judiciário. É um momento muito significativo. Não desanimarei, podem ficar seguros disso.
ESTADO: O ministro Marco Aurélio deu liminar em mandado de segurança e travou suas investigações. Na TV ele foi duro com a sra.
ELIANA CALMON: Ele continua muito sem focar nas coisas, tudo sem equidistância. Na realidade é uma visão política e ele não tem motivos para fazer o que está fazendo. Então, vem com uma série de sofismas. Espero esclarecer bem nas informações ao mandado de segurança. Basta ler essas informações. A imprensa terá acesso a essas informações, a alguns documentos que vou juntar, e dessa forma as coisas ficarão bem esclarecidas.
ESTADO: O ministro afirma que a sra. violou preceitos constitucionais ao afastar o sigilo de 206 mil investigados de uma só vez e comparou-a a um xerife.
ELIANA CALMON: Ficou muito feio, é até descer um pouco o nível. Não é possível que uma pessoa diga que eu violei a Constituição. Então eu não posso fazer nada. Não adianta papel, não adianta ler, não adianta documentos. Não adianta nada, essa é a visão dele. Até pensei em procura-lo, eu me dou bem com ele, mas acho que é um problema ideológico. Ou seja, ele não aceita abrir o Judiciário.
ESTADO: O que há por trás da polêmica sobre sua atuação?
ELIANA CALMON: Todo mundo vê a serpente nascendo pela transparência do ovo, mas ninguém acredita que uma serpente está nascendo. Os tempos mudaram e eles não se aperceberam, não querem aceitar. Mas é um momento que eu tenho que ter cuidado para não causar certo apressamento do Supremo, deixar que ele (STF) decida sem dizer, ‘ah, mas ela fez isso e aquilo outro, ela é falastrona, é midiática’. Então eu estou quieta. As coisas estão muito claras.
ESTADO: A sra. quebrou o sigilo de 206 mil magistrados e servidores?
ELIANA CALMON: Nunca houve isso, nunca houve essa história. Absolutamente impossível eu pedir uma quebra de sigilo de 206 mil pessoas. Ninguém pode achar na sua sã consciência que isso fosse possível. É até uma insanidade dizer isso. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) age com absoluta discrição, como se fosse uma bússola. Aponta transações atípica. Nunca ninguém me informou nomes, nada. Jamais poderia fazer uma quebra atingindo universo tão grande. Mas eu tenho anotações de alguns nomes, algumas suspeitas. Então, quando você chega num tribunal, principalmente como o de São Paulo, naturalmente que a gente já tem algumas referências, mas é uma amostragem. Não houve nenhuma devassa, essa é a realidade.
ESTADO: A sra. não tinha que submeter ao colegiado o rastreamento de dados?
ELIANA CALMON: Essas informações já vinham vazando aqui e acolá. Servidores que estavam muito descontentes falavam disso, que isso existia. Os próprios juízes falavam que existia. Todo mundo falava que era uma desordem, que São Paulo é isso e aquilo. Quando eu fui investigar eu não fui fazer devassa. São Paulo é muito grande, nunca foi investigado. Não se pode, num Estado com a magnitude de São Paulo, admitir um tribunal onde não existe sequer controle interno. O controle interno foi inaugurado no TJ de São Paulo em fevereiro de 2010. São Paulo não tem informática decente. O tribunal tem uma gerência péssima, sob o ponto de vista de gestão. Como um tribunal do de São Paulo, que administra mais de R$ 20 bilhões por ano, não tinha controle interno?
ESTADO: Qual a sua estratégia?
ELIANA CALMON: Primeiro identificar a fonte pagadora em razão dessas denúncias e chegar a um norte. São Paulo não tem informática decente. Vamos ver pagamentos absurdos e se isso está no Imposto de renda. A declaração IR até o presidente da República faz, vai para os arquivos da Receita. Não quebrei sigilo bancário de ninguém. Não pedi devassa fiscal de ninguém. Fui olhar pagamentos realizados pelo tribunal e cotejar com as declarações de imposto de renda. Coisa que fiz no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e no tribunal militar de São Paulo, sem problema nenhum. Senti demais quando se aposentou o desembargador Maurício Vidigal, que era o corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um magistrado parceiro, homem sério, que resolvia as coisas de forma tranquila.