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Do site da Alerj: As operadoras de telefonia celular precisam pedir a autorização de seus clientes, no ato da compra da linha, para poder enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias. A norma existe desde o ano de 2006 e é a solução para a enxurrada de mensagens promocionais que, muitas vezes, entopem a caixa de entrada dos celulares. De número 4.863/06, o texto é de autoria do ex-deputado estadual, hoje deputado federal, Alessandro Molon (PT-RJ).
A norma também define que a opção por autorizar ou não o envio de material promocional via SMS tem de ser feita em qualquer ponto de venda de linha de celular, mesmo que não sejam as lojas próprias das operadoras. O deputado, em sua justificativa para a lei, disse que a intenção era dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não.
A punição para as operadoras que descumprirem a lei é estipulada pelo órgão de fiscalização do direito do consumidor do Executivo.
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Do site do Senado: Atualmente, bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão proibidos de conceder empréstimos a empresas que não estejam em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas a restrição não se aplica aos bancos privados. Um projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) acaba com tal diferença, estendendo a proibição às instituições privadas, quando se tratar de repasses de recursos públicos (PLS 184/2011).
Segundo José Pimentel, a medida, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), atende reivindicação de representantes da construção civil e de centrais sindicais.
Uma das possíveis consequências do projeto seria o aumento da arrecadação com o FGTS – que é utilizado, entre outros objetivos, para o financiamento da casa própria e, portanto, afeta a construção civil.
José Pimentel também afirmou que a iniciativa visa dar igualdade de condições na concorrência entre bancos privados e estatais, pois a restrição, da forma como está hoje, prejudica a competitividade das instituições oficiais.
Em novembro, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) entregou um relatório no qual defende a aprovação do texto. Ele argumenta que “não tem cabimento permitir que devedores do FGTS tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas”. E também ressalta que é preciso proteger o patrimônio dos trabalhadores que contribuem para o fundo.
De acordo com a proposta, que altera o artigo 1º da Lei 9.012/1995, fica “vedado às instituições de crédito [tanto oficiais como privadas], nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS”. O texto atual da lei faz referência apenas às “instituições oficiais de crédito”.
Se for aprovado pela CAS, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
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Do site do Senado: Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado no dia 21 de dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa.
De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei 7.998/90. Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país.
Em seu parecer, a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração.
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Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.
“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.
O processo é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH) contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
O pedido da entidade foi acolhido em primeiro grau, mas modicado pelo TJ-MG. Para a Corte estadual, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, na redação da Emenda 41/03, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos Estados. “Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional”, argumentou o TJ-MG.
A APROMBH, por sua vez, afirma que a Corte estadual fez uma interpretação literal da Carta da República que não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam da advocacia pública (artigos 131 e 132). Dentre os argumentos da entidade, está o de que o termo “procuradores”, no contexto inciso XI do artigo 37 da Constituição, designa “os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal”.
A APROMBH ressalta ainda que, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário “garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)”.
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Do Portal IG: O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, é uma das principais vozes defensoras da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão fiscalizador e disciplinador do Poder Judiciário. “É fato sabido e consabido que punir um juiz aqui no Brasil é uma coisa muito difícil”, afirma. Em entrevista ao iG, ele avalia que ou o CNJ se mantém com os atuais poderes ou é melhor extinguir o órgão criado em 2005. “E aí o Poder Judiciário cairá em descrédito total perante a população brasileira, que já vê no Poder Judiciário um poder inacessível, um poder arrogante, antidemocrático e sem transparência”, afirma.
iG: Qual o significado das possíveis mudanças no funcionamento do CNJ?
Wadih Damous: O CNJ foi criado a partir de um clamor de um segmento importante da sociedade brasileira, de setores dos que atuam no Poder Judiciário, na advocacia, no Ministério Público. Partiu-se da constatação de que o Judiciário era o último poder a ser democratizado no País. O Poder Executivo voltou a ter eleições diretas, o Congresso deixou de manietado, mas o Poder Judiciário era aquele poder que continuava hermético às demandas sociais, resistente à fiscalização e à prestação da sociedade. Foi nesse contexto pós-Constituição de 1988 que se concebeu o CNJ. Com o objetivo de dar transparência, democratizar e tornar mais próximo ao povo o Poder Judiciário. Sobretudo no que diz respeito à esfera disciplinar. É fato sabido e consabido que punir um juiz aqui no Brasil é uma coisa muito difícil. As corregedorias são perpassadas por um espírito de corpo de forma exacerbada. E partir do momento que o CNJ começa a se afirmar. Começa a cumprir com a missão que lhe foi atribuída pela Constituição. Começa a haver na magistratura a reação que nós estamos vendo hoje em dia.
iG: Como o senhor avaliou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello?
Damous: Não concordo. Em primeiro lugar, ela foi concedida na véspera do recesso. Não havia qualquer sentido de urgência que desafiasse a decisão do ministro. Essa questão poderia ter sido perfeitamente apreciada para depois do recesso do Poder Judiciário.
iG: Qual seria o objetivo tomar a decisão agora?
Damous: Aí só o ministro Marco Aurélio pode dizer. Estou falando tecnicamente. Não tenho como entrar na mente do ministro. Se eu fosse ministro do STF e caísse nas minhas mãos esse pedido, eu não teria dado essa liminar. Independentemente do meu entendimento sobre o mérito da questão. Simplesmente não havia urgência. Por que não poderíamos esperar fevereiro?
iG: Qual é a repercussão se houve uma decisão que limite o poder do CNJ?
Damous: Vai repercutir muito mal na sociedade. Vai dar uma sensação de que fato o Poder Judiciário é um poder privilegiado. É um poder que não se submete à fiscalização. Que não quer prestar contas à sociedade. É este o sinal que será dado se o plenário do STF confimar essa liminar. A sinalização será que os juízes podem fazer qualquer coisa. Se não quiserem fazer nada, também não fazem.
iG: Há a tese de que as corregedorias não funcionam. Então seria melhor acabar com elas?
Damous: Nós vamos chegar a uma situação em que ou acabam as corregedorias ou acaba o CNJ. Um dos fatores cruciais para se conceber a criação do CNJ era exatamente o corporativismo exacerbado das corregedorias. Agora se a decisão do ministro Marco Aurélio prevalecer não tem razão de existir mais o próprio CNJ. E aí o Poder Judiciário cairá em descrédito total perante a população brasileira, que já vê no Poder Judiciário um poder inacessível, um poder arrogante, antidemocrático e sem transparência.
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O jornalista Ricardo Kotscho escreveu em seu site (Balaio do Kotscho) uma crítica à declaração do presidente do TJ/SP em defesa das férias de 60 dias (além de uma crítica ao prefeito Kassab): Peço desculpas aos leitores, por mais uma vez voltar antes da hora na nossa trégua de ano novo, mas tem certas coisas que a gente lê no jornal e não acredita que possa ser verdade. Podemos até pensar certas bobagens, jamais dizê-las em público, ainda mais quando ocupamos um cargo público.
É o caso das declarações de duas altas autoridades de São Paulo publicadas neste primeiro dia útil de 2012, o ano que começa exatamente como o outro terminou, com excelências achando que todo mundo é bobo e aceita qualquer coisa.
Até parece que virou deboche, como já escrevi em 2011.
O Brasil inteiro viu as imagens do vexame que foi a implosão do antigo Moinho Central, uma operação patrocinada pela prefeitura ao custo de R$ 3,5 milhões e que utilizou 800 quilos de dinamite para derrubar um prédio abandonado que pegou fogo no dia 22 de dezembro, prejudicando o tráfego de duas linhas férreas.
Dos seis andares, apenas dois vieram ao chão. Duas torres altas ficaram em pé. Em vez de vir a público para pedir desculpas, o prefeito Gilberto Kassab achou tudo ótimo e deu “nota dez” ao trabalho. Explicou que o resultado era o esperado e anunciou que o serviço estará concluído em até 90 dias. Ah, bom…
Na mesma linha, o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori, deu uma inacreditável entrevista ao repórter Fausto Macedo, publicada pelo “Estadão” desta terça-feira, em que defende os dois meses de férias dos meritíssimos magistrados como um direito para “preservar a saúde mental do juiz”. E deu seus argumentos:
“Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser. Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juíz”.
Ratio legis? Como assim? Vem em benefício de que cidadão esta lei que privilegia uma classe num país em que a presidente da República está tirando só 10 dias de férias e, o comum dos mortais, tem direito a, no máximo, 30 dias?
De mais a mais, se o legislador tivesse sempre razão e a lei fosse imutável, ainda viveríamos no tempo da escravidão e as mulheres não teriam direito a voto. E que história é essa de precisar de 60 dias de férias para garantir a saúde mental? Por acaso a presidente Dilma trabalha menos do que um juíz e nós todos corremos o risco de enlouquecer?
Garisio Sartori defende a tese, bastante em voga no Judiciário nacional, de que todos os cidadãos são iguais perante a lei, claro, mas alguns cidadãos, como ele, são mais iguais do que os outros. Os pasteleiros que se cuidem.
“Temos inúmeros problemas psicossociais de juízes. Transformaram a função jurisicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria”.
Por acaso o nobre Tribunal de Justiça de São Paulo já procurou saber quantos motoristas de ônibus, lixeiros, médicos, jornalistas, garimpeiros, professores, operários, garçons, policiais, pilotos e pasteleiros _ quer dizer, todos aqueles que, com seus impostos, pagam os salários dos magistrados _ sofrem de problemas psicossociais em função do seu trabalho?
Assim dá para entender melhor porque o Tribunal de Justiça de São Paulo é o que mais resiste às investigações da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pode nem ouvir falar na ministra Eliana Calmon, autora da célebre frase:
“Sabe que dia eu vou inspecionar o Tribunal de Justiça de São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”.
Sai 2011, entra 2012, mas o prefeito Kassab “nota dez” e o desembargador Sartori “direito adquirido” não nos deixam sonhar com dias melhores.
Ainda bem que as excelências parlamentares continuam de férias. Para eles, afinal, são três meses de recesso por ano. Está na lei.
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Do blog do Planalto: Empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e e-mail ou fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e local de trabalho. Lei sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o artigo 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais e diretos no trabalho.
A Lei 12.551/2011 também assegura as mesmas garantias ao trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância ao que ocorre no estabelecimento do empregador. A condição é que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
O texto afirma ainda que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho”.
“A modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”, disse.
Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. Ele destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que o tempo do trabalhador em função do empregador seja reconhecido, independentemente do meio utilizado ou da presença física na empresa.
“Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras”, destacou.
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Do Portal da Câmara: A Câmara analisa o Projeto de Lei 2395/11, do Senado, que torna a ausência por três vezes do autor de processo trabalhista em audiência impedimento para propor nova ação com o mesmo objeto. Autor da proposta, o ex-senador José Bezerra explica que a legislação vigente prevê o arquivamento do processo em caso de ausência do proponente à audiência, mas permite a reapresentação indefinida da mesma ação.
Segundo o senador, essa prática, condescendente com o reclamante, vem causando insegurança jurídica e transtorno à parte reclamada. No caso do empregador, a ausência provoca condenação a revelia e confissão de responsabilidade pelos danos causados ao reclamante.
Na opinião do parlamentar, o comparecimento de ambas as partes à audiência é fundamental nos processos trabalhistas. “É o momento em que se busca a conciliação, portanto, a presença torna-se indispensável”, argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e d Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Do site da OAB/RJ: Em decisão publicada no início de dezembro, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que o Protocolo Geral (Proger) da capital funcionará, em regime de plantão, nos dias 5 e 6 de janeiro de 2012, entre 11h e 18h, exclusivamente para recebimento de petições. A suspensão dos prazos processuais, porém, está mantida.
A decisão, que partiu de uma iniciativa do próprio tribunal, atende também a reivindicações da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap) e tem como objetivo evitar que se formem grandes filas na serventia após feriados prolongados e períodos de recesso.
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Advogados enviaram emails ao nosso site, comentando o artigo do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, publicado no jornal O Dia, em 27/12, com o título: “Judiciário na encruzilhada” – uma crítica aos ataques da magistratura ao CNJ (clique aqui para ler).
Abaixo, as mensagens dos colegas:
“Estou absolutamente de pleno acordo com o teor da Nota. Uma vergonha o que vem ocorrendo com o nosso Judicário. Estão na contra-mão de tudo que pensa e deseja o Povo Brasileiro – Luiz Felipe Lopes de Sousa;
Concordo plenamente com a exposição feita pelo nosso par, mui digno presidnte classista; no entanto, acho que também, ainda é cedo para um prejulgamento dos fatos. Gostaria de ouvir, primeiro, a manifestação do Tribunal Pleno. Aí estaremos diante da maioria; uma vez que ela sempre vence!… Em caso contrário, estaremos retrocedendo o espírito da democracia” – Arisnaldo de Oliveira Paiva;
“Realmente, muito boa a manifestação de nosso residente. Agora , em 2012, diga a ele para fazer uma frente a favor das prerrogativas dos advogados. Estou à disposição para passar uma série de denuncias – Bruno Emílio;
Parabéns pelo artigo. Da minha parte eu também lamento que estejamos caimnhando para que não permitam os passos que estão sendo dadops pela Ministra Eliana Calmon. É lamentável! Permita deus que estejamos todos enganados e que o STF dê a resposta que o povo espera” – G. Capistrano;
“Parabéns pelo excelente artigo publicado e desejo a todos os amigos do sindicato meus votos de um excelente 2012, com paz, saúde, felicidades e todos os valores nobres de que e nutre a democracia” – Flávio Ahmed (presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ);
“É com grande satisfação que os advogados do Rio recebem o presente comunicado. Também é com satisfação que desejo aos amigos do sindicato um feliz e próspero 2012, com muito sucesso e realizações em prol de nossa classe, ainda bastante sofrida. Dr. Álvaro, sei que suas promessas de campanha serão cumpridas e, pedindo “vêñia” por alguma falha involuntariamente ocorrida no decorrer do ano, desejo a você em especial um forte abraço” – H. Cairo;
“Espero que, no tocante ao mérito, seja a liminar derrubada pelo colegiado. Entendo ter havido precipitação do competente ministro; o CNJ merece aplausos” – Anselmo Pires de Souza;
“Com meus perdões, este artigo está bem pobre” – Leonardo Sarmento;
“Apoio integralmente manifestação escrita em favor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, conseqüentemente, suas atribuições constitucionais. Nós advogados, que durante anos lutamos pela abertura política, não podemos em nenhuma hipótese ficar calados vendo a maneira agressiva e de um inconformismo sem precedentes com que as associações de magistrados se insurgem, de forma voraz, contra a forma de atuação da ministra Eliana Calmon, mui digna corregedora-geral do referido órgão. É necessário, sem dúvida, que o retromencionado sindicato continue exercendo seu profícuo papel, fazendo aumentar o número de advogados que defendem as atribuições do órgão em apreço e o trabalho dignificante da competente e guerreira ministra corregedora. Entendo que precisamos fazer uma grande corrente de apoio, que permita com que a sociedade civil acredite que desvios de conduta de magistrados também devem ser apurados, sob o aspecto administrativo, já que essa é a função do órgão. Não nos esqueçamos que a OAB já se manifestou em Brasília, dando sua importante parcela de contribuição a respeito da questão. Por derradeiro, há de se ressaltar a existência da PEC 97/2011 de lavra do senador Demóstenes Torres (DEM/Go), a qual garante ao CNJ a competência para investigar e punir magistrados antes de as Corregedorias dos Tribunais concluírem suas investigações. Ela também merece, ao meu pensar, apoio incontestável da atual administração do Sindicato” – Cleverson C. Julião de Souza;
“Concordo com a luta do sindicato. O Conselho Nacional de Justiça é de extrema importância, pois, infelizmente, o acesso à Justiça em todas as instâncias nos dias atuais está a cada dia mais difícil. Muitos advogados estão largando a profissão para prestarem concorsos públicos, pois o cidadão de classe média que não tem condições de pagar as despesas de viagens para o advogado despachar no STJ e STJ fica com o processo paralisado, que muitas vezes leva em torno de 2 a 4 anos para julgar um habeas corpus; e quando o advoagado peticiona, requerendo a preferência, o processo vai para o final da fila. Mas quando o cliente é rico, liminares são concedidas em poucos minutos. Está muito difícil trabalhar em todas as esferas e o CNJ está colocando “ordem na casa”, e por isso está sendo questionado. Vale destacar que no período de 24 de outubro de 2011 até o dia 2 de dezembro de 2011 foi realizado um mutirão pelo CNJ na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro que infelizmente trouxe muitos transtornos para os advogados e apenados que estão sendo mantidos presos no regime mais rigoroso do que o devido. Os advogados ficaram mais de 60 dias sem acesso aos processos e justamente pela falta de estrutura no dia a dia da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, pois o Tribunal de Justiça não dá condições de trabalho para os magistrados e servidores, tanto em quantidade de servidores quanto em espaço físico, todos trabalham o equivalente a 10 pessoas pela centralização das execuções. O CNJ procurou padronizar, todavia muitos entraves burocráticos foram gerados onde todos foram prejudicados. Estou à disposição para colaborar na luta deste órgão” – Diana Rodrigues Muniz.
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