Fraudes no exame da OAB em Goiás geram 18 denúncias contra 101 pessoas

Do site do MPF: Quinze mil reais. Esse foi o valor que alguns bachareis em direito chegaram a pagar para serem aprovados no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás. Isso só foi possível por dois motivos: a disposição de alunos em pagar por isso e o acesso irrestrito da mentora das fraudes a todas as etapas do processo avaliativo.
Mas quanto vale o conhecimento? Para o filósofo alemão Martin Heidegger “conhecimento” e “verdade” são conceitos que se entrelaçam. Portanto, não é algo que se pode mercantilizar. Porém, entre 2006 e 2007, uma investigação da Polícia Federal demonstrou que essa visão teórica havia sido esquecida pela quadrilha presa na “Operação Passando a Limpo”. Na época, onze pessoas foram detidas e 26 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Após um trabalho minucioso, o Ministério Público Federal em Goiás entregou à Justiça 18 peças acusatórias, relacionando 101 pessoas. “O lapso temporal até a nossa manifestação se deve ao trabalho incompleto realizado pela Polícia Federal nesse caso. Após deflagarem a operação, todo material apreendido não havia passado por perícia, nem analisado ou sido cruzado com as escutas telefônicas. Tivemos que batalhar para conseguir que fizessem isso, até que no ano passado entregaram para gente o inquérito. Percebemos, porém, que faltavam algumas etapas. Daí, para não perder mais tempo, resolvemos encampar o trabalho de cruzamento de informações e transcrição dos áudios, algo que deveria ter sido feito pela PF”, declara o procurador da República Helio Telho, responsável pelo caso.
Na denúncia principal, configuram as três “cabeças” da quadrilha: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.
Entre outras acusações, elas são apontadas por crime contra a administração pública e contra a fé pública, mediante venda de aprovações em processos seletivos. Por meio desse esquema, as três obtiveram, diretamente, benefícios econômicos indevidos.
Só as acusações que pesam contra Maria do Rosário Silva ocupam nove das 88 páginas da peça de acusação. Aos 55 anos, Maria do Rosário Silva é acusada, entre outros crimes, por associar-se a outras sete pessoas, em quadrilha, de modo estruturado, permanente e estável; por vender aprovações em processos seletivos; por receber por mais de 100 vezes vantagens econômicas indevidas e por quebra de sigilo funcional em mais de 40 situações, repassando informações sobre o exame. Além disso, em torno de 70 vezes, ela suprimiu documentos verdadeiros e em 31 casos apresentou documentos falsos ou alterados para facilitar a aprovação fraudulenta.

Subordinação: Lei nº 12.551/11 altera o artigo 6º da CLT

Do site da JusBrasil: Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (16/12) a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto nº 5.452/43), que dispõe sobre a forma de execução de labor no domicílio do empregado, para fins de subordinação na relação de emprego.
Conforme o parágrafo único, inserido pela nova lei, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, passam também a ser equiparados aos efeitos jurídicos da subordinação presencial.
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011: Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Brasília, 15 de dezembro de 2011) – DILMA ROUSSEFF.

CDC não se aplica a serviços de advogado de sindicato

Do site da Conjur: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.

Comissão aprova punição para empresa que pratique discriminação salarial

Do site da Câmara: A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) punição para empresas que paguem salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de sexo ou raça.
A empresa que fizer a distinção será obrigada a pagar ao funcionário discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. Além disso, o funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) ao Projeto de Lei 371/11, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS). O substitutivo amplia o alcance do projeto inicial, voltado apenas para a discriminação entre homens e mulheres, para incluir ainda a discriminação racial.
Multa
Por outro lado, o texto do relator diminui o valor da multa prevista no projeto original. A deputada Manuela sugere que seja cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada.
Já Wellington Fagundes argumenta que esse valor causa prejuízos desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial acumulada. “Em nosso entendimento, a multa é um instrumento acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez vezes superior a este”, avalia o relator.
Fiscalização
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do trabalhador.
Wellington Fagundes argumenta que este formulário já não é mais utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto com os instrumentos existentes, os quais são constantemente aperfeiçoados e substituídos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TSE inaugura nova sede de R$ 372 milhões arquitetada por Niemeyer

Do UOL: Justiça Eleitoral pode ser uma raridade no resto do mundo. Mas no Brasil é um órgão que merece para sua mais alta corte um novo prédio no valor de R$ 372 milhões, inaugurado na noite de quinta-feira (15). O edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com curvas planejadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer, que no mesmo dia completou 104 anos de idade.
Para Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, a nova sede é “indiscutivelmente necessária para a manutenção da excelência”. “O TSE tem zelado para que a vontade dos eleitores se expresse de forma livre e cristalina e que a disputa entre os candidatos se trave do modo mais equilibrado possível”, disse. A corte existe desde 1932 no Brasil.
O presidente da corte lembrou Niemeyer por sua “obra de arte” que é “a sexta sede do TSE, quiçá a mais bela e possivelmente a mais necessária delas”. Para o procurador-geral eleitoral e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “nos diversos endereços e distintos estilos arquitetônicos sempre persistiram e persistirão o compromisso (do TSE) com a democracia e a contribuição preciosa para o seu aprimoramento”.
As obras foram feitas com liderança da empreiteira OAS. O tribunal atribui a necessidade da obra ao crescimento no eleitorado, que passou de 30 milhões, há 40 anos, para os atuais 136 milhões.
Também aumentaram os servidores no local: foram de 70 para 768. O novo edifício fica no Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul), perto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A antiga sede será entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Brasil supera China em criação de empresas – caiu também a mortalidade das empresas recém-abertas

Do site da BBC Brasil: Em um ranking dos 19 países onde a consultoria atua, o Brasil aparece em quarto lugar, atrás de Rússia (aumento anual de 25,6%), França (21,5%) e Estônia (9,1%).
Mais de 617 mil empresas iniciantes foram registradas no Brasil em 2010, contra 467 mil quatro anos antes. Os setores onde o crescimento foi maior, de acordo com o estudo, foram os de serviços e de agricultura familiar.
Os piores resultados neste período ficam com Espanha (queda de 14,6%), Irlanda (-7,6%), Estados Unidos (-6,7%) e Japão (-6,2%).
Na Espanha, por exemplo, foram criadas 76.622 empresas em 2010, contra 143.859 em 2006.
Entre os países pesquisados estão os integrantes do G8 e quatro membros dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China).
Apesar do resultado positivo a partir de 2006, o estudo indica que o Brasil é um dos três países que apresentaram queda no número de startups entre 2009 e 2010. Neste período, o resultado brasileiro foi de -0,7%, contra -7,8% dos EUA e -33,8% da Estônia.
As economias com maior aumento no número de empresas iniciantes entre 2009 e 2010 foram Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (53,1%), Rússia (22%) e China (20,8%).
O estudo aponta ainda que, somadas, as economias dos quatro integrantes do grupo Bric que entraram na pesquisa criaram 18% mais novos negócios por ano entre 2006 e 2010, contra 0,4% dos demais países.
Já entre 2009 e 2010, a criação de startups entre Brasil, Rússia, Índia e China cresceu 18%, contra 3,3% dos outros países.
Entraves
O presidente da UHY, John Wolfgang, considera “impressionante” a diferença entre os países desenvolvidos e as economias emergentes.
Para ele, os governos podem fazer mais para encorajar o surgimento de startups. “Muitos dos entrevistados em nosso estudo destacaram altos impostos e complexa regulamentação trabalhista como barreiras ao crescimento para pequenas empresas”, afirma.
Quanto ao Brasil, o superintendente da UHY Moreira Auditores (que integra a rede da UHY), Paulo Moreira, afirma que o principal dado é a queda na “mortalidade” das empresas recém-abertas.
“O Brasil tem criado uma série de facilitadores para as microempresas, como o sistema de tributação Simples e a possibilidade de parcelar o pagamento de impostos. Isso faz com que as empresas consigam durar mais tempo”, disse Moreira à BBC Brasil.
Ele diz, no entanto, que restam alguns entraves importantes para o setor no país, o principal deles sendo o excesso de agentes reguladores, que, segundo o consultor, impõem fiscalizações exageradas e criam uma burocracia desnecessária para os empreendedores.

CCJ aprova extinção de contribuição de 10% sobre FGTS

Do site da Câmara: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13) proposta que extingue, a contar de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para que a extinção da contribuição comece em 1º de janeiro de 2010 e o PLP 46/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita apensado.
O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição – que terminaria em outubro de 2006, mas não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho determina simplesmente a extinção da contribuição.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue agora para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Dilma veta uso de recursos do FGTS em obras da Copa de 2014

Do G1: A presidente Dilma Rousseff vetou projeto aprovado no Congresso que permitia o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. O veto foi publicado nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.
A previsão de utilização do FGTS nas obras foi incluída na Medida Provisória 540/2011, que também continha a proibição do fumo em local fechado em todo o país. A lei antifumo foi sancionada por Dilma.
O FGTS, mantido por contribuições de empregadores para uso dos empregados, já é usado para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O texto autorizava excepcionalmente até 30 de junho de 2014 o uso dos recursos também para obras de infraestrutura aeroportuária, mobilidade urbana, empreendimentos hoteleiros e empreendimentos comerciais.
Em mensagem enviada ao Congresso, a presidente Dilma esclarece que o uso do FGTS nas obras foi vetado após pareceres dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Oçamento e Gestão.
Segundo a presidente, os empreendimentos relacionados à Copa do Mundo “já dispõe de linhas de crédito (…) além dos investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos”.
A mensagem afirma ainda que “a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do FGTS, que deve continuar focada”.

Nota oficial do Sindicato dos Advogados sobre suspensão dos serviços no TRT/RJ

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, Maria de Lourdes Salaberry, no seu Ato nº 12, de 1º de dezembro, prorrogou a suspensão do funcionamento externo das Varas por mais uma semana (5/12 a 9/12), e prorrogou a suspensão de todos os prazos para o dia 16/01/2012. A justificativa é que não houve tempo para o cumprimento do inventário nas Varas do Trabalho, como determina o TST.
O Sindicato dos Advogados não pode deixar de se manifestar contra estes atos do TRT/RJ – contando com esta semana de dezembro, serão 15 dias em que as varas ficarão sem funcionar regularmente: de 21 a 25 de novembro ocorreu a suspensão para “discutir” os problemas internos do tribunal; de 28/11 a 02/12 as Varas estavam fazendo inventário, sem falar na paralisação em apoio à greve dos juízes federais, convocada pela Amatra/RJ, e agora, do dia 05/12 a 09/12 as Varas continuarão fazendo inventário.
Tal atitude da administração do tribunal causa um verdadeiro estupor aos advogados e jurisdicionados.
Quinze dias sem funcionamento regular, milhares de audiências desmarcadas, Alvarás represados, prestação jurisdicional prejudicada, entre outros dissabores.
A presidente do TRT enviou ofício aos juízes de primeira instância, recomendando que as audiências desmarcadas sejam realizadas ainda este ano, como determinou o CNJ. Mas como isso poderá ocorrer, se o ano já está acabando e o recesso do Judiciário começa em breve? Mais uma recomendação que não vai dar em nada. Recomendação que só servirá como justificativa junto ao CNJ.
E tudo isso sem a menor discussão com as entidades representativas dos advogados, em atos baixados de maneira unilateral, sem ao menos um alerta de tempo razoável.
O Sindicato dos Advogados não concorda com esta atitude e continuará tomando as medidas cabíveis para a regularização desta situação.

PL corrige uma injustiça com os advogados trabalhistas

Artigo exclusivo do deputado Hugo Leal, relator na Câmara do substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro deste ano, o projeto de lei que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado. A aprovação do PL 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04, é uma grande vitória para corrigir uma injustiça com os advogados trabalhistas.
A aprovação da matéria vai corrigir também uma injustiça praticada, que mais se consolidou com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil para os processos derivados da relação de trabalho e não para aqueles originários da relação de emprego. Essa situação não poderia mais ser mantida.
Em todas as outras áreas, os advogados já eram contemplados com a concessão dos honorários de sucumbência. O tratamento deve ser igualitário. Reconhecer os honorários ao advogado da parte, quando pleiteia e vence na Justiça comum, e não fazê-lo na Justiça do Trabalho, contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança, é fundamental para o acesso à Justiça e uma garantia para a ampla defesa e o devido processo legal, que são princípios constitucionais inafastáveis.
A proposta elaborada por duas páginas vivas do direito trabalhista, os juristas Arnaldo Sussekind, um dos elaborados da CLT, e Calheiros Bomfim, nosso decano, foi de excelente técnica legislativa. O trabalho realizado por eles na OAB/RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados e da OAB Federal, foi de extrema competência. A criação de uma Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida pelo combativo advogado Nicola Piraino, formou um grupo de advogados e criou as bases para estudarmos e propormos as soluções aos honorários. Em 2009, como resultado dos trabalhos da Comissão, foi elaborado um anteprojeto de lei, que se transformou no PL 5452/2009.
Tenho convicção de que o PL será votado no Senado até o fim do semestre que vem, em 2012. Será o fim de uma discriminação com os advogados trabalhistas, pois, em outras esferas do Judiciário, a sucumbência já é respeitada e aplicada, coroando toda uma luta de décadas da advocacia trabalhista.
Hugo Leal é deputado federal (PSC/RJ) e relator-geral do Projeto de Lei 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04.