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Do G1: A presidente Dilma Rousseff vetou projeto aprovado no Congresso que permitia o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. O veto foi publicado nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.
A previsão de utilização do FGTS nas obras foi incluída na Medida Provisória 540/2011, que também continha a proibição do fumo em local fechado em todo o país. A lei antifumo foi sancionada por Dilma.
O FGTS, mantido por contribuições de empregadores para uso dos empregados, já é usado para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O texto autorizava excepcionalmente até 30 de junho de 2014 o uso dos recursos também para obras de infraestrutura aeroportuária, mobilidade urbana, empreendimentos hoteleiros e empreendimentos comerciais.
Em mensagem enviada ao Congresso, a presidente Dilma esclarece que o uso do FGTS nas obras foi vetado após pareceres dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Oçamento e Gestão.
Segundo a presidente, os empreendimentos relacionados à Copa do Mundo “já dispõe de linhas de crédito (…) além dos investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos”.
A mensagem afirma ainda que “a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do FGTS, que deve continuar focada”.
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, Maria de Lourdes Salaberry, no seu Ato nº 12, de 1º de dezembro, prorrogou a suspensão do funcionamento externo das Varas por mais uma semana (5/12 a 9/12), e prorrogou a suspensão de todos os prazos para o dia 16/01/2012. A justificativa é que não houve tempo para o cumprimento do inventário nas Varas do Trabalho, como determina o TST.
O Sindicato dos Advogados não pode deixar de se manifestar contra estes atos do TRT/RJ – contando com esta semana de dezembro, serão 15 dias em que as varas ficarão sem funcionar regularmente: de 21 a 25 de novembro ocorreu a suspensão para “discutir” os problemas internos do tribunal; de 28/11 a 02/12 as Varas estavam fazendo inventário, sem falar na paralisação em apoio à greve dos juízes federais, convocada pela Amatra/RJ, e agora, do dia 05/12 a 09/12 as Varas continuarão fazendo inventário.
Tal atitude da administração do tribunal causa um verdadeiro estupor aos advogados e jurisdicionados.
Quinze dias sem funcionamento regular, milhares de audiências desmarcadas, Alvarás represados, prestação jurisdicional prejudicada, entre outros dissabores.
A presidente do TRT enviou ofício aos juízes de primeira instância, recomendando que as audiências desmarcadas sejam realizadas ainda este ano, como determinou o CNJ. Mas como isso poderá ocorrer, se o ano já está acabando e o recesso do Judiciário começa em breve? Mais uma recomendação que não vai dar em nada. Recomendação que só servirá como justificativa junto ao CNJ.
E tudo isso sem a menor discussão com as entidades representativas dos advogados, em atos baixados de maneira unilateral, sem ao menos um alerta de tempo razoável.
O Sindicato dos Advogados não concorda com esta atitude e continuará tomando as medidas cabíveis para a regularização desta situação.
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Artigo exclusivo do deputado Hugo Leal, relator na Câmara do substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro deste ano, o projeto de lei que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado. A aprovação do PL 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04, é uma grande vitória para corrigir uma injustiça com os advogados trabalhistas.
A aprovação da matéria vai corrigir também uma injustiça praticada, que mais se consolidou com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil para os processos derivados da relação de trabalho e não para aqueles originários da relação de emprego. Essa situação não poderia mais ser mantida.
Em todas as outras áreas, os advogados já eram contemplados com a concessão dos honorários de sucumbência. O tratamento deve ser igualitário. Reconhecer os honorários ao advogado da parte, quando pleiteia e vence na Justiça comum, e não fazê-lo na Justiça do Trabalho, contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança, é fundamental para o acesso à Justiça e uma garantia para a ampla defesa e o devido processo legal, que são princípios constitucionais inafastáveis.
A proposta elaborada por duas páginas vivas do direito trabalhista, os juristas Arnaldo Sussekind, um dos elaborados da CLT, e Calheiros Bomfim, nosso decano, foi de excelente técnica legislativa. O trabalho realizado por eles na OAB/RJ, com o apoio do Sindicato dos Advogados e da OAB Federal, foi de extrema competência. A criação de uma Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida pelo combativo advogado Nicola Piraino, formou um grupo de advogados e criou as bases para estudarmos e propormos as soluções aos honorários. Em 2009, como resultado dos trabalhos da Comissão, foi elaborado um anteprojeto de lei, que se transformou no PL 5452/2009.
Tenho convicção de que o PL será votado no Senado até o fim do semestre que vem, em 2012. Será o fim de uma discriminação com os advogados trabalhistas, pois, em outras esferas do Judiciário, a sucumbência já é respeitada e aplicada, coroando toda uma luta de décadas da advocacia trabalhista.
Hugo Leal é deputado federal (PSC/RJ) e relator-geral do Projeto de Lei 5452/09, substitutivo ao PL 3392/04.
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Do UOL: Após processo movido por funcionária, a Nutrisavour –representante do McDonald’s nas cidades do interior de São Paulo– firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT (Ministério Público do Trabalho) para garantir “o direito à intimidade” de seus trabalhadores durante a troca de roupa nos vestiários dos restaurantes.
De acordo com nota emitida pelo MPT, o TRT (Ttribunal Regional do Trabalho) de Campinas proferiu sentença de “reclamação trabalhista individual” em favor da funcionária que processou a rede. Ela alega violação de intimidade ao constatar a presença do gerente da loja durante a troca de roupas.
Em vistoria, ficou constatado que, de fato, em uma das lojas da cidade de Sorocaba, a cerca de 95 km da capital, as funcionárias tinham de trocar de roupas em um vestiário coletivo e sem trancas.
O termo assinado pela Nutrisavour prevê garantia da “inviolabilidade do vestiário de trabalhadores, de modo a impedir o acesso irrestrito de seu preposto ou qualquer outra pessoa, garantindo a intimidade no momento da troca de vestimenta” em todas as unidades geridas pela empresa no país.
O descumprimento da medida implica multa no valor de R$ 5.000 por infração e por trabalhador submetido à violação.
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Do site do Jornal do Brasil: A Corregedoria Interna da Polícia Civil (COINPOL) e o Grupo de AtuaçãoEspecial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Públicodo Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) desencadearam, nesta quinta-feira(15), a Operação Dedo de Deus. O objetivo é cumprir 60 mandados de prisão preventiva e 125 de busca e apreensão de pessoas envolvidas em crimes relacionados à prática do jogo do bicho.
Participam da operação 100 delegados de Polícia, cinco promotores de Justiça e mais de 700 agentes da Polícia Civil. Até o momento 29 pessoas foram presas no Rio, duas na Bahia e uma em Pernambuco.
Também foram apreendidos mais de R$ 100 mil em dinheiro, computadores, notas fiscais, documentos e máquinas portáteis de cartões de crédito.
A operação começou nas primeiras horas da madrugada. Os banqueiros Aniz Abraão David, o Anízio, e Luís Pacheco Drumond, o Luisinho, são dois dos alvos da ação da PF. Anízio não foi localizado pelos policiais. Na garagem do prédio onde ele mora, na Avenida Atlântica, foram apreendidos quatro carros importados. Dois helicópteros dão apoio à operação, que também é realizada em Pernambuco e na Bahia.
Residências, construtoras, empresas que fabricam artigos eletrônicos, gráficas, fazendas, sítios e hotéis estão sendo vasculhados pelos agentes. Os policiais também estão no barracão da Beija-Flor, na Cidade do Samba, Zona Portuária do Rio. Em Teresópolis, na Região Serrana, as buscas acontecem num hotel fazenda.
As investigações da Corregedoria da Polícia Civil começaram há um ano. Os policiais monitoraram a instalação de máquinas eletrônicas de cartões de crédito no mercado clandestino das apostas. Segundo a polícia, empresas faziam a instalação, manutenção e treinamento dos anotadores do jogo do bicho. Um homem que seria responsável por fornecer e distribuir os talões usados por anotadores do jogo do bicho no Rio foi localizado numa gráfica em Pernambuco. Ele e a dona da gráfica tiveram mandados de prisão expedidos pela Justiça.
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Do site da OAB/RJ: Os advogados que quitarem a anuidade da OAB/RJ de 2012 até 31 de janeiro pagarão R$ 680. E, pela primeira vez, neste ano os colegas poderão utilizar o cartão de crédito para o pagamento e parcelar a contribuição em três, seis ou 12 vezes. Mas, neste caso, haverá acréscimos. Mantém-se redução no valor-base para advogados inscritos entre 2008 e 2011, e estagiários.
As condições completas para a quitação, o boleto para pagamento à vista e as opções de parcelamento com cartão de crédito – Master Card, Visa e Diner – estarão disponíveis no Portal da OAB/RJ antes do fim do mês de dezembro, no item Anuidade 2012 a ser inserido no menu vertical à esquerda, na primeira página do site.
O tesoureiro da OAB/RJ, Marcello Oliveira, explica que houve ainda a reformulação no sistema de pagamentos. “Era fundamental racionalizar a arrecadação e praticar uma programação financeira mais eficaz. É mais cômodo para o advogado, que pode utilizar o cartão de crédito, e melhor para a entidade, porque permite uma maior previsilidade da arrecadação e do recebimento desses recursos ao longo do ano”.
Marcello afirma que a mudança foi necessária em razão da dificuldade de se fazer o acompanhamento da arrecadação com três vencimentos à vista, como no ano passado e nos anteriores, mais a modalidade em parcelas. “Era complicado prever o momento de utilização dos recursos se não tínhamos, de antemão, a regularidade do ingresso para enfrentarmos as despesas do ano”.
A direção da Seccional espera, “com a mudança na forma de pagamento, conseguir a redução do esforço de recuperação de créditos, e que os advogados cumpridores pontuais de suas obrigações não sejam onerados por aqueles que, por qualquer razão, não têm arcado com as obrigações perante a entidade”, enfatiza.
Ele informa que já houve uma expressiva queda na inadimplência – de 37,29% em 2006, caiu 11,98 pontos desde o início da primeira gestão da atual diretoria até novembro de 2011. “Isso reflete a percepção do retorno da anuidade na forma de serviços”, diz.
No entanto, o volume desta inadimplência era e ainda é uma preocupação, informa ele, “porque a receita por vezes não se confirmou, obrigando-nos a um esforço grande para a recuperação desses créditos pela via administrativa ou judicial”. Esse foi um dos motivos que levou a direção a optar pela execução das dívidas, em vez de aplicar a suspensão disciplinar aos inadimplentes, evitando-se tirar do advogado seu meio de subsistência. “Na execução, fomos sempre flexíveis para o parcelamento dos valores em atraso, negociando caso a caso de modo a não comprometer o sustento do colega”, diz, lembrando ainda as responsabilidades da Seccional com repasses de percentuais da anuidade para a Caarj, o Conselho Federal e o Fundo Cultural.
Em relação ao valor praticado em 2006, R$520 , a anuidade foi reduzida em 2007 e congelada em 2008 e 2009. Em 2010, o valor foi o mesmo do ano anterior em seu valor cheio, sem desconto. Ao longo desse período, a variação do IGP-M foi de 41,45%, quase 11 pontos percentuais superior ao índice de reajuste aplicado pela Seccional, de 30,77%, no acumulado dos seis anos.
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Do site do Jornal do Brasil: Após uma meticulosa restauração, o Palácio Guanabara – utilizado como sede do Governo do Estado do Rio – será reaberto à visitação a partir desta quinta-feira. O monumento, localizado no bairro das Laranjeiras, ganhou uma reforma completa, envolvendo a parte elétrica, hidráulica, iluminação e as peças de arte. No total, foram gastos R$ 19,2 milhões.
“Esse palácio tem muita historia para o Rio e para o Brasil. Ele foi palco de inúmeras transformações do país.
Hoje nós temos um palácio moderno e mantendo toda sua tradição com obras restauradas”, afirmou o secretário da Casa Civil, Regis Fichtner.
O Palácio Guanabara, inaugurado em 1853, já passou por cinco reformas desde então. Segundo Fichtner, essa foi a mais abrangente.
“De todas as reformas, essa foi a maior intervenção que o palácio sofreu e não foi apenas na parte de restauração. Por exemplo, agora tem ar condicionado central em todas as salas do palácio, além de um elevador para pessoas com dificuldade de locomoção”.
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Do site do jornal Valor Econômico: O Brasil é o 14º país, de uma lista de 61, que oferece mais dias de férias a seus trabalhadores. Pesquisa realizada pela consultoria Mercer mostra que aqui, como todos sabemos, temos 30 dias corridos de descanso remunerado a cada ano de trabalho, mas apenas 22 deles são dias úteis. No ranking, que leva em conta o número de dias úteis dedicados às férias estabelecido por lei, aparecem à frente do Brasil o Reino Unido, que ficou com o topo da lista ao conceder 28 dias úteis de folga aos profissionais por ano de trabalho, Polônia, 26 dias, Áustria, Bolívia, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Luxemburo e Suécia, 25 dias, Malta e Venezuela, 24, e Hungria, 23.
Empatam com o Brasil, concedendo aos trabalhadores o mesmo tempo de férias, Peru, Portugal, Espanha e Emirados Árabes Unidos.
No pé da lista estão os Estados Unidos. Segundo o levantamento da Mercer, não há uma lei federal que obrigue os empregadores a conceder férias remuneradas a seus funcionários. Na prática, no entanto, há, sim, descanso pago. As políticas adotadas pelas companhias variam muito. De forma geral, a maioria oferece três semanas de folga após cinco anos de serviços prestados.
Os países da região Ásia-Pacífico são os que oferecem menos dias de férias, de uma forma geral. Segundo o ranking da Mercer, aparecem na parte de baixo da lista Filipinas, com 5 dias de férias remuneradas, Tailândia, 6 dias, China, 10, Indonésia e Índia, 12, Vietnã, Cingapura, Paquistão e Hong Kong, 14, e Taiwan, 15. O país da região mais bem posicionado no ranking é o Japão, que concede 20 dias de férias a seus trabalhadores com mais de 10 anos de serviços prestados. Profissionais com menos tempo de mercado tiram até cinco dias por ano para descansar.
Se somados os feriados, os profissionais da Áustria e de Malta são os que passam mais dias no ano sem trabalhar. Na Áustria, os trabalhadores têm direito a 38 dias de descanso anualmente, sendo 25 de férias e mais 13 feriados. Em Malta, são 24 dias de férias e 14 feriados. Na soma de todas as folgas, filipinos e canadenses são os que alcançam menos dias de descanso remunerado – 20 e 19 dias, respectivamente.
No Brasil, a Mercer contabilizou 11 feriados nacionais, o que dá ao brasileiro a possibilidade de folgar 33 dias úteis por ano. Mas, na prática, se um feriado cai durante as férias, ele é contabilizado como parte dela.
Direito a férias
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Fonte: Mercer |
País |
Número de dias úteis de férias por ano obrigatório por lei |
Número de feriados |
Total de dias úteis de folga por ano |
Reino Unido |
28 |
8 |
36 |
Polônia |
26 |
11 |
37 |
Áustria |
25 |
13 |
38 |
Bolívia |
25 |
12 |
37 |
Dinamarca |
25 |
9 |
34 |
Finlândia |
25 |
10 |
35 |
França |
25 |
11 |
36 |
Grécia |
25 |
12 |
37 |
Luxemburgo |
25 |
10 |
35 |
Suécia |
25 |
11 |
36 |
Malta |
24 |
14 |
38 |
Venezuela |
24 |
12 |
36 |
Hungria |
23 |
10 |
33 |
Brasil |
22 |
11 |
33 |
Peru |
22 |
12 |
34 |
Portugal |
22 |
13 |
35 |
Espanha |
22 |
14 |
36 |
Emirados Árabes Unidos |
22 |
9 |
31 |
Noruega |
21 |
10 |
31 |
Argentina |
20 |
12 |
32 |
Bélgica |
20 |
10 |
30 |
Croácia |
20 |
13 |
33 |
Chipre |
20 |
15 |
35 |
República Tcheca |
20 |
12 |
32 |
Alemanha |
20 |
9 |
29 |
Irlanda |
20 |
9 |
29 |
Itália |
20 |
11 |
31 |
Japão |
20 |
15 |
35 |
República da Látvia |
20 |
12 |
32 |
Lituânia |
20 |
13 |
33 |
Holanda |
20 |
8 |
28 |
Nova Zelândia |
20 |
11 |
31 |
Romênia |
20 |
8 |
28 |
Rússia |
20 |
12 |
32 |
Sérvia |
20 |
8 |
28 |
Eslováquia |
20 |
15 |
35 |
Eslovênia |
20 |
13 |
33 |
Suíça |
20 |
9 |
29 |
Coreia do Sul |
19 |
15 |
34 |
Marrocos |
18 |
14 |
32 |
Ucrânia |
18 |
9 |
27 |
Turquia |
17 |
13 |
30 |
Malásia |
16 |
16 |
32 |
México |
16 |
7 |
23 |
Chile |
15 |
14 |
29 |
Colômbia |
15 |
18 |
33 |
Equador |
15 |
9 |
24 |
Líbano |
15 |
16 |
31 |
África do Sul |
15 |
12 |
27 |
Taiwan |
15 |
13 |
28 |
Hong Kong |
14 |
12 |
26 |
Paquistão |
14 |
11 |
25 |
Cingapura |
14 |
11 |
25 |
Vietnã |
14 |
9 |
23 |
Índia |
12 |
16 |
28 |
Indonésia |
12 |
14 |
26 |
Canadá |
10 |
9 |
19 |
China |
11 |
11 |
21 |
Tailândia |
6 |
16 |
22 |
Filipinas |
5 |
15 |
20 |
Estados Unidos |
Não há lei federal que obrique empregadores a conceder férias |
10 |
25 (incluindo a média de férias praticada pelas empresas, de 15 dias úteis) |
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Do site do CNJ: A 6ª Semana Nacional de Conciliação superou a marca de R$1 bilhão em valores de acordos homologados. De acordo com os números enviados até a manhã desta quarta-feira (14/12) pelos 53 tribunais que participaram da Semana, foram realizadas 339.608 audiências e efetuados 163.906 acordos, em valores que somam R$ 1.051.073.270, 27. Esse balanço parcial dos principais resultados do esforço concentrado do Poder Judiciário em resolver conflitos por meio de conciliações foi apresentado durante a solenidade de entrega do II Prêmio Conciliar é Legal, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solenidade contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula (também ministro do Tribunal Superior do Trabalho, TST), José Roberto Neves Amorim (coordenador do Movimento Nacional pela Conciliação, do CNJ), José Lúcio Munhoz, José Guilherme Vasi Werner, Jefferson Kravchychyn e Ney José de Freitas.
Realidade – De acordo com a ministra Eliana Calmon, o CNJ está consolidando uma etapa importante para o Judiciário. Segundo ela, além de ser um projeto que deu certo e que cresce a cada ano, a campanha constante pela conciliação tem ajudado a ensinar os brasileiros e direcionar a magistratura para uma nova realidade. “A primeira solução dos litígios tem de partir da conciliação. Só assim poderemos ter um Judiciário do tamanho que um país democrático deve ter”, ressaltou.
O conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Cidadania, do CNJ, afirmou que além da importância de homenagear as experiências relevantes observadas nos tribunais durante a última Semana Nacional, o trabalho que tem sido realizado também faz parte do esforço no sentido de transformar a cultura dos juízes. “É preciso que os juízes mudem seus comportamentos a respeito dessa prática de solução de litígios”, acentuou.
Premiados – A segunda edição do Prêmio Conciliar é Legal visa estimular e premiar as práticas que mais se destacaram durante a realização da Semana de Conciliação. Foram premiados com troféus os três tribunais que alcançaram os melhores índices de acordos (segundo os números informados até dia 9/12 pelos tribunais), como também as três melhores práticas inscritas nas categorias Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.
Pelo critério de acordos homologados, foram vencedores o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização, foram premiados os projetos Mediação Pré-Citação em Desapropriações em Massa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4); o projeto Precatório Itinerante, outorgado ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Mutirão das Demandas Massificadas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
O Comitê Gestor da Conciliação também decidiu premiar com Menção Honrosa três práticas consideradas positivas para a conciliação. São elas: Show Amigos da Paz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Projeto da Instauração, Funcionamento e Atividades da Conciliação na Vice-Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9) e Programa de Conciliação Pré-Processual, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).
Balanço – Segundo o balanço parcial da 6ª. edição da Semana Nacional da Conciliação, o evento contou com a colaboração de mais de 18.068 magistrados, 21.778 conciliadores e mais de 50.217 colaboradores em geral. Um pouco mais de 765 mil pessoas foram atendidas em todo o país ao longo da Semana Nacional da Conciliação que ocorreu, este ano, entre 28 de novembro e 2 de dezembro. Os resultados das conciliações realizadas nesse período ainda continuam sendo computados pelos tribunais.
O conselheiro José Roberto Neves Amorim, ao fazer o balanço dos resultados observados até agora em relação à última Semana, enfatizou o fato dos números serem crescentes a cada ano, “o que mostra que a conciliação está cada vez mais solidificada entre o povo brasileiro”, assegurou. O conselheiro agradeceu, ainda, a participação e o empenho observado ao longo do ano entre servidores, magistrados e presidentes dos diversos tribunais.
Resultados parciais* da 6ª. Semana Nacional da Conciliação
Audiências Marcadas |
Audiências Realizadas |
% Audiências Realizadas |
Acordos Efetuados |
% Acordos Efetuados |
Valor de Acordos Homologados R$ |
421.929 |
339.608 |
80,5% |
163.906 |
48,3% |
1.051.073.270,27
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Do site JusBrasil: As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.
Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.
Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).
Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.
Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.
Prequestionamento
Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.
Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.
Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.
Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio -, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.
Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.
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