OAB vai a STF contra lei que fere isonomia entre promotor e advogado em audiências

Do site da OAB Federal: O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (12), por unanimidade, ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea “a”) da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”. Conforme a decisão do Pleno da OAB Nacional, na sessão conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do Ministério Público que atuam como parte, “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.
A falta de “paridade de armas” propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado, é ainda criticada no voto do relator Rodrigo Badaró com o seguinte raciocínio: “É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.
O relator prossegue: “o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado”. Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”.
Conheça a história (retirado da revista AmpliarO STF discute a Reclamação nº 12.011 do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que mudou a disposição dos lugares em sua sala de audiências, colocando advogados e procuradores do MP no mesmo nível, mas teve que voltar atrás por força de uma liminar obtida pelo MP Federal de São Paulo. Em sua reclamação, Mazloum pede que sejam acolhidas as mudanças feitas por ele na sala – mudanças estas pedidas pela Defensoria Pública da União e também provocada pela própria Corregedoria do Tribunal Federal da 3ª Região.
Na liminar obtida pelo MP, a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF 3, determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante as audiências, em um nível superior aos dos advogados. Para conseguir a liminar, os procuradores afirmaram que a mudança nos assentos poderia acarretar nulidades nos processos.
A discussão, que já chegou até o CNJ, levanta a seguinte questão: o fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em um julgamento, em uma posição superior, pode prejudicar a defesa? Para os advogados, esta disposição dos assentos denota uma diferenciação histórica na relação entre o MP e os defensores, que pode influenciar em uma audiência ou julgamento. Dessa forma, os advogados exigem uma isonomia no tratamento.
Já o corregedor da Justiça do DF, desembargador Sérgio Bittencourt, pediu um parecer sobre o assunto à OAB/DF; esta considerou que a mudança nas salas de audiência foi benéfica ao processo legal, salientando o princípio da igualdade. A OAB Federal, no dia 12 de agosto, ingressou na qualidade de “Amicus Curiae” junto à Reclamação nº 12.011.

Estudante deve ser processada por preconceito e racismo

Do site de O Globo: A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta segunda-feira no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com uma notícia-crime contra a estudante Sophia Fernandes, que postou mensagens preconceituosas e racistas contra os nordestinos no final de semana na internet. Ela chega a sugerir o uso de câmaras de gás para exterminar os nordestinos e os compara a excrementos, invocando o costume nazista.
As ofensas foram postadas no Twitter na última sexta-feira e a OAB anunciou nesta segunda-feira a iniciativa, pedindo que a estudante seja punida por racismo, crime inafiançável, e que pode render de dois a cinco anos de reclusão. Quatro outros jovens – de Minas Gerais e Santa Catarina – além de integrantes da comunidade “Eu Odeio Nordestino”, no Orkut enfrentam processos do mesmo tipo, movidas pela OAB-PE. No sábado, o perfil da estudante no Twitter foi hackeado deviso às mensagens preconceituosoas (https://twitter.com/#!/sophiaofdreams)
No ano passado, logo após a vitória da eleição de Dilma Rousseff para a Presidência, teve início nas redes sociais uma série de ofensas contra o povo nordestino. Uma das mensagens mais agressivas foi da estudante Mayara Petruso, de São Paulo. Ela havia afirmado que ” nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.
A estudante de Direito foi denunciada por crime de racismo e responde na justiça federal ao processo pelo preconceito. O processo encontra-se em fase de instrução, segundo a OAB-PE. Para Sophie os nordestinos precisam de “câmara de gás”, são ” macacos” e transformam a rede social em “vaso sanitário” .

Comissão sobre novo Código de Processo Civil realiza duas audiências públicas

Do site da Cãmara: A comissão especial sobre o projeto que cria o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) realiza nesta semana duas audiências públicas. Na primeira delas, nesta terça-feira (13), serão ouvidos especialistas em Direito Trabalhista. Na segunda, na quarta-feira (14), será discutido o processo por via eletrônica com professores universitários e especialistas em tecnologia da informação e informática.
O deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que requereu a audiência de amanhã, explica que as reuniões terão cunho totalmente voltado ao debate de possíveis avanços em relação à legislação atual. Ele afirma que a audiência de amanhã será “uma oportunidade perfeita para ampliar este debate com profissionais da área trabalhista, que hoje possui em sua rede jurídica talvez a maior aglomeração de processos nas mais diversas ordens”. Como todas as decisões são calcadas no CPC, continua o deputado, a inclusão do maior número possível de profissionais no debate ampliará o leque de propostas visando a melhorar a análise das modificações a serem incluídas no projeto.
Foram convidados para a audiência desta terça-feira, às 14h30, no Plenário 11:
– o advogado, doutor e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo William Santos Ferreira; e
– o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, diretor da Escola Nacional de Magistratura Estadual, Elpídio Donizetti.
A segunda audiência pública da semana destina-se, segundo seu requerente, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a revisar o projeto que vai adaptar o Código de Processo Civil (CPC) aos tempos atuais. Ele lembra que o atual CPC é de 1973 que é extremamente urgente e necessária sua revisão, devido às mudanças ocorridas na sociedade, a introdução da informática, “enfim uma série de fatores que mudaram o dia a dia das pessoas e que não estão previsto no CPC original”.
As principais mudanças propostas são celeridade processual, economia processual, conciliação, redução de recursos, simplificação de procedimentos e busca de fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, afirma Miro Teixeira. Uma das formas de dar celeridade aos processos é a utilização do processo eletrônico.
Foram convidados para a audiência de quarta-feira, às 14h30, no Plenário 7:
– o diretor do Centro de Ciências Jurídicas do Departamento de Direito Privado da Universidade Estadual da Paraíba e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Cláudio de Lucena Neto;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), José Carlos de Araújo Almeida Filho;
– o professor do Instituto Politécnico de Beja (Portugal) e especialista em governo eletrônico, Manuel David Masseno;
– o conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática (IBDI), Leonardo de Brito Albuquerque Cunha;
– a analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região Adriana Simeão, especialista em tecnologia da informação e controle externo e interno;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI) e professor do Curso de Direito da Tecnologia da Informação da FGV Online, Omar Kaminsk.

STJ permite penhora salarial para quitar dívida

do site da OAB/RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o bloqueio salarial.
O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário contratual.
Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. “Não vou levar à ruína o devedor”, diz.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 649 do CPC.
O advogado André Ribeiro Dantas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o entendimento do STJ está absolutamente perfeito e decorre da jurisprudência e da legislação.
O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em processo civil, afirma que a decisão é um avanço na garantia ao pagamento dos honorários de sucumbência. Ele lembra que hoje discute-se no Congresso, no âmbito do projeto de reforma do CPC, a possibilidade de penhora de salários, mas a partir de critérios razoáveis.

Comissão da Lei Geral da Copa pode votar parecer do relator nesta terça

Do Portal da Câmara: A comissão especial da Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo), pode votar nesta terça-feira (13) o parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ele apresentou substitutivo ao texto encaminhado pelo Executivo.
O texto, apresentado na semana passada, traz garantias oferecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. Entre esses pontos estão a concessão simplificada de vistos a estrangeiros no período das competições, normas de proteção às marcas associadas ao evento, regras sobre transmissão e retransmissão de jogos e condutas proibidas nos estádios.
Vicente Cândido ainda prevê, em seu substitutivo, que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) reserve no mínimo 300 mil ingressos para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com ele, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.
O relator também incluiu em seu substitutivo ao projeto do Executivo a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas.
A reunião da comissão está marcada para as 14h30 no Plenário 4.

Transportes aprova gratuidade de água em aviões, trens, ônibus e navios

Do Portal da Câmara: A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que torna obrigatório o fornecimento gratuito de água potável aos passageiros de veículos, embarcações ou aeronaves com origem ou destino no território nacional, operados por empresas que prestam serviço de transporte público terrestre, interestadual ou internacional, aquaviário ou aéreo.
O texto aprovado amplia o alcance da medida prevista no Projeto de Lei 838/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga as empresas aéreas a fornecer água gratuitamente aos passageiros, ao acolher sugestões do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e incorporar emenda do relator nessa comissão.
O relator, deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), ressaltou que, apesar de incluir as demais modalidades de transporte, o substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), na Comissão de Defesa do Consumidor, retornou à redação original que veda a cobrança, mas não obriga o fornecimento de água nos veículos de transporte coletivo de passageiros. “Assim, estamos apresentando uma emenda àquele substitutivo, para, não apenas vedar a cobrança pelo consumo da água, mas obrigar as empresas de transporte de passageiros a fornecê-la gratuitamente”, disse Mourão.
O projeto original restringia essa obrigação às companhias brasileiras, mas uma emenda do relator Dimas Ramalho incluiu todas as empresas que operam voos com origem ou destino no Brasil. Também foi aprovada naquela comissão uma emenda do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) que estende a obrigatoriedade aos outros meios de transporte – trens, ônibus e barcos, exceto em viagens urbanas.
Tramitação

CNJ deve regulamentar eventos de juízes em resorts

Do site da Folha.com: O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas em resorts e hotéis de luxo.
“Estão ficando muito comuns encontros com poucas palestras ou objetivos culturais, e mais com o tom de recreação”, diz a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A proposta foi entregue na terça, mas não foi colocada em votação por Cezar Peluso, presidente do CNJ. O assunto deve ser decidido em 2012.
A Folha registrou nos últimos meses a realização de encontros de final de semana em resorts no Guarujá (SP) e em Conde (PB), onde magistrados foram convidados por empresas para debater temas de interesse dos anfitriões.
Se a proposta for aprovada, os juízes não poderão viajar ou se hospedar em hotéis com as despesas pagas por empresas. A participação em eventos culturais dependerá de parecer do tribunal. As informações deverão ser expostos de forma transparente.

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

Do site do STF: Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.
Relatora
O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (7).

Competência administrativa
Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.
De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.
Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Trabalho aprova estabilidade de gestante durante aviso prévio

Do Portal da Câmara: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.