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Do site do Jornal do Brasil: Após uma meticulosa restauração, o Palácio Guanabara – utilizado como sede do Governo do Estado do Rio – será reaberto à visitação a partir desta quinta-feira. O monumento, localizado no bairro das Laranjeiras, ganhou uma reforma completa, envolvendo a parte elétrica, hidráulica, iluminação e as peças de arte. No total, foram gastos R$ 19,2 milhões.
“Esse palácio tem muita historia para o Rio e para o Brasil. Ele foi palco de inúmeras transformações do país.
Hoje nós temos um palácio moderno e mantendo toda sua tradição com obras restauradas”, afirmou o secretário da Casa Civil, Regis Fichtner.
O Palácio Guanabara, inaugurado em 1853, já passou por cinco reformas desde então. Segundo Fichtner, essa foi a mais abrangente.
“De todas as reformas, essa foi a maior intervenção que o palácio sofreu e não foi apenas na parte de restauração. Por exemplo, agora tem ar condicionado central em todas as salas do palácio, além de um elevador para pessoas com dificuldade de locomoção”.
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Do site do jornal Valor Econômico: O Brasil é o 14º país, de uma lista de 61, que oferece mais dias de férias a seus trabalhadores. Pesquisa realizada pela consultoria Mercer mostra que aqui, como todos sabemos, temos 30 dias corridos de descanso remunerado a cada ano de trabalho, mas apenas 22 deles são dias úteis. No ranking, que leva em conta o número de dias úteis dedicados às férias estabelecido por lei, aparecem à frente do Brasil o Reino Unido, que ficou com o topo da lista ao conceder 28 dias úteis de folga aos profissionais por ano de trabalho, Polônia, 26 dias, Áustria, Bolívia, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Luxemburo e Suécia, 25 dias, Malta e Venezuela, 24, e Hungria, 23.
Empatam com o Brasil, concedendo aos trabalhadores o mesmo tempo de férias, Peru, Portugal, Espanha e Emirados Árabes Unidos.
No pé da lista estão os Estados Unidos. Segundo o levantamento da Mercer, não há uma lei federal que obrigue os empregadores a conceder férias remuneradas a seus funcionários. Na prática, no entanto, há, sim, descanso pago. As políticas adotadas pelas companhias variam muito. De forma geral, a maioria oferece três semanas de folga após cinco anos de serviços prestados.
Os países da região Ásia-Pacífico são os que oferecem menos dias de férias, de uma forma geral. Segundo o ranking da Mercer, aparecem na parte de baixo da lista Filipinas, com 5 dias de férias remuneradas, Tailândia, 6 dias, China, 10, Indonésia e Índia, 12, Vietnã, Cingapura, Paquistão e Hong Kong, 14, e Taiwan, 15. O país da região mais bem posicionado no ranking é o Japão, que concede 20 dias de férias a seus trabalhadores com mais de 10 anos de serviços prestados. Profissionais com menos tempo de mercado tiram até cinco dias por ano para descansar.
Se somados os feriados, os profissionais da Áustria e de Malta são os que passam mais dias no ano sem trabalhar. Na Áustria, os trabalhadores têm direito a 38 dias de descanso anualmente, sendo 25 de férias e mais 13 feriados. Em Malta, são 24 dias de férias e 14 feriados. Na soma de todas as folgas, filipinos e canadenses são os que alcançam menos dias de descanso remunerado – 20 e 19 dias, respectivamente.
No Brasil, a Mercer contabilizou 11 feriados nacionais, o que dá ao brasileiro a possibilidade de folgar 33 dias úteis por ano. Mas, na prática, se um feriado cai durante as férias, ele é contabilizado como parte dela.
Direito a férias
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Fonte: Mercer |
País |
Número de dias úteis de férias por ano obrigatório por lei |
Número de feriados |
Total de dias úteis de folga por ano |
Reino Unido |
28 |
8 |
36 |
Polônia |
26 |
11 |
37 |
Áustria |
25 |
13 |
38 |
Bolívia |
25 |
12 |
37 |
Dinamarca |
25 |
9 |
34 |
Finlândia |
25 |
10 |
35 |
França |
25 |
11 |
36 |
Grécia |
25 |
12 |
37 |
Luxemburgo |
25 |
10 |
35 |
Suécia |
25 |
11 |
36 |
Malta |
24 |
14 |
38 |
Venezuela |
24 |
12 |
36 |
Hungria |
23 |
10 |
33 |
Brasil |
22 |
11 |
33 |
Peru |
22 |
12 |
34 |
Portugal |
22 |
13 |
35 |
Espanha |
22 |
14 |
36 |
Emirados Árabes Unidos |
22 |
9 |
31 |
Noruega |
21 |
10 |
31 |
Argentina |
20 |
12 |
32 |
Bélgica |
20 |
10 |
30 |
Croácia |
20 |
13 |
33 |
Chipre |
20 |
15 |
35 |
República Tcheca |
20 |
12 |
32 |
Alemanha |
20 |
9 |
29 |
Irlanda |
20 |
9 |
29 |
Itália |
20 |
11 |
31 |
Japão |
20 |
15 |
35 |
República da Látvia |
20 |
12 |
32 |
Lituânia |
20 |
13 |
33 |
Holanda |
20 |
8 |
28 |
Nova Zelândia |
20 |
11 |
31 |
Romênia |
20 |
8 |
28 |
Rússia |
20 |
12 |
32 |
Sérvia |
20 |
8 |
28 |
Eslováquia |
20 |
15 |
35 |
Eslovênia |
20 |
13 |
33 |
Suíça |
20 |
9 |
29 |
Coreia do Sul |
19 |
15 |
34 |
Marrocos |
18 |
14 |
32 |
Ucrânia |
18 |
9 |
27 |
Turquia |
17 |
13 |
30 |
Malásia |
16 |
16 |
32 |
México |
16 |
7 |
23 |
Chile |
15 |
14 |
29 |
Colômbia |
15 |
18 |
33 |
Equador |
15 |
9 |
24 |
Líbano |
15 |
16 |
31 |
África do Sul |
15 |
12 |
27 |
Taiwan |
15 |
13 |
28 |
Hong Kong |
14 |
12 |
26 |
Paquistão |
14 |
11 |
25 |
Cingapura |
14 |
11 |
25 |
Vietnã |
14 |
9 |
23 |
Índia |
12 |
16 |
28 |
Indonésia |
12 |
14 |
26 |
Canadá |
10 |
9 |
19 |
China |
11 |
11 |
21 |
Tailândia |
6 |
16 |
22 |
Filipinas |
5 |
15 |
20 |
Estados Unidos |
Não há lei federal que obrique empregadores a conceder férias |
10 |
25 (incluindo a média de férias praticada pelas empresas, de 15 dias úteis) |
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Do site do CNJ: A 6ª Semana Nacional de Conciliação superou a marca de R$1 bilhão em valores de acordos homologados. De acordo com os números enviados até a manhã desta quarta-feira (14/12) pelos 53 tribunais que participaram da Semana, foram realizadas 339.608 audiências e efetuados 163.906 acordos, em valores que somam R$ 1.051.073.270, 27. Esse balanço parcial dos principais resultados do esforço concentrado do Poder Judiciário em resolver conflitos por meio de conciliações foi apresentado durante a solenidade de entrega do II Prêmio Conciliar é Legal, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solenidade contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula (também ministro do Tribunal Superior do Trabalho, TST), José Roberto Neves Amorim (coordenador do Movimento Nacional pela Conciliação, do CNJ), José Lúcio Munhoz, José Guilherme Vasi Werner, Jefferson Kravchychyn e Ney José de Freitas.
Realidade – De acordo com a ministra Eliana Calmon, o CNJ está consolidando uma etapa importante para o Judiciário. Segundo ela, além de ser um projeto que deu certo e que cresce a cada ano, a campanha constante pela conciliação tem ajudado a ensinar os brasileiros e direcionar a magistratura para uma nova realidade. “A primeira solução dos litígios tem de partir da conciliação. Só assim poderemos ter um Judiciário do tamanho que um país democrático deve ter”, ressaltou.
O conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Cidadania, do CNJ, afirmou que além da importância de homenagear as experiências relevantes observadas nos tribunais durante a última Semana Nacional, o trabalho que tem sido realizado também faz parte do esforço no sentido de transformar a cultura dos juízes. “É preciso que os juízes mudem seus comportamentos a respeito dessa prática de solução de litígios”, acentuou.
Premiados – A segunda edição do Prêmio Conciliar é Legal visa estimular e premiar as práticas que mais se destacaram durante a realização da Semana de Conciliação. Foram premiados com troféus os três tribunais que alcançaram os melhores índices de acordos (segundo os números informados até dia 9/12 pelos tribunais), como também as três melhores práticas inscritas nas categorias Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.
Pelo critério de acordos homologados, foram vencedores o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização, foram premiados os projetos Mediação Pré-Citação em Desapropriações em Massa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4); o projeto Precatório Itinerante, outorgado ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Mutirão das Demandas Massificadas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
O Comitê Gestor da Conciliação também decidiu premiar com Menção Honrosa três práticas consideradas positivas para a conciliação. São elas: Show Amigos da Paz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Projeto da Instauração, Funcionamento e Atividades da Conciliação na Vice-Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9) e Programa de Conciliação Pré-Processual, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).
Balanço – Segundo o balanço parcial da 6ª. edição da Semana Nacional da Conciliação, o evento contou com a colaboração de mais de 18.068 magistrados, 21.778 conciliadores e mais de 50.217 colaboradores em geral. Um pouco mais de 765 mil pessoas foram atendidas em todo o país ao longo da Semana Nacional da Conciliação que ocorreu, este ano, entre 28 de novembro e 2 de dezembro. Os resultados das conciliações realizadas nesse período ainda continuam sendo computados pelos tribunais.
O conselheiro José Roberto Neves Amorim, ao fazer o balanço dos resultados observados até agora em relação à última Semana, enfatizou o fato dos números serem crescentes a cada ano, “o que mostra que a conciliação está cada vez mais solidificada entre o povo brasileiro”, assegurou. O conselheiro agradeceu, ainda, a participação e o empenho observado ao longo do ano entre servidores, magistrados e presidentes dos diversos tribunais.
Resultados parciais* da 6ª. Semana Nacional da Conciliação
Audiências Marcadas |
Audiências Realizadas |
% Audiências Realizadas |
Acordos Efetuados |
% Acordos Efetuados |
Valor de Acordos Homologados R$ |
421.929 |
339.608 |
80,5% |
163.906 |
48,3% |
1.051.073.270,27
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Do site JusBrasil: As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.
Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.
Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).
Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.
Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.
Prequestionamento
Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.
Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.
Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.
Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio -, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.
Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.
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Do site da Câmara: A comissão especial sobre remuneração dos advogados públicos vota hoje o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PEC, a remuneração do cargo mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros, hoje fixado em R$ 26,7 mil. O parecer ainda não divulgado.
Ainda de acordo com a PEC, os subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Atualmente, a Constituição (art. 37, inciso XI) já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 11.
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Do site do CNJ: Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida no período entre 28 de novembro a 02 de dezembro, o uso do BacenJud – sistema de penhora on line de dinheiro depositado em contas bancárias – resultou em mais de 17 mil bloqueios requeridos por toda a Justiça do Trabalho, segundo relatório produzido pelo Banco Central e organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A Semana de Execução foi realizada com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na mesma data da Semana Nacional de Conciliação – evento que há seis anos é promovido pelo CNJ.
Conforme dados do CSJT, o número total de bloqueios efetivados chegou a 15.633, sendo que a 15ª Região, em Campinas (SP), apresentou o maior número: 3.343 bloqueios. O valor em dinheiro bloqueado pela Justiça do Trabalho foi R$ 149.511.034,86.
Maiores cifras – Os três Tribunais Regionais do Trabalho que apresentaram as maiores cifras foram a 15ª Região (Campinas), com R$ 30.558.462,81, a 3ª Região (MG), com 23.425.295,99 e a 11ª Região (que compreende os estados do Amazonas e Roraima) com R$ 21.379.541,14.
Mais de R$ 54 milhões foram transferidos do Banco Central para as contas dos juízos, com as quais as Varas do Trabalho administram o pagamento dos processos, como os créditos (execução), impostos, emolumentos e custas. A 3ª Região (MG) foi a que mais recebeu transferências, apresentando um montante de R$ 6.108.234,35, seguida pela 4ª Região (RS) com R$ 6.062.574,98 e pela 5ª Região (BA) com R$ 5.837.856,38.
Para os organizadores da Semana Nacional de Execução e magistrados do Trabalho, convênios como o BacenJud são valiosos para maior efetividade da execução. As ordens judiciais que antes transitavam por meio de ofícios e mandados físicos, agora são transmitidas por comunicação eletrônica, rápida e eficaz, o que evita demora, ruídos de comunicação e adiamentos.
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O Conselho Seccional da OAB/RJ escolheu ontem (12) a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do TRT/RJ.
A OAB/RJ, agora, enviará o resultado para o próprio Tribunal, que, por sua vez, escolherá três nomes, visando a escolha final, que é feita pela presidenta Dilma Roussef.
Eis os seis advogados mais votados, em um universo de 80 conselheiros votantes:
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva: 80 votos;
Nicola Manna Piraino: 79 votos;
Sílva dos Santos Correia: 59 votos;
Francisco Peixoto Lins Neto: 54 votos;
Berith José Citro Lourenço Marques Santana: 51 votos;
Antônio Paulo Saine Gomes: 43 votos.
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Do site da OAB Federal: O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (12), por unanimidade, ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea “a”) da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”. Conforme a decisão do Pleno da OAB Nacional, na sessão conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do Ministério Público que atuam como parte, “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.
A falta de “paridade de armas” propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado, é ainda criticada no voto do relator Rodrigo Badaró com o seguinte raciocínio: “É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.
O relator prossegue: “o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado”. Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”.
Conheça a história (retirado da revista Ampliar) O STF discute a Reclamação nº 12.011 do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que mudou a disposição dos lugares em sua sala de audiências, colocando advogados e procuradores do MP no mesmo nível, mas teve que voltar atrás por força de uma liminar obtida pelo MP Federal de São Paulo. Em sua reclamação, Mazloum pede que sejam acolhidas as mudanças feitas por ele na sala – mudanças estas pedidas pela Defensoria Pública da União e também provocada pela própria Corregedoria do Tribunal Federal da 3ª Região.
Na liminar obtida pelo MP, a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF 3, determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante as audiências, em um nível superior aos dos advogados. Para conseguir a liminar, os procuradores afirmaram que a mudança nos assentos poderia acarretar nulidades nos processos.
A discussão, que já chegou até o CNJ, levanta a seguinte questão: o fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em um julgamento, em uma posição superior, pode prejudicar a defesa? Para os advogados, esta disposição dos assentos denota uma diferenciação histórica na relação entre o MP e os defensores, que pode influenciar em uma audiência ou julgamento. Dessa forma, os advogados exigem uma isonomia no tratamento.
Já o corregedor da Justiça do DF, desembargador Sérgio Bittencourt, pediu um parecer sobre o assunto à OAB/DF; esta considerou que a mudança nas salas de audiência foi benéfica ao processo legal, salientando o princípio da igualdade. A OAB Federal, no dia 12 de agosto, ingressou na qualidade de “Amicus Curiae” junto à Reclamação nº 12.011.
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O historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos (SP), critica duramente o Superior Tribunal de Justiça em artigo publicado pelo O Globo hoje, que disponibilizamos abaixo:
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Do site de O Globo: A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta segunda-feira no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com uma notícia-crime contra a estudante Sophia Fernandes, que postou mensagens preconceituosas e racistas contra os nordestinos no final de semana na internet. Ela chega a sugerir o uso de câmaras de gás para exterminar os nordestinos e os compara a excrementos, invocando o costume nazista.
As ofensas foram postadas no Twitter na última sexta-feira e a OAB anunciou nesta segunda-feira a iniciativa, pedindo que a estudante seja punida por racismo, crime inafiançável, e que pode render de dois a cinco anos de reclusão. Quatro outros jovens – de Minas Gerais e Santa Catarina – além de integrantes da comunidade “Eu Odeio Nordestino”, no Orkut enfrentam processos do mesmo tipo, movidas pela OAB-PE. No sábado, o perfil da estudante no Twitter foi hackeado deviso às mensagens preconceituosoas (https://twitter.com/#!/sophiaofdreams)
No ano passado, logo após a vitória da eleição de Dilma Rousseff para a Presidência, teve início nas redes sociais uma série de ofensas contra o povo nordestino. Uma das mensagens mais agressivas foi da estudante Mayara Petruso, de São Paulo. Ela havia afirmado que ” nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.
A estudante de Direito foi denunciada por crime de racismo e responde na justiça federal ao processo pelo preconceito. O processo encontra-se em fase de instrução, segundo a OAB-PE. Para Sophie os nordestinos precisam de “câmara de gás”, são ” macacos” e transformam a rede social em “vaso sanitário” .
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