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do site da OAB/RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o bloqueio salarial.
O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário contratual.
Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. “Não vou levar à ruína o devedor”, diz.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 649 do CPC.
O advogado André Ribeiro Dantas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o entendimento do STJ está absolutamente perfeito e decorre da jurisprudência e da legislação.
O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em processo civil, afirma que a decisão é um avanço na garantia ao pagamento dos honorários de sucumbência. Ele lembra que hoje discute-se no Congresso, no âmbito do projeto de reforma do CPC, a possibilidade de penhora de salários, mas a partir de critérios razoáveis.
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Do Portal da Câmara: A comissão especial da Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo), pode votar nesta terça-feira (13) o parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ele apresentou substitutivo ao texto encaminhado pelo Executivo.
O texto, apresentado na semana passada, traz garantias oferecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. Entre esses pontos estão a concessão simplificada de vistos a estrangeiros no período das competições, normas de proteção às marcas associadas ao evento, regras sobre transmissão e retransmissão de jogos e condutas proibidas nos estádios.
Vicente Cândido ainda prevê, em seu substitutivo, que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) reserve no mínimo 300 mil ingressos para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com ele, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.
O relator também incluiu em seu substitutivo ao projeto do Executivo a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas.
A reunião da comissão está marcada para as 14h30 no Plenário 4.
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Do Portal da Câmara: A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que torna obrigatório o fornecimento gratuito de água potável aos passageiros de veículos, embarcações ou aeronaves com origem ou destino no território nacional, operados por empresas que prestam serviço de transporte público terrestre, interestadual ou internacional, aquaviário ou aéreo.
O texto aprovado amplia o alcance da medida prevista no Projeto de Lei 838/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga as empresas aéreas a fornecer água gratuitamente aos passageiros, ao acolher sugestões do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e incorporar emenda do relator nessa comissão.
O relator, deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), ressaltou que, apesar de incluir as demais modalidades de transporte, o substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), na Comissão de Defesa do Consumidor, retornou à redação original que veda a cobrança, mas não obriga o fornecimento de água nos veículos de transporte coletivo de passageiros. “Assim, estamos apresentando uma emenda àquele substitutivo, para, não apenas vedar a cobrança pelo consumo da água, mas obrigar as empresas de transporte de passageiros a fornecê-la gratuitamente”, disse Mourão.
O projeto original restringia essa obrigação às companhias brasileiras, mas uma emenda do relator Dimas Ramalho incluiu todas as empresas que operam voos com origem ou destino no Brasil. Também foi aprovada naquela comissão uma emenda do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) que estende a obrigatoriedade aos outros meios de transporte – trens, ônibus e barcos, exceto em viagens urbanas.
Tramitação
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Do site da Folha.com: O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas em resorts e hotéis de luxo.
“Estão ficando muito comuns encontros com poucas palestras ou objetivos culturais, e mais com o tom de recreação”, diz a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A proposta foi entregue na terça, mas não foi colocada em votação por Cezar Peluso, presidente do CNJ. O assunto deve ser decidido em 2012.
A Folha registrou nos últimos meses a realização de encontros de final de semana em resorts no Guarujá (SP) e em Conde (PB), onde magistrados foram convidados por empresas para debater temas de interesse dos anfitriões.
Se a proposta for aprovada, os juízes não poderão viajar ou se hospedar em hotéis com as despesas pagas por empresas. A participação em eventos culturais dependerá de parecer do tribunal. As informações deverão ser expostos de forma transparente.
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Do site do STF: Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.
Relatora
O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (7).
Competência administrativa
Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.
De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.
Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
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Do Portal da Câmara: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Do site do STF: Pedido de vista formulado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (7) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho pleiteia o direito dos aposentados da categoria ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas.
Este é o segundo pedido de vista formulado no julgamento desta ação, iniciado em 10 de fevereiro deste ano. Naquela época, o ministro Marco Aurélio pediu vista quando o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. E os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Hoje, entretanto, após o ministro Marco Aurélio trazer a matéria de volta a julgamento e dar-lhe provimento parcial – à luz da legislação então vigente, ele considerou que os classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998, fazem jus ao benefício –, o ministro Dias Toffoli decidiu avaliar melhor a matéria, embora já tivesse proferido seu voto em fevereiro deste ano.
O caso
O TST negou aos classistas aposentados anteriormente à mencionada Lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na Ação Originária (AO) 630 e estendida a toda a magistratura por meio da Resolução 159, de fevereiro de 2000, do STF. Na AO 630, o ministro Nelson Jobim (aposentado) concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.
A entidade representativa dos juízes classistas do trabalho aposentados alega, no RMS, que o artigo 7º da Lei 6.903/81 assegurara o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Também segundo ela, a modificação da Lei 9.528/97, que transferiu os classistas para o Regime Geral da Previdência, não repercutiu na situação dos que já estavam aposentados na época em que foi implementada a Lei.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que juízes togados e classistas (carreira de juízes leigos ou vogais, extinta pela Emenda Constitucional 24/1999) não tinham exatamente os mesmos direitos e que, portanto, os classistas aposentados somente podem obter benefícios concedidos aos classistas da ativa, e não aqueles a que fazem jus os juízes togados da ativa.
Entretanto, ele votou no sentido do acolhimento parcial do RMS, por entender que os classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência com os juízes togados no período anterior à Lei 9.655/1998.
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O Conselho Estadual de Trabalho e Renda, órgão da Secretaria Estadual de Trabalho, se reuniu ontem e recebeu dos representantes dos trabalhadores a proposta de reajuste do piso salarial regional de 27,50%, o que faria o piso dos advogados passar de R$1.630,99 para R$ 2.079,51.
Por outrol lado, segundo o jornal O Dia, a bancada dos empregadores considerou “alto” o pedido e fará uma contraproposta no dia 21, data da próxima reunião.
Ainda segundo o jornal, existe a possibilidade de o governador Sergio Cabral também fazer uma proposta de 17,26% (PIB mais 3% de perdas).
O conselho, de qualquer maneira, trabalha com a idéia de o governo fechar uma proposta de reajuste e entregar o projeto de lei à Alerj antes do final do ano, evitando que ocorra novamente o grande atraso de 2010, quando a lei só foi votada em abril.
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Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/12), em discussão única, o projeto de lei 1.067/11, que define a composição do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Além de trazer seu número de membros, a proposta do Governo trata da duração dos mandatos, nomeação para os cargos e também das sessões do grupo. “A proposta provem da necessidade de adequação da legislação estadual vigente acerca da formação e do funcionamento do Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, à legislação federal que rege o assunto”, diz o governador Sérgio Cabral na justificativa que acompanha o texto.
A advogada Maíra Fernandes é a presidente do Conselho Penitenciário, tendo assumido em setembro.
Acréscimo: o PL foi retirado de pauta para ser melhor discutido pelos deputados e governo.
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O piso salarial do estado do Rio para o advogado poderá ter um reajuste de 27,50% em 2012 e passar dos atuais R$1.630,99 para R$ 2.079,51. Este reajuste será proposto hoje pela bancada dos trabalhadores no Conselho Estadual de Trabalho e Renda, órgão que indica ao governador os valores dos diversos pisos a serem depois enviados à Assembleia Legislativa e votados em um projeto de lei do Executivo. Espera-se que a discussão não seja tão demorada como no ano passado, quando o governador Cabral enviou à Alerj o PL com o reajuste apenas em abril.
A bancada dos trabalhadores chegou a este índice da seguinte forma: 14,26% (PIB estadual mais inflação pelo INPC dos últimos 12 meses) mais 11,26% para recompor as perdas. O restante seria o aumento real.
Em 2011, o reajuste foi de 9,86%.
Representantes dos empresários não comentaram esta proposta à imprensa.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, considera bom o reajuste de 27,50%. “Vamos acompanhar de perto a discussão”, afirmou Álvaro.
O piso para os advogados vigora desde janeiro de 2008, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato dos Advogados.
Abaixo, gráfico retirado do jornal O Dia com a proposta dos diversos pisos (o dos advogados é a Faixa 6):
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