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A diretoria do Sindicato dos Advogados e a OAB/RJ divulgaram ontem, no Fórum do TRT da Rua do Lavradio, a vitória conseguida dia 29, com a aprovação pela CCJ da Câmara do PL 3392, que institui os honorários advocatícios de sucumbência e a indispensabilidadade do advogado na Justiça do Trabalho. As duas diretorias distribuiram panfletos e conversam com os advogados sobre a conquista.
Álvaro Quintão, presidente do sindicato, e Wadih Damous, presidente da OAB/RJ participaram da atividade, que foi muito bem recebida pela classe (fotos abaixo). O presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz, também esteve presente.
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Do site da OAB/RJ: Faleceu na manhã desta sexta-feira, dia 2, o advogado Celso Augusto Fontenelle, depois de estar internado dez dias no CTI. Celso Fontenelle tinha 94 anos e foi presidente da OAB/RJ de 1995 a 2001.
O sepultamento será realizado esta tarde, no Cemitério são João Batista.
O Sindicato dos Advogados apresenta suas condolências à família.
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Do site do STF: Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.
Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.
As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.
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Do Portal da Câmara: O Parlamento do Mercosul (Parlasul) realiza hoje, em Montevidéu, plenária para votar as mudanças no regimento interno e o orçamento do órgão para 2012. Na mesma reunião , serão empossados os 37 parlamentares brasileiros que passarão a representar o País no Parlasul. A última plenária do parlamento foi realizada no ano passado.
Nesta plenária, vão ser realizadas três sessões; a primeira, chamada de “sessão preparatória”, elegerá a mesa, composta por presidente e quatro vice-presidentes (um por país). O vice-presidente pelo Brasil será o deputado Dr.Rosinha (PT-PR). Pelo critério de rotatividade, o atual presidente, que é do Paraguai, será substituído por um parlamentar uruguaio.
A segunda sessão, chamada de “especial”, vai discutir e aprovar a reforma do regimento interno do parlamento. A terceira sessão, ordinária, com pauta a ser definida na abertura dos trabalhos, também servirá para fixar o número de integrantes e a composição das comissões, que são permanentes, temporárias e especiais. Cada comissão deverá ter um representante por país.
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Do site do Valor: O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira os dados que deverão ser utilizados pela Previdência Social para o cálculo do chamado Fator Previdenciário, espécie de índice que deve ser multiplicado ao salário de referência para cálculo da aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor o fator e menor o benefício inicial a ser recebido pelo trabalhador que se aposenta.
Um trabalhador com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência que se aposentar em dezembro deste ano, por exemplo, receberá um benefício 0,8% menor do que um homem que, nas mesmas condições, se aposentou em dezembro do ano passado. O novo fator vale a partir de hoje e até novembro de 2012.
Os cálculos são de Newton Conde, atuário especializado em previdência e sócio da Conde Consultoria Atuarial Ltda. Ele lembra que a redução varia de acordo com a idade e tempo de contribuição do trabalhador. Também varia de homem para mulher, já que a mulher pode se aposentar antes por tempo de contribuição. A trabalhadora que se aposentar neste mês com 50 anos de vida e trinta anos de contribuição, por exemplo, deverá ter um benefício 0,7% menor que o da mulher que se aposentou na mesma situação até novembro.
Desde 2000, diz Conde, com o aumento da expectativa de vida, o trabalhador tem sofrido, a cada ano, o impacto de um fator previdenciário cada vez menor. Como resultado, houve redução gradativa do valor da aposentadoria. Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que se aposentar neste mês terá benefício inicial 15,1% menor do que a aposentadoria de um homem nas mesmas condições que se aposentou em dezembro de 2000.
O atuário lembra que a partir de dezembro do ano que vem o fator previdenciário deve incorporar a longevidade do brasileiro baseada nos dados do Censo de 2010. Em 2003, quando foram incorporados os dados do Censo de 2000, houve grande redução do fator.
Um homem que se aposentou com 55 anos de idade e 35 de contribuição em dezembro de 2003 teve um benefício inicial 10,4% menor que um homem na mesma situação que se aposentou em dezembro de 2002. Isso aconteceu, explica Conde, porque o aumento de expectativa de vida estava subestimado nos anos anteriores. “Se desta vez esse aumento não estiver subestimado não haverá um impacto tão grande.” Se estiver superestimado, acabará elevando o fator, com benefício para o trabalhador.
Por Marta Watanabe | Valor
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Do Portal da Cãmara: O relator do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), anunciou que deve apresentar seu relatório final só em março do próximo ano. A comissão especial que analisa o projeto do Senado vai receber emendas à proposta até 22 de dezembro – o prazo inicial se encerrava em 5 de dezembro, mas foi prorrogado. Em fevereiro, Barradas espera que sejam apresentados os relatórios setoriais.
A comissão tem realizado audiências públicas das quais têm emergido sugestões e algumas polêmicas, como a proposta de retirar o efeito suspensivo do recurso de apelação e do incidente de demandas repetitivas.
Nesta quarta-feira, a comissão ouviu as sugestões de profissionais de Direito em audiência que foi aberta pelo professor Arruda Alvim, coordenador da comissão de juristas que colabora com o relator. Alvim afirmou que o novo código estará muito mais simplificado, permitindo que o juiz não gaste tempo decidindo incidentes e se dedique ao mérito do que está sendo questionado.
Segundo a proposta, todos os questionamentos sobre decisões do juiz, valor da causa e outras que hoje são decididas em primeiro grau passam a fazer parte da apelação. Esta será apresentada diretamente no segundo grau. De acordo com Barradas Carneiro, o relator do processo no segundo grau é que poderá decidir se haverá ou não efeito suspensivo da sentença de primeiro grau. Para Alvim, essa é uma das concretizações do princípio da instrumentalidade, eliminando o julgamento de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau, que não tem utilidade prática.
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O Sindicato dos Advogados realiza hoje, dia 1º, sua festa de final de ano na Churrascaria Fogo de Chão, que fica no Mourisco Mar, na Praia de Botafogo (exatamente na sede de esportes aquáticos do Botafogo), no dia 1º de dezembro (quinta-feira), a partir das 19h.
Na festa, a diretoria do sindicato vai comemorar a vitória conseguida anteontem com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do substitutivo que institui os honorários de sucumbência e a necessidade do advogado na Justiça do Trabalho.
O convite custa R$ 85,00 e dá direito ao rodízio completo (sem bebidas) e ainda pode ser adquirido na sede do sindicato, na Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, Centro – fone: (21) 2240-7665.
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Do site do Federação Nacional de Jornalistas: Em votação realizada na sessão desta quarta-feira (30), o Senado aprovou, com 65 votos favoráveis e 7 contrários, a PEC 33/2009, do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que restitui a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De norte a sul do país a categoria comemora.
A sessão do Senado foi acompanhada com apreensão pelo diretor da FENAJ José Carlos Torves e por José Nunes, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, Francisco Nascimento, vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, e Lincoln Macário, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que comemoraram após a divulgação do resultado no placar do plenário.
Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a expressiva votação foi emblemática. “Representou o desejo do Senado de corrigir um erro histórico do STF contra a categoria profissional dos jornalistas”, disse. Ele agradeceu o esforço de todos os parlamentares que se empenharam pela aprovação da matéria, especialmente o autor da PEC, senador Valadares, e o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), e parabenizou a categoria e os Sindicatos de Jornalistas pela persistência nas mobilizações em defesa do diploma.
O diretor de Relações Institucionais da Federação, Sérgio Murillo de Andrade, também avalia que o Senado corrigiu um erro grave do STF, cometido em 2009, e que “surpreendeu toda a sociedade, que visivelmente passou a apoiar nossa luta pelo resgate da dignidade da profissão”.
Temporariamente “de alma lavada”, Sérgio Murillo lembra que o “primeiro round” desta luta foi vencido. “Devemos e merecemos comemorar, mas nossa mobilização tem que prosseguir cada vez mais forte para assegurar a vitória da restituição da exigência do diploma para o exercício da profissão tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados”, concluiu.
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Nicola Manna Piraino (foto abaixo) presidiu a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392 aprovado ontem pela CCJ da Câmara dos Deputados e que institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista. Nicola, que já foi diretor do Sindicato, acompanhou a votação ontem em Brasília; ele concedeu esta entrevista ao nosso site e conta como foi a votação e a importância da aprovação do PL para a advocacia trabalhista.
Sindicato dos Advogados: O Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR), representa de forma legítima os anseios dos advogados?
Nicola Manna Piraino: Certamente. Se aprovada a matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estaremos diante da maior vitória da advocacia trabalhista brasileira, desde a vigência da CLT. Não é justo que os advogados trabalhistas permaneçam sendo discriminados, uma vez que noutras esferas do Poder Judiciário, e na própria Justiça do Trabalho, a partir da edição da Instrução Normativa nº 37 do TST, com o advento da Emenda Constitucional 45, nas ações de relação de trabalho, tais como ações monitórias, quando se ganha uma causa, há o deferimento dos honorários de sucumbência. Mas tal situação não acontece nas relações de emprego, quando se discute verbas rescisórias, pagamento de horas extras ou de férias, por exemplo; à exceção das ações movidas por ex-empregados, sob a assistência sindical, e percebem menos do que dois salários mínimos, e que de forma errada, a parcela honorária é destinada ao ente sindical e não ao advogado que patrocinou o processo; além de ações coletivas movidas pelos sindicatos e também nas ações rescisórias, face à mudança recente da Súmula nº 219 do TST.
Sindicato dos Advogados: O que significa para a advocacia trabalhista a indispensabilidade do advogado?
Nicola Manna Piraino: Na verdade, o PL original da ex-deputada Dra. Clair, o de nº 3392/2004, de forma anacrônica, mantinha o tão combatido jus postulandi (NR: faculdade da parte processual ir a juízo sem a presença do advogado). Este PL sofreu várias alterações, se transformando num substitutivo, pois acolheu aspectos de vários outros projetos de lei que estavam tramitando na Câmara, inclusive aquele apresentado pela OAB/RJ (PL nº 5452/2009). O PL apresentado pela Ordem foi fruto do trabalho desenvolvido, durante quatro anos, pela Comissão Especial, tendo sido redigido pelos juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bomfim. Logo, o jurássico jus postulandi, que ainda estava presente no texto original do PL nº 3392, foi revogado pela CCJ, ficando patente que somente através de advogado, do Ministério Público do Trabalho ou ainda da Defensoria Pública da União é possível a prática de atos na Justiça do Trabalho.
Sindicato dos Advogados: Como foi a votação na CCJ?
Nicola Manna Piraino: Foi uma vitória maiúscula da advocacia trabalhista! Com um quórum altíssimo de deputados, tivemos quase uma unanimidade dos presentes na sessão histórica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De 79 votos, 77 foram favoráveis e somente 2 contrários.
Sindicato dos Advogados: Um deputado chegou a afirmar que o substitutivo era “impopular” ao determinar a indispensabilidade do advogado. Como o senhor analisa este comentário?
Nicola Manna Piraino: Este deputado, Roberto Freire (PPS), está parado no tempo e no espaço, sendo surpreendente que como advogado o parlamentar desconheça que sustentar o jus postulandi é um total atraso, pois a sua adoção fere o devido processo legal, assim como viola o amplo direito de defesa. Isto porque é inaceitável que qualquer pessoa possa se defender sem advogado na Justiça do Trabalho, que sofreu uma inequívoca evolução ao longo da história; assim como foi ampliada a sua competência, tornando extremante técnica e de alto grau de complexidade para todos que nela militam.
Sindicato dos Advogados: Pode-se dizer que o substitutivo teve como base o PL 5452/2009, proposto pela OAB/RJ?
Nicola Manna Piraino: Não resta a menor dúvida, porque ao exame do texto final do substitutivo ao PL 3392/2004, todos os pontos defendidos no projeto elaborado pela Comissão Especial da OAB/RJ – no caso, o PL nº 5452 – foram incorporados pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Há que ser destacado que a Comissão Especial, que tive a honra de presidir, teve o apoio integral do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, também advogado trabalhista. Wadih endossou todas as atividades desenvolvidas e esta vitória, ainda que pendente da votação final na CCJ do Senado, não teria sido obtida sem o firme empenho da direção da Seccional fluminense. Deve ser lembrado que este trabalho também foi realizado em conjunto com a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida por Ricardo Menezes, e também com o Sindicato dos Advogados do Rio, presidido por Álvaro Quintão.
Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):
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Do site do Dieese: As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED mostram que, em outubro, o total de desempregados no conjunto das sete regiões onde a pesquisa é realizada foi estimado em 2.240 mil pessoas, 122 mil a menos do que no mês anterior. Após seis meses em relativa estabilidade, a taxa de desemprego total diminuiu, ao passar de 10,6%, em setembro, para os atuais 10,1%. Segundo suas componentes, a taxa de desemprego aberto reduziu-se de 8,1% para 7,7% e a de desemprego oculto variou de 2,5% para 2,4%. A taxa de participação passou de 60,1% para 59,9%, no período em análise.
Em outubro, o nível de ocupação pouco variou (0,3%). A geração de 66 mil ocupações e a saída de 56 mil pessoas da força de trabalho metropolitano resultaram na redução do contingente de desempregados em 122 mil pessoas. O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 20.040 mil pessoas e a PEA, em 22.280 mil.
A taxa de desemprego total diminuiu na maioria das regiões onde a pesquisa é realizada, à exceção do Distrito Federal e de Salvador, onde permaneceu relativamente estável.
O nível de ocupação aumentou em Recife (2,7%) e, em menor proporção, em São Paulo (0,6%), Distrito Federal (0,6%) e Fortaleza (0,5%). Em contraste, diminuiu em Belo Horizonte (1,4%), Porto Alegre (0,7%) e Salvador (0,4%).
Segundo setor de atividade econômica, no conjunto das regiões, o nível ocupacional aumentou nos Serviços (geração de 78 mil postos de trabalho, ou 0,7%) e na Indústria (44 mil, ou 1,5%) e praticamente compensou as reduções no agregado Outros Setores (24 mil postos de trabalho a menos, ou 1,5%), na Construção Civil (19 mil, ou 1,4%) e no Comércio (13 mil, ou 0,4%).
Em setembro, no conjunto das regiões pesquisadas, cresceram os rendimentos médios reais de ocupados (1,0%) e assalariados (1,8%). Seus valores monetários passaram a equivaler a R$ 1.387 e R$ 1.445, respectivamente.
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