NOTÍCIAS
Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (30/11), em segunda discussão, a proposta de emenda constitucional (PEC) 52/09, do deputado Altineu Cortes (PR), que inclui a acessibilidade entre os direitos individuais previstos na Constituição Estadual. “Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população”, defende o autor na justificativa ao projeto.
NOTÍCIAS
A OAB/RJ lança, na segunda-feira, dia 5, às 18h, cartilha feita por sua Comissão de Igualdade Racial. A cartilha se chama “Direitos Afro-brasileiros” e contém legislações e entidades relacionadas ao tema.
Na apresentação do material, o presidente da Comissão, Marcelo Dias (foto abaixo), escreveu: “A Ordem, que sempre esteve ao lado dos marginalizados e oprimidos, enfrentando crimes contra os direitos humanos, agora avança na luta contra o racismo”.
O lançamento será no plenário Evandro Lins e Silva, que fica no 4º andar da sede da Seccional, situada à Avenida Marechal Câmara, 150, no Centro.
NOTÍCIAS
Do site do IBGE: A taxa geral de divórcio atingiu, em 2010, o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Por outro lado, a taxa geral de separação teve queda significativa, chegando a 0,5‰ (0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais), o menor índice da série.
As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. Em Salvador, quase metade deles ficaram sob a guarda de ambos os pais. Constatou-se um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30,0% em 2000 para 40,3%, em 2010. Por outro lado, houve um incremento de 4,5% no número de casamentos em relação a 2009. Já os recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000.
Houve queda no percentual de subregistros de nascimentos (nascimentos ocorridos em 2010 e não registrados até o primeiro trimestre de 2011) no país, de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010.
A pesquisa verificou, ainda, que os óbitos violentos vêm se reduzindo gradativamente desde 2002 (quando representavam 16,3% do total para homens e 4,5% para mulheres), atingindo, em 2010, 14,5%, no caso dos homens, e 3,7%, no das mulheres. Entretanto, a região Nordeste registrou um crescimento na proporção de óbitos masculinos por causas violentas de 13,5% do total em 2001 para 16,4% em 2010.
NOTÍCIAS
Do Portal da OAB/RJ: o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, lançou nota sobre a greve na Justiça Federal. Eis a íntegra da nota:
“A Associação dos Juízes Federais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho anunciam que os magistrados por elas representados irão paralisar as suas atividades no dia 30 de novembro de 2001. Alegam o legítimo direito de resistência contra o reiterado descumprimento da Constituição da República, no que diz respeito aos seus vencimentos e outros subsídios.
“É lamentável a atitude dos juízes federais e trabalhistas, e logo na Semana Nacional de Conciliação, o que denota, inclusive, egoísmo corporativo. As reivindicações, pelo que alegam, são justas e legítimas. Mas o Judiciário tem um acentuado e antigo déficit de prestação jurisdicional, com sérios prejuízos à cidadania. Só, na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, tivemos, em novembro, apenas 11 dias úteis de funcionamento. Em dezembro, serão apenas cinco dias com contagem de prazo.
“Essa autocomplacência com os seus próprios direitos não acontece quando se trata de greve em outras categorias profissionais. Deveriam os senhores magistrados federais e trabalhistas, ao menos, apresentar as medidas que serão adotadas para amenizar os imensos prejuízos que causarão a milhares de cidadãos jurisdicionados em todo o país, como fazem quando da paralisação de outras atividades consideradas essenciais. Tal se faz necessário, sobretudo nessa época de final de ano. Juntamente com os cidadãos, sofrem os advogados, sobretudo os trabalhistas, que já começam, alguns, a passar por dificuldades de sobrevivência.
“É incompreensível que se ponham interesses de natureza corporativa – por mais legítimos que sejam – acima das reais e prementes necessidades da população, que precisa de um Judiciário que cumpra com a sua missão constitucional de distribuir justiça em tempo integral.”
NOTÍCIAS
Acabou de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. O substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, agora será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo, que teve como relator o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), tem como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Piraino, acompanhou a votação na Câmara.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):
NOTÍCIAS
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vota hoje, às 14h, o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista.
Assim que sair o resultado, anunciaremos aqui no site do Sindicato dos Advogados.
NOTÍCIAS
Os juízes da Justiça Federal em todo o país realizam amanhã, dia 30, uma paralisação de 24 horas. A Associação de Juízes Federais (Ajufe) afirma em seu site que “Não se trata de greve, mas de um único dia dedicado a chamar a atenção do Executivo, Legislativo e do Presidente do STF para a insatisfação da magistratura com as constantes violações das prerrogativas da categoria”. Os juízes trabalhistas também participarão da paralisação.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho/RJ (Amatra/RJ), André Vilela, afirmou ao jornal O Dia que a categoria participará “em massa”, com 470 juízes paralisados, contando com os juízes da Justiça Federal.
Na semana passada, de 21 a 25 de novembro, os juízes trabalhistas do TRT/RJ suspenderam os serviços externos, incluindo as audiências e órgãos colegiados, a partir de determinação da Presidência do Tribunal, a pedido dos próprios magistrados. A presidente do TRT/RJ, Maria de Lourdes Sallaberry, alegou que a suspensão seria usada para discutir o funcionamento da Justiça. Esta discussão se daria em encontros ou seminários realizados entre os magistrados – encontros estes cujos critérios de comparecimento ainda não foram tornados públicos pela administração do Tribunal.
Apesar de o presidente da Amatra ter afirmado ao jornal O Dia de que “não se trata de uma greve”, não é o que parece: somente o TRT do Rio, já contando com o dia de amanhã, nos últimos oito dias úteis, vai parar seis dias – um verdadeiro absurdo cometido contra a sociedade!
O Sindicato dos Advogados e a OAB/RJ foram contra a suspensão da semana passada por trazer um claro prejuízo à população, tendo pedido inclusive ao CNJ que interviesse. O sindicato vai oficiar a administração do TRT para saber como foi a presença da magistratura nestes encontros (leia nota anterior).
Aqui no Rio, tendo em vista a paralisação da semana passada, a magistratura trabalhista deveria ter um mínimo de bom senso antes de aceitar paralisar novamente os serviços.
Não que o Sindicato dos Advogados seja contra a reivindicação dos juízes, ou mesmo contra qualquer greve, mas, se contarmos os seis dias de paralisação na Justiça Trabalhista, o prejuízo contra a população pode ser descrito como incalculável.
Voltamos a afirmar: um mínimo de bom senso se faz necessário!
NOTÍCIAS
A Justiça do Rio decidiu acabar com o laudêmio cobrado por uma família aos moradores do Bairro de Botafogo, no Rio. A taxa era cobrada desde o Brasil colônia… É o que conta a coluna Justiça e Cidadania do jornal O Dia:
NOTÍCIAS
Do site da Conjur: Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) emitiu nota de repúdio à ideia da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que os magistrados devem ter férias de 30 dias, como os demais trabalhadores no Brasil, e não de 60, como têm. Ela defendeu a ideia durante entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV!. A mesma proposta já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Já na época, ele foi duramente criticado.
A entidade afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. O presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirma na nota que a entidade lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos juízes.
Segundo Calandra, por conta dessa alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.
Para a AMB, os 60 dias de férias são necessários e legais. “Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.”
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também enviou nota de repúdio em relação ao comentário da corregedora, conforme noticiado pela ConJur. Para a entidade, a posição da corregedora a respeito das férias é “inacreditável”.
Ajufe se diz indignada apenas com a ideia de que a magistratura tenha suas férias reduzidas à metade. “É inacreditável que uma juíza de carreira brilhante (…)tenha tais ideias, sabendo, de ciência própria, que o cansaço mental do magistrado, sua preocupação diuturna para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função, exijam um descanso maior, anualmente, para eliminar o cansaço cerebral”, diz o comunicado, assinado pelo presidente em exercício, o juiz federal Tourinho Neto.
NOTÍCIAS
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vota amanhã (dia 29) o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. Assim que aprovado na CCJ da Câmara, o substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo vem sendo discutido na CCJ, tendo como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009. A indispensabilidade do advogado e o deferimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é uma bandeira histórica da advocacia, desde a criação da CLT, em 1943.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Manna Piraino, que participou da elaboração do PL nº 5452, disse ao site do sindicato que a votação ocorrerá amanhã “sem falta”.
O Sindicato dos Advogados acompanha de perto a aprovação do substitutivo.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
Leia abaixo a entrevista do relator da CCJ, deputado Hugo Leal (PSC/RJ), concedida ao Jornal dos Advogados de setembro, sobre a votação do substitutivo:
Jornal dos Advogados: deputado, qual a importância para o país de uma lei que regularize os honorários advocatícios de sucumbência dos advogados trabalhistas?
Hugo Leal: basicamente, a importância de aprovarmos o projeto de lei em curso é que a lei irá corrigir uma injustiça praticada há muitos anos com os advogados da área trabalhista. Desejamos conceder a eles tratamento igualitário, o que, portanto, constitui inegável avanço para o direito trabalhista. Os honorários sucumbenciais representam a remuneração por um serviço prestado que, em última análise, é a forma digna que encontramos para viver e sobreviver em sociedade. A todo labor é devida uma remuneração. Reconhecer honorários sucumbenciais ao advogado da parte quando pleiteia e vence na Justiça comum e não fazê-lo na Justiça do Trabalho contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança é direito fundamental de acesso à Justiça.
Jornal dos Advogados: como relator geral, o senhor vem participando de inúmeras discussões sobre o tema. O senhor poderia nos dizer quais as questões mais importantes neste debate?
Hugo Leal: o mais importante neste debate, o ponto fundamental é corrigir a injustiça praticada com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil. Através de Instrução Normativa nº 27/2005, regulamentada pelo TST, consolidou ainda mais a discriminação para com os advogados trabalhistas.
Comentários