Comissão dispensa prisão em flagrante se o crime for em legítima defesa

Do Portal da Câmara de Deputados: A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).
Pelo Código de Processo Penal (CPP) em vigor (Decreto-Lei 3689/41), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta permite que a autoridade policial dispense a prisão em flagrante se considerar que o crime foi cometido nas condições que retiram a ilicitude do ato (legítima defesa, necessidade, e exercício de direito). A decisão precisa ser fundamentada e será analisada pelo Judiciário.
“Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defendeu o relator.
Francischini alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e proibição de frequentar determinados lugares.
Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP.
O projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo Plenário da Câmara.

Leilão nacional de bens penhorados nos TRTs tem até estádio de futebol

Do site do Jornal do Brasil: Edifícios, apartamentos, casas, automóveis, jóias, vestidos de noiva — e até o estádio do clube de futebol CRB, de Alagoas — estão na lista de bens a serem vendidos pela internet, no 1º Leilão Nacional de Bens, a ser realizado no próximo dia 2 de dezembro, no último dia Semana Nacional da Execução Trabalhista, nos 24 tribunais regionais do Trabalho do país.
A promoção inédita, coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tem por objetivo arrecadar, em um dia, cerca de R$ 2 bilhões com a venda de bens penhorados pela Justiça trabalhista, em processos em fase de execução. As listas dos respectivos tribunais regionais estão no endereço www.csjt.jus.br/leiloes.
“São milhares de bens que vão arrecadar milhões de reais para a satisfação de direitos trabalhistas reconhecidos em processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho. É uma iniciativa pioneira”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.

Associação Brasileira de Jovens Advogados faz palestra em Dubai

Do site da ABJA: O presidente da Associação Brasileira de Jovens Advogados (ABJA), Bruno Barata Magalhães, ministrou palestra sobre o ensino jurídico no Brasil, ao lado de advogados da Suíça, Japão, Coréia do Sul e Estados Unidos, no dia 2 de novembro, durante a conferência anual da International Bar Association, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
A sessão de palestras foi uma excelente oportunidade para apresentar o panorama do ensino jurídico brasileiro, suas deficiências e vantagens, além de discutir acerca do Exame de Ordem, polêmico não apenas no Brasil, mas em todos os países que o aplicam.
O Consultor Jurídico entrevistou o Presidente da ABJA sobre esse encontro. Para conferir a íntegra da entrevista, clique aqui.

Debate no Congresso: Fim de recursos causa polêmica em debate sobre o novo CPC

Do site da Câmara dos Deputados: 
Especialistas divergiram sobre a alteração em procedimentos usados como recursos de decisões judiciais.
A extinção de alguns recursos, prevista no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), causou polêmica na reunião desta quarta-feira da comissão especial que analisa a matéria. Enquanto alguns advogados defenderam que o fim desses recursos vai simplificar e agilizar o andamento processual, outros argumentaram que a mudança pode comprometer a ampla defesa.
O novo CPC acaba com alguns mecanismos hoje utilizados para recorrer de decisões judiciais sobre questões processuais. Foram extintos os embargos infringentes, que contestam ações rescisórias ou decisões não unânimes dos tribunais sobre sentenças reformadas no segundo grau. Para o deputado Vicente Arruda (PR-CE), os embargos infringentes são fundamentais para a segurança das partes e da Justiça. “Esse recurso é a única oportunidade para que a parte faça o reexame das provas”, argumentou.
O fim dos embargos infringentes é o “campeão das discussões”, disse o advogado e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que integra a comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC. “Há quem defenda, há quem seja contra, é muito controvertido. A questão é politica, e os deputados que vão decidir”, afirmou Didier.
Para o relator setorial responsável pela parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o desafio da comissão é garantir a rapidez judicial que a população requer sem comprometer o direito de defesa. “Queremos uma Justiça célere, mas com qualidade. De que adianta uma justiça rápida que não é justa?”, questionou.
Cultura de recursos
Relator-geral da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) avaliou que, para ser eficiente, o novo código precisa diminuir a cultura atual que incentiva os advogados a recorrer de cada passo do juiz. “Não está escrito em nenhum lugar que o advogado é obrigado a usar todos os recursos existentes”, comentou.
Ele ressaltou um mecanismo do CPC que pode inibir esses recursos, que é a cobrança de honorários também nessas contestações. “Para recorrer, vai ficar mais caro. Quem sabe assim, pesando no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de questionar uma decisão judicial para atrasar o processo”, analisou.
Agravo retido
O novo CPC também altera o agravo retido, utilizado para questionar atos do juiz no decorrer do processo. Pelo texto, essas questões deixarão de ser objeto de agravo e passarão a ser analisadas como preliminares da apelação da sentença, como já ocorre na Justiça do Trabalho.
O advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a mudança no agravo retido tem o objetivo de eliminar a disseminação dos recursos, já que a decisão deles também gera outros questionamentos. “De um agravo pode surgir um agravo interno, um embargo de declaração, um recurso especial. Toda essa linha recursal é eliminada, e tudo fica concentrado no eixo do recurso da apelação”, informou Volpe, que também integra a comissão de juristas que auxilia o relator.
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon, no entanto, a possibilidade de recorrer de atos processuais junto com a apelação da sentença vai atrasar a tramitação das ações, que poderão ser remetidas novamente à primeira instância depois do julgamento. “Pode ocorrer de o tribunal [segunda instância] considerar, por exemplo, que algum pedido de produção de prova era importante. Nesse caso, o processo volta ao juiz de primeira instância, e a ideia de que se poderia ter celeridade no processo cai, porque ele pode ficar no vai-e-vem entre primeira e segunda instâncias”, criticou

Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas

Do site JusBrasil: Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.
Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.
A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.
A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.
No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.
O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.
“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.
A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.
Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.

Caso Patrícia Acioli: após cinco dias, terminam as audiências probatórias do processo

Do site do TJ/RJ: O juiz Peterson Barroso Simão, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, encerrou, nesta sexta-feira, dia 18, a fase probatória do processo sobre a morte da juíza Patrícia Acioli. Neste quinto dia de audiências, ele interrogou oito acusados. O primeiro a falar foi o ex-comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, Claudio Luiz Silva de Oliveira, em depoimento que durou cerca de três horas. Assim como o tenente-coronel, todos os demais negaram participação e conhecimento da autoria do crime.
O soldado Handerson Lents Henriques da Silva, do 12º BPM, foi o último a ser interrogado hoje. Questionado sobre seu conhecimento do endereço da juíza Patrícia Acioli, ele disse que foi procurado pelo cabo Jeferson de Araújo Miranda, com quem trabalhou durante seis meses em 2008, no 7º BPM, para que o levasse à casa da magistrada. Ele confirmou que Jeferson o conduzira até uma praça no Barreto, um mês antes da execução, e lá se encontraram com o tenente  Daniel Benitez e com o cabo Sergio Costa Junior, aos quais foi então apresentado. Interpelado pela promotoria, Handerson disse não ter estranhado o pedido dos policiais do 7º BPM, porque conhecia Jeferson e também porque não é praxe questionar solicitações de superiores, mesmo que estes sejam de outros batalhões, desde que não seja ordem ilegal. O soldado disse que acreditou tratar-se de um procedimento administrativo. “Eles me disseram que estavam averiguando a conduta do cabo Poubel, em virtude dele ter agredido a juíza”,explicou.
No final da audiência, o magistrado informou que em função da complexidade do processo as partes deverão apresentar alegações finais por escrito. O prazo do Ministério Público e do assistente de acusação será de 21 a 29 de novembro, enquanto o da defesa será de 30 de novembro a 9 de dezembro. Logo após, os autos voltam ao Juízo para a decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária. O juiz esclareceu também que, depois do prazo do MP, é possível que ele reavalie a necessidade de transferir os réus para presídios fora do Estado do Rio.

Sindicato oficia prefeito de Volta Redonda por pagar salário de procurador abaixo do piso

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão (foto), enviou ao prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, um ofício, alertando que a prefeitura daquele município abriu concurso para procurador, com o salário de R$ 662,83 – abaixo, portanto, do piso salarial do advogado, que é de R$ 1.630,99, que consta na Lei estadual nº 5.950.
Esta lei estipula o piso salarial em seu artigo 1º para as seguintes profissões: administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros. (grifo nosso).
No ofício, Álvaro “exorta (o prefeito) a adequar o edital do concurso para Procurador, sob pena de adoção da medida judicial cabível”. A seguir, o ofício do sindicato, na integra, que também foi assinado pelo procurador da entidade, Guilherme Peres de Oliveira:
“Conforme divulgado no sítio eletrônico oficial dessa prefeitura, foi aberto concurso público, ainda em andamento, para preenchimento das vagas para o cargo de Procurador na Procuradoria Geral do Município de Volta Redonda. No item 2 do Edital do referido concurso, consta que o vencimento do cargo é de R$ 662,83 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).
“Ocorre que, de acordo com o inciso IX, do art. 1º, da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.950 de 13.04.2011 , o piso salarial dos advogados é de R$ 1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos).
“Dessa forma, forçoso concluir que a remuneração oferecida por esse município para o cargo de Procurador está em dissonância com o piso salarial dos advogados fixado pela legislação em vigor.
“Nesse sentido, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro exorta V.Sª. a adequar o edital do concurso para Procurador desse município à Lei 5.950 de 13.04.2011, sob pena de adoção da medida judicial cabível.”
Abaixo, notinha sobre o assunto publicada no Informe do Dia, dia 19:

Dilma sanciona Comissão Nacional da Verdade

Do Blog do Planalto: O governo brasileiro deu hoje (18) um significativo passo para tornar o Estado ainda mais transparente e democrático. Numa cerimônia concorrida, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Acesso à Informação, que regulamenta a consulta de documentos públicos, e a lei que institui a Comissão Nacional da Verdade, que vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.
São leis, explicou a presidenta, que consolidam a democracia e tornam o Estado brasileiro mais transparente, garantindo o acesso à informação, o direito à memória e à verdade, e o pleno exercício da cidadania. Elas colocam o Brasil num patamar de subordinação do Estado aos direitos humanos. O cidadão ganha mais poder de controle e fiscalização.
“O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta.
Na presença de familiares de desaparecidos políticos, convidados para a cerimônia no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma afirmou que a Comissão da Verdade é uma homenagem aos que lutaram pela democracia nos anos de arbítrio. Seu dever é resgatar a verdade para que as gerações futuras conheçam o passado do Brasil e para que “os fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer”.
Segundo Dilma Rousseff, outros países que viveram sob ditaduras também resgataram a verdade sobre o passado por meio de comissões semelhantes. O momento histórico do Brasil chegou, mas sem revanchismo.
“O Brasil se encontra consigo mesmo. Sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silêncio. Um país vitorioso de um povo vitorioso que tem hoje o privilégio de viver em sólida democracia que foi construída por muitos que lutaram, por muitos que resistiram. A lei do acesso à informação e a lei que institui a Comissão da Verdade se somam ao esforço e à dedicação de gerações de brasileiros e brasileiras que lutaram e lutarão para fazer do Brasil um país melhor, mais justo e menos desigual, brasileiros que morreram, que hoje homenageamos não com processo de vingança mas através do processo de construção da verdade e da memória.”

Diretoria do Sindicato participa da Conferência Nacional dos Advogados

A diretoria do Sindicato dos Advogados participará da 21ª Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba. O evento começa no domingo, dia 20, e vai até 23.
O tema deste ano será: “Liberdade, Democracia e Meio Ambiente”.
Na apresentação do evento, a OAB Federal informa que o tema “reflete os novos tempos, os novos parâmetros, as novas práticas, as novas tecnologias e as novas exigências do universo do Direito, que não podem conviver mais com os fantasmas da intolerância, da opressão e da violência. Todos os cidadãos e cidadãs livres têm responsabilidades perante a sociedade em que vivem, contudo são os advogados, indiscutivelmente, os que mais se identificam com a causa da liberdade, da democracia e do meio ambiente”.

Advogados querem isonomia na relação com o MP nas audiências

O STF discute a Reclamação nº 12.011 do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que mudou a disposição dos lugares em sua sala de audiências, colocando advogados e procuradores do MP no mesmo nível, mas teve que voltar atrás por força de uma liminar obtida pelo MP Federal de São Paulo. Em sua reclamação, Mazloum pede que sejam acolhidas as mudanças feitas por ele na sala – mudanças estas pedidas pela Defensoria Pública da União e também provocada pela própria Corregedoria do Tribunal Federal da 3ª Região.
Na liminar obtida pelo MP, a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF 3, determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante as audiências, em um nível superior aos dos advogados. Para conseguir a liminar, os procuradores afirmaram que a mudança nos assentos poderia acarretar nulidades nos processos.
A discussão, que já chegou até o CNJ, levanta a seguinte questão: o fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em um julgamento, em uma posição superior, pode prejudicar a defesa? Para os advogados, esta disposição dos assentos denota uma diferenciação histórica na relação entre o MP e os defensores, que pode influenciar em uma audiência ou julgamento. Dessa forma, os advogados exigem uma isonomia no tratamento.
Leia a reportagem completa na revista Ampliar, que está à disposição na sede do sindicato.