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Do Blog do Planalto: O governo brasileiro deu hoje (18) um significativo passo para tornar o Estado ainda mais transparente e democrático. Numa cerimônia concorrida, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Acesso à Informação, que regulamenta a consulta de documentos públicos, e a lei que institui a Comissão Nacional da Verdade, que vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.
São leis, explicou a presidenta, que consolidam a democracia e tornam o Estado brasileiro mais transparente, garantindo o acesso à informação, o direito à memória e à verdade, e o pleno exercício da cidadania. Elas colocam o Brasil num patamar de subordinação do Estado aos direitos humanos. O cidadão ganha mais poder de controle e fiscalização.
“O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta.
Na presença de familiares de desaparecidos políticos, convidados para a cerimônia no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma afirmou que a Comissão da Verdade é uma homenagem aos que lutaram pela democracia nos anos de arbítrio. Seu dever é resgatar a verdade para que as gerações futuras conheçam o passado do Brasil e para que “os fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer”.
Segundo Dilma Rousseff, outros países que viveram sob ditaduras também resgataram a verdade sobre o passado por meio de comissões semelhantes. O momento histórico do Brasil chegou, mas sem revanchismo.
“O Brasil se encontra consigo mesmo. Sem revanchismo, mas sem a cumplicidade do silêncio. Um país vitorioso de um povo vitorioso que tem hoje o privilégio de viver em sólida democracia que foi construída por muitos que lutaram, por muitos que resistiram. A lei do acesso à informação e a lei que institui a Comissão da Verdade se somam ao esforço e à dedicação de gerações de brasileiros e brasileiras que lutaram e lutarão para fazer do Brasil um país melhor, mais justo e menos desigual, brasileiros que morreram, que hoje homenageamos não com processo de vingança mas através do processo de construção da verdade e da memória.”
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A diretoria do Sindicato dos Advogados participará da 21ª Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba. O evento começa no domingo, dia 20, e vai até 23.
O tema deste ano será: “Liberdade, Democracia e Meio Ambiente”.
Na apresentação do evento, a OAB Federal informa que o tema “reflete os novos tempos, os novos parâmetros, as novas práticas, as novas tecnologias e as novas exigências do universo do Direito, que não podem conviver mais com os fantasmas da intolerância, da opressão e da violência. Todos os cidadãos e cidadãs livres têm responsabilidades perante a sociedade em que vivem, contudo são os advogados, indiscutivelmente, os que mais se identificam com a causa da liberdade, da democracia e do meio ambiente”.
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O STF discute a Reclamação nº 12.011 do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que mudou a disposição dos lugares em sua sala de audiências, colocando advogados e procuradores do MP no mesmo nível, mas teve que voltar atrás por força de uma liminar obtida pelo MP Federal de São Paulo. Em sua reclamação, Mazloum pede que sejam acolhidas as mudanças feitas por ele na sala – mudanças estas pedidas pela Defensoria Pública da União e também provocada pela própria Corregedoria do Tribunal Federal da 3ª Região.
Na liminar obtida pelo MP, a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF 3, determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante as audiências, em um nível superior aos dos advogados. Para conseguir a liminar, os procuradores afirmaram que a mudança nos assentos poderia acarretar nulidades nos processos.
A discussão, que já chegou até o CNJ, levanta a seguinte questão: o fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em um julgamento, em uma posição superior, pode prejudicar a defesa? Para os advogados, esta disposição dos assentos denota uma diferenciação histórica na relação entre o MP e os defensores, que pode influenciar em uma audiência ou julgamento. Dessa forma, os advogados exigem uma isonomia no tratamento.
Leia a reportagem completa na revista Ampliar, que está à disposição na sede do sindicato.
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou anteontem (16), em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional 5/11, que impede a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal. A “Ficha Limpa” para cargos de livre nomeação no estado, que será incluída na constituição do estado, foi proposta pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT); a PEC foi aprovada por unanimidade, com 52 votos favoráveis.
A PEC voltará à pauta para nova votação na semana que vem.
Segundo o site da Alerj: a proposta se aplica a nomeações para as funções de secretário e subsecretário de Estado, procurador geral de Justiça e do Estado; defensor público geral; superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de Batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das Universidades Públicas Estaduais “e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”.
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O TRF-5 (Recife) decidiu há pouco manter a decisão de anular as 14 questões da prova do Enem 2011 apenas para os alunos do Colégio Christus, em Fortaleza, no Ceará, negando o recurso do Ministério Público Federal do Ceará.
O pedido foi negado pelo presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e 11 desembargadores e a decisão foi tomada pela maioria. O MP pode recorrer.
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Do site Jus Brasil: Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a eficácia de suas decisões frente aos julgados das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o número de reclamações ajuizadas no Tribunal vem aumentando consideravelmente.
Em 2009, quando se atribuiu ao STJ a função de órgão unificador das decisões desses juizados, foram distribuídas 150 reclamações na Segunda Seção (que julga casos de direito privado). Até o último dia 6 de outubro de 2011, os ministros se depararam com o total de 2.300 reclamações, número que tende a crescer, segundo avaliação dos próprios magistrados.
É na Segunda Seção que deságua a maioria dos casos originados nos juizados especiais estaduais. No mesmo período, a Primeira Seção (responsável pelas matérias de direito público) recebeu 518 reclamações e a Terceira (direito penal), 549.
A razão principal do aumento do número de reclamações, na opinião do ministro Massami Uyeda, em voto proferido sobre o tema na Rcl 6.721, é que esse instrumento vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial.
Questões menos complexas, como a indenização por defeito em um televisor ou revisão de tarifa básica de telefonia, chegam ao STJ e tendem a receber a mesma atenção dispensada a processos nos quais são definidas teses sobre a legislação federal, funcionando, assim, como atalho processual para levar o litígio à instância máxima.
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Do site da Cãmara de Deputados: No dia 15 de novembro de 1986, realizou-se eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, que, instalada em 1º de fevereiro de 1987, promulgaria, 20 meses depois, a atual Constituição.
Participaram da escolha dos constituintes mais de 69 milhões de eleitores (exatos 69.003.963), com forte predominância do eleitorado urbano (67,57%), refletindo o extraordinário crescimento das cidades, acelerado a partir da década de 70 (hoje mais de 80% do eleitorado brasileiro é urbano). A Assembleia foi integrada por 559 parlamentares (487 deputados e 72 senadores), com renovação de 45% em relação à composição do Congresso na legislatura anterior.
A campanha que precedeu a eleição encerrou o mais importante ciclo da história republicana, no que diz respeito ao pluralismo de propostas, ao embate ideológico e ao vigor cívico da participação do povo nas ruas e praças públicas. É verdade que, após a Constituinte, ainda foram significativas tanto a primeira campanha presidencial pós-64, mais marcada pelo caráter partidário e carisma dos candidatos, quanto a mobilização pelo impeachment do presidente eleito em 1989, menos de três anos após a sua posse. Contudo, esses dois momentos, assim como as eleições que vieram depois, também com grande participação popular, foram natural desdobramento do avanço democrático e do
pluralismo construído no processo constituinte.
A expressão cívica, política e social da mobilização pré-Constituinte foi assim destacada pelo presidente da Assembleia, Ulysses Guimarães, no seu pronunciamento de abertura dos trabalhos:
“É um parlamento de costas para o passado este que se inaugura hoje para decidir o destino Constitucional do país. Temos nele uma vigorosa bancada de grupos sociais emergentes, o que lhe confere nova legitimidade na representação do povo brasileiro. Estes meses demonstraram que o Brasil não cabe mais nos limites históricos que os exploradores de sempre querem impor. Nosso povo cresceu, assumiu o seu destino, juntou-se em multidões, reclamou a restauração democrática, a justiça e a dignidade do Estado.”
No mesmo pronunciamento, Ulyssses tratou dos condicionamentos externos, condenando a “insânia dos centros financeiros internacionais e os impostos que devemos recolher ao império mediante a unilateral elevação das taxas de juros e a remessa ininterrupta de rendimentos(…) brutal mais valia internacional, que nos é expropriada na transferência líquida de capitais.”
Com essas palavras, Ulysses Guimarães incorporou o forte teor nacionalista adotado por vários segmentos envolvidos na campanha, que reclamavam, principalmente, maior controle sobre a atuação e remessa de lucros de empresas multinacionais, preferência à empresa nacional nas compras do governo, reserva de mercado às mineradoras nacionais e a definição de empresa nacional, com vantagem sobre as estrangeiras ou de capital majoritariamente estrangeiro – todos os itens contemplados na elaboração da Carta.
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Do site do CNJ: Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
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A coluna do Ancelmo do Globo publicou hoje a nota abaixo sobre decisão do TST, condenando um hotel em Manaus a indenizar índios, que estavam sendo explorados:
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O Laboratório de Análises Estatísticas Econômicas Sociais das Relações Raciais da UFRJ (LAESER), coordenado pelo economista Marcelo Paixão (foto abaixo), lança o Mapa da População preta & parda no Brasil, segundo os indicadores do Censo de 2010. O mapa será divulgado a partir do dia 14, no próprio site do
LAESER. Aqui, alguns dados que ele antecipou, muito interessantes:
– Do total de municípios brasileiros recenseados demograficamente em 2010, em 56,8% os pretos & pardos constituíam a maioria da população residente. Segundo os dados do Censo de 2000, naquele ano, o somatório de pretos & pardos com percentual superior a 50% da população residente nos municípios brasileiros foi de 49,2%. Logo, observa-se que naquele intervalo de dez anos houve um aumento no número relativo de municípios brasileiros com maioria preta & parda em 7,6 pontos percentuais.
– Em 1.021 municipalidades (18,3% do total) a população preta e parda totalizava mais de 75% da população.
– São Paulo é a cidade com maior número de pretos e pardos em todo o país, com cerca de 4,2 milhões de residentes. Em segundo vinha a cidade do Rio de Janeiro (cerca de 3 milhões) e, em terceiro Salvador (cerca de 2,7 milhões).
– Porém, das capitais brasileiras, em termos relativos, Salvador era quem tinha maior presença relativa de pretos e pardos, 79,5%; em seguida vinha Belém 72,3% e Macapá, 72%.
– Salvador era a cidade com maior número de pretos, 743,7 mil pessoas, seguida de São Paulo (736 mil) e Rio (724 mil).
– Uma única cidade brasileira os pretos eram maioria absoluta: Antônio Cardoso, no Maranhão, onde respondiam por 50,7 da população residente. Lajeado (47,5%) e São Gonçalo dos Campos (42%), ambos na Bahia, vinham em segundo e terceiro, respectivamente.
– No Norte e no Nordeste, respectivamente, 97,1% e 96,1% dos municípios eram formados por maioria preta e parda. No Centro-Oeste este percentual era de 75,5%. No Sudeste os municípios de maioria preta e parda eram 37,1% e, no Sul, 2,3%.
– Não há nenhuma municipalidade brasileira sem a presença de pretos e pardos. Cunhataí, em Santa Catarina, é a única cidade brasileira sem a presença de pessoas que se auto-declararam pretas.
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