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Do site da Cãmara de Deputados: No dia 15 de novembro de 1986, realizou-se eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, que, instalada em 1º de fevereiro de 1987, promulgaria, 20 meses depois, a atual Constituição.

Participaram da escolha dos constituintes mais de 69 milhões de eleitores (exatos 69.003.963), com forte predominância do eleitorado urbano (67,57%), refletindo o extraordinário crescimento das cidades, acelerado a partir da década de 70 (hoje mais de 80% do eleitorado brasileiro é urbano). A Assembleia foi integrada por 559 parlamentares (487 deputados e 72 senadores), com renovação de 45% em relação à composição do Congresso na legislatura anterior.
A campanha que precedeu a eleição encerrou o mais importante ciclo da história republicana, no que diz respeito ao pluralismo de propostas, ao embate ideológico e ao vigor cívico da participação do povo nas ruas e praças públicas. É verdade que, após a Constituinte, ainda foram significativas tanto a primeira campanha presidencial pós-64, mais marcada pelo caráter partidário e carisma dos candidatos, quanto a mobilização pelo impeachment do presidente eleito em 1989, menos de três anos após a sua posse. Contudo, esses dois momentos, assim como as eleições que vieram depois, também com grande participação popular, foram natural desdobramento do avanço democrático e do
pluralismo construído no processo constituinte.
A expressão cívica, política e social da mobilização pré-Constituinte foi assim destacada pelo presidente da Assembleia, Ulysses Guimarães, no seu pronunciamento de abertura dos trabalhos:
“É um parlamento de costas para o passado este que se inaugura hoje para decidir o destino Constitucional do país. Temos nele uma vigorosa bancada de grupos sociais emergentes, o que lhe confere nova legitimidade na representação do povo brasileiro. Estes meses demonstraram que o Brasil não cabe mais nos limites históricos que os exploradores de sempre querem impor. Nosso povo cresceu, assumiu o seu destino, juntou-se em multidões, reclamou a restauração democrática, a justiça e a dignidade do Estado.”
No mesmo pronunciamento, Ulyssses tratou dos condicionamentos externos, condenando a “insânia dos centros financeiros internacionais e os impostos que devemos recolher ao império mediante a unilateral elevação das taxas de juros e a remessa ininterrupta de rendimentos(…) brutal mais valia internacional, que nos é expropriada na transferência líquida de capitais.”
Com essas palavras, Ulysses Guimarães incorporou o forte teor nacionalista adotado por vários segmentos envolvidos na campanha, que reclamavam, principalmente, maior controle sobre a atuação e remessa de lucros de empresas multinacionais, preferência à empresa nacional nas compras do governo, reserva de mercado às mineradoras nacionais e a definição de empresa nacional, com vantagem sobre as estrangeiras ou de capital majoritariamente estrangeiro – todos os itens contemplados na elaboração da Carta.
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Do site do CNJ: Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.
Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia).
A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.
O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
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A coluna do Ancelmo do Globo publicou hoje a nota abaixo sobre decisão do TST, condenando um hotel em Manaus a indenizar índios, que estavam sendo explorados:
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O Laboratório de Análises Estatísticas Econômicas Sociais das Relações Raciais da UFRJ (LAESER), coordenado pelo economista Marcelo Paixão (foto abaixo), lança o Mapa da População preta & parda no Brasil, segundo os indicadores do Censo de 2010. O mapa será divulgado a partir do dia 14, no próprio site do
LAESER. Aqui, alguns dados que ele antecipou, muito interessantes:
– Do total de municípios brasileiros recenseados demograficamente em 2010, em 56,8% os pretos & pardos constituíam a maioria da população residente. Segundo os dados do Censo de 2000, naquele ano, o somatório de pretos & pardos com percentual superior a 50% da população residente nos municípios brasileiros foi de 49,2%. Logo, observa-se que naquele intervalo de dez anos houve um aumento no número relativo de municípios brasileiros com maioria preta & parda em 7,6 pontos percentuais.
– Em 1.021 municipalidades (18,3% do total) a população preta e parda totalizava mais de 75% da população.
– São Paulo é a cidade com maior número de pretos e pardos em todo o país, com cerca de 4,2 milhões de residentes. Em segundo vinha a cidade do Rio de Janeiro (cerca de 3 milhões) e, em terceiro Salvador (cerca de 2,7 milhões).
– Porém, das capitais brasileiras, em termos relativos, Salvador era quem tinha maior presença relativa de pretos e pardos, 79,5%; em seguida vinha Belém 72,3% e Macapá, 72%.
– Salvador era a cidade com maior número de pretos, 743,7 mil pessoas, seguida de São Paulo (736 mil) e Rio (724 mil).
– Uma única cidade brasileira os pretos eram maioria absoluta: Antônio Cardoso, no Maranhão, onde respondiam por 50,7 da população residente. Lajeado (47,5%) e São Gonçalo dos Campos (42%), ambos na Bahia, vinham em segundo e terceiro, respectivamente.
– No Norte e no Nordeste, respectivamente, 97,1% e 96,1% dos municípios eram formados por maioria preta e parda. No Centro-Oeste este percentual era de 75,5%. No Sudeste os municípios de maioria preta e parda eram 37,1% e, no Sul, 2,3%.
– Não há nenhuma municipalidade brasileira sem a presença de pretos e pardos. Cunhataí, em Santa Catarina, é a única cidade brasileira sem a presença de pessoas que se auto-declararam pretas.
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Mário Sergio M. Pinheiro foi empossado ontem como desembargador do TRT/RJ, a partir de escolha do Quinto Constitucional. A posse ocorreu no auditório do Pleno do Tribunal, com a presença de centenas de pessoas (foto abaixo retirada do site do TRT). A presidente do Tribunal, Maria de Lourdes Sallaberry, deu as boas vindas ao novo magistrado. Em seu discurso de posse, Mário Sérgio foi enfático ao defender uma melhor relação entre a magistratura e a advocacia: “Serei o magistrado do diálogo aqui no TRT”.

Falaram também representantes do Ministério Público do Trabalho e da Associação dos Magistrados (Amatra). O presidente da OAB Rio, Wadih Damous Filho, discursou em nome dos advogados e lembrou que há 18 anos o Tribunal não tinha um advogado como juiz, vindo do Quinto. “O fato do Mário estar sendo empossado aqui tem um caráter histórico por isso: pela volta da instituição do Quinto ao TRT do Rio”, disse Damous. O presidente da seccional da OAB também afirmou que “outros advogados virão”, já que existem mais listas do Quinto a serem votadas.
Mário, em seu discurso, deu ênfase em lembrar seu histórico de militante na advocacia e na política. Na abertura, ele disse: “No momento em que assumo esta nova e importante tarefa em minha vida, gostaria de assumir compromissos, declarando propósitos e agradecendo aos responsáveis pela vitória nesta batalha (pela nomeação). Sim, batalha, pois durou mais de quatro anos, não pela obtenção da nomeação, mas pelo aprendizado, pelo crescimento, enfim pela consagração de uma trajetória de coerência e retidão em que tive durante toda a minha vida”.
O novo desembargador deixou claro que está à disposição da administração para ajudar na criação de uma sede única no Tribunal; ele criticou a forma como o TRT/RJ, o primeiro do país, é tratado, com poucos recursos federais.
A diretoria do Sindicato dos Advogados esteve presente em peso, homenageando o novo desembargador, que já foi diretor da entidade por diversas vezes.
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O advogado Mário Sérgio Pinheiro toma posse hoje como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, em cerimônia na sede do TRT, às 17h.
Mário Sérgio assume uma vaga do Quinto Constitucional.
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O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, concedeu entrevista à coluna do jornal O Dia, “Justiça e cidadania”, da jornalista Adriana Cruz. Ele falou sobre a nova lei nº 12.506, que institui o aviso prévio de 90 dias. Abaixo, a cópia da entrevista:
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Do site da Câmara Federal:
A Comissão de Seguridade Social e Família promove hoje audiência pública para debater o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A proposta, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Leonardo Prado
A audiência foi proposta pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que é contrário ao projeto. Para ele, “uma lei não deve ser utilizada para promover algum grupo em detrimento de outro ou mesmo para discriminá-lo, ou para obrigar a pessoa a expor a intimidade de sua vida privada”. Na visão do deputado, o PL 6297/05 incorre nesses problemas.
“Ao criar uma lei onde a pessoa declara sua orientação sexual, obriga-se à exposição pública de uma escolha que é de foro muito íntimo”, opina. “Corre-se o risco de se construir um país de normas de exceção, e não de normas que abranjam a todos”, complementa.
Feliciano afirma ainda que o projeto não traz nenhuma inovação ou benefício adicional aos homossexuais, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. “O projeto de lei é redundante, desnecessário e ineficaz”, opina.
A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Na ocasião da decisão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou que o Legislativo deve regulamentar a equiparação da união estável homossexual com a união estável heterossexual.
Decisão judicial
Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto aguarda votação na Comissão de Seguridade Social, onde recebeu parecer favorável, com substitutivo, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela lembra que decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de Porto Alegre (RS), com efeito em todo o território nacional, reconheceu os direitos previdenciários decorrentes da união estável entre homossexuais.
Jô Moraes ressalta ainda que o INSS regulamentou a matéria, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007. Essa norma estabelece que o companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passará a integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.
Para o consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho, que participará da audiência, é preciso analisar se o relacionamento sexual tem os mesmos atributos da família, que legitimam a concessão do benefício previdenciário. Para ele, aprovar o projeto de lei poderia gerar discriminação para pessoas que também mantém relação de afeto e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo ele, a inclusão de todas essas pessoas na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade.
O substitutivo da deputada Jô Moraes exclui dispositivo, contido no projeto original, que previa a possiblidade de o companheiro ou companheira homossexual do servidor público civil ser beneficiário de pensão. Segundo a relatora, esse dispositivo é inconstitucional, pois deputado não pode propor lei que disponha sobre a pensão de servidores públicos.
Foram convidados para a audiência:
– um representante do Ministério da Previdência Social;
– o secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLT), Carlos Magno Fonseca;
– o procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo Machado de Sousa.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7.
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Do site JusBrasil: A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de novembro, traz a indicação da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie.
A indicação foi encaminhada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado no dia 7 de novembro.
De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, cabe ao presidente da República nomear os ministros do Supremo depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Essa aprovação ocorrerá após sabatina a ser realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A data da posse da ministra será definida após a sabatina na CCJ.
A ministra Rosa Maria é integrante do TST desde 2006 e é magistrada do trabalho de carreira, tendo ingressado por concurso público em 1976 como juíza substituta do trabalho. Ela é gaúcha de Porto Alegre e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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Artigo do advogado Ricardo Gentil defende a tese de que não só os trabalhadores demitidos há dois anos a partir da publicação da lei têm o direito ao aviso prévio proporcional, mas também todos aqueles demitidos sem justa causa desde 1988:
O Congresso Nacional aprovou, no dia 21 de setembro, o Projeto de Lei nº 3.941-F de 1989, regulamentando o inciso XXI do artigo 7 da Constituição Federal após quase 22 anos de sua promulgação. A nova lei, sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Roussef no dia 11 de outubro, antes mesmo de entrar em vigor já provocava discussões acaloradas, que envolvem não só juristas, mas também sindicalistas, empregados e patrões.
O deputado Paulinho, presidente da Força Sindical, publicou em seu site a informação de que, assim que a lei for sancionada, a Força Sindical irá à Justiça em busca da concessão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores que foram demitidos há até dois anos.
A idéia de aplicar a regulamentação do aviso prévio a contratos de trabalho já encerrados, a despeito de fazer muito operador do direito torcer o nariz, encontra respaldo na doutrina.
Para advogado, direito já existia desde 1998
A teoria da actio nata preceitua que a ação só nasce para o titular do direito vulnerado quando este toma ciência da lesão daí decorrente ou da regulamentação do seu direito, iniciando-se, somente a partir de então, o curso do prazo prescricional.
Essa, aliás, foi a teoria adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho para fixar como termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30/06/2001 (vide OJ 344 da SBDI-1).
Considerando-se que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço nasceu com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, e será regulamentado pela lei que aguarda a sanção presidencial, é possível concluir que este direito já existia desde 1988 e só agora passará a ser exercitável.
Conforme o raciocínio trazido pela teoria da actio nata, não se pode falar em contagem de prazo prescricional enquanto o direito não se torna exercitável ou enquanto o seu titular não tem ciência de sua lesão.
Nesse contexto, mostra-se defensável a tese de que não só os trabalhadores demitidos há até dois anos da publicação da lei poderiam pleitear o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas todos os que foram demitidos sem justa causa desde a criação deste direito, ou seja, desde 05 de outubro de 1988.
Congresso é o culpado pelo atraso na regulamentação da lei
O argumento de que o reconhecimento desse direito aos trabalhadores demitidos antes da regulamentação do aviso prévio importaria no reconhecimento do direito das empresas ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos casos de funcionários que pediram demissão, não deve prosperar. Isso porque o texto da lei aprovada é claro ao limitar sua aplicação aos empregados, deixando de fora os empregadores.
É bem verdade que o grande culpado pelo atraso de mais de duas décadas na regulamentação de um direito que, repita-se, foi criado com a Constituição Federal, é o Congresso Nacional. Também é verdade que o Congresso Nacional só resolveu agir e aprovar, às pressas, um projeto de lei de 1989, diante da pressão criada pelo Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a um mandado de injunção em que se buscava a tutela do judiciário para suprir a
ausência de regulamentação do aviso prévio.
O STF, após declarar procedente o mandado de injunção, suspendeu o julgamento para analisar as propostas que supririam a lacuna deixada pelo legislativo.
De outra banda, há que se registrar que diversas empresas, demonstrando postura proativa, firmaram acordos coletivos, com a participação dos sindicatos, criando condições para o exercício do direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Os empregadores que preferiram apostar na inércia do legislador buscam agora repassar o ônus dessa demora ao trabalhador, esquecendo que são eles, os empregadores, que, por força do disposto no artigo 2° da CLT, devem suportar os riscos da atividade econômica.
Artigo de Ricardo Gentil Jr. – sócio do escritório Martins & Alves Advogados Associados (Brasília)
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