SAERJ SAÚDA ANA TEREZA BASÍLIO, ELEITA A NOVA PRESIDENTA DA OABRJ

Ana Tereza Basílio, eleita presidente da OABRJ (foto: Flavia Freitas/OABRJ)

A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) saúda a Dra. Ana Tereza Basílio por sua eleição à Presidência da OABRJ, nesta segunda-feira (25).

O SAERJ deseja uma excelente gestão à Dra. Ana Tereza e que ela tenha, principalmente, o olhar sensível à causa da advocacia militante, que vem passando por problemas em todos os níveis, desde o econômico até à relação com o judiciário.

Saudamos também a liderança do atual presidente da OABRJ, Dr. Luciano Bandeira, por sua atuação à frente da secional já por duas gestões.

Claudio Goulart – presidente do SAERJ

NOTA DE PESAR: DR. ANTONIO SILVA FILHO

SAERJ de luto pelo dr. Antonio Silva Filho, nosso ex-diretor

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) comunica, com enorme pesar, o falecimento do advogado Antonio Silva Filho, 62 anos, ex-diretor de nossa entidade por várias gestões.

O velório será nessa segunda-feira (25/11), de 14h15 às 16h15, no Cemitério Parque da Colina, Capela 04.

A diretoria do SAERJ se solidariza com os familiares e amigos do dr. Antonio.

Claudio Goulart (presidente do SAERJ)

COMUNICADO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Certidão de Julgamento

Rio de Janeiro, 05/11/2024

Prezados associados,

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que, em julgamento realizado no dia 30 de outubro de 2024 pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi mantida a sentença de 1º grau pela improcedência do pedido de anulação da eleição realizada em 2023 da nova diretoria da entidade (processo nº 0100938-37.2023.5.01.0036).

Com o julgamento finalizado dia 30/10, a decisão monocrática que assegurava precariamente a advogada Adilza Nunes à frente do SAERJ nos últimos seis meses foi, portanto, cassada.

Os votos que reconheceram a lisura da eleição foram proferidos pelos desembargadores Carlos Henrique Chernicharo, Rosana Salim Villela Travesedo e Enoque Ribeiro dos Santos.

A diretoria eleita e empossada informa que retornará às suas atribuições perante o SAERJ a partir desta data, 05/11/2024, reassumindo a Presidência da instituição o advogado Cláudio Goulart.

Finalmente, a Justiça prevaleceu, reforçando a vitória da democracia.

O vídeo com do julgamento na 5ª Turma pode ser visto neste link do TRT (o julgamento começa a partir de 1 hora e 10 minutos): https://www.youtube.com/watch?v=Z3XkpnakFHc&t=6104s

Na foto, a Certidão de Julgamento.

Leia aqui a composição da diretoria eleita para o período 2023 a 2026.

Executiva do SAERJ, na sede do sindicato: Luís Cláudio Martins Teixeira (Secretário Geral); Karen Lívia da Silva Figueiredo (Vice-Presidente); Claudio Goulart de Souza (Presidente) e Silvia dos Santos Correia (Procuradora)

COMUNICADO – ANUIDADE 2024

Prezados Associados e Associadas do SAERJ,

 

Conforme deliberado na última assembleia da categoria, realizada no dia 17/09/2024, o pagamento da anuidade de 2024 foi atualizado para R$ 280,00 e o pagamento será feito através da chave PIX da entidade. Na mesma assembleia, a categoria deliberou pela anistia integral dos débitos de todos os anos anteriores para os associados que quitarem a anuidade de 2024 dentro do prazo e da forma abaixo assinaladas.

 

Calendário de pagamento
O calendário para pagamento e envio do comprovante juntamente com o nome e o CPF está compreendido entre os dias 25/09 e 30/10/2024.

 

Forma de pagamento
O pagamento deve ser feito para a chave PIX 31601412000100 (CNPJ) e o comprovante, juntamente com o nome, CPF, e-mail e telefone do associado/a, deve ser enviado para o e-mail contato@sindicatodosadvogados.com.br, tudo isso dentro do calendário de pagamento acima estabelecido.

 

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024.

 

Atenciosamente,

Diretoria do SAERJ

O fantasma da “litigância predatória” e o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho.

Foi publicado no fim do ano passado um artigo no Conjur, de autoria do juiz do trabalho Otavio Calvet, alertando para o “fomento da litigância predatória na Justiça do Trabalho. O autor é um magistrado conhecido por emitir opiniões favoráveis à reforma trabalhista e com críticas à própria Justiça do Trabalho.

No entanto, o que justificou a publicação de nota do Sindicato dos Advogados não foi o notório posicionamento ideológico do juiz Calvet, mas a denúncia sobre uma prática grave que supostamente estaria assolando a Justiça do Trabalho, utilizada como espantalho para restringir o acesso à Justiça pelo trabalhador.

A chamada “litigância predatória” foi definida pelo próprio autor do artigo, com base em um definição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como: “quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; postulações expressivas de advogados não atuantes na comarca com muitas ações distribuídas em curto lapso temporal; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações genéricas; distribuição de ações idênticas.”

Ora, quem milita na Justiça do Trabalho não tem conhecimento de qualquer movimento expressivo de ações com esta característica na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Aliás, o próprio juiz Calvet não indica qualquer estatística sobre o fenômeno no TRT da 1ª Região, não menciona casos na sua própria vara e cita um único processo no qual um juiz teria identificado a prática e punido uma suposta litigância de má-fé (processo nº 0100570-75.2021.5.01.0431).

No entanto, ao verificar o andamento do processo citado pelo juiz Calvet se constata que a sentença foi reformada, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em primoroso Acórdão da lavra do desembargador Jorge da Fonte, foi descaracterizada a chamada “litigância predatória”, afastadas as multas aplicadas ao reclamante, sua testemunha e aos seus advogados. Foram deferidas também parcialmente as verbas reclamadas pelo trabalhador, revelando que havia sim direitos legítimos que amparavam suas pretensões.
O que o episódio nos ensina é que, muitas vezes, o fantasma da “litigância predatória” é utilizado para cercear o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Todos se lembram da afirmação falaciosa do Ministro Barroso de que o Brasil teria “98% das ações trabalhistas do mundo”, retirada do bolso do seu colete, sem nenhuma base real. As mentiras e exageros sobre a Justiça do Trabalho buscam sempre esconder uma realidade implacável, demonstrada por estatísticas reais do TST: a maioria das ações trabalhistas no Brasil se refere ao descumprimento de direitos básicos do trabalhador e é julgada parcialmente procedente.

Infelizmente, o autor do artigo não parece preocupado o enorme número de ações trabalhistas ajuizadas por falta de pagamento de verbas rescisórias, salários e anotação do contrato na CTPS. Tais ações sim atulham a Justiça do Trabalho de processos e poderiam ser evitadas com o cumprimento da lei, sem necessidade de maiores intepretações ou artigos doutrinários. Mas a sua preocupação, que transparece de forma evidente no artigo, é a “facilidade” com que o trabalhador tem acesso à Justiça, sem pagamento de custas ou honorários de sucumbência.

O Sindicato dos Advogados vem, a propósito, da prolação deste salutar Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reafirmar seu compromisso com a garantia constitucional de acesso do trabalhador ao Judiciário e com a necessidade da proteção dos direitos assegurados pela legislação trabalhista. Este é o grande desafio da Justiça do Trabalho hoje, até porque não se conhece nenhum país que se desenvolveu sem garantir condições mínimas de dignidade aos seus trabalhadores.

Por: Sérgio Batalha, Presidente da Comissão da Justiça do Trabalho do SAERJ.

Convocação

 

Sindicato dos Advogados do RJ convoca a Advocacia empregada em Sociedades de Advogados do Estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em Assembleia Geral, que se fará realizar no dia 17/07/2024 na sede do SAERJ (Avenida Franklin Roosevelt, n.84, grupo 202, 2° andar, centro do RJ) às 18h em primeira convocação e às 18;30h em segunda e última convocação, e que terá a seguinte ordem do dia:
1) Leitura, discussão e deliberação sobre a contraproposta de Convenção Coletiva de 2023/2024, apresentada pelo SINSA;
2) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de trabalho com o SINSA, ou não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
A presença da categoria a fundamental, contamos com vocês.
Atenciosamente;
Adilza Nunes – Presidenta.

#CCT #ConvençãoColetiva #Sindicato

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SAERJ, neste ato representado pela sua Presidenta abaixo assinado, esclarece os seguintes fatos relativos às negociações coletivas entabuladas com o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – SINSA:

1º – Todos os procedimentos necessários foram tomados ainda no ano de 2023, antes da data-base, com o envio de nossa proposta aprovada, inclusive, por advogados que compareceram à assembleia;

2º Com as eleições sindicais e a necessidade de afastar as irregularidades e ilicitudes ocorridas em tais eleições, o Poder Judiciário reconduziu os atuais diretores do SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o que ocorreu em abril deste ano;

3º – Não nos deram ciência relativa a tratativas havidas entre a Diretoria que ocupou por alguns meses o Sindicato mas, ao que nos consta, nada havia sido resolvido no interregno de tempo em que estiveram a frente do Sindicato.

4º – O primeiro (repetimos: o primeiro!) ato da atual diretoria foi contactar o SINSA e restabelecer as negociações;

5º – Mesmo com extremas dificuldades causadas, por exemplo, pela falta de acesso da Diretoria reintegrada às contas bancárias e exigências cartorárias para registro da posse da Diretoria reintegrada, as negociações se intensificaram e , em breve, celebraremos mais uma Convenção Coletiva de Trabalho, uma conquista de mais de 15 anos em favor da categoria profissional.

Atenciosamente

ADILZA NUNES

PRESIDENTE

 

NOTA DE PESAR

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) se coloca de luto pelos falecimentos do advogado Ricardo César Pereira Lira (91) e Heliana Silva de Brito Fachada (56).

Lira presidiu o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e foi procurador do Estado do Rio. Ele faleceu dia 18, sendo um valoroso colega na luta pela soerguimento da OABRJ.

Heliana Silva de Brito Fachada era professora aposentada e esposa do ex-diretor do SAERJ, José Antonio Rolo Fachada. Ela faleceu no dia 22. A missa de sétimo dia será nesta sexta-feira (28), às 10h, na Igreja de Nossa Senhora do Parto, localizada na Rua Rodrigo e Silva, nº 7, no Centro.

A diretoria do SAERJ se solidariza com os familiares e amigos de Ricardo e Heliana. Nossas considerações especiais ao colega do SAERJ, dr. Fachada.

20 DE JUNHO: DIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA

Neste 20 de junho, Dia da Advocacia Trabalhista, celebramos as(os) defensoras(es) incansáveis dos direitos sociais. Nossa luta, dedicação e compromisso são fundamentais para a busca incessante da justiça social e da garantia da dignidade da pessoa humana. Somos a voz de quem não tem voz.

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) saúda a toda advocacia trabalhista!

CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR

Em cumprimento à decisão liminar do desembargador Claudio José Montesso, da 5ª Turma do TRTRJ, publicamos a ata de reestabelecimento de mandato da diretoria do Sindicato dos Advogados do estado RJ (SAERJ), gestão 2020/2023 – nas fotos, a ata de cumprimento da ordem:

Momento do reestabelecimento do mandato da diretoria do SAERJ (gestão 202/2023), na sede da entidade