Álvaro Quintão participa de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre PL que cria o ‘advogado associado’

Álvaro Quintão participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto que cria o “advogado associado”

 

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados, em Brasília, para discutir o projeto de lei nº 3.736/2015. O PL propõe a criação das figuras do “advogado associado” e do advogado “sócio de serviço”, o que fará que alguns grandes escritórios deixem de registrar o vínculo empregatício de seus profissionais.

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Câmara através do You Tube – clique aqui para acessar o site.

Há anos o Sindicato denuncia a fraude na contratação de advogados. A entidade vem apoiando a força tarefa do Ministério Público do Trabalho-RJ que investiga e já denunciou dezenas de escritórios descumpridores da lei – leia mais: Sindicato critica posição da OAB-RJ de atacar o MPT por coibir a fraude na contratação de advogados.

Leia a nota sobre a ida de Álvaro Quintão à audiência pública em Brasília.

Diretor do Sindicato dos Advogados comenta em O Dia o julgamento da Reforma Trabalhista pelo STF

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, publicado no jornal O Dia, discute a constitucionalidade da reforma trabalhista

 

O diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha Mendes, publicou um artigo no jornal O Dia, nesta terça (15/05), em que discute a constitucionalidade da reforma trabalhista, tendo em vista o julgamento das ADIs pelo Supremo contra aquela lei; julgamento este que se encontra suspenso por força de um pedido de vista do ministro Fux – segue o artigo:

O resgate da cidadania do trabalhador*:

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro divulgou relatório no qual consta que, em março de 2018, foram distribuídas 15.735 novas ações trabalhistas, sendo que, no ano anterior, em março de 2017, houve o ajuizamento de 28.194 novas ações. Houve, assim, uma redução de 44,19% no ajuizamento de processos trabalhistas neste período com a promulgação da chamada “Reforma Trabalhista”. Esta estatística está sendo festejada por alguns como uma demonstração do “êxito” da nova legislação.

No entanto, a citada redução no ajuizamento de ações seria positiva apenas se tivesse ocorrido uma correspondente redução nas infrações à legislação trabalhista. Se o descumprimento na legislação trabalhista permanece o mesmo por parte dos empregadores, o que ocorreu foi, na verdade, uma restrição ao direito constitucional do trabalhador de acesso à Justiça.

De fato, algumas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista resultaram de um lobby organizado de entidades patronais e buscaram dificultar o acesso do trabalhador à prestação jurisdicional. Criou-se uma regra absurda de pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador mesmo na hipótese de procedência parcial dos pedidos, bem como limitações inconstitucionais ao benefício da gratuidade de Justiça.

Ora, as estatísticas da Justiça do Trabalho revelam que cerca de 90% das ações trabalhistas são julgadas procedentes ou parcialmente procedentes, bem como que grande parte delas versa sobre direitos básicos do trabalhador, como anotação do contrato na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias e horas extras.

É equivocada a ideia, absurdamente aventada por alguns ministros do STF na sessão que discutiu a constitucionalidade de alguns artigos da Reforma Trabalhista, de que o número elevado de ações trabalhistas no Brasil seja provocado por má-fé dos trabalhadores ou de seus advogados. Temos uma cultura de litigiosidade em todos os ramos do Judiciário e a má-fé processual ocorre de forma minoritária na Justiça do Trabalho, tanto que a maior parte das ações versa sobre direitos básicos, tem valores reduzidos e o trabalhador tem êxito em seus pedidos. Assim, negar ao trabalhador o acesso à Justiça do Trabalho para reivindicar tais direitos é investir contra a sua própria cidadania.

Recentemente, a Suprema Corte do Reino Unido revogou uma lei de 2013 que impôs o pagamento de custas processuais pelos trabalhadores ingleses que quisessem ajuizar ações contra seus empregadores. Tal lei havia provocado uma redução de 70% nas ações trabalhistas e foi considerada contrária à garantia constitucional de acesso aos tribunais, introduzida pela Magna Carta de 1215, a Constituição inglesa.

Em nosso país, a Constituição da República instituiu o “valor social do trabalho” como um dos fundamentos de nossa República Federativa em seu artigo 1º, sendo que o acesso à Justiça e a assistência “integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” são direitos fundamentais do cidadão, assegurados pelos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da nossa Constituição.

Não se pode admitir que o mesmo trabalhador que tem acesso à Justiça gratuita e sem sucumbência na qualidade de consumidor, tenha este direito constitucional restringido quando reivindica seus direitos trabalhistas. A nossa sociedade não evoluirá criando um déficit de cidadania para quem produz sua riqueza. É necessário resgatar a cidadania do trabalhador brasileiro.

  • Artigo do diretor do SIndicato dos Advogados-RJ Sergio Batalha.

Acesse a matéria no link original em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/05/5540164-o-resgate-da-cidadania-do-trabalhador.html#foto=1

Barroso e Fachin divergem sobre restrição à gratuidade da Justiça

DO SITE DE O JOTA.INFO (10/05/18): 

No início do julgamento de parte da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre as modificações para as regras de acesso à justiça gratuita. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar melhor o caso. Não há prazo para a retomada do caso.

Relator, Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos das reforma que modificaram critérios para a justiça gratuita em reclamações trabalhista. Para o ministro, as alterações tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados estão associadas ao direito de ter direitos.

Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O MPF sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item é a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).

No início de seu voto, Roberto Barroso pregou que esta discussão não é ideológica. “Eu aprendi a separar o que é ser de esquerda do que é ser progressista. Ser progressista é defender aquilo que produz o melhor resultado para as pessoas, para a sociedade e para o país, sem dogmas, sem superstições, e sem indiferença à realidade. Portanto, este não é um debate entre direita e esquerda, e sim sobre o que é melhor para os trabalhadores, para a sociedade e para o país. Quero deixar claro: ninguém aqui está do lado dos mais ricos ou do lado da injustiça Todo mundo aqui está querendo produzindo a solução que seja capaz de melhor distribuir a justiça de trazer melhores resultados para a sociedade e para o país”.

Em seu voto, Barroso defendeu as seguintes teses: 1) O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários; 2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que excedera o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Apesar de Luiz Fux ter dito que pediria vista do caso, Fachin antecipou seu voto e explicitou sua divergência. “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.

 

Leia a matéria completa em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-e-fachin-divergem-sobre-restricao-a-gratuidade-da-justica-10052018

Sindicato dos Advogados realiza palestras sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista

Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, no prédio da Justiça do Trabalho, na rua do Lavradio, 132, 10° andar, auditório.

O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.

Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.

Conheça os os temas desta primeira palestra do dia 11/05:

1- As razões legais e profissionais para não liquidar as iniciais.
2- Os novos, e mais eficazes, meios eletrônicos para uso na execução.

A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.

 

 

 

 

Para os magistrados trabalhistas, reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat

 

O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.

Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.

Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.

Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.

Leia outras decisões do Conamat:

  • O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
  • Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
  • Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
  • O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
  • É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.

Sindicato dos Advogados realiza palestras sobre os Juizados Especiais Cíveis dia 11/05

Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre os Juizados Especiais Cíveis (JECs), em conjunto com o Curso Pleno Juris, no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, na Avenida Rio Branco, nº 173, 8º andar, sala 802, Centro.

O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.

Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.

Conheça os palestrantes e os temas desta primeira palestra do dia 11/05:

– Beatriz Galindo: “Limites das astreintes nos Juizados Especiais Cíveis”;

– João Paulo de Carvalho: “O uso do WhatsApp e das novas tecnologias nos JECs”.

A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.

Presidente do TRT-RJ faz nota sobre a câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho-RJ, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, divulgou nota a respeito da denúncia de que juízes do Trabalho estejam participando na revisão de regulamentos procedimentais e outros atos de câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas no Rio de Janeiro.

Sobre isso, esclarecemos, diferente do que consta na Nota do presidente do Tribunal, não são apenas boatos que circulam nos corredores, o fato é  que o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, enviou ao corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto, um ofício pedindo que a Corregedoria investigasse e tomasse as devidas providências, já que esta participação seria proibida aos juízes e foi divulgada pela própria Câmara de Mediação.

Quanto ao restante da Nota, ressaltamos que ela foi emitida em boa hora, pois a Câmara de Mediação não pode fazer propaganda dos seus serviços utilizando a boa fama do Tribunal e dos seus magistrados. Aguardaremos agora a apuração que deverá ser feita pela Corregedoria do TRT1 que se comprometeu na reunião com a diretoria do Sindicato, realizada na quinta-feira (26/04), em analisar os termos do ofício do Sindicato dos Advogados e tomar as medidas cabíveis ao caso – leia no site do Sindicato dos Advogados-RJ a matéria sobre a audiência e a cópia do nosso ofício ao corregedor.

A seguir, leia a nota do presidente do Tribunal:

 

Presidente do TRT-RJ divulgou nota, no dia 27/04, sobre a câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas

Álvaro Quintão se reúne com corregedor do TRT-RJ para discutir atuação antiética de juízes em Câmara de Conflitos

Reunião na Corregedoria do TRT-RJ dia 26/04: Álvaro Quintão (presidente do Sindicato dos Advogados-RJ), corregedor José Nascimento, a advogada Anna Borba, André Villela (juiz auxiliar da Corregedoria), e Nicola Piraino (procurador do Sindicato dos Advogados-RJ)

 

Nesta quinta-feira (26/04), o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, se reuniu com o corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto. Na reunião, Álvaro pediu que seja apurada a participação de juízes do Trabalho na revisão de regulamentos procedimentais e do Código de Ética que vem sendo feita por uma associação privada conhecida como “Câmara de Resolução Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas do Rio de Janeiro (CMATRA)”.

Esta Câmara de Resolução vem enviando e-mails a sindicatos, oferendo seus serviços e, nestes e-mails, deixa expressamente consignada a participação de juízes trabalhistas – participação esta vedada a magistrados por não se tratar de uma atividade acadêmica.

A reunião foi pedida em ofício enviado pelo Sindicato ao corregedor ainda na quarta-feira, dia 25/04. No ofício, o Sindicato pede que a Corregedoria apure esta denúncia.

Na reunião, Álvaro afirmou: “No entendimento do Sindicato dos Advogados-RJ, todos os juízes que por ventura sejam citados nesta apuração da Corregedoria devem se declarar suspeitos em processos que envolvam a CMATRA e todos os envolvidos com ela. Se não houver a indicação clara de quem são estes juízes, toda magistratura trabalhista do TRT1 acabará ficando sob suspeição”.

Álvaro Quintão também ressaltou que é vedada ao juiz a participação em atividades como estas, pois a CMATRA é uma entidade privada, que pretende “vender” serviços e esta atividade não pode, de maneira alguma, ser confundida como atividade acadêmica.

Por sua vez, o corregedor informou que analisará os termos do ofício e tomará as medidas cabíveis ao caso. O Sindicato solicitou, ainda, que após a apuração, o resultado seja divulgado para todos os advogados, juízes, e jurisdicionados – para que toda a comunidade trabalhista saiba quem são os juízes que participaram desta revisão.

Também nesta quinta-feira, o Sindicato solicitou à AMATRA 1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região) para que explique se a “CMATRA” tem alguma relação com a associação, pois a semelhança entre os nomes tem causado dúvidas entre os advogados e suscitado questionamentos neste sentido.

Além de Álvaro Quintão e do corregedor José Nascimento, participaram da reunião o procurador do Sindicato dos Advogados-RJ, Nicola Piraino; a advogada Anna Borba, convidada pelo Sindicato; e André Villela, juiz auxiliar da Corregedoria.

Leia a seguir os ofícios enviados ao corregedor e à Amatra 1:

 

Ofício enviado pelo Sindicato dos Advogados-RJ ao corregedor do TRT-RJ a respeito da participação de juízes em uma Câmara de conciliação de conflitos privada

 

 

Ofício do Sindicato dos Advogados-RJ enviado à Amatra 1

Faleceu o advogado João Luiz Duboc Pinaud

É com pesar que informamos o falecimento do advogado João Luiz Duboc Pinaud, nesta segunda-feira (23/04), aos 87 anos.

O velório ocorrerá também nesta segunda-feira, dia 23, a partir das 17h, na Câmara de Vereadores de Niterói. A cremação está prevista para a terça-feira, dia 24, no Cemitério Parque da Colina, Região Oceânica de Niterói.

Um defensor dos direitos humanos, João Luiz Duboc Pinaud foi promotor, juiz, escritor e professor universitário. Também atuou como secretário de Justiça e de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, além de ter presidido o Instituto dos Advogados Brasileiros entre 1998 e 2000 (informações do site da OAB-RJ).

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os familiares e amigos do grande advogado.

 

Faleceu nesta segunda-feira, dia 23/04, o advogado João Luiz Duboc Pinaud