A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputadaCristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. “Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”, informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.
O recurso que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) apresentou na noite de sábado para impedir a posse da deputada havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes. No recesso, no entanto, pedidos urgentes vão para a presidente da Corte. Além disso, a Coordenação de Recursos no STF registrou no sistema processual que houve um erro na distribuição do caso para Gilmar Mendes.
Segundo ofício a coordenação, o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF antes mesmo de sorteio. O pedido de correção da distribuição foi encaminhado eletronicamente à ministra Cármen Lúcia. A Secretaria Judiciária, ao distribuir a reclamação, teria deixado de seguir regra prevista no regimento interno do Supremo.
No sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
A posse foi barrada por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói. Desde então, o governo vinha tentando reverter a situação por meio de recursos, mas acumulou três derrotas, todas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Só depois, o governo entrou com a liminar no STJ. O GLOBO mostrou que, mesmo barrada, Cristiane já exercia influência no Ministério do Trabalho.
No recurso apresentado na sexta-feira à Corte, a AGU alegou que a suspensão da posse tem prejudicado a administração pública. “Isso porque a decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, argumentou a AGU.
CONDENAÇÕES
Como O GLOBO revelou, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.
Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de uma assessora de Cristiane — e não da própria deputada Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. Cristiane alegou que reembolsava a funcionária de seu gabinete. O GLOBO, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela deputada federal.
AGU E CRISTIANE ARGUMENTAM AO STF
A AGU apresentou uma petição pedindo que o STF negue o pedido do grupo de advogados trabalhistas. Primeiramente, usou argumentos técnicos, como o fato de não ter sido apresentada a decisão do STJ que permitiu a posse de Cristiane Brasil. Sem isso, alega a AGU, não é possível decidir sobre o caso. Depois, no caso de o STF resolver analisar o pedido mesmo assim, a AGU diz que eventuais recursos contra a decisão do ministro Humberto Martins devem ser apresentados no próprio STJ. Só caberia uma decisão do STF se houvesse alguma questão constitucional envolvida, o que, segundo a AGU, não é o caso.
“Não se vislumbra a existência de fundado receio de dano se não houver a imediata suspensão da decisão reclamada. Com efeito, os reclamantes se limitaram a fazer especulações sobre os danos que poderiam surgir mediante a posse da futura Ministra de Estado do Trabalho. Nada de concreto foi mencionado”, diz trecho do documento assinado pela ministra da AGU, Grace Mendonça.
Pouco depois das 23h30, advogados da deputada Cristiane Brasil também protocolaram petição repetindo parte dos argumentos do governo. No pedido, a defesa da parlamentar alega que o STF deve rejeitar o pedido de cancelamento da posse. Os advogados alegam que exigências legais, como apresentar a decisão que está sendo contestada no Supremo, não foram cumpridas pelo movimento dos advogados trabalhistas que tenta barrar a posse. Segundo eles, o movimento teria que ter anexado ao recurso enviado ao STF cópia da decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. No sábado, o ministro concedeu liminar liberando a posse da deputada.
O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo fez nota repudiando o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados da Paraíba, no STF, pedindo a suspensão das audiências de custódia em todo o país.
Na nota, nosso coirmão de São Paulo afirma: “A custódia é um mecanismo que visa garantir a civilidade jurídica do Estado, enquanto instituição que tem o poder de retirar a liberdade das pessoas”.
O Sindicato dos Advogados-RJ concorda com a posição da entidade paulista e divulga a nota, em sua íntegra.
Nota do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo:
“O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo vem a público manifestar perplexidade com a notícia de que o Sindicato dos Advogados da Paraíba impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, visando suspender as audiências de custódia em todo o país.
“A audiência de custódia é uma prática efetiva de garantia da ordem pública, do respeito aos direitos e garantias fundamentais, e da apreciação mais adequada e apropriada da prisão em flagrante imposta, pois assegura apresentação do autuado preso em flagrante delito, perante um juiz.
“Decorrente da aplicação do Pacto de San José da Costa Rica, e da Constituição Federal, a audiência de custódia, além da apreciação mais adequada e apropriada da prisão, permite que o juiz, o membro do ministério público e a defesa técnica, conheçam de possíveis casos de distorções, práticas de tortura, ou outras práticas abusivas, e tomem as providências, assegurando, com isso, a plena aplicação das normas de direitos humanos e das garantias constitucionais.
“Desta forma, ao contrário do defendido pelo Sindicato dos Advogados da Paraíba, de que a audiência de custódia é um mecanismo que dá muito direitos a presos, a audiência de custódia é um mecanismo que visa garantir a civilidade jurídica do Estado, enquanto instituição que tem o poder de retirar a liberdade das pessoas.
“O Sindicato dos Advogados de São Paulo aguarda, que o Supremo Tribunal Federal, respaldado na sua missão de defesa da Constituição, afaste mais esse expediente de tentativa de vilipendiar as garantias constitucionais vigentes.”
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, apresentou ao MP uma denúncia de improbidade administrativa contra a deputada Cristiane Brasil
O Sindicato dos Advogados-RJ, por meio de seu presidente Álvaro Quintão e da Procuradoria da entidade, apresentou nesta quarta-feira (10), junto à Procuradoria Regional da República da 2ª Região, uma representação por Improbidade Administrativa contra a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ).
A denúncia do Sindicato ao Ministério Público Federal (MPF) teve como base os fundamentos da Ação Popular ajuizada pelos advogados do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), brilhantemente elaborada pelo advogado Domique, que suspendeu a posse daquela deputada no cargo de ministra do Trabalho, por efeito de liminar.
A representação ganhou o seguinte número: 20180001725.
A Procuradoria do Sindicato, coordenada pelo advogado e membro do MATI, Nicola Manna Piraino, em conjunto com o dr. Antônio Galvão e com a colaboração dos demais componentes da mesma, elaborou a peça que disponibilizamos aqui no site do Sindicato, em PDF.
O sindicato entende que, com a Representação junto ao MPF, as Ações já ajuizadas ganharão forma e teremos sucesso ao final e vai aguarda os desdobramentos no MPF, com a possibilidade de ajuizar, ainda, um ACP.
Será solicitada, também, uma audiência com a procuradora chefe.
Leia a denúncia ao MP Federal feita pelo Sindicato dos Advogados-RJ contra a deputada Cristiane Brasil: https://goo.gl/vuroV6
Leia a nota diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ contra a nomeação da deputada.
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes conseguiu uma liminar na Justiça Federal, barrando a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, prevista para esta terça (09). Na foto, os advogados do movimento que assinaram ou são parte na ação: Marcos Maleson, André Porto Romero (diretor do Sindicato), Marcos Luiz e Andre Figueiredo Romero
O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu na noite desta segunda-feira (08) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho.
A liminar foi concedida a partir de ação popular do Movimento Independente de Advogados Trabalhistas.
Integrantes do movimento entraram com várias ações contra a nomeação da deputada em comarcas do estado.
O Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa e tem diversos integrantes de sua diretoria assinando as ações.
A parlamentar foi processada na Justiça do Trabalho por dois ex-motoristas e descumpriu a legislação básica.
Segundo O Globo, ela chegou a pedir ao presidente Temer para antecipar a sua posse, marcada para esta terça (9), temendo, exatamente, ser impedida pela Justiça de ser empossada.
Leia neste link a decisão do juiz Leonardo Couceiro.
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, apóia ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra a posse da nova ministra do Trabalho
O jornal O Globo, em matéria deste domingo (dia 7) em que fala sobre as ações que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes vai fazer contra a nomeação da ministra do Trabalho Cristiane Brasil (PTB-RJ), também repercutiu a nota do Sindicato dos Advogados-RJ sobre o mesmo assunto.
A ministra descumpriu a legislação trabalhista e foi processada por dois ex-motoristas. Em uma das ações, ela fez acordo para pagar a indenização, mas a imprensa denunciou que as parcelas vêm sendo pagas por uma funcionária lotada no Gabinete dela na Câmara dos Deputados. O argumento contra a posse da ministra é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que participa do Movimento informa que a entidade apoia a iniciativa: “Vários diretores do sindicato vão participar das ações”, informa Álvaro.
Na nota, a diretoria do Sindicato afirma: “Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar”.
Leia a matéria de O Globo:
Advogados trabalhistas entram com ações para impedir posse de Cristiane Brasil como ministra
Um grupo de advogados trabalhistas começou a ingressar neste domingo com uma série de ações populares na Justiça Federal do Rio para tentar suspender a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e impedir a posse dela, marcada para a próxima terça-feira.
Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) e, entre eles está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil.
O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.
Ele não descarta que as ações possam ser ajuizadas também em outros estados: Se perdermos, vamos entrar com ações no Brasil inteiro, como aconteceu no caso do Lula (quando ele foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff para a Casa Civil). Souza defende Leonardo Eugênio de Almeida Moreira, um dos dois motoristas que processaram Cristiane por não terem a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.
Com Moreira, a futura ministra do Trabalho fez um acordo para pagar R$ 14 mil, em dez parcelas. Como O GLOBO revelou no sábado, os R$ 1,4 mil mensais não estão saindo diretamente da conta bancária de Cristiane, mas sim de uma funcionária do gabinete dela.
Na semana passada, o Sindicato dos Advogados do Rio já havia manifestado “sua indignação e repúdio” à nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho do governo.
“Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar. Mas o pior de tudo é a nomeação para ministra do Trabalho de uma cidadã que não observou os direitos trabalhistas mais elementares de dois de seus empregados, sendo pessoalmente processada na Justiça do Trabalho. Foi condenada em um dos processos e ainda não pagou, sendo que no outro fez um acordo reconhecendo em Juízo o vínculo de emprego. Desta forma, com que autoridade alguém que desrespeita os mais elementares direitos trabalhistas pode coordenar os fiscais do Trabalho de todo Brasil?”, diz a nota.
A escolha de Cristiane para o Ministério do Trabalho foi anunciada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, pai dela e presidente do PTB. Jefferson chegou a chorar ao conversar com jornalistas, dizendo que a indicação da filha é um resgate ao nome da família, doze anos depois de eclodir o mensalão. Responsável por denunciar o escândalo e réu confesso, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passou 14 meses preso.
Em nota, Cristiane diz que “contestou ambas as acusações por entendê-las injustas, porém respeita as decisões dos magistrados, pois fazem parte do processo democrático e dos princípios constitucionais”.
O Sindicato dos Advogados-RJ manifesta, publicamente, sua indignação e repúdio à nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho do governo golpista de Michel Temer.
Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar.
Mas o pior de tudo é a nomeação para ministra do Trabalho de uma cidadã que não observou os direitos trabalhistas mais elementares de dois de seus empregados, sendo pessoalmente processada na Justiça do Trabalho. Foi condenada em um dos processos e ainda não pagou, sendo que no outro fez um acordo reconhecendo em Juízo o vínculo de emprego.
Desta forma, com que autoridade alguém que desrespeita os mais elementares direitos trabalhistas pode coordenar os fiscais do Trabalho de todo Brasil?
A nomeação de Cristiane Brasil é um tapa na cara de toda a sociedade brasileira!
Esperamos que a OAB-RJ e outras entidades do mundo jurídico se juntem a nós para exigir a imediata exoneração desta inimiga dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho.
Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Na Central do Brasil, passageiros ficam confusos com mudanças em linhas de ônibus da Zona Sul Foto: Fabiano Rocha
DO SITE DO JORNAL EXTRA (30/12):
Em meio aos constantes atrasos nos pagamentos de salários dos rodoviários do Rio, do 13º, das férias e da falta de reajuste da categoria, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região decidiu neste sábado, em medida liminar, que todo dinheiro arrecadado pelas empresas de ônibus que circularão na capital fluminense, no domingo, dia 31, será arrestado para o pagamento dos funcionários.
O desembargador plantonista do tribunal Gustavo Tadeu Alkmim determinou o arresto do dinheiro que será arrecadado pelas empresas atendendo um pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb Rio). Segundo Alkmim, a situação vivida pela categoria é grave.
“A petição inicial vem instruída com documentos que comprovam a situação precária que vive boa parte dos trabalhadores da categoria, o que pode se verificar pelas diversas ações de cobrança demonstrando a falta de pagamento de salários e outras verbas salarias”, diz em um trecho.
De acordo com Alkmim, a medida em caráter liminar tem como objetivo assegurar os direitos dos trabalhadores.
“Em suma, o momento vivenciado pelos trabalhadores exige a contrapartida do Poder Judiciário, pois parece evidente a lesão de direito que precisa ser sanada. E considerando a ainda necessária tramitação dos processos individuais, e tendo em vista a possibilidade de novo momento paredista (greve), e ainda se levando em conta que as negociações estão completamente esgotadas, podendo ainda serem intermediadas por estre Tribunal, faz-se necessária medida de urgência capaz de assegurar direitos dos trabalhadores, pois evidente o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, argumentou.
O presidente do Sintraturb, Sebastião José da Silva, argumenta que a liminar garante dinheiro para “alimentar a família do trabalhador”.
“Nos indignamos porque essa decisão é inconstitucional, imoral e suspeita. Ingressamos na Justiça do Trabalho dizendo para ele o seguinte: nossa categoria não tem aumento de salário há 18 meses, não tem reajuste na cesta básica, não recebeu corretamente o 13º salário. Mais de 30% das empresas de ônibus estão com salários atrasados, cesta básica atrasada. Isso é dinheiro para alimentar a família do trabalhador”, disse o presidente em um vídeo filmado após a decisão.
A decisão vem pouco tempo depois de outra medida tomada pelo TRT. A Justiça atendeu um pedido do Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, proibir qualquer paralisação de rodoviários no Rio no dia 31, às vésperas do revéillon, e até as 10h da segunda-feira, primeiro dia do ano.
O desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes argumentou na decisão que a manifestação de greve é “totalmente abusiva, pois não foi exaurida a via negocial e, além disso, desrespeitará, caso se concretize, as necessidades inadiáveis da Sociedade Civil (direito de ir e vir), gerando inúmeros prejuízos a toda população do Município do Rio de Janeiro”.
Leia a decisão do desembargador Gustavo Alkmim neste link.
Em 2017, a advocacia viveu um ano muito difícil. A crise econômica do país tem como epicentro o estado do Rio, que passa por um esvaziamento econômico e social como nunca visto.
Os advogados sentiram esta crise tremendamente e as principais instituições de nosso estado praticamente não se movimentam para reativar investimentos federais e privados e assistem, em silêncio, a crise piorar.
Infelizmente, a OAB-RJ faz parte desta inação: não discute com a sociedade uma saída para a crise profunda de nosso estado; não luta pelas prerrogativas; não luta contra o aviltamento econômico de boa parte dos colegas; a fraude na contratação de advogados é uma realidade, que só piorou com a crise, entre outros graves problemas.
Assista ao vídeo do presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, em que ele comenta esta situação.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/12) a criminalização de atos que violem prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei 8.347/2017, que também criminaliza o exercício ilegal da profissão, recebeu 45 votos favoráveis e três contrários.
O parecer votado na CCJ foi elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O parlamentar, ex-presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que o PL “está de acordo com os preceitos constitucionais”. A proposta foi aprovada em agosto pela CCJ do Senado e deve seguir agora para o Plenário da Câmara.
Se for aprovado novamente e em seguida sancionado, o texto vai alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e fixar pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:
impedir o exercício da profissão;
impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
impedir o acesso de documentos judiciais;
impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.
Além desses pontos, o texto define que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
Segundo a proposta, a OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, afirma que a impunidade para os abusos tem sido a regra, já que não há pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. “O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, diz.
Exercício ilegal
Sobre o exercício ilegal da profissão, o projeto considera crime “exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.
Também insere no exercício ilegal quem atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do PL.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte uma ação apresentada em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contestando trechos da reforma trabalhista. Ainda não há data marcada para a análise do caso, mas isso só será possível a partir de fevereiro de 2018, após o fim do recesso do STF.
O então procurador-geral da República Rodrigo Janot argumentou que a Lei 13.467, que reformou a legislação trabalhista brasileira, fere a Constituição ao impor restrições ao direito de gratuidade judiciária a quem não tem recursos.
Na ação, ele pediu a suspensão de três artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dispositivos tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A União só responderá pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.
“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, diz trecho da ação da PGR.
Segundo Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, a reforma desequilibra “a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas” e “violam os princípios constitucionais da isonomia”.
O texto aponta ainda que a reforma inseriu 96 novos dispositivos à CLT, “a maior parte deles com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. E pontua que, com o argumento de reduzir as demandas na Justiça Trabalhista, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.
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