Advogados trabalhistas entram com ações para impedir posse de Cristiane Brasil como ministra

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, apóia ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra a posse da nova ministra do Trabalho

 

O jornal O Globo, em matéria deste domingo (dia 7) em que fala sobre as ações que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes vai fazer contra a nomeação da ministra do Trabalho Cristiane Brasil (PTB-RJ), também repercutiu a nota do Sindicato dos Advogados-RJ sobre o mesmo assunto.

A ministra descumpriu a legislação trabalhista e foi processada por dois ex-motoristas. Em uma das ações, ela fez acordo para pagar a indenização, mas a imprensa denunciou que as parcelas vêm sendo pagas por uma funcionária lotada no Gabinete dela na Câmara dos Deputados. O argumento contra a posse da ministra é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.

O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que participa do Movimento informa que a entidade apoia a iniciativa: “Vários diretores do sindicato vão participar das ações”, informa Álvaro.

Na nota, a diretoria do Sindicato afirma: “Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar”.

Leia a matéria de O Globo:

Advogados trabalhistas entram com ações para impedir posse de Cristiane Brasil como ministra
Um grupo de advogados trabalhistas começou a ingressar neste domingo com uma série de ações populares na Justiça Federal do Rio para tentar suspender a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e impedir a posse dela, marcada para a próxima terça-feira.

Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) e, entre eles está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil.

O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.

Ele não descarta que as ações possam ser ajuizadas também em outros estados: Se perdermos, vamos entrar com ações no Brasil inteiro, como aconteceu no caso do Lula (quando ele foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff para a Casa Civil). Souza defende Leonardo Eugênio de Almeida Moreira, um dos dois motoristas que processaram Cristiane por não terem a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.

Com Moreira, a futura ministra do Trabalho fez um acordo para pagar R$ 14 mil, em dez parcelas. Como O GLOBO revelou no sábado, os R$ 1,4 mil mensais não estão saindo diretamente da conta bancária de Cristiane, mas sim de uma funcionária do gabinete dela.
Na semana passada, o Sindicato dos Advogados do Rio já havia manifestado “sua indignação e repúdio” à nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho do governo.

“Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar. Mas o pior de tudo é a nomeação para ministra do Trabalho de uma cidadã que não observou os direitos trabalhistas mais elementares de dois de seus empregados, sendo pessoalmente processada na Justiça do Trabalho. Foi condenada em um dos processos e ainda não pagou, sendo que no outro fez um acordo reconhecendo em Juízo o vínculo de emprego. Desta forma, com que autoridade alguém que desrespeita os mais elementares direitos trabalhistas pode coordenar os fiscais do Trabalho de todo Brasil?”, diz a nota.

A escolha de Cristiane para o Ministério do Trabalho foi anunciada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, pai dela e presidente do PTB. Jefferson chegou a chorar ao conversar com jornalistas, dizendo que a indicação da filha é um resgate ao nome da família, doze anos depois de eclodir o mensalão. Responsável por denunciar o escândalo e réu confesso, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passou 14 meses preso.

Em nota, Cristiane diz que “contestou ambas as acusações por entendê-las injustas, porém respeita as decisões dos magistrados, pois fazem parte do processo democrático e dos princípios constitucionais”.

Sindicato dos Advogados-RJ repudia nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho

 

O Sindicato dos Advogados-RJ manifesta, publicamente, sua indignação e repúdio à nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho do governo golpista de Michel Temer.

Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar.

Mas o pior de tudo é a nomeação para ministra do Trabalho de uma cidadã que não observou os direitos trabalhistas mais elementares de dois de seus empregados, sendo pessoalmente processada na Justiça do Trabalho. Foi condenada em um dos processos e ainda não pagou, sendo que no outro fez um acordo reconhecendo em Juízo o vínculo de emprego.

Desta forma, com que autoridade alguém que desrespeita os mais elementares direitos trabalhistas pode coordenar os fiscais do Trabalho de todo Brasil?

A nomeação de Cristiane Brasil é um tapa na cara de toda a sociedade brasileira!

Esperamos que a OAB-RJ e outras entidades do mundo jurídico se juntem a nós para exigir a imediata exoneração desta inimiga dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho.

Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

TRT-RJ determina que receita de ônibus dia 31 vai pagar rodoviários – leia decisão de desembargador

Na Central do Brasil, passageiros ficam confusos com mudanças em linhas de ônibus da Zona Sul Foto: Fabiano Rocha

 

DO SITE DO JORNAL EXTRA (30/12):

Em meio aos constantes atrasos nos pagamentos de salários dos rodoviários do Rio, do 13º, das férias e da falta de reajuste da categoria, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região decidiu neste sábado, em medida liminar, que todo dinheiro arrecadado pelas empresas de ônibus que circularão na capital fluminense, no domingo, dia 31, será arrestado para o pagamento dos funcionários.

O desembargador plantonista do tribunal Gustavo Tadeu Alkmim determinou o arresto do dinheiro que será arrecadado pelas empresas atendendo um pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio (Sintraturb Rio). Segundo Alkmim, a situação vivida pela categoria é grave.

“A petição inicial vem instruída com documentos que comprovam a situação precária que vive boa parte dos trabalhadores da categoria, o que pode se verificar pelas diversas ações de cobrança demonstrando a falta de pagamento de salários e outras verbas salarias”, diz em um trecho.

De acordo com Alkmim, a medida em caráter liminar tem como objetivo assegurar os direitos dos trabalhadores.

“Em suma, o momento vivenciado pelos trabalhadores exige a contrapartida do Poder Judiciário, pois parece evidente a lesão de direito que precisa ser sanada. E considerando a ainda necessária tramitação dos processos individuais, e tendo em vista a possibilidade de novo momento paredista (greve), e ainda se levando em conta que as negociações estão completamente esgotadas, podendo ainda serem intermediadas por estre Tribunal, faz-se necessária medida de urgência capaz de assegurar direitos dos trabalhadores, pois evidente o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, argumentou.

O presidente do Sintraturb, Sebastião José da Silva, argumenta que a liminar garante dinheiro para “alimentar a família do trabalhador”.

“Nos indignamos porque essa decisão é inconstitucional, imoral e suspeita. Ingressamos na Justiça do Trabalho dizendo para ele o seguinte: nossa categoria não tem aumento de salário há 18 meses, não tem reajuste na cesta básica, não recebeu corretamente o 13º salário. Mais de 30% das empresas de ônibus estão com salários atrasados, cesta básica atrasada. Isso é dinheiro para alimentar a família do trabalhador”, disse o presidente em um vídeo filmado após a decisão.

A decisão vem pouco tempo depois de outra medida tomada pelo TRT. A Justiça atendeu um pedido do Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, proibir qualquer paralisação de rodoviários no Rio no dia 31, às vésperas do revéillon, e até as 10h da segunda-feira, primeiro dia do ano.

O desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes argumentou na decisão que a manifestação de greve é “totalmente abusiva, pois não foi exaurida a via negocial e, além disso, desrespeitará, caso se concretize, as necessidades inadiáveis da Sociedade Civil (direito de ir e vir), gerando inúmeros prejuízos a toda população do Município do Rio de Janeiro”.

Leia a decisão do desembargador Gustavo Alkmim neste link.

Em vídeo para a classe, Álvaro Quintão fala sobre a advocacia em 2017

Em 2017, a advocacia viveu um ano muito difícil. A crise econômica do país tem como epicentro o estado do Rio, que passa por um esvaziamento econômico e social como nunca visto.

Os advogados sentiram esta crise tremendamente e as principais instituições de nosso estado praticamente não se movimentam para reativar investimentos federais e privados e assistem, em silêncio, a crise piorar.

Infelizmente, a OAB-RJ faz parte desta inação: não discute com a sociedade uma saída para a crise profunda de nosso estado; não luta pelas prerrogativas; não luta contra o aviltamento econômico de boa parte dos colegas; a fraude na contratação de advogados é uma realidade, que só piorou com a crise, entre outros graves problemas.

Assista ao vídeo do presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, em que ele comenta esta situação.

 

Avança na Câmara proposta que torna crime violar prerrogativas da advocacia

DO SITE DO CONJUR:

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5/12) a criminalização de atos que violem prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei 8.347/2017, que também criminaliza o exercício ilegal da profissão, recebeu 45 votos favoráveis e três contrários.

O parecer votado na CCJ foi elaborado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O parlamentar, ex-presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que o PL “está de acordo com os preceitos constitucionais”. A proposta foi aprovada em agosto pela CCJ do Senado e deve seguir agora para o Plenário da Câmara.

Se for aprovado novamente e em seguida sancionado, o texto vai alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e fixar pena de um a quatro anos de prisão para quem ofender os seguintes direitos da classe:

  • impedir o exercício da profissão;
  • impedir o auxílio da OAB em caso de prisão;
  • impedir o acesso de documentos judiciais;
  • impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração;
  • impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos;
  • impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação;
  • ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior;
  • afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente.

Além desses pontos, o texto define que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. Por outro lado, a prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial não será considerada crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.

Segundo a proposta, a OAB será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, afirma que a impunidade para os abusos tem sido a regra, já que não há pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. “O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, diz.

Exercício ilegal

Sobre o exercício ilegal da profissão, o projeto considera crime “exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”.

Também insere no exercício ilegal quem atua como advogado mesmo estando suspenso pela OAB ou pela Justiça. “Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa”, complementa o texto do PL.

STF vai discutir restrições ao direito de gratuidade na Justiça do Trabalho

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso

 

DO SITE O GLOBO (21/12):

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte uma ação apresentada em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contestando trechos da reforma trabalhista. Ainda não há data marcada para a análise do caso, mas isso só será possível a partir de fevereiro de 2018, após o fim do recesso do STF.

O então procurador-geral da República Rodrigo Janot argumentou que a Lei 13.467, que reformou a legislação trabalhista brasileira, fere a Constituição ao impor restrições ao direito de gratuidade judiciária a quem não tem recursos.

Na ação, ele pediu a suspensão de três artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dispositivos tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A União só responderá pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.

“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, diz trecho da ação da PGR.

Segundo Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, a reforma desequilibra “a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas” e “violam os princípios constitucionais da isonomia”.

O texto aponta ainda que a reforma inseriu 96 novos dispositivos à CLT, “a maior parte deles com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. E pontua que, com o argumento de reduzir as demandas na Justiça Trabalhista, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.

 

Projeto do Wadih e Pimenta transforma em improbidade salários acima do teto constitucional

Wadih Damous e Paulo Pimenta

 

Os deputados federais Wadih Damous e Paulo Pimenta protocolaram, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que transforma em improbidade administrativa o ato de receber, autorizar o pagamento ou pagar remuneração acima do teto de vencimentos previsto em lei. Leia a seguir artigo de Damous sobre o assunto:

DO SITE NOCAUTE:

Ontem (20/12/17) eu (Wadih Damous) e o deputado Paulo Pimenta protocolamos, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que transforma em improbidade administrativa o ato de receber, autorizar o pagamento ou pagar remuneração acima do teto de vencimentos previsto em lei. As sanções compreendem a perda da função pública e multa de até três vezes o valor recebido que exceder o teto salarial.

Essa medida se impõe porque os chamados supersalários dos agentes públicos já se transformaram em escândalo e vem causando justa indignação no povo brasileiro, sobretudo os trabalhadores que tiveram seus históricos direitos revogados por uma reforma selvagem. Enquanto a classe trabalhadora vê os seus salários reduzidos, os marajás do serviço público recebem milhares de reais acima do limite constitucional.

E é irônico perceber que esses mesmos agentes públicos são os que se apresentam ao povo brasileiro como campeões do combate à corrupção e da defesa da moralidade.
Com esse projeto de lei pretendemos dar um basta a essa farra com o dinheiro público. Receber acima do teto constitucional é também corrupção. E da grossa.

Leia o projeto

 

 

Justiça Federal gastou R$ 143,4 milhões com supersalários em novembro

A sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre

 

DO SITE PODER360:

A Justiça Federal brasileira gastou R$ 143,4 milhões com supersalários de juízes em novembro. Os dados foram enviados pelos 5 Tribunais Regionais Federais do país ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.

O levantamento difere do já publicado pelos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo porque leva em conta os dados da Justiça Federal compilados pelos Tribunais Regionais Federais, e não a Justiça Estadual, onde estão os 27 Tribunais de Justiça.

Na Justiça Federal tramitam, entre outros, casos em que a União é parte interessada. As ações penais contra o ex-presidente Lula, por exemplo, são conduzidas por Sérgio Moro, juiz federal.

Não é necessariamente ilegal juízes receberem salários acima do teto. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. Estas rubricas acabam inflando os rendimentos brutos mensais dos magistrados.

Dos 2.284 juízes remunerados pela Justiça Federal em novembro, 2.168 (94,9%) receberam salários acima de R$ 33.763, teto constitucional do serviço público. Eis os dados:

Se todos os juízes das seções judiciárias e dos Tribunais Regionais Federais remunerados em novembro tivessem recebido vencimentos de R$ 33.763, o gasto total no mês seria de R$ 77 milhões. A economia seria de R$ 67,6 milhões. Eis uma tabela comparativa.

Em novembro, 16 juízes federais receberam salários acima de R$ 100 mil em novembro. O maior deles é do juiz Bruno Dutra, da 1ª Vara Federal do município de Serra, no Espírito Santo. Eis 1 quadro.

OUTRO LADO

O Poder360 enviou pedido de manifestação aos 5 Tribunais Regionais Federais sobre os vencimentos acima do teto. Solicitou ainda esclarecimentos sobre os salários acima de R$ 100 mil que constam nas planilhas dos Tribunais.

Em nota (íntegra), o TRF da 1ª Região informou que os valores constantes na folha de pagamento do mês de novembro são atípicos em virtude do pagamento de metade da parcela do décimo terceiro salário.

Sobre os vencimentos do presidente do Tribunal, Hilton Queiroz, a assessoria de comunicação disse que foi paga indenização de 1 período de férias que estava acumulado há mais de 2 anos, já que no exercício da Presidência não é possível o usufruto de férias, em vista de compromissos próprios do cargo.

O juiz Gabriel Brum Teixeira, da seção judiciária do Tocantins, enviou manifestação à parte. Disse que dos 140,7 mil que recebeu em novembro, R$ 77,2 mil referem-se a 2 períodos de férias que não pôde tirar por determinação do TRF 1.

“A impossibilidade de fruição desses dois períodos de férias deve-se ao fato de este magistrado acumular, junto às suas funções jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo de Juiz Federal Relator de Turma Recursal, os cargos de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins e de Presidente da Turma Recursal do mesmo Estado. Ou seja, não pude gozar de um direito que me é assegurado constitucionalmente e, em razão disso, fui devidamente indenizado, na forma como disciplinado pelo Conselho da Justiça Federal”, afirmou. Leia a íntegra da manifestação do juiz.

O TRF da 2ª Região (íntegra) disse que no valor dos vencimentos estão inclusos o pagamento do 13º ou ajuda de custo, cujas naturezas são indenizatórias e, por isso, podem legalmente ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo.

“A situação do juiz federal Bruno Dutra, por exemplo, está relacionada a pagamento de ajuda de custo, correspondente a três remunerações mensais, pelo deslocamento em razão de remoção”, afirmou a assessoria em nota.

Quanto a Theophilo Miguel e Marcelo Pereira, o Tribunal informou que se tratam de pagamentos eventuais.

“Os juízes receberam indenização de férias, com base na Resolução nº 130, de 2010 (redação atual), do Conselho da Justiça Federal. Os magistrados receberam ainda gratificação natalina, bem como auxílio moradia e auxílio alimentação, que possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao teto constitucional”.

O TRF da 3ª Região (íntegra) disse que os rendimentos líquidos dos magistrados não superaram 100 mil reais

“Os valores dos três magistrados citados se referem ao total de rendimentos (“valor bruto”), sem os descontos da previdência e do imposto de renda, e, principalmente, da retenção em decorrência do teto constitucional”.

O Tribunal informou que a remuneração dos juízes contém componentes eventuais e indenizatórios que aumentam excepcionalmente os rendimentos nos meses em que são recebidos.

“(…) por óbvio, não estão limitados ao teto. Assim como acontece com qualquer empregado com contrato de trabalho, férias e gratificação natalina (“décimo terceiro”) são valores que elevam bastante os rendimentos nos meses em que são pagos”. 

O mesmo afirmou TRF da 4ª Região (íntegra), que em relação aos citados respondeu:

Silvia Maria Gonçalves Goraieb: recebe, além do subsídio como desembargadora aposentada, a pensão do desembargador federal do TRF4 Eli Goraieb, seu marido, já falecido. São duas remunerações com natureza jurídica diversa.

Rafael Wolff: recebeu a antecipação da remuneração de férias no valor de R$ 28,947,55. Nos próximos dois meses haverá a compensação desse valor.

Frederico Valdez Pereira: recebeu ajuda de custo em decorrência de remoção no valor de R$ 28,947,55.

O TRF da 5ª Região (íntegra) afirmou que os salários pagos em novembro são atípicos, porque incluem o 13º.

Gilmar Mendes suspende uso de condução coercitiva de investigados

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal

 

DO PORTAL TERRA:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o País, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.

Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.

O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.

Leia a decisão do ministro aqui nesse link ou abaixo. Para ler página por página, clique nas setas do lado esquerdo, da parte debaixo da publicação.

 

ADPF 444

‘A nova lei foi aprovada sem o devido debate’, diz nova presidente do TRT-RS

Desembargadora tomou posse como presidente do TRT-RS na sexta-feira

 

DO SITE GAÚCHAZH:

Vania Cunha Mattos assume a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre, no momento em que o país sente as primeiras mudanças na relação entre empregados e empregadores causadas pela nova legislação. Para a desembargadora, que tomou posse na sexta-feira, a reforma trabalhista foi aprovada “sem o devido debate com a sociedade”. Mesmo assim, Vania projeta que o número de processos não deverá cair nos próximos meses. Logo após a entrada em vigor da nova lei, ocorrida em novembro, o tribunal chegou a registrar diminuição de 60% nas ações.

Qual a sua avaliação sobre a reforma trabalhista?
Considero que a nova lei foi produzida e aprovada sem o devido debate com a sociedade. Mesmo assim, como está em vigor, deve ser cumprida. Como magistrada, vejo dispositivos inconstitucionais no texto e acredito que esses não devem ser aplicados nos julgamentos. Mas os juízes têm autonomia para decidir conforme suas convicções.

Como a mudança na legislação vai impactar o TRT-RS?
Nossos magistrados estudaram e se prepararam para julgar os processos sob os novos parâmetros da legislação. A Escola Judicial do TRT-RS promoveu seminários e debates sobre a reforma trabalhista. Em um desses eventos, os juízes e desembargadores aprovaram, em plenária, 37 conclusões sobre tópicos importantes da nova legislação. São meramente orientações aos julgadores, sem força de súmula. O debate coletivo demonstra o compromisso dos magistrados da Justiça do Trabalho gaúcha com a prestação jurisdicional. A instituição seguirá cumprindo sua missão de solucionar os conflitos das relações de trabalho.

Com a reforma, a tendência é de que haja aumento ou redução nos processos? Por quê?

Não acho que haverá redução. Os conflitos trabalhistas continuarão existindo. Processos seguirão ingressando na Justiça do Trabalho, inclusive porque a nova legislação não traz a almejada segurança jurídica, dadas suas inconsistências e contradições com a Constituição e os princípios do Direito do Trabalho. A redução de 60% na movimentação processual nas semanas pós-reforma não serve de referência, pois foi motivada pela enxurrada de processos ajuizados nas semanas anteriores à entrada em vigor da lei, e também porque boa parte dos advogados está aguardando a consolidação dos primeiros entendimentos, para então ingressar com ações novas. Deveremos ter, apenas no segundo semestre de 2018, cenário mais claro da movimentação processual pós-reforma.

Por conta das mudanças, o trabalhador tende a ficar mais fragilizado ou não? 

A nova lei lança algumas  possibilidades que, se mal administradas, podem precarizar a relação de trabalho. Devemos ficar atentos a elas. Trabalho intermitente, generalização da jornada 12×36 horas, terceirização irrestrita e preponderância do negociado sobre o legislado em algumas questões são parte dos exemplos.

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