Ministro do TST, Ives Gandra Filho acompanhado de Michel Temer
DO SITE JUSTIFICANDO:
Artigo do juiz do TRT-RJ Cláudio Montesso, ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra):
Reforma Trabalhista trouxe oportunidades para Juízes do Trabalho serem cruéis
“As novas normas trabalhistas entraram em vigor em um sábado de novembro. Sua aplicação imediata aos processos já ajuizados, instruídos e/ou prontos para julgamento ainda era uma controvérsia, mas houve magistrado que, no próprio sábado, talvez até esperando virar o relógio para isso, fez publicar sentença que condenava empregado a pagar honorários e danos por litigância de má-fé ao empregador.
“Antes mesmo da vigência da lei houve os que, antecipando-se e dando a elas efeito retroativo inexplicável, determinaram que a petição inicial fosse emendada para adequação à exigência que viria. Outros, mesmo depois de contestado o feito, mandaram retirar defesa e documentos do processo e a parte autora vir com nova inicial adaptada à lei nova, de nada importando que tudo, inclusive a defesa, tenha sido praticado antes de sua vigência.
“E ainda houve quem, no afã de dar um exemplo, seja lá do que for, alterou de forma aleatória e arbitrária o valor da causa, só para que a condenação da parte autora nos honorários de sucumbência, fosse superior ao eventual crédito que ela viu reconhecido naquela mesma sentença. Até em sede de recurso se condenou em sucumbência processo cuja sentença foi anterior à norma em questão.
“Haverá os que defendam tal posicionamento e que tudo é uma questão de entendimento. Pode até ser que sim, mas o entendimento em questão na realidade está muito mais a serviço de uma espécie de crueldade ou uma vingança de caráter pessoal do que daquilo que se convenciona chamar de Justiça. Para quem lê tais decisões e conhece os meandros do Judiciário, dá para perceber um certo sadismo na interpretação da lei ou no entendimento que se quer defender. Algo como uma vingança, uma revanche, um desagravo. Como se a parte, ao vir a juízo, com ou sem razão (em determinados momentos isso ainda não é possível vislumbrar) estivesse agredindo o juiz, prejudicando o magistrado, criando embaraços ao Judiciário.
“Em alguns momentos parece que o desejo de vingança não é contra a parte, que o juiz, muitas vezes, nem sabe quem é, mas contra a advocacia. Como se ela fosse a responsável pelo fato de alguém ter tido ou achar que teve seus direitos violados e viesse onde aguardava ser satisfeita. Há um deliberado esquecimento de que o direito de ação pode e deve ser exercido sem que seja certo o direito material controvertido. Do contrário não seria necessário o próprio Judiciário.
“Nem se alegue que há casos em que os pedidos são absurdos e manifestamente improcedentes, pois no caso há remédio próprio para isso e não é preciso esperar o relógio marcar um minuto do sábado, dia 11 de novembro, para poder aplicar as sanções processuais cabíveis.
“Há um comportamento autofágico nisso tudo. Em alguns momentos parece que a intenção é mesmo fomentar uma discussão sobre a própria necessidade do juiz e do aparato judicial. Isso porque tais comportamentos contribuem, e muito, para o desprestígio do próprio Poder Judiciário. Fica o registro para a sociedade de que, se quiser, o juiz pode ser tudo, menos justo. Pode ser arbitrário, inconsequente, irresponsável e maquiavélico. E nada lhe acontece.
“Mas ainda assim haverá quem, se identificando com o outro lado que foi beneficiado por esse comportamento, aplaudirá. Bem, há outros exemplos por aí, em outras áreas. Se é para pegar quem eu não gosto, dane-se o Direito e a Justiça.
“Fica-se com a impressão que os juízes foram contaminados por um sentimento de justiçamento midiático, que exige mais do que a própria lei determina, sob pena de haver uma sensação de impunidade. Ou então de que o culpado pela sua quantidade de trabalho e seus finais de semana perdidos é sempre quem, possivelmente, é apenas vítima. O resultado, no entanto, é justamente o oposto, apenas a Injustiça ou a não Justiça.
“Ou talvez seja apenas um caso para a psicanálise. Se for, haja divã.”
Folhas de pagamento entregues este mês aoConselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.
Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.
Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.
Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a transparência dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada, recurso que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram fechados por “segurança”.
Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores do que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).
Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado. Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional. Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50 mil.
Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do cálculo do teto.
Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins ressaltaram que respeitam o teto constitucional.
DO SITE DA FETEERJ – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Trabalho-RJ (MPT-RJ) conseguiu nesta sexta (05/12) uma liminar suspendendo as demissões já ocorridas e as homologações já designadas, pelo prazo de 30 dias, de centenas de professores feitas pela instituição privada de ensino Estácio de Sá em todo o estado do Rio. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva e concedida pela juíza da 21ª Vara do TRT-RJ do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), Tallita Massucci Toledo Foresti.
Diferentemente da liminar anterior conseguida pelo Sinpro-Rio que atingia apenas a capital, esta de hoje do MPT-RJ é válida para todo o estado. Com isso, a Estácio tem que suspender as demissões nas unidades em todos os municípios.
Em sua decisão, a juíza afirma: “Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, “de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos”. Destaca, todavia, que as dispensas não estão restritas ao Município do Rio de Janeiro, mas também em outros estados brasileiros, o que comprova com as notícias que anexou”.
Afirma também: “Assim, presente a urgência do provimento, já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro, e, que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias (artigo 303 do CPC), entendo legítimo e legal, o pleito do Ministério Público do Trabalho pelo que concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar que a requerida, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., sob pena de multa de R$ 400,00, por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias, com o fim de que o parquet laboral conclua o inquérito civil público (IC 006748.2017.01.000/5); apresente as fichas funcionais de todos os professores dispensados, no prazo de 72 horas”.
Em nota, o MPT-RJ afirma, por sua vez, que “encontrou indícios que a empresa está fazendo dispensa discriminatória por idade. O procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva teve acesso a uma lista com 104 professores demitidos e constatou que 81 deles têm entre 50 e 81 anos de idade, o que representa 77,8% dos casos. O levantamento constatou ainda que 18 dos dispensados têm entre 40 e 49 anos e somente cinco têm menos de 40 anos. O MPT aguarda ainda a lista total de demitidos, o que a Estácio de Sá tem se negado em atender. (…) O MPT também recebeu denúncia que os professores foram retirados da sala de aula para serem obrigados a assinar suas demissões”.
A Juíza Ana Larissa Lopes, da 68ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), concedeu, nessa quinta-feira (7), liminar com tutela antecipada em favor do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), obrigando a Universidade Estácio a suspender todas as demissões até que essa instituição de ensino apresente os seguintes documentos:
– lista de todos os professores demitidos;
– termos de revisão dos respectivos professores; e
– relação de professores a serem recontratados.
A liminar proposta pelo Sinpro-Rio suspende as demissões arbitrárias da Universidade Estácio de Sá nos municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Paracambi e Seropédica – cidades de abrangência de atuação do Sindicato.
Na segunda-feira, dia 11, ocorrerá uma Audiência Pública no Ministério Público do Trabalho, às 15:30 horas (Av. Churchill, 94, 7° andar), para discutir a situação.
A decisão do TRT contra a Estácio pode ser baixada nesse link ou pode ser lida abaixo (para ler página por página, clique nas setas do lado esquerdo, da parte debaixo da publicação):
Brasília – Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e da Comissão Especial de Advocacia em Estatais sobre o atual processo de privatizações de estatais.
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com relação ao atual processo de privatizações, sem que a sociedade brasileira tenha a oportunidade de discuti-lo e conhecê-lo.
A sociedade brasileira não pode admitir que, como forma de obtenção de resultados orçamentários, o Governo venha a realizar vendas do patrimônio nacional de forma açodada, posto que as empresas públicas e de economia mista não são somente instrumentos reguladores de mercado, mas também fomentadoras do desenvolvimento econômico e social, especialmente das regiões menos favorecidas.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB, juntamente com a sua Comissão Especial de Advocacia em Estatais, manifesta sua preocupação com os termos do Decreto n. 9.188/2017, notadamente quanto a sua constitucionalidade, por aparentemente ferir a exigência da ampla publicidade e da garantia da moralidade, considerando-se também a inexistência de lei ordinária que autorize essas alienações por parte do Governo Federal.
A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo o seu papel histórico na constante defesa da Nação, da cidadania, da nossa soberania nacional e do patrimônio do Estado, adotará todas as medidas necessárias para que se instaure uma grande discussão com a sociedade sobre o tema em destaque, propondo, se necessárias, as medidas jurídicas cabíveis visando à garantia da transparência de todo esse processo.
Diretoria do Conselho Federal da OAB e Comissão Especial de Advocacia em Estatais
Universidade diz que demissão tem intuito de readequar salário dos professores
A imprensa divulgou que a Universidade Estácio demitiu 1200 professores essa semana e vai contratar novos professores utilizando a reforma trabalhista. O coordenador do Núcleo de Fraudes Trabalhistas do MPT-Rio, procurador Rodrigo Carelli, na matéria, informa que vai investigar essas demissões, pois acredita que elas são ilegais. Carelli concedeu no dia 24/11 palestra no Seminário sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ.
DO SITE O GLOBO:
O Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-Rio) vai instaurar um inquérito para investigar a aplicação da reforma trabalhista no Rio. Casos recentes e emblemáticos como o de denúncias de demissões em massa de médicos e fisioterapeutas da Rede D’Or São Luiz, considerada uma das maiores do país, com presença também em São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco, além da demissão de 1,2 mil professores da Faculdade Estácio, conforme adiantou ocolunista de O GLOBO, Lauro Jardim, chamaram a atenção da Justiça.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Fraudes Trabalhistas do MPT-Rio, Rodrigo Carelli, a falta de transparência das empresas, e o vísivel desrespeito aos direitos dos trabalhadores, será investigado com rigor.
— O MPT está atento a esses movimentos das empresas e iremos tomar medidas urgentes e enérgias. Ao que parece, houve má interpretação das empresas sobre a reforma. O que parece, pelos casos, é que as empresas acham que vale tudo depois da reforma, e não é isso. A reforma não prevê nenhuma mágica, que permite desaparecer com empregados para recontratar de forma precária, por isso, hoje mesmo vamos abrir um inquérito para fazer a apuração — destaca.
Segundo afirmou o procurador do trabalho ao GLOBO, as investigações começam já nesta quinta-feira, e os sindicatos que representam os trablahadores podem ser convocados a participar, caso seja necessário. Na percepção do MPT, existe uma clara falta de compromisso com os trabalhadores, o que deve ser combatido de forma rápida.
— É uma evidente falta de compromisso com o trabalhador. A Constituição diz que questões coletivas de trabalho devem passar pelos sindicatos, e isso não aconteceu nos casos citados. Na verdade, é uma falta de compromisso democrático e uma prática autoritária das empresas. Elas não tem sido transparentes quanto às mudanças porque não querem que sejam feitas de forma democrática, mas sim, unilateralmente. Isso, o nosso ordenamento jurídico não permite — afirma.
De acordo com o colunista Lauro Jardim, dos cerca de 10 mil professores da Estácio, 1,2 mil serão demitidos para serem recontratados em seguida. A ideia é, em janeiro, recontratar os 1,2 mil, já com os parâmetros da reforma trabalhista que passou a valer em 11 de novembro.
No caso da Rede D’Or, Segundo o MPT, pelos menos 50 médicos já foram dispensados. Já o Sindicato dos Fisioterapeutas (Sinfito), que protocolou uma denúncia na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, calcula 320 demissões.
— A partir da reforma, algumas empresas entenderam que liberou geral. Elas captaram de forma errada as premissas da mudança da lei. Não se pode transformar um funcionário em PJ (pessoa jurídica) simplesmente — disse o procurador Rodrigo Carelli, coordenador do Núcleo de Fraudes Trabalhistas do MPT.
Carelli se baseia em um dispositivo da reforma que proíbe a empresa, durante 18 meses, de contratar como prestadora de serviço uma firma que tenha como sócio um ex-funcionário seu. O objetivo é impedir que um empregador force seus trabalhadores a abrirem empresas. A quarentena também vale para os terceirizados.
A Rede D’or São Luiz informou que “a nova legislação permite formas mais flexíveis de contração, e atende à demanda de certas áreas profissionais”. A empresa acrescentou que “tem buscado atender os diferentes pleitos, mantendo a qualidade do atendimento dos serviços”.
Em fato relevante divulgado ao mercado na noite desta quarta-feira, a Estácio esclarece que está fazendo “uma reestruturação em sua base de docentes, que resultará na substituição de profissionais na área de ensino”. E frisa que essa substituição não foi motivada pela reforma trabalhista, destacando que os novos professores serão contratados com carteira assinada, como eram os funcionários que estão sendo desligados.
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ panfletou na manhã dessa quarta (06), na sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, a nova edição do Jornal dos Advogados, que traz como destaque reportagem sobre os contratos da OAB-RJ com empresas prestadoras de serviço – os gastos com estas prestadoras podem ter chegado a quase R$ 25 milhões desde 2013.
A recepção ao Jornal dos Advogados no TRT da Rua do Lavradio foi excelente
Na parte da tarde, a diretoria do Sindicato panfletou no Fórum Central do TJ-RJ, onde foram distribuídos centenas de jornais.
A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5826) para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.
De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.
O que se visa com o contrato de trabalho intermitente é o favorecimento da atividade empresarial em detrimento do trabalhador que é a parte hipossuficiente da relação de emprego, ficando clara a chamada “coisificação da pessoa humana”, denunciada desde a época da Revolução Francesa, diz a ação.
Direitos fundamentais
As questões afetas aos direitos humanos, ressalta a entidade na ação, uma vez reconhecidas como direitos fundamentais na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, consolidam-se no ordenamento jurídico. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos – o chamado princípio da vedação ao retrocesso. Esse princípio, diz a federação, tem como conteúdo primordial a proibição de o legislador reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
E, para a entidade, o dispositivo questionado viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e desrespeita os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário. Além disso, a ausência de garantia de jornada e, por conseguinte, de salário, não garante a subsistência do trabalhador e de sua família com pagamento do salário mínimo mensal constitucional em manifesta ofensa ao artigo 7º (incisos IV e VII) da Constituição, nem o acesso a direitos sociais como trabalho, moradia, alimentação, saúde, segurança estabelecidos no artigo 6º (cabeça) da CF.
A federação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 443 (cabeça e parágrafo 3º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1º e 2º), todos da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (30), a suspensão imediata de todos os anúncios da campanha “Combate aos Privilégios”, elaborada pelo governo para defender a reforma da Previdência. A decisão é liminar (provisória) e o governo pode recorrer.
Na decisão, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, disse que a propaganda é “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”. Ela determinou multa de R$ 50 mil por dia se a determinação for descumprida.
Em nota, a AGU (Advogacia-Geral da União) afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão e que vai entrar com um recurso assim que isso acontecer.
A ação contra a propaganda foi ajuizada pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e outras entidades de servidores.
Segundo a Anfip, o objetivo da ação é “impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”.
A juíza afirmou que “fica evidenciado o intuito de obter apoio popular” para a reforma, “mas sob um determinado ponto de vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga a ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”.
Governo busca apoio
A campanha do governo busca aumentar o apoio popular da proposta de reforma, que atualmente está na Câmara dos Deputados.
Um dos discursos do governo para defender as mudanças é o de que ela acaba com diferenças entre as aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Apesar de ser considerada prioridade do governo, a reforma enfrenta muita resistência dos parlamentares, pelo receio de que a medida seja impopular entre os eleitores.
Para ser aprovada, a proposta precisa do voto de 308 deputados, número que ainda não foi atingido.
A falta dos votos necessários já fez com que o governo enxugasse a reforma da Previdência, com mudanças no texto que foram apresentadas na semana passada pelo relator da matéria na Câmara, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
O governo trabalhava para que a votação fosse realizada na semana que vem. Nesta quinta-feira, porém, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que ainda “falta muito voto”, e evitou prever uma data para a votação.
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