Anamatra defende a independência técnica da Magistratura e a dignidade da Justiça do Trabalho

Guilherme Guimarães Feliciano – Presidente da Anamatra

 

Em nota pública, entidade rechaça afirmações do presidente do TST sobre a aplicação da reforma trabalhista.

A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (30/10) nota pública defendendo a atuação da Magistratura Trabalhista, bem como sua independência técnica e dignidade deste ramo. A nota, assinada pelo presidente da entidade, Guilherme Feliciano, rechaça as informações que vêm sendo divulgadas por diversos veículos de comunicação sobre a aplicação da lei da reforma trabalhista, em especial editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria. Também fala de reportagem divulgada hoje pelo jornal “Folha de S. Paulo”, que afirma que a Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva.

Em um trecho da nota, o Magistrado afirma que “a Anamatra em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la (a lei). Tanto menos propôs “boicotes”, “sabotagens” ou “guerrilhas” de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita”. Reforçou ainda que “a imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros. Eis porque qualquer iniciativa tendentes à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA TÉCNICA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, tendo em conta os vários editoriais recentemente publicados nos maiores veículos de comunicação do país ─ e entre todos, notadamente, o editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria ─, todos relativos à aplicação, pela Justiça do Trabalho, da chamada Lei da Reforma Trabalhista, vem a público esclarecer e externar o seguinte:

1. A Lei nº 13.467/2017 entrará em vigência no próximo dia 11 de novembro, ainda envolta em ambiente de acirrada controvérsia, em todos os nichos sociais e especialmente no âmbito jurídico, mercê dos inúmeros preceitos que suscitam dúvidas de convencionalidade e de constitucionalidade. Tais vícios vêm sendo apontados pela ANAMATRA e por outras entidades, desde o início da tramitação do PL nº 6.787/2016 no Congresso Nacional. Em 10/7/2017, na iminência da aprovação da nova lei, alguns desses vícios foram denunciados publicamente não apenas pela ANAMATRA, mas também pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pelo Ministério Público do Trabalho e por praticamente todas as entidades nacionais representativas da Magistratura, do Ministério Público e de auditores fiscais do Trabalho. A discussão que se seguirá nas varas e nos tribunais do trabalho, a partir de 13 de novembro p.f., não será caudatária, portanto, de mobilizações quaisquer da sociedade civil organizada, mas dos próprios defeitos e imprecisões inerentes à lei aprovada. Os resultados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela ANAMATRA, pela ANPT, pela ABRAT e pelo SINAIT, e realizada nos últimos dias 9 e 10/10, simplesmente refletem essa realidade. Não a criam, em absoluto.

2. A ANAMATRA reitera que, não obstante as suas ressalvas ao conteúdo da lei ─ de conhecimento geral ─, em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la. Tanto menos propôs “boicotes”, “sabotagens” ou “guerrilhas” de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita. Houvesse tal intuito, sequer faria sentido a realização da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento científico aberto e democrático, coroado de pleno êxito, do qual participaram mais de 600 operadores de Direito de todo o país, dentre Magistrados (cerca de 350, incluídos dez Ministros do Tribunal Superior do Trabalho),  advogados trabalhistas, procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e professores universitários, com convites encaminhados às assessorias das principais entidades nacionais representativas de trabalhadores e empregadores. Não se foi além pela incapacidade física do espaço. Partiram desses participantes, e não da Anamatra, os 125 enunciados propostos, debatidos e aprovados durante o evento.

3. Falta com a verdade o presidente do TST ao afirmar, perante plateia de empresários ─ se de fato o afirmou, como sugere o editorial do Estadão ─, que a 2ª Jornada reuniu “grupo de juízes e procuradores” atados à “promessa” de deixar de aplicar a Lei nº 13.467/2017, “a pretexto” de violar a Constituição e/ou convenções internacionais. Com efeito:

(a) a 2ª Jornada consistiu em um evento jurídico-científico de amplo espectro, com claro perfil acadêmico, e não em concílio político ou ato de fé de qualquer ordem;

(b) a 2ª Jornada não implicou em qualquer tomada de posição política por parte da ANAMATRA ou de qualquer entidade organizadora, cujas instâncias deliberativas estatutárias são necessariamente outras;

(c) os enunciados da 2ª Jornada têm caráter doutrinário-científico e assim têm sido divulgados, para a livre reflexão de todos os operadores do Direito Material e Processual do Trabalho;

(d) a ANAMATRA é a maior entidade associativa de juízes do Trabalho de todo o planeta, enquanto a 2ª Jornada reuniu mais juízes do Trabalho do que qualquer outro evento nacional, até o momento, sobre a Lei nº 13.467/2017 (praticamente dobrando as presenças da 1ª Jornada, organizada entre 21 e 23/11/2007), o que torna pouco crível a alegação de “perda de prestígio” irrogada por S. Ex.ª; e, por fim,

(e) a violação da Constituição ou dos tratados internacionais em vigor não é, em absoluto, reles “pretexto” para não se aplicar leis. Bem ao contrário, em tais hipóteses, é dever primeiro da autoridade judiciária proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade das leis; e, queremos crer, esse dever legal não passa despercebido ao DD. Ministro.

4. A ANAMATRA recorda ainda que toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita à interpretação das cortes judiciais, como pressuposto inafastável para a sua aplicação aos casos “sub judice”. Da mesma forma, no atual modelo constitucional brasileiro, toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita a duas espécies de controle de constitucionalidade: o controle concentrado de constitucionalidade, exercido exclusivamente pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos de vinculação geral, e o controle difuso de constitucionalidade, a se realizar incidentalmente por qualquer juiz brasileiro, em qualquer grau de jurisdição, com efeitos restritos ao caso concreto. E é assim, no ideário jurídico americano, desde o julgamento do caso Marbury vs. Madison pela Suprema Corte estadunidense (1803). Isto decerto não é tampouco ignorado por S. Ex.ª, até porque de sabença geral.

5. De outro turno, em relação à reportagem da “Folha de S. Paulo” de 30/10/2017 (“Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para o empregado”), cabe esclarecer ao jornal e ao grande público que, de acordo com o Relatório “Justiça em Números” de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  o número de processos em todos os ramos do Judiciário cresceu 5,6%, sendo que 11,9% dos novos processos em todo o Poder Judiciário versam sobre o inadimplemento de verbas rescisórias (o que configura, registre-se, o mais óbvio e salutar direito do trabalhador quando é demitido). Já por isto se vê que a existência da Justiça do Trabalho ainda se justifica, entre outras razões, pelo elevado nível de descumprimento das obrigações trabalhistas no Brasil, incluindo os direitos laborais mais básicos. Também decorre desse quadro de inadimplência difusa a sua condição sobrecarregada: a Justiça do Trabalho recebeu, em 2016, 4,2 milhões de ações, e mesmo assim julgou 4,3 milhões, respondendo positivamente ao acréscimo decorrente da aguda crise econômica. Para tanto, contou com o dedicado esforço de seus Magistrados e servidores, como também com o fato de ser o mais informatizado dentre todos os ramos do Poder Judiciário. Se, por fim, são percentualmente poucos os casos de total procedência das ações a ela submetidas, tal se deve precisamente à imparcialidade de seus juízes, não a uma suposta ineficiência.

6. Por fim, a ANAMATRA repudia, com veemência, todos os discursos que, a qualquer pretexto ou por quaisquer interesses, pretendam inibir, “enquadrar” ou impedir o livre exercício da função constitucional afeta a todos os juízes do Trabalho brasileiros, em quaisquer de suas facetas (o que inclui, por evidente, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, caso assim compreendam). A imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros, quer sejam reclamantes, reclamados ou terceiros intervenientes. Eis porque qualquer iniciativa tendente à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Como já reconheceu a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, “a independência da Magistratura será garantida pelo Estado”; e, já por isso, “é dever de todas as instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da Magistratura”. É pelo que pugna, agora e doravante, a Magistratura do Trabalho.

Leia a matéria no site da ANAMATRA

Comando da PM no Rio é acertado com deputado estadual e crime, diz ministro da Justiça

Pezão e Ministro Torquato Jardim (Justiça)

 

DO SITE DO JORNALISTA JOSIAS DE SOUZA DO UOL:

O ministro Torquato Jardim (Justiça) faz um diagnóstico aterrador do setor de segurança pública no Rio de Janeiro. Declara, por exemplo, que o governador fluminense, Luiz Fernando Pezão, e o secretário de Segurança do Estado, Roberto Sá, não controlam a Polícia Militar. Para ele, o comando da PM no Rio decorre de “acerto com deputado estadual e o crime organizado.” Mais: “Comandantes de batalhão são sócios do crime organizado no Rio.”

Torquato declara-se convencido de que o assassinato do tenente-coronel Luiz Gustavo Teixeira, que comandava o 3º Batalhão da PM carioca, no bairro do Méier, não foi resultado de um assalto. ”Esse coronel que foi executado ninguém me convence que não foi acerto de contas.” O ministro conta que conversou sobre o assunto com o governador e o secretário de Segurança do Rio. Encontrou-os na última sexta-feira, em Rio Branco (AC), numa reunião com governadores de vários Estados.

“Eu cobrei do Roberto Sá e do Pezão”, relata Torquato. Entretanto, os interlocutores do ministro reiteraram que se tratou de um assalto. E o ministro: “Ninguém assalta dando dezenas de tiros em cima de um coronel à paisana, num carro descaracterizado. O motorista era um sargento da confiança dele.”

Na avaliação do ministro da Justiça, está ocorrendo uma mudança no perfil do comando da criminalidade no Rio. “O que está acontecendo hoje é que a milícia está tomando conta do narcotráfico.” Por quê? Os principais chefões do tráfico estão trancafiados em presídios federais. E o crime organizado “deixou de ser vertical. Passou a ser uma operação horizontal, muito mais difícil de controlar.”

Ao esmiuçar seu raciocínio, Torquato declarou que a horizontalização do crime fez crescer o poder de capitães e tenentes da política. “Aí é onde os comandantes de batalhão passam a ter influência. Não tem um chefão para controlar. Cada um vai ficar dono do seu pedaço. Hoje, os comandantes de batalhão são sócios do crime organizado no Rio.”

Torquato diz acreditar que o socorro do governo federal ao Rio, envolvendo as Forças Armadas, a Força Nacional de Segurança, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária, vai atenuar os problemas. Mas “a virada da curva ficará para 2019, com outro presidente e outro governador. Com o atual governo do Rio não será possível.”

O ministro relata: “Nós já tivemos conversas —ora eu sozinho, ora com o Raul Jungmann [ministro da Defesa] e o Sérgio Etchegoyen [chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência]—, conversas duríssimas com o secretário de Segurança do Estado e com governador. Não tem comando.”.

A MATÉRIA PODE SER LIDA NO SITE ORIGINAL AQUI

Leia a resposta de Pezão e Picciani

Técio escreve no Globo: “Advocacia em tempos de cólera”

O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, escreveu em O Globo desse domingo um artigo defendendo os advogados, especialmente o papel dos criminalistas na atual conjuntura do país.

Pela sua importância, fazemos questão de transcrever o texto em nosso site:

“Advocacia em tempos de cólera”

Recentemente, ao falar para uma plateia de aproximadamente 700 estudantes da Universidade de Santa Cruz do Sul (RS), ressaltei a importância do processo penal democrático e defendi, como de hábito, as prerrogativas constitucionais da advocacia. Naquela ocasião, ao citar exemplos de violação dessas prerrogativas — que nada mais são do que garantias dos cidadãos representados pelos advogados nos tribunais —, defini o nosso exercício profissional, nos dias atuais, como “advocacia em tempos de cólera”.

Comecei a exercer a advocacia criminal nos tempos da ditadura militar, quando os advogados se viam forçados a exercer a profissão sem poder lançar mão do instrumento do habeas corpus, suspenso pelo regime totalitário. Como era uma Justiça do próprio sistema, a Justiça Militar podia ser independente. Aprendi, nesse tempo, a conviver com uma advocacia muito tensa. Hoje, enfrentamos as arbitrariedades decorrentes do Direito Penal do inimigo, que suprime garantias processuais, antecipa a punição e impõe penas desproporcionais.

A experiência dos últimos anos é bem significativa para se avaliar a importância da presença do advogado na vida pública brasileira. Ainda estamos longe de exercer o papel desempenhado pelos advogados em países desenvolvidos, como, por exemplo, os Estados Unidos, possuidor de uma Justiça modelar, eficiente e desburocratizada. Mas, na medida em que defende o interesse do indivíduo, ainda que esse interesse não seja só individual, mas da própria coletividade, o advogado criminal — esse maldito — estará sempre exposto a receber, ele próprio, os ódios e as culpas lançadas às causas que ousar defender.

A advocacia brasileira tem percorrido uma trajetória marcada pela resistência a tempos de trevas e, paralelamente, pela satisfação cívica de contribuir para o aprimoramento da ordem jurídica nacional. Suas reações aos atentados praticados contra o estado democrático de direito em diversos momentos da História do país fortaleceram o papel do advogado na sociedade. E culminaram com o reconhecimento constitucional de que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Contudo, são cada vez mais numerosos os casos de violação desse princípio, como, por exemplo, o desrespeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório e a adoção de medidas judiciais que afrontam dispositivos constitucionais consagrados e ameaçam garantias que só o processo penal democrático é capaz de conferir ao sistema jurídico.

É inaceitável a alegação, falsa, de que o necessário combate à criminalidade, especialmente a que assalta os cofres públicos, exige a flexibilização de direitos. Ao suprimir as prerrogativas da advocacia, o ato judicial desrespeitoso à Constituição despreza o direito de defesa, vilipendia o princípio da presunção da inocência e arranca, irreparavelmente, a liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Estes são motivos mais do que suficientes para que a advocacia discuta o seu papel na reconstrução do Brasil e apresente propostas que impeçam toda e qualquer forma de fundamentalismo, seja no Direito, na Justiça, na política ou na vida.

Artigo de Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

 

Artigo de Técio Lins e Silva em O Globo de 29/10/2017

Álvaro Quintão participa de debate sobre Gestão Sindical em Petrópolis

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, fala no II Seminário de Gestão Sindical de Petrópolis

 

DO SITE DA FETEERJ:

O Sinpro Petrópolis e Região, com o apoio da Feteerj e Contee, realizou nesse sábado o seu II Seminário de Gestão Sindical. O tema do encontro foi a reforma trabalhista e suas consequências para os trabalhadores e suas entidades sindicais.

Participaram do debate o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, a advogada do Sinpro-Rio, Rita Cortez, o advogado da Contee, Geraldo Santana e o secretário nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Reginaldo Inácio.

O evento foi realizado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis e contou com a participação de centenas de trabalhadores e diversas entidades sindicais do município.

Pela direção do Sinpro Petrópolis participaram Bruno Guingo, Robson Neves, Eliane Jerônimo, Fátima Mendonça, Fernanda vieira, Flávia Serpa e o presidente da entidade, Frederico Fadini.

Do Sinpro-Rio também compareceu Antonio Rodrigues; e do Sinpro Niterói, Lygia Carreteiro.

Leia a matéria no site da FETEERJ

Bate boca entre ministros: Barroso tem que esclarecer como Gilmar cometeu leniência

Ministros do Supremo Barroso e Gilmar Mendes (arte do site Poder 360)

 

Nota do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro:

Quando um ministro do STF acusa o outro de “leniência com o crime de colarinho branco” e “de mudar a jurisprudência de acordo com o réu”, salvo melhor juízo, nos parece que ele está acusando o outro de praticar crimes.

Seria muito útil para o país se o ministro Barroso deixasse claro em que momento e em que processos o ministro Gilmar Mendes teria praticado tais atos.

O ministro Barroso precisa esclarecer suas afirmações, sob pena de colocar todo o STF e todas as decisões tomadas pelo Supremo sob suspeita.

Veja o vídeo com o bate boca entre os ministros no site Poder 360.

STF e STJ transferem feriado e param por quase uma semana

A estátua da Justiça, entre o STF e o Congresso

 

DO SITE PODER 360:

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram transferir a celebração do Dia do Servidor Público, que seria neste sábado (28.out.2017), dia sem expediente, “excepcionalmente” para o dia 3 de novembro de 2017, logo após o feriado do Dia de Finados (02.nov.2017).

O dia 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, também é feriado no Judiciário, conforme regimento interno dos tribunais. Com isso, o STF e o STJ não terão expediente por quase uma semana. Os servidores poderão emendar o feriado, e os prazos processuais que começariam ou terminariam na 6ª (03.nov.2017) foram prorrogados para a 2ª feira (06.nov.2017).

A decisão do STF foi divulgada por uma portaria (23.out.2017) assinada pelo diretor-geral, Eduardo Toledo. No dia seguinte (24.out.2017), o STJ adotou o mesmo procedimento, também por portaria, assinada por sua presidente, a ministra Laurita Vaz. Em comunicado pelo site, o tribunal justifica a pausa: “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 3 de novembro a comemoração do Dia do Servidor Público. Nessa data, o ponto será facultativo no tribunal.”

O ministro do STF Marco Aurélio Melo, criticou a decisão e enviou 1 ofício à presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Marco Aurélio disse que cabe à Administração Pública preservar o princípio da legalidade e se mostrou “perplexo” com a mudança.

FOLGAS DO STF

Ao longo de 2017 os Ministros do STF terão mais de 90 dias de folga. Só as férias coletivas dos 11 integrantes do tribunal somaram 61 dias –31 em janeiro e 30 em julho. No total, serão 3 meses de folga em 2017.

Ao final do ano, os ministros param de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas. O calendário é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino.

Além dos feriados nacionais, fixados por norma em 1949, os ministros do STF folgam em 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos), 8 de dezembro (Dia da Justiça), 1º de novembro (Todos os Santos) entre outros.

Leia abaixo as normas que regulamentam os dias de descanso dos juízes:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Carnaval: 27 e 28 de fevereiro – art. 62 da lei 5.010/1966;
  • quarta-feira de cinzas: 1º de março;
  • Semana Santa: 12 de abril a 16 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966;
  • Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949;
  • Corpus Christi: 15 de junho;
  • Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966:
  • Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980;
  • Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990;
  • Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966;
  • Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF;
  • Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF.

Leia a matéria no site PODER 360

Nessa sexta (27), desembargador do TRT-RJ Mário Sérgio Medeiros Pinheiro fará palestra

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.

Nessa sexta, dia 27 de outubro, a palestra será: “Há inconstitucionalidades na lei da reforma trabalhista?” com o desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (1ª Turma do TRT-RJ).

O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

Ministra do STF suspende efeitos da portaria do trabalho escravo

Trabalho escravo em carvoaria

 

DO SITE O GLOBO:

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A ministra considerou que a medida “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais”.

A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada. Rosa Weber pediu informações para o Ministério do Trabalho, e abriu espaço para o posicionamento da Advogacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para a ministra, a medida pode comprometer “resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”.

Um dos pontos questionados por Rosa Weber foi a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a inclusão de novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo e também para a divulgação da lista. “São medidas administrativas que limitam e enfraquecem as ações de fiscalização”, avaliou acrescentando que a determinação condiciona a “eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de Ministro de Estado, que tem notório viés político”.

A ministra também criticou a definição, determinada pela portaria, de que a escravidão só ocorre quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Ela ressaltou que a definição é “mais sutil”, e que o cerceamento pode decorrer de “diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.

“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, diz a decisão.

Outro ponto questionado foi a vinculação dos conceitos de “jornada exaustiva” e de “condição degradante” com a liberdade de ir e vir. De acordo com a ministra, não há essa relação.

“Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos”, afirma o texto.

OUTROS DOIS PEDIDOS ESTÃO NO STF

No pedido, a Rede afirmou que a portaria “desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no país”, e diz que ela foi apresentada para que o governo consiga votos na análise pela Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer na quarta-feira.

Na semana passada, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também havia pedido que o STF considerasse a medida inconstitucional. Na segunda-feira, foi a vez do PDT fazer solicitação semelhante. Esses outros dois pedidos também são relatados por Rosa Weber, mas ainda não houve uma decisão referente a eles.

Na segunda-feira da semana passada, o governo publicou uma portaria com novas regras para o combate ao trabalho escravo, que na verdade dificultam o trabalho de fiscalização. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a “lista suja“, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.

A mudança foi a mais recente benesse concedida pelo governo do presidente Michel Temer à bancada ruralista, agraciada nos últimos meses com diferentes medidas. Uma delas foi o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente da República em julho.

A iniciativa provocou uma enxurrada de críticas, seja de auditores que fiscalizam o trabalho escravo, de artistas e de políticos e personalidades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Leia a notícia no site O GLOBO

Sindicato dos Advogados-RJ teve audiência com presidente do TRF 2

Sérgio Batalha, Álvaro Quintão, André Fontes e Nicola Manna

 

DO SITE DO TRF2:

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, reuniu-se na quarta-feira, 18 de outubro, com o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj), Álvaro Quintão. No encontro, realizado no gabinete da Presidência da Corte, o desembargador conversou com o dirigente do Saerj sobre questões relacionadas às prerrogativas de função dos advogados, sobretudo daqueles que são empregados de empresas públicas, que acessam com mais frequência os serviços da Justiça Federal.

A reunião foi prestigiada também pelos advogados Sérgio Batalha Mendes e Nicola Manna Piraino, respectivamente diretor e procurador do Sindicato que desde 1934 defende os interesses de profissionais autônomos e assalariados: “A aproximação entre o Sindicato dos Advogados e o TRF2 é benéfica para o sistema da Justiça como um todo”, afirmou Nicola Piraino, que considerou a reunião como um marco na abertura de um canal de diálogo entre a instituição representativa da classe e o Tribunal.

Também durante a reunião, André Fontes ressaltou que a atuação do Sindicato, que se desenvolve em harmonia com a da OAB, é indispensável para o equilíbrio das relações entre o Judiciário e os advogados. O magistrado lembrou que já militou na advocacia e que durante o período em que realizou a atividade foi sindicalizado. O presidente do TRF2 aproveitou a oportunidade, ainda, para comunicar ao Saerj que o Tribunal está em vias de migrar seu sistema de processo eletrônico para o e-proc, desenvolvido e usado pelo TRF4, com sede em Porto Alegre: “Quero garantir aos senhores que, em breve, os advogados e partes poderão contar na Segunda Região com um sistema processual de excelência incomparável”, comemorou.

A substituição do atual sistema processual da Corte (Apolo) para o sistema e-proc foi aprovado pelo Pleno do TRF2 no dia 5 de outubro. A presidência do TRF2 agora submeterá a decisão do colegiado ao Conselho Nacional de Justiça.

Leia a notícia no site do TRF2

Denúncia: TJ-RJ tem restaurantes que fazem refeições exclusivas e gratuitas para magistrados

Imagem retirada da matéria do SBT sobre restaurantes exclusivos para os magistrados do TJ-RJ

 

Enquanto a maioria da população brasileira luta para sobreviver, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio recebem todo tipo de penduricalho salarial (auxílio disso e daquilo), além de benesses que vão desde academia de ginástica até restaurantes exclusivos e gratuitos.

Sim, restaurantes exclusivos! É o que o programa SBT Rio noticiou hoje (18/10), a partir de denúncia do Sindjustiça.

Segundo a matéria, os magistrados têm direito a um serviço de alimentação cara e gratuita em diversos restaurantes exclusivos, dentro do TJ-RJ – alimentação esta paga pelos contribuintes.

O detalhe: a matéria também mostra que os magistrados recebem um “auxílio alimentação” mensal no valor de mais de R$ 1.800…

A notícia escancara as falhas de um Poder que deveria ser exemplo de correção e transparência.
Escancara, também, a total alienação da OAB-RJ, que deveria estar à frente da denúncia de mais este exemplo do mau uso do dinheiro público.

Ao mesmo tempo, os advogados e jurisdicionados continuam sofrendo nas serventias dos tribunais, com suas prerrogativas sendo violadas diariamente; sofrendo com a “indústria do mero aborrecimento“.

Recentemente, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ fez a nota “É preciso derrubar a Bastilha do Judiciário”, em que escrevemos: “Os Tribunais de Justiça desse país, a exemplo dos tribunais superiores, têm deixado mais claro do que nunca que seu respeito pela democracia e pela liberdade de expressão se limita a frases de efeito em decisões que não afetam suas vidas e a frases soltas em manuais obsoletos. São tribunais preocupados com a venda de férias, pedidos de aumento de vencimentos quando já ultrapassam o teto constitucional, auxílio moradia sem nenhuma consideração pelo momento vivido pelo país, troca de carros oficiais em tempo recorde e inúmeras outras situações esdrúxulas que estampam as capas dos jornais diariamente” – essa nota, publicada em 20 de agosto, pode ser lida, na íntegra, aqui 

Com isso, fica a pergunta: até quando teremos que usar o exemplo da queda da Bastilha, em relação aos magistrados?

ASSISTA A MATÉRIA DO SBT AQUI.