SINDICATO
Sindicato dos Advogados-RJ criou a Comissão da Mulher, com a presença do presidente da entidade, Álvaro Quintão, ao lado de sua vice e idealizadora da comissão, Adilza Nunes (esquerda) – na foto, as integrantes da comissão (esquerda): Nelcelir, Adilza, Pamela, Valeria, Stefani, Jessica, Bárbara, Adriana e Claudete
Na quinta-feira passada (14), o Sindicato dos Advogados-RJ lançou a sua Comissão da Mulher (foto), idealizada pela vice-presidente Adilza Nunes e pela secretária adjunta Valéria Teixeira Pinheiro.
A comissão quer discutir os problemas inerentes à mulher advogada e também ajudar a resolvê-los. Um conhecido problema, comum, na verdade, em toda a sociedade, é o fato das mulheres receberem salários, em média, menores que os advogados; e também o fato de as mulheres terem mais dificuldades de ascender na profissão.
As advogadas integrantes da comissão também irão ajudar as mulheres que tiverem problemas fora da advocacia, ajudando a encaminhá-las para o órgão responsável etc.
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, prestigiou o lançamento da Comissão.
SINDICATO
Reunião da diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ, realizada nessa quinta, dia 14/09, deliberou pela convocação de uma assembleia para discutir a renovação da Convenção Coletiva com o Sinsa
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ, reunida no dia 14/09 (foto), deliberou pela convocação de uma assembleia geral, no dia 26 de setembro (terça), às 18h (primeira convocação), para discutir a renovação da Convenção Coletiva com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). A assembleia ocorrerá na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202, 2º andar).
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
Leia aqui a convenção atual
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.
No dia 15 de setembro a palestra será: “Jornadas de trabalho, horas extras e intervalos” com o Dr. Fábio Rodrigues Gomes.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
JUSTIÇA
MPT-RJ estuda medida para acabar com fraudes na contratação de advogados que atuam como empregados, mas são registrados como sócios ou associados
DO SITE DO MPT/RJ:
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) reverteu uma sentença de primeiro grau, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em MG, e determinou que o escritório de advocacia Ferreira e Chagas Advogados, de Belo Horizonte, assine a carteira dos advogados contratados irregularmente como associados. Além disso, o escritório terá que pagar R$100 mil de dano moral coletivo, pela contratação irregular. A decisão ainda cabe recurso.
Em primeira instância, os pedidos do MPT-MG haviam sido julgados improcedentes, mas o TRT3, em decisão unânime, condenou a banca. Na decisão, o desembargador Sebastião de Oliveira, relator do caso, argumenta que ficou caracterizada a relação de emprego de advogados admitidos como associados, visto que havia vinculo de subordinação, as atividades eram dirigidas e semanalmente fiscalizadas pelo escritório.
Leia mais: Já em 2015, Sindicato dos Advogados-RJ se colocou a favor da atuação do MPT-RJ contra as fraudes na contratação de advogados
No Rio, escritório de Advocacia é condenado por contratar advogados como associados
“A prova documental produzida evidencia que o réu se utilizou do contrato de associação advocatícia para fraudar a legislação trabalhista. A conduta ilícita afronta o princípio do valor social do trabalho e revela um desprestígio à nobre classe dos advogados”, afirma o relator na decisão.
Por reconhecer a possibilidade de a irregularidade não afetar todos os advogados que prestam serviço à banca – podendo haver alguns profissionais que realmente atuem com associados – o desembargador listou cinco diferenças entre a relação de emprego e de associação, para que o escritório identifique as fraudes e regularize a situação. Clique aqui para ver a decisão. Além disso, determinou que o escritório não pode mais contratar profissionais associados quando caracterizada a relação de emprego, sob pena de multa de R$ 150 por empregado e dia de descumprimento.
Regularização – O desvirtuamento da condição de sócio e associado nos escritórios de advocacia foi discutido, recentemente, em audiência pública realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A partir das sugestões, a Regional Fluminense pretende elaborar uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a admissão de profissionais que atuam como empregados, mas são registrados como sócios ou associados dos escritórios.
Atualmente, o MPT-RJ possui 29 investigações em andamento e outras três ações ajuizadas na Justiça contra o desvirtuamento da condição de sócio em escritórios de advocacia e admissões como associados, por meio de convênios.
A Justiça trabalhista condenou, recentemente, dois escritórios do Rio de Janeiro a pagarem R$ 5 milhões em danos morais coletivos pela contratação irregular de advogados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pela 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense, em ação ajuizada pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. A condenação se deu pela admissão de advogados que trabalhavam como empregados, mas eram registrados como sócios.
Leia a matéria no site original aqui.
JUSTIÇA
Artigo de Murilo C. S. Oliveira, juiz do Trabalho na Bahia critica a reforma trabalhista:
DO SITE JUSTIFICANDO:
De volta para o passado: a aposta na ineficiência da execução trabalhista:
Não há muito no que acreditar quando se repete que a reforma trabalhista traz a “modernização” para os processos da Justiça do Trabalho, especialmente aqueles em fase de execução. Alceu Valença, na música epigrafada, já desvendou o mistério: “o novo é velho”.
As modificações realizadas na fase executória são, efetivamente, muito nocivas, apresentando entraves desnecessários para se chegar a efetividade da execução. A métrica, para se considerar como ruins as novas regras da execução trabalhista, é, justamente, a simples comparação com o Código Processo Civil – CPC (Lei 13.105/ 2015) e a própria Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/ 1980).
Como se poderia cogitar que, doravante, a execução trabalhista é na CLT reformada – ou mais precisamente na CLT deformada – mais lenta, mais barata, burocrática e restrita do que a execução das demais ações cíveis que tramitam pelo processo civil ou pior do que a execução fiscal?Essa “modernização” é, realmente, o retorno ao passado de técnicas processuais marcadas pela ineficácia.
À luz dos modelos processuais executivos do CPC e da LEF, apresentamos um panorama das inovações em execução com as correspondentes críticas, a fim de se confirmar retrocesso processual, caso se aspire a efetividade da tutela jurisdicional. Isto porque, em termos axiológicos e tendo por referência o objetivo constitucional da “razoável duração do processo” (art. 5º, LXXVIII), não é possível conceber que a execução trabalhista, cujo objeto em geral são parcelas salariais (alimentares), tenha um tratamento processual muito pior do que a execução de dívidas cíveis (CPC) ou do que a cobrança de tributos e afins (LEF).
Visualizamos onze mudanças insculpidas pela Lei 13.467/2017 na execução trabalhista, inscritas no capítulo da Execução, mas igualmente outras alterações esparsas que repercutem incisivamente na fase de execução. São estas as alterações que impactam na parte de execução da CLT:
1) fim da execução ex officio quando a parte estiver com advogado (art. 878);
2) execução ex officio das contribuições sociais (art. 876, parágrafo único);
3) liquidação por cálculos com contraditório (art. 879, § 2º);
4) TR como critério de atualização monetária (art. 879, § 7º);
5) Prescrição intercorrente, inclusive de ofício (art. 11-A);
6) responsabilidade do sócio retirante (art. 10-A);
7) incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A);
8) execução de multa contra testemunha (art. 793-A);
9) seguro-garantia judicial (art. 882);
10) dispensa de garantia do juízo para entidades filantrópicas e seus diretores;
11) prazo para negativação do nome do devedor trabalhista (art. 883-A).
Consoante nova redação do art. 878 da CLT, a execução deixa de ser iniciada pelo Juiz do Trabalho, que somente poderá fazê-lo na hipótese de jus postulandi das partes. Enquanto que no atual CPC, os juízes tiveram seus poderes aumentados com o art. 139, IV, na área trabalhista o juiz deve aguardar o início da execução pela parte. Ora se o processo é sincrético, qual o sentido não se aplicar a regra do impulso oficial (2º do CPC), visto que a fase de execução é uma continuidade da fase cognitiva. A eliminação da regra do início ex officio apenas atrasa a execução, sendo notório retrocesso processual.
Leia a íntegra do artigo aqui.
JUSTIÇA
Ministros durante sessão do STF, em Brasília
DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:
Pagamentos de palestras a ministros dos tribunais superiores são segredos bem guardados em Brasília com a ajuda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deixou uma porta aberta para potenciais conflitos de interesses. Os magistrados não são obrigados a informar publicamente se receberam de empresa ou órgão público para proferir palestras. No ano passado, o CNJ baixou portaria que orienta os juízes a divulgarem suas palestras, mas não se houve remuneração pelas apresentações.
Sem a imposição legal, o silêncio é a tônica. Nos últimos dez dias, a Folha procurou os 87 ministros dos cinco principais tribunais em Brasília: mais de três quartos dos magistrados (76%) preferiram não informar se receberam ou não pagamentos por palestras de empresas e órgãos públicos nos últimos quatro anos (2014-2017).
Apenas 20 ministros responderam que não fizeram palestras pagas. Uma ministra admitiu pagamento simbólico.No Supremo Tribunal Federal, só quatro dos 11 ministros se manifestaram. Todos disseram que não receberam por palestras: Cármen Lúcia, presidente do tribunal, Celso de Mello, o decano da corte, Rosa Weber e Edson Fachin, o relator da Lava Jato.
Preferiram não se pronunciar Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral encaminhou à reportagem currículos de Gilmar e Fux com informações sobre palestras proferidas. Contudo, não indica se os eventos foram ou não remunerados.Palestras de ministros de tribunais superiores têm sido realizadas em escolas particulares e caracterizadas como “aulas magnas”.
No Rio, uma ex-funcionária do grupo educacional Galileo afirmou ao Ministério Público Federal, em acordo de delação, que o ministro Dias Toffoli recebeu R$ 350 mil da empresa por aulas, segundo o site BuzzFeed Brasil.
Na internet há fotos de pelo menos uma “aula magna” proferida por Toffoli em 2012 na Universidade Gama Filho, na época mantida pela Galileo. O ministro não é alvo de investigação.
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JUSTIÇA
DO SITE DA AMATRA:
Na última quinta-feira (24/08), teve início o 31º Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (EMAT), em Búzios. Durante três dias, o evento recebeu importantes palestrantes de variadas áreas do conhecimento para debater questões do interesse da magistratura.
Abrindo os trabalhos, a presidente da Amatra1, Cléa Couto, falou sobre o atual momento de crise atravessado pela Justiça do Trabalho. “O Direito do Trabalho tornou-se o vilão da história. Nós, os juízes, somos os culpados. E ao invés de tentar identificar quais são os problemas reais que geram o desemprego, a ideia é acabar com o Direito e com a Justiça do Trabalho. É uma visão muito simplista do cenário de crise que assola o país”.
A escolha do tema deste ano, “O Judiciário nos tempos de cólera”, faz referência aos tempos atuais, procurando pensar como a propagação do medo tem influência na produção normativa, mais especificamente no que se refere às reformas trabalhista e previdenciária.
A palestra de abertura, ministrada pelo professor de psicanálise da PUC-Rio, Auterives Maciel Junior, buscou refletir e analisar justamente como a indústria do medo engendra a sujeição dos indivíduos à situações miseráveis. Trazendo abordagens de Espinoza e Michel Foucault, Auterives discorreu sobre o conceito de medo como um afeto paralisante mas que caminha ao lado da esperança.
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SINDICATO
Mais de 150 advogados lotaram o auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio para assistir ao Ciclo de Palestras organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ – nessa sexta, dia 01/09, a palestra foi do dr. Rosildo Bomfim,
Nessa sexta, dia 1º de setembro, ocorreu mais uma palestra organizada pelo Sindicato dos Advogados-RJ sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista. O tema foi a “Gratuidade de Justiça, os Honorários de Sucumbência e Periciais, e a fixação das custas”, em palestra proferida pelo dr. Rosildo Bomfim. O evento faz parte do Ciclo de Palestras sobre a Justiça do Trabalho que o Sindicato dos Advogados-RJ vem organizando há mais de um ano, no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, com inscrições gratuitas para todos os advogados.
A palestra do dr. Rosildo Bomfim foi muito concorrida, com quase 200 pessoas lotando o auditório – cerca de 40 pessoas ficaram do lado de fora, assistindo ao evento.
Eis a programação de setembro (o ciclo ocorre sempre às sextas, 10h):
Dia 15 (sexta): “Jornadas de trabalho, horas extras e intervalos” – com o dr. Fábio Gomes;
Dia 22: “Novidades no Processo do Trabalho” – dra. Mônica Torres Brandão;
Dia 29: “Os Recursos Trabalhistas” – palestrante ainda a programar.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
O Ciclo de Palestras do Sindicato dos Advogados sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista tem inscrições gratuitas
JUSTIÇA
Bicicletas de spinning estão à disposição de juízes e desembargadores na academia do TJRJ (Foto: Reprodução/Mútua dos Magistrados)
DO SITE DO GLOBO:
Musculação, pilates, spinning, ginástica funcional, artes marciais: as modalidades, comuns à maioria das academias de ginástica, também estão disponíveis em um espaço para lá de exclusivo, que funciona no segundo andar do prédio que abriga o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no Centro do Rio. Embora exista desde 2002, a academia, cuja manutenção custa cerca de R$ 4,8 milhões anuais, agora é alvo de denúncias de mau uso de dinheiro público.
Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RJ (Sind Justiça), a academia, que é usada somente por juízes, desembargadores e seus dependentes, é mantida com recursos repassados pelo TJRJ, o que levou o sindicato a protocolar um pedido de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Vamos pedir ao CNJ que investigue essa e outras evidências de mau uso de dinheiro público por parte do TJRJ. É sem dúvida a academia mais cara do mundo”, afirmou Alzimar Andrade, diretor geral do Sind Justiça.
Um convênio de cooperação firmado entre o TJ e a Mútua dos Magistrados – entidade privada que tem por finalidade promover a saúde dos juízes e desembargadores – em 2014 diz, em sua terceira cláusula, que entre as obrigações do Tribunal está “repassar as verbas à Mútua para custeio dos profissionais especializados para a coordenação das atividades físicas e desportivas”.
Em seu site, a Mútua informa que a academia é mantida pelas contribuições pagas por seus associados, mas outra cláusula do convênio 003/454, a sexta, deixa claro que as despesas com a academia sairão do orçamento do TJ.
O dinheiro que sai dos cofres do TJ financia atividades físicas para poucos alunos, já que, segundo o próprio convênio entre a Corte e a Mútua, o número de frequentadores deveria aumentar a cada ano, partindo da média de 126 alunos que utilizavam o espaço em 2013.
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JUSTIÇA
DO SITE PODER 360:
A PF (Polícia Federal) e o MPF (Ministério Público Federal) no Rio Grande do Norte deflagraram nesta 4ª feira (30.ago.2017) uma operação para desarticular quadrilha que negociava a compra e venda de votos de magistrados membros de um turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), sediado em Recife. A Operação Alcmeon cumpre mandados nas cidades de Natal, Mossoró (RN) e Recife (PE).
Foram expedidas duas ordens de prisão preventiva, 8 de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão. Ao todo, 70 policiais federais trabalham na operação. O desembargador aposentado Francisco Barros Dias foi preso preventivamente, suspeito de receber R$ 150 mil. Ele teria atuado para libertar presos da operação Pecado Capital, que apontou desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte.
Segundo a PF, o grupo alvo da operação seria formado por advogados o desembargador preso, que intermediavam a venda de votos em sentenças criminais para a libertação de presos, redução pena e liberação de bens apreendidos. Em nota, a polícia cita o caso de 1 ex-prefeito que teve a pena reduzida de 28 anos de prisão para 2 anos e 8 meses.
Os investigadores afirmam que os principais beneficiados do esquema seriam políticos. O grupo teria atuado no caso investigado pela Operação Pecado Capital, que apontou desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte. Também há indícios de “exploração de prestígio” em processos relacionados à Lava Jato.
Segundo a PF, 1 empresário afirmou, em delação premiada, que em pelo menos em duas ocasiões teria conseguido benefícios do grupo. Os envolvidos cobrariam cerca de R$ 350 mil pelo serviço.
Os alvos da Operação Alcmeon são acusados também de associação criminosa, confecção e uso de documentos falsificados e lavagem de dinheiro.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se manifestou sobre a operação.
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