JUSTIÇA

Artigo de Murilo C. S. Oliveira, juiz do Trabalho na Bahia critica a reforma trabalhista:
DO SITE JUSTIFICANDO:
De volta para o passado: a aposta na ineficiência da execução trabalhista:
Não há muito no que acreditar quando se repete que a reforma trabalhista traz a “modernização” para os processos da Justiça do Trabalho, especialmente aqueles em fase de execução. Alceu Valença, na música epigrafada, já desvendou o mistério: “o novo é velho”.
As modificações realizadas na fase executória são, efetivamente, muito nocivas, apresentando entraves desnecessários para se chegar a efetividade da execução. A métrica, para se considerar como ruins as novas regras da execução trabalhista, é, justamente, a simples comparação com o Código Processo Civil – CPC (Lei 13.105/ 2015) e a própria Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/ 1980).
Como se poderia cogitar que, doravante, a execução trabalhista é na CLT reformada – ou mais precisamente na CLT deformada – mais lenta, mais barata, burocrática e restrita do que a execução das demais ações cíveis que tramitam pelo processo civil ou pior do que a execução fiscal?Essa “modernização” é, realmente, o retorno ao passado de técnicas processuais marcadas pela ineficácia.
À luz dos modelos processuais executivos do CPC e da LEF, apresentamos um panorama das inovações em execução com as correspondentes críticas, a fim de se confirmar retrocesso processual, caso se aspire a efetividade da tutela jurisdicional. Isto porque, em termos axiológicos e tendo por referência o objetivo constitucional da “razoável duração do processo” (art. 5º, LXXVIII), não é possível conceber que a execução trabalhista, cujo objeto em geral são parcelas salariais (alimentares), tenha um tratamento processual muito pior do que a execução de dívidas cíveis (CPC) ou do que a cobrança de tributos e afins (LEF).
Visualizamos onze mudanças insculpidas pela Lei 13.467/2017 na execução trabalhista, inscritas no capítulo da Execução, mas igualmente outras alterações esparsas que repercutem incisivamente na fase de execução. São estas as alterações que impactam na parte de execução da CLT:
1) fim da execução ex officio quando a parte estiver com advogado (art. 878);
2) execução ex officio das contribuições sociais (art. 876, parágrafo único);
3) liquidação por cálculos com contraditório (art. 879, § 2º);
4) TR como critério de atualização monetária (art. 879, § 7º);
5) Prescrição intercorrente, inclusive de ofício (art. 11-A);
6) responsabilidade do sócio retirante (art. 10-A);
7) incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A);
8) execução de multa contra testemunha (art. 793-A);
9) seguro-garantia judicial (art. 882);
10) dispensa de garantia do juízo para entidades filantrópicas e seus diretores;
11) prazo para negativação do nome do devedor trabalhista (art. 883-A).
Consoante nova redação do art. 878 da CLT, a execução deixa de ser iniciada pelo Juiz do Trabalho, que somente poderá fazê-lo na hipótese de jus postulandi das partes. Enquanto que no atual CPC, os juízes tiveram seus poderes aumentados com o art. 139, IV, na área trabalhista o juiz deve aguardar o início da execução pela parte. Ora se o processo é sincrético, qual o sentido não se aplicar a regra do impulso oficial (2º do CPC), visto que a fase de execução é uma continuidade da fase cognitiva. A eliminação da regra do início ex officio apenas atrasa a execução, sendo notório retrocesso processual.
Leia a íntegra do artigo aqui.
JUSTIÇA

Ministros durante sessão do STF, em Brasília
DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:
Pagamentos de palestras a ministros dos tribunais superiores são segredos bem guardados em Brasília com a ajuda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deixou uma porta aberta para potenciais conflitos de interesses. Os magistrados não são obrigados a informar publicamente se receberam de empresa ou órgão público para proferir palestras. No ano passado, o CNJ baixou portaria que orienta os juízes a divulgarem suas palestras, mas não se houve remuneração pelas apresentações.
Sem a imposição legal, o silêncio é a tônica. Nos últimos dez dias, a Folha procurou os 87 ministros dos cinco principais tribunais em Brasília: mais de três quartos dos magistrados (76%) preferiram não informar se receberam ou não pagamentos por palestras de empresas e órgãos públicos nos últimos quatro anos (2014-2017).
Apenas 20 ministros responderam que não fizeram palestras pagas. Uma ministra admitiu pagamento simbólico.No Supremo Tribunal Federal, só quatro dos 11 ministros se manifestaram. Todos disseram que não receberam por palestras: Cármen Lúcia, presidente do tribunal, Celso de Mello, o decano da corte, Rosa Weber e Edson Fachin, o relator da Lava Jato.
Preferiram não se pronunciar Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral encaminhou à reportagem currículos de Gilmar e Fux com informações sobre palestras proferidas. Contudo, não indica se os eventos foram ou não remunerados.Palestras de ministros de tribunais superiores têm sido realizadas em escolas particulares e caracterizadas como “aulas magnas”.
No Rio, uma ex-funcionária do grupo educacional Galileo afirmou ao Ministério Público Federal, em acordo de delação, que o ministro Dias Toffoli recebeu R$ 350 mil da empresa por aulas, segundo o site BuzzFeed Brasil.
Na internet há fotos de pelo menos uma “aula magna” proferida por Toffoli em 2012 na Universidade Gama Filho, na época mantida pela Galileo. O ministro não é alvo de investigação.
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JUSTIÇA

DO SITE DA AMATRA:
Na última quinta-feira (24/08), teve início o 31º Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (EMAT), em Búzios. Durante três dias, o evento recebeu importantes palestrantes de variadas áreas do conhecimento para debater questões do interesse da magistratura.
Abrindo os trabalhos, a presidente da Amatra1, Cléa Couto, falou sobre o atual momento de crise atravessado pela Justiça do Trabalho. “O Direito do Trabalho tornou-se o vilão da história. Nós, os juízes, somos os culpados. E ao invés de tentar identificar quais são os problemas reais que geram o desemprego, a ideia é acabar com o Direito e com a Justiça do Trabalho. É uma visão muito simplista do cenário de crise que assola o país”.
A escolha do tema deste ano, “O Judiciário nos tempos de cólera”, faz referência aos tempos atuais, procurando pensar como a propagação do medo tem influência na produção normativa, mais especificamente no que se refere às reformas trabalhista e previdenciária.
A palestra de abertura, ministrada pelo professor de psicanálise da PUC-Rio, Auterives Maciel Junior, buscou refletir e analisar justamente como a indústria do medo engendra a sujeição dos indivíduos à situações miseráveis. Trazendo abordagens de Espinoza e Michel Foucault, Auterives discorreu sobre o conceito de medo como um afeto paralisante mas que caminha ao lado da esperança.
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SINDICATO

Mais de 150 advogados lotaram o auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio para assistir ao Ciclo de Palestras organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ – nessa sexta, dia 01/09, a palestra foi do dr. Rosildo Bomfim,
Nessa sexta, dia 1º de setembro, ocorreu mais uma palestra organizada pelo Sindicato dos Advogados-RJ sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista. O tema foi a “Gratuidade de Justiça, os Honorários de Sucumbência e Periciais, e a fixação das custas”, em palestra proferida pelo dr. Rosildo Bomfim. O evento faz parte do Ciclo de Palestras sobre a Justiça do Trabalho que o Sindicato dos Advogados-RJ vem organizando há mais de um ano, no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, com inscrições gratuitas para todos os advogados.
A palestra do dr. Rosildo Bomfim foi muito concorrida, com quase 200 pessoas lotando o auditório – cerca de 40 pessoas ficaram do lado de fora, assistindo ao evento.
Eis a programação de setembro (o ciclo ocorre sempre às sextas, 10h):
Dia 15 (sexta): “Jornadas de trabalho, horas extras e intervalos” – com o dr. Fábio Gomes;
Dia 22: “Novidades no Processo do Trabalho” – dra. Mônica Torres Brandão;
Dia 29: “Os Recursos Trabalhistas” – palestrante ainda a programar.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

O Ciclo de Palestras do Sindicato dos Advogados sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista tem inscrições gratuitas
JUSTIÇA

Bicicletas de spinning estão à disposição de juízes e desembargadores na academia do TJRJ (Foto: Reprodução/Mútua dos Magistrados)
DO SITE DO GLOBO:
Musculação, pilates, spinning, ginástica funcional, artes marciais: as modalidades, comuns à maioria das academias de ginástica, também estão disponíveis em um espaço para lá de exclusivo, que funciona no segundo andar do prédio que abriga o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no Centro do Rio. Embora exista desde 2002, a academia, cuja manutenção custa cerca de R$ 4,8 milhões anuais, agora é alvo de denúncias de mau uso de dinheiro público.
Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RJ (Sind Justiça), a academia, que é usada somente por juízes, desembargadores e seus dependentes, é mantida com recursos repassados pelo TJRJ, o que levou o sindicato a protocolar um pedido de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Vamos pedir ao CNJ que investigue essa e outras evidências de mau uso de dinheiro público por parte do TJRJ. É sem dúvida a academia mais cara do mundo”, afirmou Alzimar Andrade, diretor geral do Sind Justiça.
Um convênio de cooperação firmado entre o TJ e a Mútua dos Magistrados – entidade privada que tem por finalidade promover a saúde dos juízes e desembargadores – em 2014 diz, em sua terceira cláusula, que entre as obrigações do Tribunal está “repassar as verbas à Mútua para custeio dos profissionais especializados para a coordenação das atividades físicas e desportivas”.
Em seu site, a Mútua informa que a academia é mantida pelas contribuições pagas por seus associados, mas outra cláusula do convênio 003/454, a sexta, deixa claro que as despesas com a academia sairão do orçamento do TJ.
O dinheiro que sai dos cofres do TJ financia atividades físicas para poucos alunos, já que, segundo o próprio convênio entre a Corte e a Mútua, o número de frequentadores deveria aumentar a cada ano, partindo da média de 126 alunos que utilizavam o espaço em 2013.
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JUSTIÇA

DO SITE PODER 360:
A PF (Polícia Federal) e o MPF (Ministério Público Federal) no Rio Grande do Norte deflagraram nesta 4ª feira (30.ago.2017) uma operação para desarticular quadrilha que negociava a compra e venda de votos de magistrados membros de um turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), sediado em Recife. A Operação Alcmeon cumpre mandados nas cidades de Natal, Mossoró (RN) e Recife (PE).
Foram expedidas duas ordens de prisão preventiva, 8 de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão. Ao todo, 70 policiais federais trabalham na operação. O desembargador aposentado Francisco Barros Dias foi preso preventivamente, suspeito de receber R$ 150 mil. Ele teria atuado para libertar presos da operação Pecado Capital, que apontou desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte.
Segundo a PF, o grupo alvo da operação seria formado por advogados o desembargador preso, que intermediavam a venda de votos em sentenças criminais para a libertação de presos, redução pena e liberação de bens apreendidos. Em nota, a polícia cita o caso de 1 ex-prefeito que teve a pena reduzida de 28 anos de prisão para 2 anos e 8 meses.
Os investigadores afirmam que os principais beneficiados do esquema seriam políticos. O grupo teria atuado no caso investigado pela Operação Pecado Capital, que apontou desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte. Também há indícios de “exploração de prestígio” em processos relacionados à Lava Jato.
Segundo a PF, 1 empresário afirmou, em delação premiada, que em pelo menos em duas ocasiões teria conseguido benefícios do grupo. Os envolvidos cobrariam cerca de R$ 350 mil pelo serviço.
Os alvos da Operação Alcmeon são acusados também de associação criminosa, confecção e uso de documentos falsificados e lavagem de dinheiro.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se manifestou sobre a operação.
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NOTÍCIAS

A Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) realizará nos dias 21 e 22 de setembro um seminário com o tema: O BRASIL E A REFORMA TRABALHISTA.
Inscrição: Doação de dois quilos de alimento não perecível ou uma lata de leite em pó.
Local: Auditório OAB Niterói – Av. Ernani do Amaral Peixoto, 507 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ.
JUSTIÇA

Juíza Kenarik Boujikian
DO SITE JUSTIFICANDO:
Em sessão realizada nesta terça (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformou a decisão de punição de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à juíza Kenarik Boujikian, que concedeu liberdade a 11 presos provisórios que cumpriam pena há mais tempo do que foi fixado em suas sentenças, sem antes consultar a Câmara Criminal. A corte entendeu que não houve qualquer má conduta por parte da magistrada, bem como considerou que o tribunal paulista errou na decisão. A decisão é tida como uma grande vitória de todos os movimentos sociais e entidades de classe que se mobilizaram pela independência judicial.
De início, dois conselheiros se declararam suspeitos para atuar no caso, uma vez que compõem originalmente quadros do Judiciário Paulista. Nesse sentido, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Procurador de Justiça do MPE/SP, e Bruno Ronchetti de Castro, Juiz de Direito do TJSP, afastaram-se do julgamento do caso.
Em seguida, passou-se ao voto do relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen, que originalmente é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual votou pela confirmação da punição à magistrada. Para ele, a juíza – que soltou presos que estavam na cadeia, embora já tivessem cumprido a pena – “não atuou com zelo”. Para ele, “o órgão [TJSP] atuou dentro e da sua legítima competência” e a magistrada teve “falta de tato” com o desembargador revisor.
A divergência foi aberta após o voto do relator. O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, originalmente desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região foi o primeiro a votar pela absolvição da magistrada. Em seguida, João Otávio Noronha, o qual, além de conselheiro, é Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça resumiu o sentimento de quem se mobilizou em repúdio à punição: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.
“Não há qualquer macula na conduta da magistrada” – afirmou Noronha.
A partir da divergência, os demais conselheiros pediram a palavra para absolver a magistrada, bem como fazer duras críticas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pela censura à independência da magistrada. A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Carmen Lúcia, também votou pela absolvição da magistrada.
Quando o placar estava 8×1 e não havia mais chances de condenação, a emoção tomou conta das pessoas que acompanharam o julgamento, incluindo a própria magistrada, que estava presente na sessão.
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SINDICATO

Os Tribunais de Justiça desse país, a exemplo dos tribunais superiores, têm deixado mais claro do que nunca que seu respeito pela democracia e pela liberdade de expressão se limita a frases de efeito em decisões que não afetam suas vidas e a frases soltas em manuais obsoletos. São tribunais preocupados com a venda de férias, pedidos de aumento de vencimentos quando já ultrapassam o teto constitucional, auxílio moradia sem nenhuma consideração pelo momento vivido pelo país, troca de carros oficiais em tempo recorde e inúmeras outras situações esdrúxulas que estampam as capas dos jornais diariamente.
Recentemente, vimos o caso do TJ-RJ que de acordo com a matéria publicada pela grande imprensa utiliza o dinheiro público para pagar uma academia reservada a magistrados e seus familiares. Isto seria apenas mais uma regalia que eles encaixariam aqui e acolá com total desprezo pela opinião da população. População essa que compra seus próprios carros, paga seus condomínios e IPTU, seus livros suas roupas de trabalho e diferente de alguns membros do judiciário, ganham uma mixaria. Enquanto isso, os reis togados vivem numa ficção, na qual – para além de ganhar seus salários – acreditam que esses salários não servem para pagar contas como as de uma academia. Esses salários devem vir “limpos”, o tribunal deve pagar por tudo. Um dia desses ainda nos empurram um “auxílio final de semana”.
Além da grande imprensa, a academia que custa milhões de reais aos cofres públicos, foi divulgada em uma revista do SInd-Justiça (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário-RJ), que vem ainda recheada de denúncias envolvendo nepotismo, benesses, contratos suspeitos, gastos secretos e destinação de custas para entidades privadas; mesmo TJ-RJ que emprestou o montante absurdo de R$ 6 bilhões para o Governo do Estado e que não tem previsão de ver esse dinheiro devolvido tão cedo, prejudicando diversos advogados com ordens de pagamento a receber. Isso é separação de poderes? Não!
Parte da magistratura brasileira vive na idade média, pensando-se regida por um direito divino, e suas decisões humanas são vistas como um gesto de bondade dos deuses para com os humanos. Falam de política com uma pompa de quem faz diferente quando fazem exatamente as mesmas coisas, com o simples detalhe que transformam o errado em certo com base em entendimentos contorcionistas e acreditando-se blindados por um corporativismo sem fim. A sociedade precisa se unir, é preciso derrubar esta “bastilha” e colocar todos os indivíduos sob o império da lei.
Dessa forma, estamos séculos atrasados; ainda nos falta a primeira das revoluções, aquela contra reis, lordes e senhores.
Se o Brasil quer diminuir a desigualdade social entre ricos e pobres tem que começar pelo início – igualando todos os indivíduos nascidos em seu território. Com uma divisão de castas tão latente, falar em democracia é uma piada de mau gosto. Vamos derrubar essa bastilha.
Sindicato dos Advogados-RJ
JUSTIÇA

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte recebeu mais de R$ 500 mil em julho
DO SITE PODER 360:
O Poder360 pesquisou nos últimos 10 dias, de maneira independente, as remunerações de juízes em atividade em todos Tribunais de Justiça do país em julho. Teve sucesso na apuração dos dados em 15 TJs (Tribunais de Justiça), nos quais 4.655 (73% dos casos analisados) recebem acima dos R$ 33.763, teto constitucional do funcionalismo público.
Não é necessariamente ilegal 1 juiz receber acima do teto. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. Estas rubricas acabam inflando os rendimentos brutos mensais dos magistrados.
Os 15 TJs analisados gastaram R$ 229,6 milhões com pagamentos acima do teto. Se todos tivessem recebido, no máximo, R$ 33.763, o montante desembolsado seria de R$ 157,2 milhões. Ou seja, a economia poderia ter sido de R$ 72,4 milhões apenas em julho de 2017. Eis uma tabela:

O TJ de São Paulo remunerou 2.328 magistrados acima do teto no mês passado (91,5% do total daquele tribunal). A Corte paulista é a campeã em números absolutos. Sergipe ficou na frente em proporção. Todos os 152 juízes e desembargadores (100%) sergipanos ganharam mais do que o teto constitucional do funcionalismo público. Eis uma tabela que sumariza esses dados:

O “juiz da jararaca“, Mirko Vicenzo, foi o mais bem remunerado em julho no Estado do Mato Grosso e entre todos os juízes dos quais o Poder360 teve acesso aos vencimentos. Embolsou R$ 503,9 mil. A juíza da comarca de Porto Feliz Ana Cristina Paz Neri Vignola foi a campeã de verba em São Paulo: R$ 162,5 mil.
Vicenzo diz que o pagamento se refere a indenizações pelo período em que recebeu abaixo do que lhe era devido. A juíza Ana Cristina está em licença. Contatada pelo Poder360, sua assessoria afirmou que não teria como localizá-la. Leia ao final deste post as manifestações do Tribunais de Justiça e dos magistrados citados nesta reportagem. Eis a seguir uma tabela com os maiores salários por Estado:

O Poder360 compilou os dados em 15 TJs. Os demais tribunais não permitiam acesso de maneira facilitada (exigem a checagem nome a nome, por exemplo). Houve casos em que as informações estavam desatualizadas. No TJ-RJ, por exemplo, os dados mais recentes são de abril. No Mato Grosso do Sul, de dezembro de 2016.
Leia a matéria completa aqui
Juiz de MT recebe contracheque de quase meio milhão de reais
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