Plenário da Câmara dos Deputados rejeita pedido de urgência para projeto da Reforma trabalhista

Câmara dos Deputados

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (18/04): O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, o requerimento de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). Eram necessários 257 votos favoráveis, mas o requerimento obteve apenas 230 votos e 163 contrários.

Após a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou a sessão e convocou outra para logo em seguida. Em pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, sobre a recuperação fiscal dos estados endividados.

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Suspenso os efeitos de decisão do TST que manteve ultratividade das normas coletivas

DO SITE DO STF (18/04): O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

Liminar

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

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Anamatra afirma que Reforma trabalhista é o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso

DO SITE DA ANAMATRA (18/04): A Anamatra participou, na manhã desta terça (18/4), de audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para debater a reforma trabalhista (Projeto de Lei nº  6787/16). A audiência foi conduzida pelos deputados Flávia Moraes e Orlando Silva, que presidem as referidas comissões.

Em sua última tramitação, o substitutivo do relator na Comissão Especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite, entre outros pontos, que acordos entre empresas e trabalhadores prevaleçam sobre a lei, o parcelamento de férias em até três vezes, a possibilidade de jornada de trabalho de até 12 horas diárias, entre outras mudanças.

Em sua intervenção, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, afirmou que a proposta representa uma inversão absoluta dos princípios do Direito do Trabalho. “É o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso Nacional”, alertou o magistrado, ressaltando que a posição é majoritária dentro da Justiça do Trabalho.

Colussi afirmou que, ao contrário do que argumentam os defensores da proposta, a possibilidade de ampla negociação de um amplo rol de direitos significa a precarização dos direitos trabalhistas. “O que faz o projeto é transformar o estatuto de proteção do trabalhador em um estatuto de proteção do empresário, que não necessita disso. O capital sabe se proteger muito bem”, comparou.

O magistrado exemplificou diversas previsões da proposta legislativa que atingem os direitos trabalhistas e sociais, entre elas a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres. “Onde está a proteção da mulher, da maternidade? Ela simplesmente desaparece”, alertou  o juiz.

Colussi também criticou outras medidas da proposta, entre elas a possibilidade de quitação anual de parcelas contratuais, a arbitragem, a regulamentação do trabalho a distância sem controle de jornada, a prevalência da negociação entre empregados e empregadores sobre as leis vigentes, o cerceamento do ativismo judicial, a tarifação do dano existencial, entre outras. “A resistência é de todos, da sociedade. Que possamos conversar com nossos representantes. Demonstrem ao seu parlamentar a sua insatisfação, pois o projeto precisa ser rejeitado em sua integralidade”, conclamou.

O debate contou com a participação de outros representantes da Justiça do Trabalho, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Gustavo Tadeu Alkmin e Vólia Bomfim Cassar, que também criticaram a reforma trabalhistas nos termos propostos no PL nº 6787/2016. “Não há um texto nessa proposta que vise proteger o trabalhador, que é contraditória em sua essência. Permite que o trabalhador negocie individualmente condições que afetam sua saúde, como banco de horas e intervalo de jornada. Permite trabalho intermitente, criando trabalhadores de primeira e segunda classe. Afirma que vai fortalecer os sindicatos, mas afasta o sindicato das rescisões contratuais, mantém a unicidade sindical e acaba com a contribuição sindical”, destacou Alkmin.

Desembargador do TRT-RJ Gustavo Tadeu Alkmim, defende Justiça do Trabalho em audiência na Câmara

 

Comissão de Finanças da Câmara rejeita regulamentação das profissões de conciliador e de árbitro

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres

 

DA CÂMARA DE DEPUTADOS: A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que regulamenta as profissões de árbitro e de mediador ou conciliador, que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais (PL 4891/05).

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário.

A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição do mérito da proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto vai criar uma instância arbitral cuja solução de conflitos será mais demorada.

“A solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres”, avalia o parlamentar. “Tudo isso sem falar na possibilidade de captura dos árbitros e mediadores por poderosos grupos econômicos, que estarão então em condições muito mais favoráveis de impor suas próprias vontades.”

Além disso, acrescenta Sanchez, “se a parte fraca dos conflitos vier a perder a mediação por motivos alheios às circunstâncias do caso, estará muito mais fragilizada para continuar o litígio no âmbito do Poder Judiciário”.

O relator também argumentou que a proposta não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta ainda vai ter o mérito analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do PL 4891/05.

Comissão de Finanças aprova exigência de pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (17/04): 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que torna obrigatório o pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação e em parcela única, desde que o montante não ultrapasse o triplo do que é definido em lei para obrigações de pequeno valor.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

O relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou parecer pela aprovação e considerou que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 38/11, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini.

Pelo texto, o pagamento de precatórios pelas Fazendas estaduais, distrital e municipais, deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses do trânsito em julgado da decisão. “A aprovação do projeto acelera o pagamento de obrigações de valores reduzidos, razoável aspiração do conjunto da sociedade brasileira”, disse Izalci.

Nova legislação
No fim do ano passado, o Congresso promulgou Emenda à Constituição, oriunda da PEC 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para 5 anos em sua decisão que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 30/00.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

Leia a notícia aqui

Jornalista Kennedy Alencar questiona ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações

DO SITE BRASIL 247 (17/04): Jornalista Kennedy Alencar questionou nesta segunda-feira, 17, a ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht; “É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos”, afirma.

Leia um trecho:

“No festival de vídeos de delatores da Odebrecht divulgados, chama atenção a falta, até agora, de nomes do Judiciário e do Ministério Público que tenham sido corrompidos pela Odebrecht. Em entrevista à Folha, a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon levantou a tese de que se trataria de uma estratégia, porque os investigadores teriam deixado para apurar eventuais crimes de magistrados e promotores num segundo momento.

É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos.

É preciso acompanhar os desdobramentos das decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e também avaliar mais vídeos para ver se se confirma a exclusão ou não do Judiciário das investigações.”

Leia aqui o comentário de Álvaro Quintão publicado na Folha de São Paulo sobre o assunto

 

À Folha de SP, Álvaro Quintão pergunta e responde sobre o porquê de ninguém do Judiciário nas listas

Na principal coluna do jornal Folha de São Paulo dessa quinta (13/04), o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, comenta a respeito das listas dos delatores na operação Lava Jato e operações similares:

Painel Folha De SP do dia 13/04 de 2017 cita comentário de Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ sobre as listas dos delatores na operação Lava jato

 

Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Foto: sede do Supremo

Do site do STF:

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.

Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Mandados de Segurança

Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro,  “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.

Juristas repudiam fala de Gilmar Mendes sobre Justiça do Trabalho ser “laboratório do PT”

Ministro do Supremo, Gilmar Mendes

DO SITE JUSTIFICANDO (04/04): Nesta semana em uma conferência do Lide (Grupo de Líderes Empresariais), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça do Trabalho “é um laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT)”. A fala do ministro causou choque na comunidade jurídica que repudiou por meio de associações de classe.

Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, afirmou que “o ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes.”

O presidente da Anamatra classificou a fala do ministro como discurso de ódio e ainda questiona sua imparcialidade para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista. – “Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil.”

Para Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e conhecido por suas posições conservadores, Gilmar “extrapolou” na fala – “Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas”, afirmou em nota.

Nas redes sociais, a reação não foi diferente. O Juiz de Direito Marcelo Semer cobrou dos colegas do Supremo Tribunal Federal alguma posição quanto ao comportamento do ministro, que já foi comparado ao presidente dos EUA Donald Trump, por conta da falta de limite em declarações – “Os demais ministros do STF que estão vendo esse show de parcialidade e partidarismo e se calam estão se omitindo, também tem responsabilidade no aniquilamento da função do juiz” – manifestou-se nas redes sociais.

Confira a nota da Anamatra na íntegra

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade que congrega mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista renovadas agressões proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes contra integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem a público assinalar:

1 – O ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes. De forma totalmente inadequada, afirma que o TST é laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT) e que seus ministros foram indicados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), também lançando dúvidas sobre a honorabilidade de cada um deles ao questionar a suposta fragilidade do modelo de apuração de requisitos para o exercício dos cargos naquela Corte e falta de escrutínio da vida de seus ministros, o que é completamente inaceitável.

2 – Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país.

3 – As nomeações dos ministros do TST ocorreram na forma prevista na Constituição Federal e, nesse contexto, são absolutamente legítimas, resultado de listas formadas por juízes de carreira ou originárias do quinto constitucional, magistrados com histórico funcional e acadêmico irretocáveis, sem nenhum envolvimento nem compromisso com posições políticas, o que parece não ser certo dizer em relação ao seu crítico constante.

Brasília, 03 de abril de 2017

Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Anamatra