SINDICATO
Na próxima sexta, dia 17/03, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove debate sobre a reforma da Previdência, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).
O debate se dará em torno da PEC 287 que o governo quer aprovar a toque de caixa no Congresso.
A debatedora convidada será a dra. Silvia Correa.
Já mediador será o advogado Marco Magalhães.
O debate é uma promoção do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
As inscrições estão abertas para os advogados e servidores e podem ser feitas pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
SINDICATO
Os associados ao Sindicato dos Advogados-RJ têm acesso ao convênio com o Instituto Universitário, que trabalha com universidades europeias consagradas, com cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado em áreas de extremo interesse para a classe.
O convênio oferece promoções aos nossos sócios e agora estão abertas as inscrições para o primeiro curso de pós-doutorado em Direitos Humanos da Universidade de Salamanca, em comemoração aos 800 anos daquela instituição, na Espanha – veja o banner abaixo.
Ligue 0800-2828180 para se informar melhor.
Se o colega advogado ainda não se associou, entre em contato com o Sindicato, no fone (21) 2220-7893 ou mande mensagem para: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
Ao contatar o Instituto Universitário, informe que você é sócio do Sindicato dos Advogados-RJ
SINDICATO
Álvaro Quintão, em nota, critica defesa de Rodrigo Maia do fim da JT: “declaração que pode ser chamada de vários adjetivos, tais como: indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular”
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ repudia e lamenta a declaração do presidente da Câmara de Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM), feita nessa quarta (08), de que a “Justiça do Trabalho tem que acabar” e de que irá colocar em votação nessa quinta-feira (9) mesmo o PL nº 4302/1998, que elimina o caráter “extraordinário” da contratação ao aumentar a permissão do trabalho temporário para seis meses, com possibilidade de até mais 90 dias, eliminando, portanto, o conceito de temporário, entre outras propostas graves de reforma das leis do Trabalho.
Trata-se de uma declaração que pode ser chamada de vários adjetivos, tais como: indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular.
Indecorosa porque vem logo depois de o próprio Maia ter acordado com as Centrais sindicais, na segunda-feira (6) de que não colocaria em votação o projeto enquanto ele não fosse melhor discutido no Congresso, inclusive com audiências públicas;
Cínica porque, na verdade, ao tentar se colocar como “bonzinho” na reunião com os representantes das Centrais, não durou muito para “mudar” de opinião e dizer que irá passar o trator para aprovar a terceirização total;
Irresponsável e antipopular porque trata a Justiça do Trabalho, criada há mais de 70 anos, como se fosse uma coisa que pode ser simplesmente jogada fora.
Ora, a JT existe esse tempo todo exatamente porque é extremamente necessária em um país em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho.
O que ajuda a criar mais postos de trabalho não é o fim dos direitos trabalhistas, mas o crescimento da economia, a implementação de projetos estratégicos de longo prazo por parte do estado em conjunto com a iniciativa privada responsável e nacional.
Nesse ponto, apoiamos a nota de repúdio da Anamatra, que diz: “Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal”.
O discurso de Maia é, também, muito triste, no sentido de que comprova como a famosa elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do “crescimento”.
Para tal pensamento, de fato, direitos e garantias básicas do trabalhador não precisam de um órgão especifico para defendê-los. Aliás, o discurso de Maia remete à pergunta, “para que direitos trabalhistas”?
Dito isso, o Sindicato dos Advogados-RJ se coloca contra a votação do PL 4302 e dos demais projetos que têm como objetivo destruir a CLT.
Não ao retrocesso! Nenhum direito a menos!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
SINDICATO
Antonio Mario Ferreira, diretor do Sindicato dos Advogados do estado do Rio, faleceu na terça, dia 28/02
Faleceu na noite dessa terça (28/02), o diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, Antonio Mario Ferreira (o Toninho), vítima de um infarto.
Militante histórico do movimento negro, a diretoria do Sindicato se solidariza com os parentes e amigos.
O sepultamento será realizado no CEMITÉRIO MUNICIPAL DE MESQUITA Amanhã dia (02/03), às 15h.
JUSTIÇA
Nelson Jobim: “Há exageros. Inclusive nas prisões que são feitas em Curitiba, em que as coisas vão se prolongando e resultam em delações”
DO SITE DO JORNAL ESTADÃO (25/02): O ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim afirmou, em entrevista ao Estado, haver “espetacularização” em certas condutas de integrantes da Operação Lava Jato, sem citar nomes. Entre as “arbitrariedades”, ele apontou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016 pela Polícia Federal, e a divulgação de áudios de conversas entre o petista e a presidente cassada Dilma Rousseff. “Você acha isso legítimo?”, questionou.
Segundo Jobim, “tudo isso faz parte daquilo que hoje nós chamaríamos de ação-espetáculo”. Para ele, que foi ministro da Defesa dos governos Lula e Dilma, “o Judiciário não é ambiente para se fazer biografia individual. Biografia se faz em política”.
Jobim é sócio do BTG Pactual, que, até novembro de 2015, era chefiado por André Esteves, que chegou a ser preso sob suspeita de obstruir a Justiça. Ao conceder entrevista ao Estado, o ex-ministro pediu para não falar sobre sua relação com o banco. Sobre a Corte que presidiu, ele considera que hoje desempenha papel de um Poder Moderador.
ESTADÃO: O foro privilegiado blinda agentes políticos?
JOBIM: Não se pode dizer que o foro especial seja um privilégio para a impunidade, senão você estaria dizendo que o Supremo julga a favor da impunidade. Hoje se faz um discurso imenso sobre o foro privilegiado, principalmente por parte do STF, porque a Corte acha que tem muito trabalho. Não é bem assim. Os ministros do Supremo não fazem a instrução, que é feita pelos juízes auxiliares. O que há é um aumento substancial de processos criminais, que cria uma situação de distorção e demora no Tribunal.
Estudo da FGV mostra que apenas 1% dos réus é condenado.
Eu estive lá (no STF), eu sei como funciona. Essa pesquisa é meramente estatística. Ninguém examinou caso a caso para verificar a existência ou não de julgamento. Quando se fala que a condenação é menos de 1%, significa que tinha que condenar mais, independente do contexto. Cada processo é um processo independente. Isso (condenação) é muito bom para os outros, não para quem está ali dentro.
O sr. vê o STF mais politizado?
Não. O que ocorreu foi uma disfuncionalidade do processo político em termos dos entendimentos e soluções das controvérsias no âmbito político. Não se soluciona controvérsia no âmbito político sem recorrer ao Poder Judiciário. A Presidência da República, necessariamente, tem de ser um órgão moderador. Com os diversos movimentos sociais, sejam na área dos trabalhadores, dos empresários ou da politica, tu tens ene forças sociais e políticas e o presidente da República tem de ser o elemento não radicalizador. Os últimos governos foram radicalizadores e isso dá problema. A partir principalmente dos anos 2000, você começou a reduzir a capacidade do Congresso, da área política partidária de compor as suas divergências. E aí o que aconteceu? Passaram a eleger, digamos, o STF como órgão moderador da República. Quando se diz: ‘Ah, os juízes estão intervindo demais… Espera um pouquinho, estão intervindo demais porque eles são provocados para isso. Quem leva os processos? Em grande parte são os partidos políticos. O STF está fazendo a figura daquilo que foi no Império o imperador, e que foi na República o presidente da República. Você tem uma grande culpa do Supremo também porque quando se aprovou a cláusula de barreira (norma que restringe funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado porcentual de votos) houve uma decisão da Corte entendendo que aquilo fosse inconstitucional, porque proibia as minorias. O resultado dessa decisão está aí. Então não se pode atribuir culpa exclusiva aos políticos pelo fato de você ter uma plêiade de partidos. Houve uma decisão que permitiu isso.
Como avalia a interpretação de que hoje há mais interferência entre Poderes?
A Constituição de 1988 deu mais poder ao Judiciário. Mas é preciso não confundir ativismo judicial com voluntarismo. Quando há disfuncionalidade congressual, em que você não tem o processo decisório dentro do Congresso, se requer o uso da ambiguidade. No momento em que você faz uma norma ter vários sentidos, você como que elege o Poder que vai aplicar a lei, aquele que vai dar interpretação possível dentro do leque que a ambiguidade permite. Mas há também, digamos, uma tendência, um equívoco, em que alguns juízes acham que têm de fazer justiça e não aplicar a lei. Quem diz ‘não, eu não vou aplicar a lei porque o que julgo é ilícito’, de onde vem esse poder? Do concurso público que o transformou em juiz? Esa discussão do projeto das 10 medidas anticorrupção (projeto que está na Câmara a ser enviado para o Senado), que foi oferecido pelo Ministério Público, inclui posições de alguns promotores ridículas. Tinha absurdos completos em termos de atribuição de uma espécie de um poder sacerdotal para efeito investigatório.
A Lava Jato tem ferido os direitos das defesas, por exemplo?
Há exageros. Inclusive nas prisões que são feitas em Curitiba (sede da operação sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro), em que as coisas vão se prolongando e resultam em delações. Outro exemplo, condução coercitiva. Ela só é admissível quando alguém se nega a ir em uma audiência em que foi previamente intimado. Mas não se admite que alguém que não foi convocado para depor seja levado coercitivamente para depor.
A do Lula foi arbitrária?
Sim, não tenha dúvida. Isso é muito bom quando você está de acordo com o fim, mas quando o fim for outro… O dia muda de figura quando acontece contigo. O que nós temos de deixar claro é essa coisa da exposição dos acusados. Vão pegar um sujeito em um apartamento e aparece gente com metralhadora, helicóptero. Tudo isso faz parte daquilo que hoje nós chamaríamos de ação-espetáculo, ou seja, a espetacularização de todas as condutas. O Judiciário não é ambiente para você fazer biografia individual. Biografia se faz em política.
O sr. acredita em “desmonte” da Lava Jato?
Não, isso faz parte do discurso político. Evidente que quem está sendo perseguido vai querer fazer isso (desmontar), agora se afirmar que está acontecendo, é só discurso. Evidente que você tem de afastar a prática de violências de qualquer natureza. Nós não podemos pensar de que se algo foi malfeito, autoriza que seja mal feito também a forma de persegui-los.
Por exemplo?
A divulgação da gravação da presidente Dilma com Lula depois que havia encerrado o tempo de gravação, autorizado pelo próprio juiz que havia determinado a gravação. Você acha isso legítimo? Qual é a consequência disso? Esse episódio é seríssimo. Houve algum processo para verificar se houve algum abuso? Há um inquérito sobre isso? Que eu sabia, houve várias tentativas por parte dos interessados e que não aconteceu nada. Lembro bem que chegaram até a dizer: ‘Casos excepcionais requerem medidas excepcionais’.
O sr. vai se relançar na politica?
Não, meu horizonte desapareceu. Olha, não se comprometa com o futuro. Não fui sondado. Estou fora de tudo. Qualquer coisa para (as eleições presidenciais de) 2018, tem de ter densidade eleitoral, que é uma coisa que não se constrói dentro do tribunal. É bobagem. Toda pretensão que ministro do STF possa ter densidade eleitoral é bobagem.
Joaquim Barbosa?
Isso é para a classe média, que lê jornal. O grande eleitorado não se lembra de ministro.
A entrevista pode ser lida no site original aqui. (mais…)
SINDICATO
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, convoca os advogados empregados para assembleia dia 08/03
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, convoca os advogados empregados para a assembleia geral que ocorrerá no dia 8 de março (quarta), às 18h (primeira convocação), na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202 – 2º andar).
A assembleia irá discutir a renovação da convenção coletiva com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
Desde 2008 o Sindicato e o Sinsa vêm assinando convenções coletivas, o que têm trazido grandes conquistas aos advogados. Por exemplo, a CCT atual estabelece aos advogados empregados com até dois anos de inscrição na OAB um salário mínimo mensal de R$ 3 mil.
Já para os advogados com mais de dois anos de inscrição na Ordem fica assegurado um salário mínimo mensal de R$ 3.500,00.
Há ainda outras cláusulas importantes, como o vale refeição, assistência médica, auxílio ou reembolso creche, entre outras – a convenção atual (2015/2016) pode ser lida aqui.
Dessa forma, na atual conjuntura político-econômica brasileira, uma CCT assinada entre as partes é fundamental para mantermos um padrão de trabalho digno para a nossa classe.
Por isso, pedimos que todos os advogados compareçam à assembleia!
Essa luta vale a pena ser travada!
CONHEÇA O EDITAL DA ASSEMBLEIA
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAMPANHA SALARIAL 2016/2017 – CNPJ: 31.601.412/0001-00
O Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Advogados empregados em Sociedades de Advogados do Estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em assembléia geral, que se fará realizar na sede do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202 – 2º andar – Centro da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 8 de março de 2017, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18 horas e 30 minutos em segunda e última convocação, e que terá a seguinte ordem do dia: 1) Leitura, discussão e deliberação sobre a proposta de Convenção Coletiva de 2016/2017, a ser celebrada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA; 2) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSA, ou, não prosperando a negociação,autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
GERAIS
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos do diretor de Eventos da Subseção de São Gonçalo, Wagner da Silva Salgado, da sua esposa, Soraia, e da filha Geovanna, todos os três assassinados nessa sexta (17), naquele município, dentro da casa da própria família.
Trata-se de um crime bárbaro, em todos os sentidos.
Não podemos permitir que isso se transforme em algo “normal”; como “mais um crime” em nosso estado.
Por isso mesmo, o governo do estado tem que fazer valer todos os meios possíveis para que esse crime pavoroso seja esclarecido o mais rápido possível.
É o que exigem os advogados!
É o que exige toda a sociedade!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
JUSTIÇA
Em decisão tomada nessa terça (14/02), o ministro Gilmar Mendes suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Um dos motivos para a suspensão foi o comunicado do Banco do Brasil de que que “o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017”.
Já em 2015, o Sindicato dos Advogados alertava em nota que analisava a crise no estado do Rio para o perigo de se usar os recursos dos depósitos judiciais para pagar precatórios – eis o trecho: “Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas. O Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito”.
A nota pode ser lida aqui na íntegra.
A notícia de hoje pode ser lida a seguir:
DO SITE DE O GLOBO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais, mantidos no Banco do Brasil, para o governo do Rio. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, em ação que pede a revogação da lei estadual que permite o estado a usar os depósitos para pagar precatórios.
A decisão do ministro é provisória e ainda deve ser analisada pelo plenário da corte.
O precatório é um título emitido pela Justiça quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo contra o estado, sem possibilidades de novos recursos. A lei estadual autoriza que o estado use 25% dos depósitos judiciais pagar o estoque dos precatórios.
O governo do Rio prestou informações e alegou que o “ único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento”. No final do ano passado, o banco comunicou que o” fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017.”
Gilmar Mendes determinou a recomposição do fundo reserva inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados.
“Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, escreveu o ministro.
Também já foram suspensas outras leis estaduais – de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre – que autorizavam uso de depósitos judiciais.
JUSTIÇA
DO SITE DO GLOBO (14/02): O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.
A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
Segundo a sentença, a Uber “camuflava exigência por meio de orientações ou sugestões dadas aos motoristas”. A tática, de acordo com o juiz, consistia em ditar um padrão de atendimento “como o oferecimento de água e guloseimas, para que os clientes avaliem negativamente aqueles motoristas que não estejam cumprindo o modelo de excelência. Por conseguinte, com receio de não ser bem classificado pelo passageiro, todo trabalhador se vê obrigado a observar tais práticas”, diz o juiz na sentença.
A Uber afirma que há “liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”.
As decisões até agora sobre o tema tinham sido favoráveis à empresa do aplicativo de transporte.
Leia também a matéria no site Conjur, que tem mais detalhes.
GERAIS
DO SITE JUSTIFICANDO (09/02): Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes (ministro da Justiça afastado por 30 dias para ser indicado ao STF) se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.
A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.
Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.
Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.
Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266).
Leia a íntegra da matéria no site Justificando.
Leia também: Alunos do Direito da USP pedem a renúncia do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes
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